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O Presidente da República de Moçambique (PR) Filipe Nyusi destacou que uma das suas realizações durante a sua governação foi a introdução e implantação da Tabela Salarial Única (TSU). Falando à nação, o PR reconheceu que, apesar de ter sido introduzida para resolver “barulho” gerado pelas discrepâncias salariais, a TSU veio criar outro “barulho”.

 

Falando durante a apresentação do Informe Anual do Estado da Nação, em que fez a radiografia dos 10 anos da sua governação, Nyusi começou por lembrar que a reforma da política salarial na função pública, traduzida pela Lei da TSU, foi concebida para resolver manifestas discrepâncias salariais entre os funcionários e agentes do Estado com as mesmas qualificações, anos de serviço e responsabilidades, situação que caracterizou a administração pública durante décadas.

 

Segundo o PR, as discrepâncias suscitaram “barulho”. “Entretanto, quando o barulho é para resolver barulho é melhor”, afirmou o Chefe de Estado. Num outro desenvolvimento, Nyusi explicou que a reforma permitiu maior equilíbrio salarial no seio das mesmas carreiras profissionais. O salário mínimo da administração pública duplicou, o incremento registado nas forças de defesa e segurança foi ainda maior, e o fosso salarial entre os vários escalões reduziu substancialmente.

 

Com efeito, o PR disse que no passado os salários tinham uma forte componente baseada em subsídios não pensionáveis. Havia tantos ordenados extraordinários, mas com a TSU deixaram de ser extraordinários por terem sido incorporados no salário base pensionável. Esta prática garante maior protecção aos funcionários e agentes do Estado quando passam para a reforma.

 

“Expliquei nesta casa que se o seu salário era 20 mil Meticais, mas com muitos subsídios chegava aos 90 mil Meticais, quando chega a hora da reforma, o funcionário só recebe 20 mil Meticais. Mas com a TSU, as coisas mudaram, já não recebe 20 mil Meticais, nem 90 mil, mas sim 80 mil Meticais, significa que vai à reforma com 80 mil Meticais. É uma matemática difícil, barulhenta, mas repito, é melhor resolver barulho com barulho porque são problemas que temos que resolver”, disse Nyusi.

 

O Chefe de Estado reconheceu que, durante a implementação da TSU, o seu Governo verificou alguns constrangimentos, mas disse que o Executivo sempre se mostrou disponível para receber e resolver as preocupações dos funcionários afectados pela TSU. Aliado a isso, disse Nyusi, temos permanentemente que monitorar a folha salarial.

 

“Como resultado desse trabalho que é feito, assistimos a uma gradual redução da pressão sobre a despesa do Estado. Esta tendência vai permitir que mais recursos estejam disponíveis para financiar as despesas de desenvolvimento. Acreditamos que esta evolução vai permanecer a favor do funcionário”, afirmou Nyusi. (Carta)

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O Serviço Nacional de Investigação Criminal de Moçambique (SERNIC) afirma ter identificado os mandantes dos sequestros que têm assolado as cidades do país. Segundo Hilário Lole, porta-voz do SERNIC na cidade de Maputo, citado pela Rádio Moçambique, emissora pública, os mandantes dos sequestros são três cidadãos moçambicanos que vivem na África do Sul.

 

Lole explicou que, para prendê-los, as autoridades moçambicanas estão a trabalhar em estreita coordenação com a Polícia Internacional (INTERPOL).

 

“São indivíduos que já identificamos. Mandados de prisão internacionais já foram emitidos porque temos informações de que eles estão em território sul-africano. Está a ser feito um trabalho com as forças daquele país, em estreita coordenação com a INTERPOL, para facilitar a sua neutralização e posterior responsabilização em território moçambicano”, disse.

 

Segundo Lole, a Polícia está no encalço dos quatro indivíduos armados que sequestraram, na segunda-feira (05), um homem de 24 anos, em plena luz do dia, no centro de Maputo. A vítima é filho de um empresário asiático.

 

Segundo testemunhas oculares, a vítima foi obrigada a entrar no carro dos sequestradores nas primeiras horas da manhã, perto do Hotel Términus. Recentemente, o presidente da Comunidade Muçulmana de Moçambique, Salim Omar, disse que os empresários de origem asiática não confiam mais na polícia, pois continuam a ser ameaçados por seus algozes.

 

Ele também disse que mais de 100 empresários e suas famílias deixaram o país devido aos sequestros que atingem cidades moçambicanas há 12 anos. De acordo com o Relatório de Análise Estratégica (RAE), publicado pelo Gabinete de Inteligência Financeira de Moçambique (GIFiM), unidade especializada do Ministério da Economia e Finanças, a onda de sequestros no país gerou, desde 2014, mais de 33 milhões de dólares em lavagem de dinheiro.

 

O documento também diz que esse dinheiro foi escondido em várias contas, mantidas pelos suspeitos, parentes próximos dos suspeitos e empresas controladas pelos suspeitos e/ou seus parentes próximos, seguido pela exportação ilícita de capital sob vários pretextos com o objectivo de ocultar a sua origem criminosa. (AIM)

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O proprietário da TV Sucesso Gabriel Júnior e seus ex-colaboradores Berta Muiambo e Luciano Valentim foram ouvidos nesta terça-feira (06), no Tribunal Judicial de Kampfumo, na cidade de Maputo, por alegada calúnia e difamação contra a antiga porta-voz do Serviço Nacional de Migração (SENAMI), Cira Fernandes.

 

Até às 15h00, o Tribunal tinha ouvido apenas o ex-jornalista da TV Sucesso, Luciano Valentim, enquanto ainda se aguardava a audição de Gabriel Júnior, Romeu Carlos e Berta Muiambo. A audição começou com atraso de várias horas para dar lugar a uma suposta arrumação da sala de audiência.

 

A queixosa, Cira Fernandes, que teve que entrar escondida no tribunal, pediu uma indemnização de pelo menos 10 milhões de meticais.

 

Porém, do lado de fora da sala do Tribunal, a activista social Quitéria Guirengane, que esteve a prestar solidariedade à TV Sucesso, disse que não será possível silenciar as liberdades. Segundo Guirengane, o processo actual não é apenas contra a TV Sucesso e os jornalistas, mas sim um ataque a todos que exercem o trabalho jornalístico em Moçambique. A fonte acrescentou que, quanto mais se tenta calar uma voz, mais vozes surgirão.

 

Refira-se que a audição do Gabriel Júnior foi marcada numa altura em que se encontrava em Paris na delegação que representa Moçambique nos Jogos Olímpicos e teve que voltar às pressas para ser ouvido no tribunal. 

 

De acordo com o processo, a TV Sucesso é acusada de ter injuriado Cira Fernandes, após ter veiculado uma notícia que falava de algumas detenções no SENAMI e, na sequência, lembrou relatos similares ocorridos no passado, fazendo menção à detenção da antiga porta-voz.

 

Importa frisar que Gabriel Júnior foi também solicitado no Tribunal de Xai-Xai, para uma audiência na mesma data em que tinha que se apresentar na cidade de Maputo. (Marta Afonso)

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O Porta-voz do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), Romualdo Johnam, anunciou esta terça-feira (6), em Maputo, que o processo do caso dos erros nos livros escolares, envolvendo 14 funcionários do quadro do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) e duas (2) empresas editoras já foi instruído, acusado e remetido ao tribunal para o julgamento.

 

“Estando a decorrer neste momento ou tendo decorrido audiência preliminar para posterior julgamento, o facto é que existem arguidos, estão em liberdade e todos eles foram acusados, incluindo as duas empresas editoras”, disse Johnam.

 

Relativamente ao caso de corrupção que envolveu funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Tete, Romualdo Johnam referiu o seguinte: “Nós tramitamos, este processo foi acusado e julgado ao nível do tribunal judicial da província de Tete, tendo os arguidos sido condenados e submeteram o recurso”, disse Johnam.

 

Quanto ao caso do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), disse: “tomamos conhecimento no dia 5 de Agosto, estamos a tramitar, registar e instruir o processo, já existem alguns suspeitos e podem existir mais”, referiu.

 

O Porta-voz do Gabinete Central de Combate à Corrupção falava esta terça (06), no balanço do desempenho dos primeiros seis meses do presente ano. O GCCC aponta como factores limitantes para a sua acção a falta de recursos humanos, financeiros e materiais.

 

Com 13%, a cidade de Maputo apresenta uma elevada taxa de processos instaurados por prática de crimes de corrupção e conexos, seguida das províncias de Manica (5%), Gaza (4%), Niassa (2,8%) Tete (2,5%), Inhambane (2,2%), Nampula (1,4%), Sofala (1,3%), Maputo (1.2%), Zambézia (0,9%) e Cabo Delgado com (0,8%). (AIM)

 

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A Rede Viária de Moçambique SA (REVIMO) decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto corrente, com intuito de garantir que todos os transportadores continuem a beneficiar do desconto de 75 por cento no pagamento da portagem.

 

De acordo com um comunicado da REVIMO, enviado ontem à nossa redacção, a entidade diz ter sido surpreendida na manhã da última sexta-feira com o bloqueio da Portagem da Matola-Gare, na Estrada Circular de Maputo, por transportadores semi-colectivos de passageiros.

 

A entidade diz que o protesto foi movido por um suposto cancelamento do desconto de 75 por cento na taxa da portagem.

 

“Por exemplo, em condições normais, o transportador semi-colectivo pagaria 40 meticais para passar em duas portagens, mas com o desconto concedido, este paga apenas 10 meticais”.

 

Entretanto, para facilitar a transição do sistema de pagamento manual para electrónico, a REVIMO, em coordenação com a Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores Rodoviários (FEMATRO) e a Associação das Cooperativas de Transporte, lançou uma campanha de cadastramento dos operadores para integração no sistema de pagamento electrónico, que decorreu entre os dias 10 a 31 de julho último.

 

Porém, a REVIMO verificou que um grande número de transportadores, sobretudo da rota Matola-Gare, ainda não tinha conseguido se registar.

 

Desta feita, a entidade decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto e apela a todos os transportadores que o façam dentro do período estabelecido para continuarem a beneficiar do desconto nas portagens. (M.A.)

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A Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga (ESACD) debate desde ontem (05), em Maputo, a criação de um quadro jurídico regulatório sobre o consumo e uso da cannabis sativa (vulgo suruma), para fins terapêuticos, comerciais, entre outros.

 

“Este é um tema importante, com a nossa presença neste momento, estamos a emitir uma mensagem para a juventude, o país e o mundo. Este assunto não deve ser visto apenas de forma vertical, mas também de forma horizontal”, disse Nyusi.

 

O executivo moçambicano entende que as soluções para o problema da droga dependem de todos os intervenientes. “Nós podemos falar de promoção da juventude, emprego, mas se o próprio tecido juvenil se destrói, não estaremos em condições de promover o desenvolvimento”, referiu o Chefe de Estado.

 

Nos últimos tempos, a África Oriental e a África Austral estão a ser usadas como corredores para o tráfico e consumo ilícito de drogas, incluindo a cannabis sativa, facto que preocupa sobremaneira os Estados da região.

 

O Presidente da República informou que a localização das duas regiões as tornou em corredores de trânsito e destinos de drogas de larga escala. Nyusi fez saber que nenhum país pode resolver a questão da droga sozinho, pois a prevenção e combate a este fenómeno são o melhor caminho.

 

Para o efeito, o país conta com a Cooperação Jurídica e Judiciária de outros Estados e governos com assistência dos parceiros de desenvolvimento e agências especializadas das Nações Unidas contra a Droga e Crime.

 

A III reunião de Alto Nível da Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga que decorre em Maputo realiza-se sob o lema “Apoiando a Elaboração de Políticas e do Quadro Regulatório de Cannabis Sativa na África Austral e Oriental”. Destacam-se entre os participantes os antigos presidentes de Moçambique, Joaquim Chissano, da vizinha África do Sul, Kgalema Motlanthe e das Maurícias, Cassam Uteem.

 

O evento também junta na mesma mesa especialistas de vários países que defendem mudanças das estratégias e políticas sobre drogas e desenvolvimento de capacidades nas duas regiões. “Eu tomei aqui as palavras do representante da União Europeia (UE), sobretudo os comentários sumários, sobre a disponibilidade do mundo, neste caso concreto a geografia Europeia para participar na solução deste problema”.

 

O debate decorre numa altura em que a União Europeia continua na busca de um denominador comum sobre como abordar o assunto.  Participam no evento o ministro do Interior, Juízes Presidentes dos Tribunais Supremo de Moçambique e outros países e a Directora-Geral do Gabinete de Combate à Droga, entre outros.

 

A "cannabis sativa" tem sido traficada para os países vizinhos, para onde é transportada de forma disfarçada, nomeadamente, no meio de outros tipos de cargas.

 

Em Moçambique é produzida em todas as províncias, designadamente, Tete (centro), Nampula, Cabo Delgado e Niassa (norte) e consumida, especialmente, nos principais centros urbanos: Maputo (sul), Beira (centro) e Nampula (norte).

 

Em Junho do ano passado, o Advogado e Defensor dos Direitos Humanos, João Nhampossa, escreveu um artigo de opinião para o nosso Jornal sobre os sinais de inconstitucionalidade das normas legais sobre a proibição e criminalização da Cannabis Sativa.

 

Numa altura em que se discute em Maputo o Quadro Regulatório da Legalização e Consumo da Cannabis Sativa, “Carta” recupera o referido artigo tendo em conta os subsídios que traz e a sua pertinência.

 

“Há muito que corre o debate público informal sobre a relevância da proibição da produção, uso e venda da cannabis sativa, vulgarmente conhecida por suruma, no Estado moçambicano. Esta planta é classificada como droga, substância psicotrópica, pela Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga. O artigo 34 da presente Lei determina o seguinte:

 

Quem, sem se encontrar autorizado, cultivar a planta “Cannabis Sativa”, vulgarmente conhecida por suruma, será punido com uma pena de 3 dias a 1 ano de prisão.

 

Moçambique apresenta vastíssima terra fértil propícia ao cultivo da suruma e vezes sem conta as autoridades policiais desmantelaram várias e extensas plantações da suruma a nível nacional para além de terem apreendido e incinerado várias quantidades da mesma planta, em cumprimento da supracitada Lei.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 103 da Constituição da República de Moçambique, a agricultura é a base de desenvolvimento nacional.

 

Alguns estudos científicos no domínio público revelam a importância da Cannabis Sativa tanto para fins medicinais, como para a produção de óleos, tecidos, loção ou cremes para tratamento da pele humana, chás, etc. Por essa razão, a produção, utilização e comercialização da Cannabis Sativa é largamente permitida e impulsionada para o desenvolvimento da economia de vários países, incluindo os integrantes da SADC, de que Moçambique é parte integrante. A lei não especifica de forma exaustiva, esclarecedora e convincente em que medida a planta Cannabis Sativa deve ser considerada droga maléfica à sociedade e contrária à prática da agricultura, entanto que base do desenvolvimento nacional, conforme preconizado na Constituição da República.

 

Em bom rigor, atendendo às suas qualidades para a vida humana e economia do País, bem como o facto de haver milhões de hectares de terra fértil para a produção, comercialização, exportação e industrialização da Cannabis Sativa em Moçambique, dúvidas não restam de que o cultivo desta planta constitui também matéria bastante para responder e materializar o desiderato constitucional de que a agricultura é a base do desenvolvimento nacional.

 

Do acima explanado, é fácil perceber sinais de que a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, está em contradição com a Constituição da República no que diz respeito à proibição e criminalização do cultivo, produção, comercialização, exportação da Cannabis Sativa. Trata-se, pois, de uma Lei que prevê normas que impedem e criminalizam determinada forma ou tipo de cultivo ou de agricultura como a base de desenvolvimento nacional, sem, no entanto, explicar em que medida a planta em questão é prejudicial a ponto de ser banida e a sua prática criminalizada nos tempos contemporâneos da Constituição da República.

 

Ora, se a Cannabis Sativa é uma planta que pode ser cultivada a bem da sociedade e do desenvolvimento nacional e para fins lícitos que se coadunam com a dignidade humana incluindo a saúde e o bem-estar e, ainda, harmónico com determinados objectivos fundamentais do Estado definidos nos artigos 11 e 103 da Constituição da República, então é manifesta a contradição entre a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas para com a Constituição.

 

Tanto o objectivo fundamental do Estado que consiste na promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do País e o objectivo fundamental que se traduz no desenvolvimento da economia e o progresso da ciência e da técnica, conforme resultam, respectivamente, das alíneas d) e h) do artigo 11 da Constituição da República, não deixam margem de dúvidas de que a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa constitui uma das barreiras à materialização desses objectivos fundamentais do Estado e de que o Estado moçambicano está de certa maneira a negar priorizar a agricultura como a base de desenvolvimento nacional, por razões ora desconhecidas.

 

Mais do que isso, é que o n.º 2 do artigo 103 da Constituição, ao tratar da agricultura, determina que: O Estado garante e promove o desenvolvimento rural para a satisfação crescente e multiforme das necessidades do povo e o progresso económico social do País. O cultivo da Cannabis Sativa pode ser um bom ponto de partida para a industrialização e comercialização da agricultura em grande escala. Mas até que ponto a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa materializa esta norma constitucional? Não estará o Estado a fazer o contrário?

 

Portanto, sendo Moçambique rico na cultura da Cannabis Sativa há muitos anos e o facto da mesma ser, indubitavelmente, fonte de produção de material benéfica à sociedade, à vida humana e para desenvolvimento nacional no quadro do previsto na Constituição da República, urge a revisão e harmonização da Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga para com a Constituição da República e, sobretudo, por não haver matéria bastante para a referida criminalização. No mesmo sentido, há espaço para interposição de acção de inconstitucionalidade das normas que proíbem e criminalizam o cultivo e comercialização da planta em questão. (AIM/Carta)

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