Director: Marcelo Mosse

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Quando em muitos círculos é cada vez mais audível a informação, ainda não oficialmente confirmada, da iminência da detenção de boa parte dos arguidos do caso das “dívidas ocultas”, o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Joaquim Veríssimo, visitou hoje alguns estabelecimentos penitenciários em Maputo e Matola, com o objectivo de apurar o grau de prontidão da guarda prisional e também verificar se as condições de reclusão dos futuros “presos de luxo” é boa.  

 

As visitas acontecem no meio de alegações segundo as quais algumas celas em estabelecimentos penitenciários na Matola (na cadeia central da Machava e na nova prisão da Zorba, na estrada velha da Matola) foram alvo de obras de melhoria para acolher os futuros reclusos das dívidas ocultas. Na Machava foram alegadamente reabilitadas nove celas, dotando-as inclusive de aparelhos de ar-condicionado. Há também indicações segundo as quais os futuros presos das "dívidas ocultas" irão ser encarcerados na prisão da Zorba, cujo refeitório está a ser melhorado. 

 

Na semana passada, “Carta” noticiou que parte dos detidos iria ser encarcerada na nova prisão denominada “Guantánamo 1”, localizada dentro do recinto da BO, a velha cadeia de máxima segurança localizada na Machava, célebre por fugas famosas de assassinos convictos como Anibalzinho. A detenção de parte dos arguidos das  "dívidas ocultas" vai acontecer dentro de dias, de acordo com informações de fontes fidedignas. O Ministério Público está a terminar as derradeiras diligências para o efeito. (Carta)

quarta-feira, 13 fevereiro 2019 09:30

As “falcatruas” de Amélia Sumbana

O Ministério Público (MP) acusou ontem a antiga embaixadora de Moçambique nos Estados Unidos da América (EUA) no período 2009-2015, Amélia Matos Sumbana, de ter prejudicado o Estado moçambicano num valor correspondente a 17.390.366 Meticais, na sequência de vários levantamentos bancários com o alegado propósito de aplicar o dinheiro em despesas oficiais da Embaixada. A acusação do MP a Amélia Sumbana - cujo julgamento iniciou esta terça-feira (12) no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, 7ª Secção - consta no processo querela número 25/2016/A, onde a arguida responde pelos crimes de abuso de funções, peculato (no artigo 213 do código penal), branqueamento de capital e violação da lei de probidade pública, nos seus artigos 8 e 15.

 

Amélia Matos Sumbana tinha sob seu controlo três contas bancárias da Embaixada de Moçambique nos EUA, todas elas domiciliadas no City Bank, em Washington. Uma das contas (1ª) era a de “receita consular”. Havia uma outra (2ª) de “funcionamento”, e também a (3ª) de “missão comercial’. Em 2009, a Embaixada de Moçambique nos EUA recebeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC) 255.615 USD, aos quais foram adicionados 868.839,04 USD em 2010. No ano seguinte (2011), a nossa representação diplomática nos EUA recebeu 889.589,07 USD, e 900 mil USD em 2012. Em 2013 foram enviados pelo MINEC à Embaixada de Moçambique nos Estados Unidos 865.971,10 USD. Em 2014 entraram nas contas controladas por Amélia Sumbana 877.84,70 USD e, no ano seguinte 572.773,72 USD, totalizando 5.231.875.60 USD.

 

Todos os montantes a que acima se fez referência destinavam-se ao funcionamento da Embaixada. Uma das condições para poderem ter acesso às contas, Amélia Matos Sumbana e Maria do Céu Sambo, adida financeira e administrativa, tinham de utilizar cheques. No entanto, a ré começou a usar um cartão particular para efectuar pagamentos das despesas da Embaixada, através de transferências que eram feitas a partir das tais contas sob seu controlo para a sua conta particular. Amélia Sumbana dava ordens verbais à Maria do Céu Sambo para esta passar os cheques com os valores a pagar, e datas de pagamento, que depois eram depositados na sua conta no City Bank.

 

Sempre que fosse solicitada a justificar o destino dos valores levantados, depois de terem sido utilizados, Amélia Sumbana, regra geral, adiava a justificação. O MP apurou que a ré transferia o dinheiro para suas contas bancárias particulares em Moçambique. A principal conta está domiciliada no Banco Comercial de Investimentos (BCI), e é comparticipada com o marido, Adriano Fernando Sumbana. O MP também apurou que as referidas contas estão neste momento congeladas, na sequência do processo-crime ora em julgamento.

 

Venda da residência protocolar

 

Em 2011, Amélia Sumbana vendeu a residência protocolar de Moçambique em Maryland, perto de Washington, por alegadamente estar degradada. Com o dinheiro da venda comprou uma nova residência protocolar, também localizada em Maryland no valor de 800 mil USD. Para aquisição desta última residência, Amélia Sumbana recorreu a um empréstimo bancário no valor de 1.278.997 USD. O referido empréstimo foi avalizado pela empresa Hilton Real Stings”, de um zimbabueano identificado como Chen Sithole.

 

A acusação está em crer que os cheques passados para a compra de mobiliário para apetrechamento da nova residência protocolar foram, na verdade, usados pagar comissões ao avalista do empréstimo. A 12 de Fevereiro de 2012, o MINEC pagou, entretanto, toda a dívida. No dia 6 de Junho do mesmo ano, Amélia Sumbana beneficiou de um prémio do banco de 124 mil USD de pelo pronto pagamento da divida. Segundo o representante do MP, Alexandre Chiconela, durante o processo de aquisição da nova residência a arguida terá sido coadjuvada por Chen Sithole, que por sinal trabalhava com Narciso Matos Sumbana, filho de Amélia Sumbana. Conforme explicação dada pela mãe, Narciso Sumbana estava a estudar, e tinha um visto de estudante. Mais tarde veio a saber-se que ele tinha um visto diplomático de classe A1, e era membro do Conselho de Direcção da empresa que prestava serviços à Embaixada de Moçambique nos EUA.

 

Carro do Estado vira particular

 

Ainda durante o seu reinado na Embaixada de Moçambique nos EUA, Amélia Sumbana comprou uma viatura protocolar que deveria estar em nome do Estado, mas que constava nos documentos como se fosse propriedade particular. No processo interno a embaixadora declarou que se tratava de um Range Rover, mas através da intervenção do inspector do MINEC, Francisco Neto Novela, que despoletou o caso, descobriu-se que era Mercedes Benz. Na opinião do MP, a compra do Mercedes Benz foi uma violação dos procedimentos normais por que se rege o processo de aquisição de bens pelo Estado moçambicano.

 

Amélia Sumbana justificou ter optado pela compra da viatura em causa à empresa Manhattan Import Car porque na altura participava de uma feira de promoções. Disse ter ordenado de imediato à adida financeira e administrativa Maria do Céu Sambo para emitir um cheque de 31.914 USD. Deste dinheiro só foram usados 12.101 USD para a compra do carro, ficando um défice de 19 mil USD por justificar. Entretanto, semanas depois Amélia Sumbana voltou a pedir um outro montante de 36 mil USD para pagar à empresa que tinha vendido o carro protocolar, alegadamente porque os juros estavam a ser agravados.

 

Viajar na “económica”, e receber da “executiva”

 

Consta no processo que Amélia Sumbana terá feito cinco viagens aéreas EUA-Moçambique na classe económica, preterindo a executiva, que lhe estava reservada por direito. Mas sempre que regressasse aos EUA exigia que lhe fossem reembolsados os ‘remanescentes’ correspondentes à executiva! Através desse esquema, Amélia Sumbana logrou embolsar 67 mil USD. Entre outras “falcatruas” da antiga embaixadora de Moçambique nos EUA inclue-se a requisição de 8.834 USD para uma formação na Universidade de Norwich. No conjunto das acusações consta que Amélia Sumbana comprou por cerca de 175 mil USD (o equivalente a 3.440.000, 000 Mts ao câmbio da altura) um imóvel no bairro Polana Caniço A, na Cidade de Maputo, passando-a em nome do marido, Adriano Fernando Sumbana. No lugar de pagar directamente à legítima proprietária da casa, optou por transferir o dinheiro para a conta da irmã da pessoa que tinha sido incumbida de efectuar a venda em nome de Maria Inácia Gonçalves Mendes. Para reabilitar a casa, Amélia Sumbana contratou a empresa de uma prima, Nora Amaral Matos, alegadamente proprietária da Siabonga Projectos e Investimentos, localizada na avenida Agostinho Neto, em Maputo, e que recebeu pelos serviços prestados 80 mil USD em 2014.

 

Durante audição, Nora Matos foi chamada a prestar esclarecimentos sobre o negócio, tendo confirmado apenas a recepção do montante acima indicado, mas dizendo não se lembrar dos restantes valores que recebeu da prima. A outra beneficiária dos valores monetários foi a filha da arguida, de nome Anise Matos Sumbana, actualmente residente em Toulouse, na França, que terá embolsado seis mil USD, supostamente para custear despesas familiares.

 

Demitida apodera-se dos bens da Embaixada

 

Depois de ter sido exonerada em Abril de 2015, Amélia Sumbana apropriou-se de 170 artigos patrimoniais da Embaixada de Moçambique nos EUA, alegando serem seus, adquiridos durante a vigência do seu mandato como embaixadora. Tal alegação contradiz o que foi dito pela declarante Maria do Céu Sambo e pelo Inspector do MINEC, Francisco Novela. Ambos afirmaram que quando Amélia Sumbana retirou os artigos da residência protocolar, os bens que ficaram já não correspondiam ao investimento feito, e os que estavam no inventário em nome da embaixada não coincidiam com os que já estavam num contentor a fim de serem embarcados para Moçambique, tendo como destino a casa adquirida pela arguida em Maputo.

 

De acordo com o MP, nos dias 20 de Novembro de 2012 e 27 de Agosto de 2014, Amélia Sumbana ordenou a emissão de dois cheques, um de 40 mil USD e outro de 60 mil USD. Estes valores não foram justificados, nem se conhece o destino dado ao dinheiro. O MP diz que os cheques que Amélia Sumbana ordenava à adida financeira e administrativa para emitir nunca foram justificados, nem é conhecido o destino dos respectivos montantes. Também não foram apresentados os recibos de compra, alegadamente por nos EUA não existir essa prática (emissão de recibos). Entre 2011 e 2015 a arguida apoderou-se de 445.795.48 USD, o equivalente a 15.602.842.02 Mts, ao câmbio em vigor no período acima citado.

 

O papel do City Bank

 

Devido aos movimentos anormais da conta da embaixadora, o City Bank enviou uma carta ao então Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique, Oldemiro Baloi, a solicitar que as autoridades moçambicanas verificassem o fluxo das contas de Amélia Sumbana. A iniciativa do City Bank teve como causa a grande quantidade de operações bancárias (transferências) a partir das contas da Embaixada moçambicana para a conta particular da visada. Além disso, em vez de os valores envolvidos serem usados para fins a que se destinavam, parte deles eram desviados para Moçambique, e outra usada em actividades pouco transparentes de Amélia Sumbana.

 

Os gestores do City Bank diziam que, caso o assunto não fosse resolvido, iriam encerrar as três contas da Embaixada de Moçambique. Perante este cenário, foi enviada uma equipa de inspectores para Washington, com a missão de apurar o que estava a acontecer. Os inspectores chegaram à conclusão de que era necessário encontrar um funcionário da Embaixada de Moçambique nos EUA para, doravante, encarregar-se de assinar os cheques e gerir as contas daquela instituição. Depois da intervenção de Oldemiro Baloi chegou-se ao consenso de que qualquer movimento bancário deveria antes ser autorizado pelo MINEC.

 

A versão de Amélia Sumbana

 

Rui Dauane, juiz do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, na 7ª secção, apresentou o despacho de pronúncia, começando por ‘repisar’ os crimes arrolados pelo MP. Dauane falou das responsabilidades que cabiam a Amélia Sumbana durante o exercício das suas funções como embaixadora de Moçambique nos EUA.

 

Uma das questões que se lhe colocou foi se os procedimentos seguidos pela arguida enquadravam-se nas normas de funcionamento do Estado moçambicano. Amélia Sumbana respondeu negativamente, alegadamente porque uma vez o palco dos acontecimentos ter sido os EUA, impunha-se que se obedecesse às regras daquele país. Entre os casos repisados pelo juiz destaca-se a questão da empresa contratada por Amélia Sumbana, uma vez que dela fazia parte o filho da arguida.

 

Outro assunto levantado pelo juiz foi a falta de respeito pela lei de procurement e o facto de os movimentos bancários da Embaixada terem sido efectuados numa conta particular da então embaixadora Amélia Sumbana. Como isso não bastasse, Amélia Sumbana tinha de ser ressarcida, apesar de constantemente eram efectuadas transferências de elevadas somas a partir das contas do consulado para a sua conta do cartão. O juiz quis saber da arguida se ela conseguia diferenciar, na sua conta do cartão, entre o dinheiro da Embaixada e o particular.

 

Em resposta, Amélia Sumbana disse que as formas de funcionamento das instituições americanas e moçambicanas é diferente. Acrescentou que nos EUA os bancos não aceitam que as Embaixadas africanas paguem com cheques os serviços ou bens, e que o único meio que encontraram para contornar essa situação foi de usar a sua conta particular devido às isenções fiscais de que gozava para o funcionamento da Embaixada. Afirmou que tudo o que fazia era do conhecimento do ex-ministro (dos Negócios Estrangeiros e Cooperação) Oldemiro Baloi. A arguida referiu ainda que foi elogiada por Baloi devido à forma como a Embaixada de Moçambique nos EUA funcionava. Afirmou que chegou até a receber menções honrosas e notas acima de 18 valores durante os cerca de cinco anos em que esteve à frente da Embaixada moçambicana nos EUA. Diz que optou pela empresa do zimbabueano Chen Sithole afirmando que foi em resultado de recomendações vindas de outras Embaixadas, que já vinham trabalhando com ele sem problemas.

 

MP pede condenação e confisco de bens

 

Ao longo do interrogatório, o juiz foi detectando contradições, destacando-se, entre outras, a declaração feita pela arguida de que o filho era estudante e tinha um visto correspondente a esse estatuto, quando ele fazia parte do “board” da empresa que prestava serviços à Embaixada dirigida pela mãe! Segundo Maria do Céu Sambo, todos os bens eram catalogados. Adiantou que fazia-se sempre uma separação dos bens particulares e os da Embaixada. A declarante confirmou que o City Bank denunciou movimentos bancários anormais e estranhos na conta de Amélia Sumbana, alegadamente porque depois das entradas e subsequentes operações de levantamento não havia indicações sobre o destino do dinheiro levantado. Maria do Céu Sambo afirmou que, mesmo sabendo das irregularidades, não tinha como intervir, alegando que confiava plenamente na embaixadora. Quanto aos cheques e recibos, reiterou o argumento de que nos EUA as instituições não dão recibos em virtude de tudo ser feito digitalmente!

 

Francisco Novela, inspector do MINEC responsável pelo relatório que produziu o presente caso, disse que tudo começou quando Amélia Sumbana pediu uma auditoria ao Ministério para clarificar alguns aspectos. Novela referiu que durante o processo constatou-se que a viatura protocolar que deveria estar em nome do Estado aparecia nos documentos como propriedade particular.

 

Quanto à nova residência protocolar adquirida por Amélia Sumbana nos EUA, chegou-se à conclusão de que não tinha a qualidade exigida, e que os bens que nela se encontravam não correspondiam ao valor da compra. Quanto à questão de as empresas americanas não emitirem recibos, Novela desmentiu afirmando que ele próprio já trabalhou como adido financeiro nos EUA durante cinco anos e que em nenhuma ocasião teve problemas nesse aspecto. Garantiu que sempre eram lhe facultados os recibos sempre que os solicitasse. Por sua vez, Nora Amaral, prima da arguida, reconheceu que recebeu dinheiro de Amélia Sumbana. A filha desta, Anise Matos, também não negou ter recebido algum dinheiro da mãe para despesas relacionadas com custos e pagamento da escola das filhas.

 

O MP pediu a condenação da arguida e confiscação dos seus bens, alegando existirem provas concretas sobre os crimes cometidos. O advogado de Amélia Sumbana, Pedro Macaringue, disse que o processo não é criminal, mas administrativo. Para Macaringue, “o muito que foi dito não consubstancia com a realidade. Tudo porque a realidade dos EUA e Moçambique são diferentes”. Sublinhando que o teor dos actuais relatórios não coincide com a realidade, o advogado de Amélia Sumbana pediu ao tribunal para ilibar a sua cliente. Amélia Sumbana foi nomeada embaixadora de Moçambique nos EUA em Agosto de 2009 e em Outubro foi confirmada pelo MINEC. Apresentou suas cartas credenciais nos EUA em Novembro de 2009, mas disse que só em 2010 é que começou a ter acesso às contas. Justificando os seus rendimentos, afirmou que parte deles eram provenientes da Assembleia da República (AR), uma vez que, mesmo após ter sido nomeada embaixadora, continuou a receber salário como deputada pela bancada da Frelimo. (Omardine Omar)

Um facto inédito ocorreu na manhã de hoje, em Adis Abeba, capital etíope, quando um voo da companhia aérea Ethiopian Airlines decidiu partir deixando em terra uma delegação moçambicana constituída por 11 passageiros, incluindo o ministro dos negócios e cooperação, José Pacheco.  É muito difícil entender como pode ter sido possível um incidente desta magnitude para uma companhia aérea, há vários anos, classificada como a melhor em África e entre as 40 melhores do mundo inteiro segundo o ranking da “Skytrax”, empresa de consultadoria do Reino Unido, cuja principal actividade é a análise do mercado da aviação. 


Nem a intervenção da embaixadora de Moçambique e representante permanente na União Africana (UA), Albertina Mac Donald, conseguiu remediar a situação.  Questionados sobre o assunto, os representantes daquela companhia aérea desdobravam-se em lamentações, afirmando “sorry, sorry, sorry. We acknowledge that it was our fault”, ou seja desculpa, desculpa, desculpa, foi uma falha nossa.



Estranho também é o facto de a companhia área não se ter apercebido da ausência de um ministro e uma vice-ministra depois do check-in confirmado. Em condições normais isso deveria ter um mecanismo de alerta, informando que algo estava errado.  Inexplicavelmente, o avião também partiu com a bagagem dos passageiros que ficaram em terra depois de fazer o “check-in”. A decisão constitui uma grave quebra de segurança que recomenda a retirada do avião de toda a bagagem dos passageiros que, por qualquer motivo, não conseguiram embarcar. 



O ministro, que regressava a Moçambique, depois de participar na recém-terminada Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, fazia-se acompanhar de vice-ministra e de altos quadros do Governo. Os funcionários do protocolo chegaram ao Aeroporto Internacional de Bole, em Adis Abeba, quando eram cerca das 07h00 da manhã desta terça-feira para auxiliar na tramitação de toda delegação moçambicana.  Como manda a praxe, a delegação moçambicana que acompanha o ministro foi conduzida a sala VIP do Aeroporto. Quando faltavam alguns minutos para o avião levantar voo os serviços do Aeroporto disponibilizaram viaturas para transportar a delegação moçambicana até ao avião.



Eis que as viaturas que transportavam a delegação são interceptadas ao longo da pista por uma outra viatura do serviço do aeroporto e que questionou o destino da viatura. Após uma breve troca de palavras, percebe-se que o avião da Ethiopian Airlines já tinha partido. Isso aconteceu cerca de 09h00 para um voo cuja partida estava agendada para as 08h50. Durante os contactos estabelecidos com a companhia apurou-se que o motorista da viatura foi instruído para regressar a sala VIP de forma a levar os passageiros que haviam ficado em terra.  Contudo, a ordem de regresso da aeronave da companhia de bandeira etíope não parecia uma hipótese exequível, porque além dos vários transtornos que isso representa, também haveria de forçar o piloto a descarregar parte considerável do combustível para aterrar em segurança. 



A reportagem da AIM apurou que o piloto também se recusou a obedecer a ordem, alegando que o avião estava cheio e que não tinha espaço para acomodar mais passageiros. Após muitas negociações, a companhia aérea ofereceu-se para procurar rotas alternativas para permitir o regresso da delegação moçambicana ao longo do dia de hoje. Isso não foi possível, pelo que a delegação moçambicana teve de se conformar e permanecer mais um dia em Adis Abeba contra a sua vontade, por desorganização dos funcionários da Ethiopian Airways.
Várias questões ficam por responder tais como se o piloto diz que o avião estava cheio como isso foi possível tendo em conta que havia 11 passageiros moçambicanos que já haviam concluído o check - in. Quem ocupou os lugares reservados a delegação moçambicana? Como foi possível não detectar irregularidades na contagem a bordo da falta de passageiros?  (Elias Samo Gudo, AIM)

“Corrupção e más práticas nos sectores dos combustíveis e de energia eléctrica - seus efeitos para o orçamento das famílias moçambicanas”, é o titulo de um estudo versando sobre os métodos usados na criação das redes de corrupção naqueles dois sectores sociais, acabado de sair sob a chancela do Centro de Integridade Pública (CIP). De acordo com o referido estudo, dos 262.810 milhões de Mts correspondentes ao valor da factura de consumo dos combustíveis líquidos em Moçambique durante o período entre 2014 e primeiro semestre de 2018, aproximadamente 118.624 milhões de meticais serviram para cobrir despesas da importadora oficial de combustíveis Petromoc e das distribuidoras.

 

 Para além disso, aproximadamente 65% dos combustíveis que são descarregados em portos moçambicanos estão em trânsito para países vizinhos. Mas uma parte daquela percentagem é retida ilegalmente em Moçambique,  num esquema que lesa financeiramente o Estado moçambicano. O estudo do CIP diz que o sinal mais visível de corrupção nos sectores dos combustíveis e de energia eléctrica manifesta-se na sobrefacturação no processo de importação e reimportação, isento de impostos sobre os combustíveis destinados aos países vizinhos.

 

 Tal prática constitui uma fuga ao fisco. Exemplificando, o estudo refere não ser possível calcular a quantidade de combustível reimportada ilegalmente no período entre 2014 e 2017, mas estima-se que seja correspondente a 20% de diesel e gasolina comercializados no país. A impossibilidade de efectuar o cálculo da quantidade do combustível reimportada ilegalmente no período entre 2014 e 2017 deve-se ao facto de se ter tratado de um crime organizado. Com efeito, os combustíveis não eram contabilizados como importações nacionais.

 

Ganhos políticos

 

De 2008 a 2016, o Governo manteve inalterados os preços dos combustíveis para obter ganhos políticos através da acumulação de dívidas com as gasolineiras, que atingiram uma situação de insustentabilidade acabando por se repercurtir nos consumidores. Assim, no preço dos combustíveis são imputados actualmente aos consumidores os custos dos subsídios às gasolineiras e das más práticas que acontecem no sector. Estima-se que no período 2014-2015 a corrupção no processo da importação de combustíveis líquidos custou à economia cerca de 80 milhões de USD de sobrefacturação, em parte devido ao não cumprimento, na íntegra, da legislação.

 

 O sector dos combustíveis líquidos é apontado como um dos mais afectados pelo fenómeno da corrupção está. No estudo do Centro de Integridade Pública de 2016, que estimou em cerca de 4,9 mil milhões de USD o custo da corrupção em Moçambique para um período de 10 anos (2004-2014), o sector dos combustíveis líquidos, em toda a sua cadeia desde a importação até a distribuição, foi considerado o terceiro mais corrupto em termos de volume de dinheiro desviado, numa lista de mais de 50 casos de amostra, liderada pelo sector aduaneiro – Alfândegas. 

 

 A face mais visível da corrupção no sector de combustíveis líquidos destinados aos países vizinhos é, segundo o CIP, o esquema de sobrefacturação na importação e reimportação do produto, sem pagar impostos, prática que é uma flagrante fuga ao fisco. Em comparação com os combustíveis destinados ao mercado nacional, os destinados aos países vizinhos (em trânsito) estão isentos de imposições fiscais, nomeadamente Direitos Aduaneiros, IVA e Taxa Sobre os Combustíveis (TSC).

 

Energia eléctrica

 

Sobre a energia, o estudo do CIP diz que a tarifa média de electricidade em Moçambique é alta, superando aquela que é praticada em muitos países da região. Alguns destes importam energia de Moçambique. Apenas a Tanzânia,  Namíbia e África do Sul vendem energia a um preço mais elevado do que o praticado em Moçambique. Mesmo assim, segundo a empresa pública EDM (Electricidade de Moçambique), o preço da venda de energia ao público não cobre os custos de aquisição. No estudo em causa vem explícito que de 2015 até aqui houve três agravamentos de energia eléctrica, uma variação acima de 200% para os grandes consumidores (empresas), e cerca de 120% para consumidores domésticos.

 

Agravamento dos preços

 

Quanto ao agravamento dos preços no sector da electricidade, segundo o estudo do Centro de Integridade Pública, o Governo justifica a subida da tarifa de energia eléctrica alegando questões estruturais. Entre tais alegações constam a necessidade de conter os novos custos de aquisição de energia eléctrica das novas centrais, e despesas relacionadas com investimentos na expansão da rede. Faz-se também referência à necessidade de assegurar o equilíbrio financeiro da EDM para garantir a continuidade dos serviços, aproximar a diferença do custo de energia para diferentes categorias de clientes, e para, como era de esperar, “proteger os clientes mais desfavoráveis e manter o subsídio de tarifa social”. 

 

Constata-se no estudo que a EDM tem vindo a ser mal gerida, e que até 2015 não conseguia pagar o mínimo de fornecimento de energia eléctrica que recebia da Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), tendo acumulado dívidas que em alguns casos chegaram a ultrapassar os 100 milhões de USD.“Até ao fecho do exercício económico de 2018, o Estado, através das suas diversas instituições, tinha dívidas acumuladas com a EDM totalizando 42 milhõesde USD, referentes a facturas não pagas do consumo da energia eléctrica.

 

Há, adicionalmente, a dívida ZESCO da Zâmbia, que é de 74 milhões de meticais, cujo pagamento está a ser negociado entre os governos dos dois países”, refere o estudo. Paralelamente a isso, o custo da dívida é indirectamente imputada às famílias na factura final de venda.Na verdade, são as famílias que pagam regularmente o consumo para sustentar a produção, aquisição e distribuição de energia a todos os consumidores, incluindo os que não pagam pelo consumo. A partir de 2018, a EDM começou a fazer ameaças de corte de fornecimento a determinadas entidades públicas, incluindo escolas, hospitais, residências de dirigentes. Como resultado destas ameaças, o Governo fez acordos com a EDM assumindo o compromisso de saldar a dívida das instituições públicas.

 

Justificação governamental

 

Ainda sobre o agravamento das taxas, o CIP diz que “o Governo justifica o aumento da tarifa de energia eléctrica alegando questões estruturais como a necessidade de suster os novos custos de aquisição da energia eléctrica das novas centrais das IPP’s, e assegurar o equilíbrio financeiro da EDM para garantir a continuidade dos serviços, mas se não fosse pela corrupção e tráfico de influência que desviam milhões da EDM a empresa talvez não precisasse de sacrificar os consumidores com tarifas de energia muito elevadas, dificultando o já muito baixo acesso à energia eléctrica no país”.

 

Dinheiro que financia a corrupção

 

O estudo do CIP faz referência ao dinheiro que financia a corrupção, tanto nos sectores dos combustíveis como no sector de energia eléctrica, salientando o facto de ser debitada ao cidadão. Para o efeito recorre-se a duas formas, sendo a primeira directa, através de preços altos praticados na venda ao público dos combustíveis e da energia eléctrica, assim como nos custos das novas ligações. A segunda forma é por via indirecta, uma vez que o Estado deve compensar as entidades distribuidoras dos combustíveis e de energia eléctrica. Isso faz-se com recurso a compensações, desviando o dinheiro das actividades sociais para financiar entidades comerciais.(Sérgio Raimundo)

Os actuais governos provinciais serão extintos e substituídos por conselhos executivos provinciais, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprios. Esta medida, inserida no processo de descentralização, ao abrigo da nova Constituição da República revista no ano passado (Lei nº1/2018 de 12 de Junho), faz parte da proposta de Lei de Governação e Funcionamento dos Órgão de Governação Descentralizada Provincial apreciada esta terça-feira (12) pelo Conselho de Ministros durante a sua quarta sessão ordinária.

 

Assim, os governos provinciais deixarão de ser representações do Governo Central para se transformarem em órgãos descentralizados e autónomos. Ainda nesse âmbito, o governador provincial ‘nasce’ da Assembleia Provincial, órgão ao qual se subordina, e é empossado pelo Presidente da República. De acordo com a porta-voz do Governo, Ana Comoana, a proposta de Lei de Governação e Funcionamento dos Órgão de Governação Descentralizada Provincial, que será submetida à Assembleia da República (AR), estabelece em geral os princípios e as normas de organização, competência e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial. Tais são os casos dos princípios gerais de organização e ordenamento territorial, sua estrutura, competências, e as formas de articulação entre si, bem como com os órgãos do Estado e suas autarquias, para além de regime financeiro e de pessoal.  

 

 As ‘novas’ Assembleias provinciais

 

O Conselho de Ministros também apreciou a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento das Assembleias Provincias, que revoga a Lei nº 5/2007 de 9 de Fevereiro e a Lei nº 6/2010, de 7 de Julho. Conforme explicou Comoana, “esta proposta visa aprimorar o funcionamento das actuais Assembleias Provinciais, mantendo a sua estrutura e alargamento das competências da Assembleia provincial que passa a ter um poder regulamentar próprio em razão da matéria e do território respectivo. O poder de demitir o governador em certas circunstâncias, a sujeição desse órgão à tutela administrativa e o poder de limitar em quatro o número de sessões ordinárias”.

 

Representação do Estado na Província

 

Esta lei cria a figura de Secretário de Estado na província, nomeado e empossado pelo Presidente da República, cabendo-lhe a responsabilidade de executar funções de Estado, superintender e supervisionar os serviços estatais na província. Em geral, esta proposta estabelece as regras de organização, funcionamento e supervisão dos serviços do Estado que não estão no âmbito do conselho executivo provincial.

 

Quanto à proposta da Lei de Tutela do Estado sobre as Entidades Descentralizadas, que revoga as Leis nº 7/97, de 31 de Maio e 6/2007, de 9 de Fevereiro, trata-se de um instrumento legal que estabelece o quadro jurídico que rege a tutela administrativa do Estado, a que estão sujeitos os órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais. Tais são os casos dos mecanismos de tutela, procedimentos de ratificação de actos administrativos das entidades descentralizadas, e sanções decorrentes da prática de ilegalidade na sua actuação. A proposta de Lei para a Eleição do Membros dos órgãos de Governação Descentralizada Provincial, que revoga a Lei nº 4/2013, de 22 de Fevereiro, tem em vista estabelecer um quadro jurídico para a eleição dos membros de Assembleia Provincial. (Evaristo Chilingue)

A nomeação de Ricardo Castelo pela Comissão Política Política (CP) da Renamo para delegado da província de Sofala e de João Marata para delegado distrital da “perdiz” na Beira, sem que tivessem passado por um processo de eleição, foi nesta na segunda-feira (11) motivo de protestos por parte de alguns membros do maior partido da oposição.

Tudo começou quando o representante da CP, Jerónimo Malagueta, informou os seus correligionários que, no lugar de eleição, os delegados distritais e provincial seriam nomeados. A medida mereceu de imediato uma contestação por parte de alguns membros da “perdiz”. A reunião da CP, mesmo contestada, avançou com as nomeações de Ricardo Castelo e João Marata. 

 

Na mesma altura decorria uma reunião na delegação provincial da Renamo, com a presença de todos os delegados distritais que tinham sido afastados pela liderança do agora líder da “perdiz” Ossufo Momade. Neste último encontro foi reconduzido Luís Chitato ao cargo de delegado da Beira. Conforme apuramos, Luís Chitato e Gabriel Zefanias foram os que mais contestaram o processo de nomeação e não eleição dos delegados, tendo sido eles os principais responsáveis pelo surgimento da manifestação de protesto. Sandura Ambrósio, delegado eleito pelos membros da Renamo, foi quem tomou a iniciativa de reconduzir todos os delegados distritais exonerados. Ambrósio ordenou o regresso para os respectivos cargos de todos os membros da Renamo que nas províncias de Manica, Tete, Gaza e Cabo Delegado tinham sido substituídos pela nova liderança do partido.

 

De acordo com Jerónimo Malagueta, o gesto dos membros da Renamo ao manifestarem-se contra a nomeação, em vez da eleição, foi uma violação aos estatutos da “perdiz”, à memória de Afonso Dhlakama e às orientações da actual liderança do partido. Para Malagueta, a Renamo guia-se por regras e normas internas que todos devem respeitar. Ainda segundo Manteigas, tudo o que está a ser feito enquadra-se nas orientações e deliberações saídas do VI congresso da Renamo realizado de 15 a 17 de Janeiro último em Gorongosa. Sublinhou que o que está a acontecer nas conferências provinciais mais não é do que o cumprimento do que foi estabelecido(Omardine Omar)