Integrei, em Janeiro de 2004, na qualidade de jornalista, a Comitiva Presidencial que participou, na cidade de Sirte, na Líbia, duma cimeira da União Africana (UA), na qual a presidência rotativa daquela organização continental passou de Joaquim Chissano para Muammar Gaddafi.
Durante a minha estadia em Sirte, pude traçar uma “agenda paralela” e conversar com cidadãos líbios, em particular jovens. Alguns casados de fresco, e que, por via disso, acabavam de receber, do Governo, casas devidamente recheadas, depois do acondicionamento de emprego e por aí além.
Todos os líbios com quem conversei por aqueles dias (uns 20, incluindo motoristas das viaturas protocolares que tinham sido colocadas à disposição dos integrantes da comitiva e alguns trabalhadores do hotel onde me hospedei) não esconderam estar de certa forma felizes com o “estado social” que tinham, mas…nem tudo era um mar de rosas!
Contaram ser inconcebível que todos os direitos civis e políticos de que eram supostos usufruir, enquanto humanos, estivessem sob tutela e vontade dum único homem, no caso Muammar Gaddafi. “Não podemos livremente dizer o que pensamos”; “não podemos nos manifestar livremente”; “nem sempre temos a sorte de escolher a profissão que queremos”; “nem podemos beber legalmente um copo”, etc., etc.
Por falar em copos, os requintados banquetes que eram servidos aos visitantes, naqueles hotéis ‘cinco estrelas’ em que tínhamos sido hospedados, ‘perdiam graça’ porque, mesmo depois do trabalho, ninguém podia consumir bebidas alcoólicas. Nem uma taça de vinho, meu Deus!!!
E, em 2011, o povo líbio disse “enough is enough”, não sendo os detalhes do sucedido relevantes para os propósitos destas breves notas…
Vem este longo intróito a propósito do tema manifestações pacíficas em Moçambique. Embora estejam expressamente consignadas na Constituição da República de Moçambique (CRM) e em lei ordinária (Lei das Manifestações), não carecendo, por integrarem o escopo da dignidade da pessoa humana, de autorização, mas de mera informação às relevantes autoridades, em Moçambique as autoridades públicas (à excepção dos municípios onde o partido Frelimo é oposição) se não coíbem de “rasgar” a CRM sempre que cidadãos devidamente identificados e organizados pretendam organizar manifestações pacíficas.
Toda vez que cidadãos organizados e devidamente identificados pretendam, no quadro da CRM e da lei, se expressar democraticamente por via de manifestações pacíficas, vê-se um inusitado contingente policial, às vezes até militar, a ser accionado para obstar que os cidadãos usufruam dum direito fundamental que mereceu, em sede da aprovação da CRM e da Lei das Manifestações, “apoio incondicional” de todas as forças políticas representadas na Assembleia da República.
Sendo o ser humano “escravo da liberdade”, mesmo onde o Estado o bafeja de tudo mais alguma coisa, menos esse valor essencialíssimo, ele, o ser humano, acaba, ou acabará, tarde ou cedo, por dizer basta, com o que jamais será a construção do ainda incipiente Estado de Direito Democrático a ganhar.
Por incrível que pareça, até manifestações pacíficas contra fenómenos como raptos são sistemática e ostensivamente obstaculizadas por quem deveria, por dever de ofício, apoiar esse tipo de iniciativa, com todo amparo legal.
Se até quem recebe “casa recheada” do seu pretenso “estado social” num certo momento diz basta, em nome da sua dignidade, não será, por maioria de razão, quem se esbarra com todo o tipo de dificuldades, inclusive para ter acesso a um terreno “30 por 15” não infraestruturado, a resignar eternamente da luta pelos seus direitos.
Com a óbvia racionalidade que cada um tem pela sua defesa, pode ser que, com as abusivas e ilegais proibições ao exercício do direito fundamental à manifestação pacífica, os que, mesmo assim, se recusam a resignar, recorram a “vias ocultas”, quais contas falsas ou disfarçadas em redes sociais, para efeitos de viabilização desse direito fundamental.
Com o que se verificou na última quinta-feira, sobretudo nas cidades de Maputo e Matola, sem cartas informando as autoridades públicas relevantes da realização de manifestações pacíficas e, como seria de supor numa situação tendencialmente de “Estado Policial”, sem rostos conhecidos, perde-se a oportunidade de coordenar, com eventuais promotores, rotas e ‘regras de jogo’, nos termos da CRM e da lei.
E, sem surpresa, numa situação de exercício à força de um direito constitucionalmente consagrado, cujo gozo conforme as Leis da República se recusa ostensiva e abusivamente, a passividade acabou andando distante do que se viu semana passada.
E depois?
Acho terem ficado lições bem claras, sendo mais do que urgente que se não insista no impedimento abusivo e a todos os títulos ilegal de manifestações pacíficas, porque algo normal numa democracia digna desse nome. Anormal seria um país que se diz democrático não conviver com esse tipo de expressão de ideias, de posições e de sentimentos.
Não parece ser necessário recorrer aos que se auguram de ter o “dom da profecia” para se prever um quadro em que a proibição de manifestações pacíficas possa ter como resposta “manifestações ocultas”, nas quais a economia perde por demais, ainda que seja por conta do mero “efeito psicológico” de situações tais.
E os que impedem esse direito fundamental pregarão no deserto o apelo à boa conduta!
Claro que será sempre possível identificar um e outro “gato pingado” como tendo sido o “criador” da primeira mensagem sobre “greve geral” posta a circular, e talvez até sancioná-lo, mas a sustentabilidade desse tipo de arranjo estará, à partida, condenada ao fracasso.
É isto que julgo constituir prováveis lições da “greve oculta” de 14 de Julho, uma data muito curiosa: simboliza a determinação do povo francês nos chamados anos da revolução, no que pontificam valores como liberdade, igualdade e fraternidade.