Os actuais governos provinciais serão extintos e substituídos por conselhos executivos provinciais, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprios. Esta medida, inserida no processo de descentralização, ao abrigo da nova Constituição da República revista no ano passado (Lei nº1/2018 de 12 de Junho), faz parte da proposta de Lei de Governação e Funcionamento dos Órgão de Governação Descentralizada Provincial apreciada esta terça-feira (12) pelo Conselho de Ministros durante a sua quarta sessão ordinária.
Assim, os governos provinciais deixarão de ser representações do Governo Central para se transformarem em órgãos descentralizados e autónomos. Ainda nesse âmbito, o governador provincial ‘nasce’ da Assembleia Provincial, órgão ao qual se subordina, e é empossado pelo Presidente da República. De acordo com a porta-voz do Governo, Ana Comoana, a proposta de Lei de Governação e Funcionamento dos Órgão de Governação Descentralizada Provincial, que será submetida à Assembleia da República (AR), estabelece em geral os princípios e as normas de organização, competência e funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial. Tais são os casos dos princípios gerais de organização e ordenamento territorial, sua estrutura, competências, e as formas de articulação entre si, bem como com os órgãos do Estado e suas autarquias, para além de regime financeiro e de pessoal.
As ‘novas’ Assembleias provinciais
O Conselho de Ministros também apreciou a Proposta de Lei de Organização e Funcionamento das Assembleias Provincias, que revoga a Lei nº 5/2007 de 9 de Fevereiro e a Lei nº 6/2010, de 7 de Julho. Conforme explicou Comoana, “esta proposta visa aprimorar o funcionamento das actuais Assembleias Provinciais, mantendo a sua estrutura e alargamento das competências da Assembleia provincial que passa a ter um poder regulamentar próprio em razão da matéria e do território respectivo. O poder de demitir o governador em certas circunstâncias, a sujeição desse órgão à tutela administrativa e o poder de limitar em quatro o número de sessões ordinárias”.
Representação do Estado na Província
Esta lei cria a figura de Secretário de Estado na província, nomeado e empossado pelo Presidente da República, cabendo-lhe a responsabilidade de executar funções de Estado, superintender e supervisionar os serviços estatais na província. Em geral, esta proposta estabelece as regras de organização, funcionamento e supervisão dos serviços do Estado que não estão no âmbito do conselho executivo provincial.
Quanto à proposta da Lei de Tutela do Estado sobre as Entidades Descentralizadas, que revoga as Leis nº 7/97, de 31 de Maio e 6/2007, de 9 de Fevereiro, trata-se de um instrumento legal que estabelece o quadro jurídico que rege a tutela administrativa do Estado, a que estão sujeitos os órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais. Tais são os casos dos mecanismos de tutela, procedimentos de ratificação de actos administrativos das entidades descentralizadas, e sanções decorrentes da prática de ilegalidade na sua actuação. A proposta de Lei para a Eleição do Membros dos órgãos de Governação Descentralizada Provincial, que revoga a Lei nº 4/2013, de 22 de Fevereiro, tem em vista estabelecer um quadro jurídico para a eleição dos membros de Assembleia Provincial. (Evaristo Chilingue)