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Actualizado de Segunda a Sexta

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Redacção

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África perde em média por ano 60 mil milhões de dólares em fluxos financeiros ilícitos e mais de 140 mil milhões de dólares em corrupção. A União Africana (UA) diz que continuará a contar com a polícia africana através da Afripol (o mecanismo da UA para a cooperação policial), da Interpol e da polícia dos Estados-membros para responder a estes desafios”, disse Monique Nsanzabaganwa, Vice-Presidente deste órgão continental.

 

Nsanzabaganwa falava na recém-terminada conferência da Interpol sobre África, em Luanda, onde os delegados concordaram em aumentar a partilha de informações em múltiplas áreas de crime, desde o combate ao terrorismo ao tráfico de vida selvagem.

 

Mais de 160 oficiais superiores da polícia de África e de outros lugares que participaram na conferência de três dias na capital angolana ouviram que a partilha de dados em África utilizando sistemas da Interpol aumentou sete por cento em 2022. Isto levou a organização policial internacional a dizer num comunicado: “informações ainda maiores sobre a partilha dentro e fora de África são reconhecidas como uma condição necessária para enfrentar eficazmente as ameaças globais do crime”.

 

A estratégia da Interpol para África adoptada pelos delegados no último dia da conferência procurará reforçar o intercâmbio de “informações accionáveis” através de projectos específicos. Estas incluem uma plataforma de aprendizagem digital – a academia virtual da Interpol – e a academia global da Interpol, uma rede de parceiros regionais de formação.

 

O reforço de parcerias estratégicas com a União Africana (UA) e organizações regionais de chefes de polícia, como a SARPCCO (Organização Regional de Cooperação de Chefes de Polícia da África Austral), será priorizado, como demonstram iniciativas como o Programa de Apoio da Interpol à União Africana (ISPA).

 

“A Interpol é uma referência para uma cooperação bem sucedida. Porque sem cooperação e troca de informações, a segurança e a estabilidade globais estão ameaçadas”, disse na conferência, Monique Nsanzabaganwa, vice-Presidente da UA.

 

“Foram aprovadas recomendações específicas sobre o reforço da cooperação contra a criminalidade ambiental e o terrorismo. A conferência observou que os mercados ilegais de vida selvagem online crescem a “um ritmo alarmante”, com os delegados a concordarem em monitorar e avaliar anúncios e grupos de redes sociais para verificar a extensão e a natureza do conteúdo, bem como iniciar investigações cibernéticas nacionais sobre a vida selvagem.

 

“África é uma importante região de origem e trânsito de produtos ambientalmente sensíveis explorados e traficados ilegalmente para o resto do mundo. É uma região de destino para resíduos e outros poluentes, muitas vezes traficados e eliminados ilegalmente”, lê-se em parte na declaração pós-conferência.

 

Os chefes de polícia e outros delegados foram informados que a actividade terrorista aumentou em África, de acordo com o relatório da Interpol sobre tendências globais da criminalidade de 2022, especialmente desde o colapso territorial do Estado Islâmico (Daesh). Os delegados decidiram aproveitar as tecnologias emergentes para melhor detectar e desmantelar o movimento terrorista através de uma maior partilha de dados policiais regionais e globais. O relatório é restringido a cinco actividades criminosas específicas – crime organizado, tráfico ilícito, crime financeiro, cibercrime e terrorismo, listadas num resumo. A componente terrorismo contém informações sobre o terrorismo jihadista, grupos afiliados ao Estado Islâmico, o aumento do terrorismo de extrema direita e a utilização de tecnologias avançadas.

 

África acolhe mais países membros da Interpol do que qualquer outra região, representando quase 30% dos membros da organização. O continente acolhe quatro dos seis escritórios regionais da Interpol em Abidjan (Costa do Marfim), Harare (Zimbabwe), Nairobi (Quénia) e Yaoundé (Camarões). (Defenceweb)

A empresa pública Electricidade de Moçambique (EDM) vai retomar a venda de energia eléctrica à Zâmbia, através da sua congénere, a ZESCO Limited. Para o efeito, o Presidente do Conselho de Administração da EDM, Marcelino Alberto, e o Director-geral da ZESCO, Victor Mapani, assinaram um Contrato de Fornecimento de Energia (Power Supply Agreement – PSA) que viabiliza a venda de 50 Megawatts (MW) firmes (nas horas de vazio) e mais 200 MW de energia não firmes àquele país vizinho.

 

Na mesma ocasião, as Partes renovaram o acordo para a extensão do período de fornecimento transfronteiriço de energia à Vila de Zumbo, Província de Tete, a partir da Zâmbia. Os referidos documentos foram rubricados na terça-feira (17) em Luanda, Angola, à margem da 55ª Reunião do Comité Executivo da Pool de Energia da África Austral (SAPP, sigla em inglês).

 

“Moçambique tem uma capacidade instalada de 2.790 MW, da qual absorve cerca 1.057 MW para a ponta doméstica, sem incluir o fornecimento à Mozal. Portanto, temos um excedente considerável que colocamos à venda no mercado de exportação de energia, através de acordos bilaterais e no mercado competitivo da SAPP. Queremos, assim, cimentar o nosso posicionamento estratégico de pólo regional de geração de energia, trazendo mais divisas para o País “, afirmou o PCA da EDM, citado em comunicado de imprensa, cuja cópia foi enviada à AIM.

 

No seu discurso de abertura na Reunião dos Gestores Seniores das Empresas de Electricidade da Região (SAPP), o vice-Governador de Luanda, António Manuel Gonçalves, lembrou que a SADC tem um enorme potencial de recursos energéticos que precisa ser explorado de forma economicamente sólida e sustentável, para o benefício de todos.

 

“Sentimos sinais de crescimento das economias da SADC, fruto do impulso da industrialização. Precisamos, pois, de mais energia para acompanharmos a evolução que está a ocorrer nos nossos países. Cabe-nos, portanto, investir mais em infra-estruturas de fornecimento de electricidade, para evitar défices de energia no futuro”, vincou o governante angolano.

 

A 55ª Reunião do Comité Executivo da SAPP deliberou, entre outras questões relevantes, a aprovação do Orçamento Anual do organismo, bem como a adesão condicional de dois novos membros como Participantes do Mercado, nomeadamente, a Eenghono Power (Pvt) Ltd e a Sino Energy (Pvt) Ltd, empresas namibianas. (AIM)

O país caminha para a aprovação de novos projectos de pesquisa e produção de hidrocarbonetos. Para o efeito, o Instituto Nacional de Petróleo (INP), órgão regulador das operações petrolíferas no país, vem promovendo sessões técnicas de esclarecimento e diálogo com os vencedores do Sexto Concurso de Concessão de Áreas de Pesquisa e Produção de Hidrocarbonetos, em torno dos termos e filosofia do Modelo de Contrato aplicável às Áreas de Pesquisa e Produção de Hidrocarbonetos no país, em conformidade com o estabelecido na Resolução Nº 25/2016, de 3 de Outubro.

 

A Comissão Multissectorial criada para este trabalho realizou várias sessões de esclarecimento sobre o quadro legal e regulatório do Contrato Modelo para Pesquisa e Produção de Hidrocarbonetos, com as empresas ENI e CNOOC Hong Kong Limited, vencedoras do referido concurso.

 

Segundo o Presidente do Conselho de Administração (PCA) do INP, Nazário Bangalane, o avanço das sessões técnicas para esclarecimento dos termos contratuais constitui um progresso assinalável no processo de concessão dos seis blocos adjudicados durante o Sexto Concurso. “Volvidos quase dois anos desde o lançamento do concurso, satisfaz-nos imensamente o facto de termos conseguido esclarecer a maior parte das inquietações que os investidores têm apresentado à nossa equipe técnica”, acrescenta Bangalane em nota disponível no site do INP.

 

De acordo com a fonte, a instituição considera que o interesse demonstrado pelas empresas vencedoras do Sexto Concurso, em investir na pesquisa e produção de hidrocarbonetos em Moçambique, constitui evidência clara da prospectividade das bacias sedimentares do país e, acima de tudo, do grande potencial energético que Moçambique comporta, num contexto de transição energética.

 

A  expectativa do INP é que os trabalhos agora iniciados possibilitem que, antes do fim do presente ano, estejam já estabelecidas as condições necessárias para a assinatura dos contratos de concessão, o que ao se confirmar, num período mínimo de oito anos, permitirá que as empresas operadoras consigam maturar o processo de pesquisa, de tal modo que se garanta que mais recursos sejam produzidos, com particular ênfase para o gás natural, assegurando a injeção de uma energia mais limpa e acessível ao mercado nacional e internacional.

 

O Sexto Concurso foi lançado a 25 de Novembro de 2021 em Maputo. As sessões técnicas têm igualmente decorrido em Maputo no edifício sede do INP e deverão estender-se até ao fim de Outubro corrente. (Carta)

quinta-feira, 19 outubro 2023 07:05

Custo de vida aumentou em Setembro passado

Os dados recolhidos em Setembro último, nas Cidades de Maputo, Beira, Nampula, Quelimane, Tete, Chimoio, Xai-Xai e a Cidade de Inhambane, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), quando comparados com os do mês anterior, indicam que o País registou uma subida de preços na ordem de 0,34%. A divisão de Alimentação e bebidas não alcoólicas foi a de maior destaque, ao contribuir no total da variação mensal com cerca de 0,17 pontos percentuais (pp) positivos.

 

Analisando a variação mensal por produto, a Autoridade Estatística constatou o aumento de preços do milho em grão (9,2%), do peixe fresco (1,25%), do arroz em grão (1,4%), de cervejas para o consumo fora de casa (1,0%), do peixe seco (2,3%), do carapau (0,9%) e de motorizadas (2,0%). Estes contribuíram no total da variação mensal com cerca de 0,29pp positivos.

 

“No entanto, alguns produtos, com destaque para o tomate (3,6%), a alface (3,2%), o óleo alimentar (0,6%), o repolho (9,9%), a cebola (1,4%), a farinha de milho (0,5%) e a farinha de mandioca (1,4%), contrariaram a tendência de aumento de preços, ao contribuírem com cerca de 0,17 pp negativos no total da variação mensal”, refere o INE em comunicado.

 

Os dados do mês em análise, quando comparados com os de igual período de 2022, indicam que o País registou uma subida do nível geral de preços na ordem de 4,63%, facto influenciado pelas divisões de Bens e serviços diversos e de Educação, pois tiveram maior subida de preços, ao variarem com 17,60% e 14,12%, respectivamente.

 

Analisando a variação mensal pelos centros de recolha, que serviram de referência para a variação de preços do país, a Autoridade Estatística constatou que, em Setembro findo, houve uma subida do nível geral de preços nas Cidades de Xai-Xai (0,76%), de Quelimane (0,67%), de Nampula (0,66%), de Tete (0,43%), de Chimoio (0,37%), da Beira (0,34%) e de Maputo (0,20%). No entanto, a cidade de Inhambane registou uma queda de preços na ordem de 0,16%. (Carta)

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, inicia, hoje (19), a sua VIII Sessão Ordinária, um evento que se deverá prolongar até 21 de Dezembro próximo. No entanto, a bancada parlamentar da Renamo, o maior partido da oposição, garante que não vai tomar parte das sessões, alegadamente, por ter sofrido fraude na maioria dos 65 municípios que acolheram as eleições de 11 de Outubro em curso.

 

Por sua vez, a bancada parlamentar da Frelimo, o partido governamental e com maioria parlamentar, assegura, através do seu porta-voz, Feliz Sílvia, que 184 deputados seus já estão em Maputo para participar na sessão. Mas a Renamo, através do seu porta-voz, José Manteigas, a bancada parlamentar que representa “não vai participar na abertura e nem nas sessões seguintes.”

 

“Estamos indignados com os resultados das eleições. Juntamo-nos a milhões de vozes de moçambicanos que repudiam as eleições”, afirmou. Questionado ontem (18), telefonicamente, pela AIM, Manteigas disse: “o fim de tudo vai depender do partido Frelimo.”

 

Mesmo sabendo da existência de instituições como Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Conselho Constitucional, órgãos decisórios em matérias eleitorais, Manteigas disse à AIM: “mesmo os órgãos de comunicação social sabem que a Renamo ganhou em muitas autarquias”

 

Citou os casos da capital moçambicana, Maputo, da cidade satélite da Matola, vila de Marracuene, cidade de Vilankulo, no sul do país, Cuamba, e Chiúre, no Norte “e muitas outras onde a governação era da Renamo, como a cidade de Nampula (norte) e Quelimane (centro)”.

 

Não foi possível obter a reacção do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), o segundo maior partido da oposição, em relação à sessão que inicia esta quinta-feira e que se vai destacar pela ida do Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, para o seu informe anual sobre o estado geral da nação. (AIM)

O Tribunal Judicial do Distrito Municipal Nlhamankulu, na cidade de Maputo, ordenou, nesta terça-feira, a repetição de todos os actos eleitorais em 64 Assembleias de voto alvo do recurso de contencioso eleitoral submetido pelo partido RENAMO.

 

O Acórdão do Tribunal Municipal de Nlhamankulu revela que o partido RENAMO interpôs um recurso no dia 15 de Outubro, alegando que os editais que serviram para o apuramento intermédio deste distrito são diferentes dos recebidos pelos delegados de candidatura no momento do apuramento parcial das mesas de votos. Os delegados de candidatura receberam nas mesas de votação no Distrito Municipal de Nlhamankulu um total de 120 cópias de editais, em que o Partido RENAMO obteve 28.145 votos.

 

Porém, para o apuramento intermédio, foram usados apenas editais falsos, que contradizem com 64 dos 120 editais indicados no articulado antecedente, violando a Deliberação n°55ª/CNE/2023, de 16 de Agosto, relativamente aos locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto.

 

De acordo com o Acórdão, além dos editais falsos que constavam nos sacos invioláveis, o Director do STAE Distrital de Nlhamankulu, Sérgio Mucavele, foi acusado de levar consigo um total de 43 editais, dos quais 42 cópias falsas e um original dentro de um envelope A3 “caqui” não lacrado, diferentemente do que dispõe a lei, que estabelece que, findo o apuramento parcial os editais, as actas e os votos devem ser colocados num saco inviolável.

 

Ainda no âmbito do apuramento intermédio, verificou-se o lançamento repetitivo de resultados da mesma mesa com base em editais falsificados a favor do partido FRELIMO, apesar dos protestos dos vogais da Comissão Distrital de Eleições, que não foram atendidos.

 

Nesta senda, o Presidente da Comissão Distrital de Eleições e o Director Distrital do STAE, em Nlhamankulu, confessaram parcialmente os factos a eles imputados neste recurso do contencioso eleitoral.

 

“O Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nlhamankulu não conseguiu apresentar ao tribunal as actas e os editais originais que serviram de base para a contagem dos votos intermédia deste distrito e justificou oralmente desobedecendo às ordens do tribunal”, refere o Acórdão. (M.A)

• Quando se esperava que o julgamento em Londres, no caso das dívidas ocultas, tivesse início no dia 16 de Outubro, após ter sido adiado da sua data inicial de 2 de Outubro, as sessões só começaram na última Terça-feira, dia 17 de Outubro. A razão do atraso deveu- se novamente aos termos do acordo extrajudicial entre Moçambique e o Credit Suisse.

 

• No tribunal de Londres, o advogado do Credit Suisse revelou cláusulas do acordo que exigem cautela por parte do Governo de Moçambique nas suas acusações contra a Privinvest;

 

Iniciou no dia 17 de Outubro, Terça-feira, o julgamento de Moçambique contra a Privinvest. Esperava-se que o julgamento começasse um dia antes, mas tal não ocorreu devido a divergências sobre o impacto das cláusulas do acordo extrajudicial entre Moçambique e o Credit Suisse. Na sua declaração em sede do tribunal, a 16 de Outubro, o advogado do Credit Suisse, Rabinowitz, afirmou que, apesar da alteração da estratégia jurídica da República de Moçambique, ao redirecionar o seu foco da investigação do envolvimento do Credit Suisse em casos de suborno para a Privinvest, essa mudança ainda não elimina o Credit Suisse das acusações. As alegações de conspiração contra o Credit Suisse ainda persistiam, embora já não buscassem soluções diretas contra o banco. O advogado Rabinowitz ainda afirmou que se essa situação se mantivesse, as alegações poderiam servir de defesa da Privinvest, exigindo responsabilidade contributiva por parte do banco.

 

Ao fazer tais alegações, o advogado do Credit Suisse revela que, ao agir dessa forma, "o GdM pode estar a dar um tiro nos seus próprios pés" e revela assim uma cláusula que o GdM preferiu ocultar na sua conferência de imprensa e no boletim da República. Trata-se da "cláusula de reembolso e indemnização", segundo a qual o GdM é obrigado a reembolsar as partes do Credit Suisse por qualquer reclamação de contribuição que sejam susceptíveis de fazer a uma parte não transaccionada.

Em outras palavras, Moçambique corre o risco de reduzir significativamente os ganhos na sua ação contra a Privinvest. De forma específica, se Moçambique ganhar por decisão do tribunal os 3,1 mil milhões de dólares americanos (USD) ou parte desta quantia de maneira que permita à Privinvest reivindicar responsabilidade contributiva por parte do Credit Suisse, as cláusulas do acordo exigem que esse valor seja compensado pelo país.

 

Numa decisão proferida na última Quarta-feira, o juiz Mr. Justice Knowles instruiu o GdM a identificar e formular cuidadosamente as suas alegações envolvendo o Credit Suisse, garantindo que permaneçam factuais e não cruzem a linha para alegações de responsabilidade legal. Essa delicada balança será desafiadora de manter à medida que o julgamento prosseguir.

 

Portanto, o governo pode apenas apresentar alegações factuais envolvendo o banco suíço para fundamentar as suas alegações contra a Privinvest. A distinção entre alegações factuais e alegações de responsabilidade legal é crucial para não minar o acordo extrajudicial. Por exemplo, Moçambique pode alegar que membros da equipe de negociação do Credit Suisse receberam subornos, o que é uma alegação factual. No entanto, afirmar que o Credit Suisse conspirou com a Privinvest para prejudicar Moçambique constituiria uma alegação de responsabilidade legal e violaria o acordo.

 

O Governo não deve ocultar aos moçambicanos os termos do acordo extrajudicial com o banco UBS

 

O FMO manifestou desde o início preocupação com o facto de o governo moçambicano ter ocultado cláusulas do acordo com a UBS, banco suíço que participou no escândalo das dívidas ocultas. Agora, com algumas cláusulas à tona, que mostram desvantagens e vulnerabilidades para a parte do GdM, ficam as dúvidas sobre os reais motivos que motivaram a não partilha dos detalhes do acordo, e por que razão essas foram omitidas dos breves termos publicados no Boletim da República. O acordo foi anunciado em 2 de Outubro de 2022, mas o governo moçambicano não divulgou todas as cláusulas no Boletim da República e nem em conferência de imprensa, o que levanta questões sobre o que está a ser escondido e por quê.

 

O FMO acredita que os cidadãos moçambicanos têm o direito de conhecer todos os detalhes do acordo com a UBS, para que possam avaliar se ele é justo e atende aos seus interesses. Assim, o FMO reitera a necessidade de o GdM informar quando estes termos serão de domínio público para o benefício da informação aos milhões de moçambicanos lesados pelas dívidas não declaradas.(FMO)

A Sexta Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo retirou, recentemente, 10 imóveis da gestão dos arguidos do caso das “dívidas ocultas”. Trata-se de imóveis apreendidos em 2021 e que ainda continuavam na gestão dos arguidos, na qualidade de fiéis depositários.

 

A decisão foi tomada na semana finda (no dia 09 de Outubro) pelo juiz Efigénio Baptista, após receber um requerimento do Ministério Público, relatando dificuldades que estavam a ser enfrentadas pela Direcção Nacional do Património do Estado (entidade nomeada como fiel depositário dos bens apreendidos no âmbito do processo das “dívidas ocultas”) na gestão dos referidos imóveis.

 

Segundo o Despacho emitido por Efigénio Baptista, uma das dificuldades deriva do facto de a Ndandula Empreendimentos, Lda. (detida em 75% por Alexandre Chivale, agente secreto e advogado de António Carlos do Rosário), se arrogar ao direito de gerir oito apartamentos do Prédio Deco Residence (Av. Eduardo Mondlane), seis apartamentos do Prédio Paraíso de Férias (Av. Marginal) e três estabelecimentos comerciais (no Zimpeto).

 

Outra dificuldade deve-se ao facto de as representantes desta empresa (Mirza Betina e Flávia Manuel) não canalizarem as rendas dos referidos imóveis ao Tesouro, desde que estes foram apreendidos em Março de 2021.

 

O despacho (de 11 páginas), no qual o Tribunal dá razão ao Ministério Público, alegando que os poderes conferidos aos gestores ou administradores não podem ser exercidos de modo arbitrário, abrange imóveis de Renato Matusse, Ângela Leão, Bruno Langa, António Carlos do Rosário e Teófilo Nhangumele.

 

Trata-se, em concreto, de uma flat tipo 3, localizada no Prédio Serafim, na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, pertencente a Renato Matusse; de uma vivenda de três pisos, localizada no bairro Jonasse (Matola-Rio), pertencente à Ângela Leão; e uma vivenda situada no Condomínio Garden Park Premium, na Matola, comprada por Teófilo Nhangumele.

 

Ainda foram retirados da gestão dos arguidos uma flat tipo 3, localizada no Condomínio Garden Park Premium, na Matola, pertencente a Bruno Langa; três imóveis situados no Prédio Deco Residence, na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, pertencentes a António Carlos do Rosário; e três estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida do Grande Maputo, no bairro do Zimpeto, arredores da capital do país, também pertencentes a António Carlos do Rosário.

 

O Tribunal ordenou, igualmente, a Ndandula Empreendimentos, Lda. representada por Mirza Betina, a proceder, em cinco dias, ao depósito do valor da renda dos seis imóveis de António Carlos do Rosário arrolados, numa conta domiciliada no Banco de Moçambique. O valor deverá compreender o período de Março de 2021 a Outubro de 2023.

 

Refira-se que o dossier dos imóveis apreendidos no âmbito das “dívidas ocultas” continua em julgamento, sendo que o processo se encontra no Tribunal Superior de Recurso, onde os arguidos recorreram da decisão tomada pelo Tribunal de arrastar todos os bens para justiça. (Carta)

O Tribunal Judicial do Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, anulou as eleições autárquicas em todo distrito, alegando que houve falsificação de editais nas mesas das assembleias de voto em vantagem do partido no poder.

 

“Pelo exposto, a 4.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo decide julgar procedente o recurso e, consequentemente, declara nula a votação  pela falsidade dos editais nas mesas das assembleias de voto”, refere um despacho do tribunal a que a Lusa teve hoje acesso.

 

Em causa está mais uma queixa da Resistência Nacional Moçambicana ( Renamo, oposição) no dia 15 de outubro, que denunciou a alegada fraude com recurso a copias de editais falsificados para o apuramento intermédio da Comissão Distrital de Eleições (CDE) no escrutínio de 11 de outubro, onde a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, no poder) foi anunciada como vencedora.

 

Segundo tribunal, as copias dos editais falsos que serviram para o apuramento intermédio não apresentavam o mesmo modelo de formato legal, destacando que há indícios suficientes para a instauração de procedimentos criminais.  

 

“A falsificação das atas e editais colocam em causa os princípios de  legalidade e transparência do sufrágio eleitoral”, frisou o tribunal, acrescentando que se notou também, além da falsificação, o desaparecimento de um edital numa das assembleias de voto do distrito que cobre o centro da capital moçambicana.

 

Kampfumo alberga os bairros Central, Alto Maé, Coop, Malhangalene, Polana Cimento e Sommerschield, alguns dos quais integram a considerada zona nobre da capital moçambicana.

 

Depois de Nlhamankulo, este é o segundo distrito de Maputo em que a votação foi anulada devido a alegada falsificação de editais a favor do partido no poder.

 

De acordo com o edital de apuramento intermédio apresentado na segunda-feira pelos órgãos eleitorais, na capital moçambicana, a lista da Frelimo na cidade de Maputo, liderada por Razaque Manhique, recolheu 235.406 votos (58,78%), a da Renamo, liderada por Venâncio Mondlane, 134.511 votos (33,59%) e a do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), liderada por Augusto Mbazo, 24.365 votos (6,8%).

 

As sextas eleições autárquicas em Moçambique decorreram em 65 municípios do país na passada quarta-feira, incluindo 12 novas autarquias, que pela primeira vez foram a votos. Segundo resultados distritais e provinciais intermédios divulgados pelo STAE nos últimos dias sobre 50 autarquias, a Frelimo venceu em 49 e o MDM na Beira.

 

O consórcio "Mais Integridade", coligação de organizações não-governamentais moçambicanas, acusou hoje a Frelimo, partido no poder, de ter manipulado os resultados das eleições autárquicas do dia 11, protagonizando “um nível elevado de fraude”.

 

Dos 65 municípios, pelo menos dois tinham já anulado, por decisão de tribunais, o escrutínio devido as alegadas irregularidades, nomeadamente Cuamba, na província do Niassa, e Chokwé, na província de Gaza.

O Tribunal Distrital de Nhlamankulu, na cidade de Maputo, considerou provado que o director distrital do STAE (Secretariado Técnico de Administração Eleitoral) introduziu editais falsos e que, numa reunião em que a Renamo não estava presente, a comissão eleitoral distrital aprovou essas falsificações para dar a vitória para a Frelimo. Esta é uma decisão corajosa do juiz e uma confirmação vital dos relatos de fraude organizada em todo o país após as eleições municipais da semana passada.

 

“O director do STAE Distrital de Nhlamankulu [Maputo], Sérgio Mucavele, transportava um total de 43 editais, dos quais 42 eram cópias falsos e um original [real], num envelope cáqui A3 não lacrado, contrariando a lei”, disse o juiz. A lei estabelece que, ao final do apuramento parcial, as atas e os editais devem ser colocados em saco inviolável e submetidos ao órgão eleitoral superior seguinte.

 

Disse estar também comprovado que, no apuramento intermédio, houve uma “afixação reiterada de resultados da mesma Assembleia de Voto com base em editais falsificados a favor do partido Frelimo, apesar dos protestos dos membros da oposição”.

 

O julgamento também provou que a resolução que aprova os resultados foi discutida e aprovada na ausência dos membros da Renamo.

 

As testemunhas foram unânimes e consistentes em afirmar que a Resolução nº 03/CDE/2023 resultou de cópias de editais e atas que o diretor distrital do STAE, Sérgio Mucavele, trouxe para realizar o trabalho de apuramento intermédio dos resultados. Ele mesmo confessou isso durante o julgamento.

 

Por esse motivo, o juiz decidiu anular e ordenar a repetição de todos os actos eleitorais ocorridos nas 64 mesas de voto do distrito municipal de Nhlamankulu por considerar que “há um defeito” que afecta “a liberdade e transparência do processo eleitoral". E por considerar tratar-se de matéria criminal, enviou cópia ao Ministério Público para instauração de processo-crime contra os envolvidos. (CIP)

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