Director: Marcelo Mosse

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Olha, pessoal, em vez de estarmos aqui a gastarmos os nossos conhecimentos jurídicos e diplomáticos com debates do tipo "o gatuno soberano devia ser julgado cá" (quando, na realidade, temos consciência da carestia de tomates no nosso mercado judiciário), devíamos é sugerir que o governo envie uma equipa de alto nível à África do Sul para pedir humildemente o vídeo do circuito de vigilância do aeroporto internacional OR Thambo que mostra como os nossos vizinhos-cunhados prenderam aquele nosso brada. Portanto, a equipa receberia o filme num flash e voltaria à casa no mesmo dia. Isso seria muito mais valioso para nós como Estado. 


Com esse filme (desculpa, mas eu acho que é um filme mesmo: é que estou a imaginar um polícia a dar um pontapé na cara de um ex-ministro e deputado numa sala de embarque cheio de gente). Dizia então, com esse filme, teríamos umas aulas gratuitas de como se emitem e como se cumprem mandados judiciais e como se prendem gatunos de colarinho branco. Aprenderíamos que ladrão é ladrão em qualquer lugar do mundo, seja ele gordo ou magro, claro ou escuro, alto ou baixo, velho ou jovem, rico ou pobre.


Aqui em casa estamos a precisar desse tipo de curta metragem para umas pequenas lições que mostram que ladrão pode-se prender em qualquer lugar: em casa do gajo, no restaurante, no bar, no aeroporto, na putaria, na padaria, na discô, no iate, na circular, na É-Ene-Um ou Quatro, em Tchumene, na "Somachild", na Costa do Sol, no Triunfo, na Munhava, em Namicopo, e por aí além. Seria uma solidariedade diplomática de louvar no âmbito das nossas boas relações. 


Esse filme seria o hino da Pé-Gê-Ere para aprenderem que ladrão trata-se pelo próprio nome sem códigos. Teríamos também esse filme no currículo do curso de direito, da academia policial e do centro de formação jurídica e judiciária. O filme seria igualmente obrigatório nos treinos da UIR e da SERNIC. Seria também disponibilizada uma cópia para cada juiz. Talvez assim saberíamos, de uma vez por todas, que para prender gatuno precisamos apenas de cumprir a lei. Ter um mandado judicial e partir para a acção sem evasivas nem subterfúgios. Saberíamos que ao gatuno não se pergunta quando, onde e como quer ser preso... Que não se liga para gatuno para saber se gostaria de ir ao tribunal neste verão ou no inverno próximo.


Esse filme faz-nos muita falta aqui. Passaríamos na Tê-Vê-Eme umas tantas vezes por dia até que todos moçambicanos saibam que prender gatuno não custa nada: é só encontrar o gajo, dar-lhe uma rasteira, amarrar o gajo com arame, dar-lhe uma cotovelada, dar-lhe um remate no traseiro, o gajo cair na carroçaria do carro e bazar. Saberíamos que porrada é para gatuno, e não para o povo que reclama da subida do pão. De resto, temos de inculcar nas cabeças desses nossos irmãos que não se prende gatuno via Eme-Pesa nem via ordens superiores... Que não existe gatuno diplomático nem imune... E que lugar de gatuno é na "djela-hause".

 

- Co'licença!

 

Publicado em 02-01-2019

 

*Desde a primeira edição de Carta, em 22 de Novembro de 2018, o cronista Juma Aiuba impregnava nestas páginas o doce sabor da sua escrita. Sua morte abrupta foi um tremendo golpe. Para tentar manter sua voz viva, Carta decidiu reeditar semanalmente uma das suas crónicas. Seu perfume permanecerá vivo!

 

Este espaço é oferecido pela:

 

 

No entanto, seu conteúdo não vincula a empresa.

 

terça-feira, 28 setembro 2021 09:13

Comandante de Ordem e Segurança Precisa-se!

O comandante do Ramo da Ordem e Segurança da Polícia da República de Moçambique, Paulo Chachine, fez notícia há dias a partir da Escola de Sargentos da Polícia “Tenente General Oswaldo Assahel Tazama”, em Metuchira, distrito de Nhamatanda, em Sofala.

 

Não foi por menos. Segundo dado a conhecer, o efectivo do Departamento da Polícia de Trânsito de Manica está “em capacitação” por trinta dias naquela instituição de formação. Presume-se que sejam todos os membros da Polícia de Trânsito da província de Manica. Quando se diz efectivo, está-se a dizer exactamente isso.

 

Até aqui tudo normal, pelo menos parece. Capacitação é um modus operandi de instituições sérias e que pretendem aprimorar cada vez mais o seu desempenho; de tempo a tempo, mandam os seus membros para refrescamento de memória.

 

No entanto, a “capacitação” ganha outro sentido quando ficamos a saber que ela decorre do facto de ao longo de todo o Corredor da Beira haver irregularidades diversas na actuação dos agentes no terreno, que vão desde extorsão a automobilistas, negociações de multas com os multados, recolha e apreensão de cartas de condução dos condutores e retenção de veículos sem justa causa, entre outras. Há poucas semanas camionistas de vários países da Região, incluindo do nosso, amotinaram-se na fronteira de Machipanda, protestando vigorosamente contra as más actuações dos polícias de Trânsito moçambicanos.

 

A Imprensa cita o comandante da Ordem e Segurança da PRM a dizer que aqueles agentes  “Não estão a ser punidos. A presença dos agentes visa apenas a reciclagem. Há muitas reclamações sobre a forma como temos estado a agir e interpelar o cidadão ou motoristas. Temos que nos preparar para melhor realizarmos as nossas actividades.” E, como que a explicar melhor, acrescentou: “Não é novidade para ninguém que alguns agentes têm interpelado pessoas ou condutores e pedem uma Coca-Cola ou 50 e 100 meticais. Vamos fazer o esforço de mudarmos e melhorar a nossa qualidade e atitude.” Mais adiante, rematou: “Não se deve orgulhar quando andam com carteiras cheias de cartas de condução e sem saber porque levaram os documentos. Em caso de infracções devem apenas passar as multas e deixar o condutor seguir viagem com a sua habilitação.”

 

Custa a acreditar que estas palavras possam estar a sair da boca de um comandante! Puro comandante! Menos ainda de um comandante da Ordem e Segurança! Difícil ainda é acreditar que estamos dentro de uma corporação policial, uma instituição com o monopólio de garantir a lei, ordem, segurança e estabilidade do cidadão e do país!

 

Os polícias não são admitidos nas fileiras policiais porque estão aptos? Formados devidamente, bem treinados, bem preparados técnica e intelectualmente? Se não estão, então por quê estão lá? Se as suas actuações não decorrem de deficiente preparação, mas de incúria ou incapacidade, por que não os demite e manda para casa?

 

Mas, pelas declarações do comandante, está claro que estamos perante actos criminosos. Extorsão, expropriação de cartas de condução sem motivos aceitáveis, retenção de automobilistas por largo tempo são, sem ‘a’ nem ‘b’, actos de corrupção. Na qualidade de “comandante do Ramo de Ordem e Segurança”, Paulo Chachine devia punir exemplarmente estas atitudes e não apelar para que “A nossa actividade tem de estar em linha com o juramento e cumprindo as normas… É necessário pensar o que temos que fazer para melhorar a nossa imagem.”

 

Claro como a água: o Sr. Paulo Chachine não sabe quais são as funções de um comandante de Ordem e Segurança!

 

Pior ainda quando, falando na mesma cerimônia, que era de abertura oficial da tal “capacitação”, o “digníssimo” revela que há agentes da PT que fazem xitiques semanais de cinco mil meticais! Confesso que nunca tinha ouvido falar de tal façanha. Segundo ele próprio se questionou, se os tais agentes não são criadores de gado ou de frango, como é que se comprometem a tal exercício de fazer xitique semanal nesse montante? Revelou ainda que há outros tantos agentes que se fazem à rua sem estarem escalados, “à procura de caril”! “Onde se procura esse caril na via pública? É possível fazer-se xitique semanal de cinco mil meticais? E no fim de semana aparece o dinheiro e até dizem… trabalhei para o xitique!”

 

Incrivel! No lugar de procurar, encontrar e punir disciplinar e criminalmente esses polícias… só papo! Só reciclagem ou capacitação! Mas, não está sozinho o homem: o seu chefe, o comandante geral, é um dos grandes oradores que país tem, mas disciplinar os agentes prevaricadores nada! É uma escola.

 

O que está a fazer aquele senhor como Comandante do Ramo de Ordem e Segurança?

 

Tirem-no, por favor!

 

ME Mabunda

segunda-feira, 27 setembro 2021 14:22

Kagame, qual é a factura?

Sobre a ajuda militar do Ruanda a Moçambique já se disse muita coisa, entre elas de que ela é pura solidariedade e nada em troca. Já passam dois meses e este assunto – o de se saber quem paga ou quanto é que custa o apoio militar - amiúde é chamado à mesa o que demonstra alguma preocupação ou, no mínimo, que o argumento da solidariedade não cola ou convence.  

 

Na recente aparição de Paul Kagame, presidente do Ruanda, como convidado de honra na celebração da passagem do 57º aniversário das Forças Armadas de Moçambique, o assunto veio à tona na conferência de imprensa dada pelos dois estadistas. E mais uma vez a resposta foi a de sempre: é de borla!

 

Pelo facto de este assunto estar a merecer uma acirrada insistência é recomendável que kagame apresente uma factura - mesmo que ela não seja para ser paga -, pois assiste aos moçambicanos o direito de saber o custo da intervenção. Até porque tal configuraria uma outra ajuda do Ruanda a Moçambique, mormente a do país poder aprender, uma vez por todas, sobre as consequências do desinvestimento nas suas forças armadas.

 

De toda a maneira uma factura já é apresentada aos moçambicanos quando se assiste a constantes demonstrações cirúrgicas de superioridade e a de ter que se ouvir, sobretudo das cordas vocais do presidente do Ruanda, de que a ajuda militar do seu país é gratuita, e paga a 100% pelo seu país, o que apenas alimenta o orgulho e as virtudes messiânicas de Kagame.

 

Contudo, é de uma outra factura, e bem detalhada sobre os custos da intervenção, a que mais interessa e que certamente o seu conhecimento permitirá que os moçambicanos fiquem cientes sobre o quanto é necessário para que o país de per si consiga defender a pátria.

 

E ainda, a propósito da factura, tal é pertinente para que um dia, assim querendo, e por qualquer razão, o país possa liquidar a gratidão do Ruanda, servindo a factura como uma referência (monetária) para a retribuição de tamanha gratidão.  

 

Por isto, e como um grande cavalheiro, é justo que Kagame submeta a factura ao povo moçambicano, o legítimo destinatário da sua ajuda militar.

 

segunda-feira, 27 setembro 2021 07:31

Mataram a poesia de Khudzi Nhassengo

Não se cansa de dizer que destruíram a beleza da Maxixe. Repete isso,  sempre que procura o mar, a partir do antigo Hotel Golfinho Azul, e não o vê. O próprio Hotel perdeu o sentido da sua existência, por isso fechou e está a cair por si mesmo, implodindo no silêncio da dor. O que dói é que ninguém se importa com a derrocada desse símbolo tão importante, agora transformado. Em mamarracho.

 

O Hotel Golfinho Azul tem uma esplanada que se escancarava para a baía, deleitando não só os que nela desfrutavam da vida, mas os transeutes anónimos, aos quais bastava a espectacularidade do lugar, que entrava em harmonia com o miradouro, do outro lado da estrada. É essa memória forte que fere a poesia de Khudzi Nhassengo, mulher incapaz de reunir os pedaços espalhados na raiva de conviver com a anarquia. Com a incultura.

 

Ocuparam o miradouro, privatizaram-no, construindo um restaurante que leva o nome de “Stop”. Khudzi Nhassengo insurgiu-se contra esta acção, considerando-a uma violação ao nosso direito colectivo de estar ali, a contemplar a arrebatante paisagem que inclui o arquipélago de Mucucune e a Ilha de Inhambane. Gritou, implorando que não cometessem tamanha agressão ao meio ambiente, sobretudo à alma das pessoas. Ninguém lhe deu ouvidos.

 

O Hotel Golfinho Azul só se tornaria essencial com o miradouro. Sem isso, perderia os pulmões. Sem os pulmões, deixaria de respeirar, e sem respirar, morreria, como agora que morreu, sobrando apenas o esqueleto que vai sendo corroído pelo tempo. E o restaurante “Stop” só serve a elite, que goza num lugar que é nosso. Que pertence a toda cidade.

 

Maxixe era um lindo poema virado para o mar. Havia duas esplanadas que conviviam em consonância: de um lado a “Pousada da Maxixe”, do doutro lado o Hotel Golfinho Azul. E, como o belo atrai o belo, então  baía e esses dois empreendimentos hoteleiros, cantavam a mesma música. Da beleza.

 

Khudzi Nhassengo recorda-se dessa espectacular imagem gravada na memória e no coração, e fica triste. Muito triste ao concluir que todos nós fomos desperezados. Ignoraram-nos como aos vermes. Fecharam a parte frontal da Maxixe e ergueram construções em toda a dimensão da fachada por onde passam os viajantes, sem poderem sequer sentir a aragem do mar e apreciar a natureza que trouxe de volta os flamingos.

 

Feriram a poesia de Khudzi Nhassengo com estúpidos edifícios, como no tempo em que as mulheres eram dolorosamente tatuadas no rosto, matando a janela inteira do corpo, e o poeta já dizia: o rosto é um pouco a janela da alma. E Maxixe perdeu essa alma. Para sempre!

CONTEXTUALIZAÇÃO

 

As dívidas ocultas, cujo julgamento está a ser realizado na famigerada Tenda da BO, pela 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foram declaradas nulas pelo Conselho Constitucional da República de Moçambique.

 

Numa primeira fase, este órgão de soberania especializada em matérias de natureza jurídico-constitucional declarou a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM,SA, e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais. Assim decidiu através do Acórdão n° 5/CC/2019 de 3 de Junho referente ao Processo nº 6/CC/2017, incorporado no Processo nº 8/CC/2017 sobre fiscalização sucessiva abstracta de constitucionalidade.

 

Numa segunda fase, o mesmo Conselho Constitucional declarou a nulidade dos actos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proíndicos, SA, e Mozambique Asset Management (MAM, SA) e das garantias conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, respectivamente, com todas as consequências legais. O que fê-lo por via da emanação do Acórdão n.º 7/CC/2020, de 8 de Maio de 2020, referente ao Processo n.º 05/CC/2019.

 

No entanto, os dois acórdãos em referência do Conselho Constitucional não resolveram na totalidade os problemas relacionados com as dívidas ocultas não obstante ter fixado jurisprudência que determina a nulidade das mesmas, deixando muitas zonas cinzentas, sobretudo, para questões de responsabilização dos que causaram as dívidas ocultas.

 

O PROBLEMA

 

Os dois Acórdãos em análise de modo algum chamam directamente à responsabilidade quem quer que seja que esteve envolvido com o processo de contratação das dívidas ocultas, nem de quem se beneficiou das mesmas. Curiosamente, o Conselho Constitucional não faz uma descrição clara e específica de cada acto relativo aos empréstimos contraídos pelas empresas EMATUM,SA, Proíndicos, SA, e Mozambique Asset Management (MAM, SA) e das garantias conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, que declarou nulo. No mesmo sentido, não diz expressa e inequivocamente quais as consequências legais da declaração da nulidade das dívidas ocultas que proferiu, deixando essa interpretação ao critério do intérprete ou da sociedade interessada.

 

Uma análise mais atenta permite perceber que esses actos e garantias conferidas pelo governo, ora declarados nulos, foram praticados por diferentes agentes, órgão, entidades e instituições públicas e privadas de diversa natureza e categoria, mas que não estão identificados nos Acórdãos supra referidos. Aqui, fica a questão jurídica de saber se o Conselho Constitucional tinha ou não a obrigação de fazer referência aos actos que declarou nulos! Afinal, são actos que de per si não tem vontade própria, alguém os praticou sem obedecer os procedimentos legais essenciais para o efeito! Ora, quem são essas pessoas e em que qualidade manifestaram a vontade efectiva de praticar actos nulos que levaram ao endividamento do Estado Moçambicano naquilo que hoje se considera o maior escândalo de corrupção da história de Moçambique?

 

Na verdade, o Conselho Constitucional alegrou, em parte, a sociedade civil, mas, em bom rigor, sacudiu o capote transferindo o problema para os outros órgãos da administração da justiça, incluindo o Ministério Público, que devem investigar esses actos de modo a identificar os seus autores para a competente responsabilização dependendo da natureza da infracção cometida, se criminal, administrativa, financeira ou outra, com a consequente reparação dos danos causados ao povo moçambicano. É isto que interessa ao povo e a justiça na intervenção do Tribunal que julga as dívidas ocultas e não decisões problemáticas.

 

Com efeito, importa questionar para saber até que ponto as instituições do Estado relevantes para o caso estão a fazer esse exercício de investigação de modo a se operacionalizar os Acórdãos do Conselho Constitucional que aqui se discute a sua relevância. Aliás, é mister questionar a relevância dos mesmos nos processos em cursos relacionados com as dívidas ocultas, seja o Processo n.º 18/2018-C, com termos na 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, (julgamento na Tenda da BO), seja os chamados processos autónomos, cuja informação sobre os seus termos é escassa, apesar de se tratar de matéria de grande interesse público. Com esta posição não se pretende ignorar o respeito pelas questões de segredo de justiça ou de matéria classificada, nos termos da lei aplicável.

 

CONCLUSÃO

 

Os acórdãos do Conselho Constitucional sobre as dívidas ocultas são muito simplistas para a dimensão ou complexidade do problema que apreciou e decidiu, deixando muitos espaços de penumbra para a compreensão da causa e resolução do conflito em causa de forma eficaz.

 

Trata-se, pois, de decisões proferidas pelo Conselho Constitucional de forma tímida no que respeita a abertura de caminhos inequívocos para a responsabilização dos autores das dívidas ocultas.

 

O Conselho Constitucional devia indicar, pelo menos, os actos cruciais e os seus actores que permitiram a contratação das dívidas ocultas, demonstrando os procedimentos essenciais violados pelos mesmos, o que ia contribuir para acabar ou reduzir os espaços de impunidade dos visados, os lesa pátria.

 

Os Acórdãos do Conselho Constitucional devem ser mais exaustivos, pedagógicos, integrando uma jurisprudência de qualidade como se de uma escola jurídico-social e de ética pública se tratasse e que chama à responsabilidade para o respeito aos princípios que norteiam a Constituição da República de Moçambique. É, pois, por isso que o n.º 1 do artigo 240 da Constituição define o Conselho Constitucional como o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional.

 

João Nhampossa

 

Human Rights Lawyer

 

Advogado e Defensor dos Direitos Humanos

segunda-feira, 20 setembro 2021 06:14

Um réu oculto na tenda da “B.O”

Volvidas quatro semanas de um julgamento relativo a um processo do caso das “dívidas ocultas”, que decorre na tenda montada na cadeia de máxima segurança, vulgo “B.O”, o Ministério Publico (MP) é amiúde acusado, por réus e defesa, de estar a reboque da política. O MP, em sua defesa, diz que quem está a reboque da política são os que o acusam.
 
A Ordem de Advogados de Moçambique (OAM) e os advogados de defesa já vieram também  a terreiro a questionar os “métodos desumanos” do Tribunal, sobretudo o massacre de mais de 8 horas de interrogatório a que os réus são sujeitos. 
 
Por sua vez, o Tribunal acusa a OAM e a defesa de alguma desonestidade, pois não tomam em conta que quem mais é sacrificado é o próprio Tribunal e o MP que não arredam o pé do interior da tenda ao contrário dos acusadores que se ausentam sistematicamente da tenda. 
 
Fora as acusações mútuas, o MP, o Tribunal, a OAM e os advogados de defesa têm sido também escrutinados pelo público. Com este cenário tudo leva a crer que existe mais um réu (o vigésimo), e oculto, no banco dos réus: o sistema judiciário. E é caso para dizer de que um outro julgamento, em paralelo e autónomo, decorre na tenda da “B.O”. 
 
Neste andar, certamente que no final do julgamento, a par da sentença do processo em pauta, a do réu oculto também será conhecida, ressaltando de que caberá ainda a quem acusa (e no caso o público) a tarefa de igualmente sentenciar a sorte do réu oculto. 
 
Se o leitor for um dos juízes a ditar a sorte do réu oculto, será um evidente sinal (preocupante) de alguma intrínseca ditadura oculta (acusa e julga) ou, no mínimo, que o leitor também esteja a agir a reboque da política. E já dizia, para fechar, um culto pensador: “Se a política não é tudo, ela está em tudo!”