O Tribunal Judicial do Distrito Municipal Nlhamankulu, na cidade de Maputo, ordenou, nesta terça-feira, a repetição de todos os actos eleitorais em 64 Assembleias de voto alvo do recurso de contencioso eleitoral submetido pelo partido RENAMO.
O Acórdão do Tribunal Municipal de Nlhamankulu revela que o partido RENAMO interpôs um recurso no dia 15 de Outubro, alegando que os editais que serviram para o apuramento intermédio deste distrito são diferentes dos recebidos pelos delegados de candidatura no momento do apuramento parcial das mesas de votos. Os delegados de candidatura receberam nas mesas de votação no Distrito Municipal de Nlhamankulu um total de 120 cópias de editais, em que o Partido RENAMO obteve 28.145 votos.
Porém, para o apuramento intermédio, foram usados apenas editais falsos, que contradizem com 64 dos 120 editais indicados no articulado antecedente, violando a Deliberação n°55ª/CNE/2023, de 16 de Agosto, relativamente aos locais de constituição e funcionamento das assembleias de voto.
De acordo com o Acórdão, além dos editais falsos que constavam nos sacos invioláveis, o Director do STAE Distrital de Nlhamankulu, Sérgio Mucavele, foi acusado de levar consigo um total de 43 editais, dos quais 42 cópias falsas e um original dentro de um envelope A3 “caqui” não lacrado, diferentemente do que dispõe a lei, que estabelece que, findo o apuramento parcial os editais, as actas e os votos devem ser colocados num saco inviolável.
Ainda no âmbito do apuramento intermédio, verificou-se o lançamento repetitivo de resultados da mesma mesa com base em editais falsificados a favor do partido FRELIMO, apesar dos protestos dos vogais da Comissão Distrital de Eleições, que não foram atendidos.
Nesta senda, o Presidente da Comissão Distrital de Eleições e o Director Distrital do STAE, em Nlhamankulu, confessaram parcialmente os factos a eles imputados neste recurso do contencioso eleitoral.
“O Presidente da Comissão Distrital de Eleições do Distrito Municipal Nlhamankulu não conseguiu apresentar ao tribunal as actas e os editais originais que serviram de base para a contagem dos votos intermédia deste distrito e justificou oralmente desobedecendo às ordens do tribunal”, refere o Acórdão. (M.A)