Director: Marcelo Mosse

Maputo -

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Política

 

O Presidente Filipe Nyusi nomeou o deputado da Renamo Eduardo Namburete para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República Argelina Democrática Popular. 

 

Namburete é um destacado da Renamo, mas nunca ascendeu à Comissão Política do maior partido da oposição moçambicana. Sua nomeação é vista, nalguns círculos, como fruto da influência de Mirko Manzoni, que em 2019 foi designado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres, como seu Enviado Pessoal para Moçambique, função na qual Manzoni prestou apoio de bons ofícios na facilitação do diálogo entre o Governo de Moçambique e a Renamo, levando a bom porto o processo de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR) dos antigos guerrilheiros residuais no ex-movimento rebelde. 

 

Namburete terá sido um homem central na ligação entre Manzoni e o actual líder da Renamo, Ossufo Momade. Ele é deputado da AR desde 2005. Como parlamentar, em Agosto do ano passado, Namburete foi eleito vice- presidente da APNAC, Rede dos Parlamentares Africanos Contra a Corrupção, uma agremiação que reúne parlamentares do continente africano contra aquele malefício. 

 

Eduardo Namburete é o segundo político da oposição a ser nomeado por Filipe Nyusi para o cargo de Embaixador. Em Julho de 2022, o político Raúl Manuel Domingos foi nomeado para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da Santa Sé. 

 

Até à data da sua nomeação, Raúl Manuel Domingos era membro do Conselho do Estado. Raúl Manuel Domingos foi membro sénior da Renamo, mas acabou sendo expulso do Partido, após desentendimentos com o então líder do movimento, Afonso Dhlakama. Depois de deixar a Renamo, fundou o Partido para a Paz e Desenvolvimento (PDD), uma força política extra-parlamentar, onde continua presidente. 

 

Quanto a Namburete, o agora Embaixador foi fundador e professor sénior da Escola de Comunicações e Artes da Universidade Eduardo Mondlane, bem como coordenador nacional do Gabinete Lusófono e de Moçambique da Gender Links, que lançou em 2010. Ele possui um Mestrado em Comunicação de Massas pela Southern University em Louisiana (EUA) e um bacharelado pela Universidade Metodista de São Paulo, Brasil.

 

Em Despachos Presidenciais separados, Nyusi nomeou Fortunato Albrinho para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República do Gana, e Alexandre Herculano Manjate para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República do Malawi. E exonerou Osvalda Joana do cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República do Gana. (Carta)

 

 

A revisão pontual das leis do recenseamento eleitoral, de eleição do Presidente da República e dos deputados, assim como do Governador e dos membros das Assembleias Provinciais, a ter lugar no próximo dia 24 de Janeiro, em sessão extraordinária da Assembleia da República, permitirá aos partidos políticos prolongarem os seus calendários para a escolha do candidato presidencial.

 

De acordo com a proposta de revisão da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, consultada pela “Carta”, o prazo para entrega das candidaturas a deputado e à Presidência da República deverão reduzir de 120 dias para 106 dias antes da eleição, o que, nas contas da Carta de Moçambique, significa que a data-limite para a submissão das candidaturas será o dia 25 de Junho de 2024, visto que a eleição decorre a 09 de Outubro.

 

A alteração do prazo para entrega das candidaturas à Presidência da República e deputado deve-se, em particular, à revisão da lei do recenseamento eleitoral e consequente alteração do calendário eleitoral. O recenseamento eleitoral, antes agendado para Fevereiro próximo, deverá arrancar, em princípio, em Abril e terminar no mês de Maio, de modo a evitar-se a sua realização durante a época chuvosa.

 

O documento submetido pela bancada maioritária propõe ainda a alteração do período para publicação do mapa da distribuição de mandatos, de 180 dias antes da eleição para 126 dias. Nas contas da Carta de Moçambique, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deverá publicar os referidos documentos até ao dia 05 de Junho.

 

No entanto, contrariamente ao cenário actual, os partidos políticos passarão a ter apenas 20 dias (entre as datas-limite para publicação do mapa e de apresentação de candidaturas) para preparar os expedientes de candidatura às eleições legislativas, contra os actuais 60 dias de diferença. Isto é, as formações políticas terão menos 40 dias para eleger candidatos a deputados e preparar os documentos necessários para candidatura destes.

 

A proposta entregue ao parlamento pretende também rever o procedimento de apuramento dos votos dos eleitores não inscritos nas assembleias de voto, denominados “votos especiais”. O voto especial, sublinhe-se, está previsto no artigo 77 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e destina-se aos MMV (Membros das Mesas de Voto), delegados de candidatura, membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis, juízes, procuradores, observadores nacionais, jornalistas, agentes da polícia, entre outros profissionais em serviço no dia da votação.

 

Em concreto, a bancada parlamentar da Frelimo pretende rever o número dois do referido artigo, que defende que os votos especiais “são processados em separado, mencionando-se na acta a respectiva ocorrência”. Para a Frelimo, os votos especiais devem ser “processados em simultâneo com os restantes boletins, mencionando-se na acta a respectiva ocorrência”.

 

Refira-se que alterações constantes da proposta de revisão da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, são idênticas à proposta de revisão da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais, visto que a eleição decorre na mesma data. (A. Maolela)

 

Por Marcelo Mosse

 

Nesta manhã em Maputo, a Federação Moçambicana de Empreiteiros (FME), através do seu Presidente Bento Machalia, faz uma conferência de imprensa para dar sua “posição” sobre o estágio do projecto de Mobilidade Urbana da Área Metropolitana de Maputo, cuja empreitada é financiada pelo Banco Mundial na ordem dos 250 milhões de USD.

 

No seu convite à imprensa, ontem, a FME dizia que tomou conhecimento que o Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) “mandou suspender” a adjudicação das obras de construção de estradas na Matola, no âmbito do projecto, alegadamente por alegados vícios insanáveis. Mas isso não é verdade, nem o GCCC tem poderes e mandato para suspender uma adjudicação.

 

“Carta” sabe que o que o GCCC fez foi solicitar ao Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) que “invalidasse” o concurso, usando os mesmos argumentos que uma construtora concorrente, a portuguesa JJR, usara em sede própria. É óbvio que o MTC não é obrigado a cancelar este concurso, se estiver comprovado internamente que a Unidade de Implementação (UM) do projecto seguiu meticulosamente as regras aplicáveis a um financiamento desta natureza: as regras do Banco Mundial e não o decreto 79/2022, de 30 de Dezembro, como tem alegado a JJR, agora consubstanciado pela FME.

                                         

Na conferência de imprensa desta manhã ficará provado que a FME estará a esgrimir os mesmos argumentos da JJR. É expectável que assim seja. A FME faz o lobby dos seus associados. Mas seria de melhor justeza se esse lobby fosse feito de forma mais assertiva e defendesse, em última instância, o erário público nacional. Não é o caso: a FME nunca contactou a direcção do MTC nem a Unidade de Implementação do projecto, para colher os seus argumentos.

 

O que se espera é que a FME promova a ladainha de uma construtora que não aceita perder e que, no caso vertente, quer comer todo o bolo sozinha. E essa intenção vem desde os primórdios do concurso. 

 

A 23 de Agosto de 2022, o Banco Mundial aprovou o equivalente a 250 milhões de dólares da Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) para melhorar a mobilidade e a acessibilidade na Área Metropolitana de Maputo (AMM). 

 

Mais concretamente, os fundos serão utilizados para (i) a construção do primeiro sistema de transporte rápido de autocarros (BRT) e instalações associadas na Área Metropolitana de Maputo, abrangendo as cidades de Maputo, Matola e a vila de Marracuene; (ii) melhoria do acesso aos bairros de baixo rendimento através de melhoramentos nas vias e estradas; (iii) a construção de infra-estruturas de circulação não-motorizada, bem como a facilitação da mobilidade de grupos vulneráveis.

 

Apesar da publicação de anúncios em jornais locais para adjudicação das cinco obras estruturantes do concurso (duas estradas em Maputo e três na Matola), o concurso estava aberto a empresários de todo o mundo e ficou claro, desde o início, que o mesmo seria dirimido por regras do Banco Mundial. 

 

Mas o alarme de uma adjudicação manipulada a favor da JJR soou logo na primeira pré-avaliação, feita por técnicos adstritos à edilidade da Matola, tal como havia sido estabelecido. Quando tomaram conta do processo, técnicos da Unidade de Implementação repararam que todos os cinco lotes haviam sido pré-adjudicados à JJR (na verdade quatro à JJR e um a uma firma de nome Siavuca, que concorria com endereço, equipamento e nome do director técnico da JJR). Todos os outros concorrentes haviam sido desqualificados por razões que nos termos das regras do Banco Mundial são sanáveis (coisas como falta de Certidão de quitação fiscal ou segurança Social).

 

A Unidade de Implementação verificou também que o critério de melhor preço tinha sido ignorado e a JJR vencia, nalgumas obras, com um preço de 200 milhões de Meticais superior que a de outros concorrentes.

 

O processo foi reorganizado e todos os concorrentes anteriormente desclassificados foram convidados à clarificação das omissões (as quais não envolviam as propostas técnicas e financeiras) e, com as mesmas para todos, a JJR ganhou dois lotes, tendo os três da Matola sido entregues a uma firma multinacional chinesa pelo critério de melhor preço (200 milhões menos que os valores submetidos pela JJR).

 

Em sede de concurso, a JJR reclamou sem sucesso, alegando violação das regras de "procurement" locais, quando as regras aplicadas foram as do Banco Mundial. Mesmo assim, a firma portuguesa não se deu por vencida. Frise-se que a JJR ganhou dois lotes na cidade de Maputo pelos mesmos critérios aplicados na Matola, onde perdeu para uma robusta firma chinesa. E tenta impugnar Matola, deixando Maputo intacto. E vai alegando corrupção dentro da Unidade de Implementação.

 

Em Setembro, em resposta a uma solicitação do GCCC, a Unidade de Implementação mostrou detalhadamente todos os passos do concurso. Até ontem, o GCCC não tinha respondido a essa missiva. Mas neste mês de Janeiro, o GCCC solicitou ao MTC uma “invalidação do concurso”, alegando que apurou irregularidades que não podiam ser sanadas. Na verdade, são as mesmas alegações da JJR. A JJR também intercedeu junto do Tribunal Administrativo, contestando e o TA já solicitou ao MTC uma resposta a essa contestação e isso está a ser feito. 

 

Por causa destes expedientes da JJR, um projecto estruturante para Maputo, Matola e Boane está a ser arrastado, atrasando-se a assinatura dos contratos relevantes e a implementação da obra. A JJR continua a tentar aplicar seus preços empolados (preços mais onerosos para o Estado, como tem feito por onde passa), fazendo litigação de má-fé e prejudicando a sociedade em geral. E para isso serve-se da FME. Isto é completamente inaceitável. O sector privado tem a obrigação de jogar limpo e ser transparente.

 

“Carta” é da opinião que este processo deve seguir seus caminhos com base nas regras estabelecidas a priori. Ao fim e ao cabo, o ónus da prova cabe ao GCCC ou a quem quiser ir protelando.(M.M.) 

Dois cidadãos moçambicanos encontram-se detidos na cidade de Nampula, depois de terem sido encontrados na semana passada, na posse de trinta munições de arma do tipo AK-47, à venda no mercado Memória, no famoso bairro de Namicopo.

 

A porta-voz da PRM em Nampula, Rosa Chaúque, disse à imprensa que, segundo as perícias, as munições foram trazidas pelos detidos do distrito de Nacala-Porto, no dia 11 de Janeiro corrente, para venda no mercado.

 

"A Polícia, em plena patrulha, teve conhecimento de que dois indivíduos comercializavam munições no bairro de Namicopo, concretamente no mercado Memória. A corporação fez-se ao local e encontrou os indivíduos em flagrante delito a vender as munições por 700 meticais cada", esclareceu a porta-voz.

 

Das diligências feitas, confessaram que encontraram as trinta munições num carregador ao pé do quartel que se localiza no distrito de Nacala-Porto. De acordo com os detidos, o carregador teria sido jogado numa lixeira.

 

Rosa Chaúque acrescentou que neste momento estão em curso diligências para se determinar se o caso envolve ou não uma arma de fogo. “A polícia apela à população para que sempre que encontrar um carregador ou arma de fogo se aproxime a uma sub-unidade mais próxima para os devidos procedimentos”. (Carta)

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) lançou, esta terça-feira (16), o novo modelo de registo de cartões SIM, para todos os 15 milhões de utilizadores no país. O novo registo será feito de forma faseada, até Junho de 2025. Uma das novas regras é que, na hora do registo, o subscritor passa a facultar dados biométricos (impressões digitais e reconhecimento facial), para além de documentos de identificação válidos (como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte etc.).

 

Os novos procedimentos e mecanismos serão adoptados pelos operadores dos serviços de telecomunicações e por todos os intervenientes no processo de registo dos cidadãos e ou pessoas colectivas que pretendam aderir a qualquer serviço de telecomunicações em Moçambique.

 

Falando a jornalistas, o porta-voz e Director da Unidade de Controlo do Tráfego das Telecomunicações, Adilson Gomes, explicou que os novos procedimentos são suportados pelo Regulamento de Registo de Subscritores dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nr. 13/2023, de 11 de Abril, que revogou o Decreto nr. 18/2015, de 28 de Agosto.

 

Segundo Gomes, o novo registo será feito em fases. “Numa primeira fase, teremos seis meses de preparação e adequação de todos os cidadãos e empresas de telecomunicações ao novo regulamento. Durante o segundo semestre de 2024 vai ser obrigatório para todos os operadores e subscritores estarem nestes moldes, de tal modo que até 16 de Junho de 2025 ninguém mais poderá aceder aos serviços sem estar nos termos deste Regulamento”, explicou o porta-voz do INCM.

 

Há oito anos, a preocupação do INCM centrava-se apenas no registo dos cartões SIM. Entretanto, com o desenvolvimento sócio-económico e tecnológico bem como o aumento de crimes de burlas, difamações, fraudes, a instituição viu a necessidade de estender o registo para os subscritores de serviços de telecomunicações, os agentes e revendedores e os equipamentos terminais, quer sejam telefones, tablets, entre outros.

 

O INCM defende o uso da biometria para permitir a fácil identificação dos autores de crimes no sector, que nos dias que correm, por falta dessa informação, dificilmente são reconhecidos. Com o novo Regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o ecossistema das comunicações, independente do operador.

 

Ainda no quadro do novo dispositivo legal, o INCM passa a dispor de duas bases de dados, uma contendo todas as informações de identificação dos subscritores, dos agentes distribuidores e/ ou revendedores, dos cartões SIM e informações sobre os dispositivos de comunicação em toda a rede de telecomunicações instalada em Moçambique. Outra base de dados, designada Central de Risco (ou lista negra), visa armazenar informações fraudulentas ou suspeitas de fraudes dos já referidos sujeitos e ainda todos os dados dos casos de bloqueio e ou impedimentos de uso das redes de telecomunicações.

 

O Decreto que aprova o Regulamento em questão prevê também sanções aos subscritores bem como aos operadores de telecomunicações em Moçambique. Os subscritores que não cumprirem com as novas regras de registo de cartão SIM poderão, entre outras penalizações, ser suspeitos de práticas de actos fraudulentos na Central de Risco, até que seja esclarecido o seu envolvimento efectivo, ficando impedidos de ter serviços activados em qualquer operador.

 

Aos operadores que infringirem as normas será aplicada uma sanção ou multa que varia de 500 a 3000 salários mínimos. Aos agentes será aplicada uma sanção ou multa que varia entre 10 a 20 salários mínimos. 

 

Dados da instituição revelam que Moçambique conta hoje com cerca de 15.9 milhões de subscritores de telefonia móvel, dos quais cerca de 13 milhões de subscritores usam as carteiras móveis. A instituição revela ainda que só a nível do sector das telecomunicações são reportados mensalmente cerca de cinco mil fraudes, burlas e actos que atentam contra a segurança das redes de telecomunicações. (Evaristo Chilingue)

A VII Sessão Extraordinária da Assembleia da República, a ter lugar no próximo dia 24 de Janeiro, não só irá discutir a proposta de revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, tal como anunciou ontem o porta-voz da Comissão Permanente do Parlamento, Alberto Matukutuku, mas também irá rever as Leis atinentes à eleição do Presidente da República, dos deputados, dos membros das Assembleias Provinciais e que estabelece as normas e princípios do funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

 

Uma das maiores novidades a serem chanceladas pelo Parlamento, na próxima semana, será a nova fórmula de substituição do Governador da Província, em caso de impedimento permanente. De acordo com a proposta submetida pela bancada parlamentar da Frelimo, o Governador não mais será substituído pelo membro da Assembleia Provincial que se seguir ao cabeça-de-lista, tal como prevêem os números três do artigo 37 e um do artigo 38 da Lei nº 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.

 

Na proposta submetida pela bancada maioritária, em caso de impedimento permanente (morte, doença prolongada, incapacidade permanente, perda de mandato ou demissão), o Governador da província passa a ser substituído definitivamente por um membro da Assembleia Provincial indicado pela lista que obteve a maioria dos votos. Aliás, este será o único ponto a ser revisto na referida Lei.

 

“O processo de substituição definitiva do Governador de Província é efectuado pela Lista mais votada dos membros efectivos na Assembleia provincial, mediante processo de eleição pessoal, directa e secreta, dentre os membros da referida Lista mais votada a Governador de Província, dirigido pela Mesa da Assembleia Provincial ou por uma Comissão Eleitoral Ad-hoc, criada por esta para o efeito”, explica a proposta consultada pela “Carta”.

 

Segundo a Frelimo, tal modelo visa acautelar a indicação de substitutos competentes, pois, nem sempre os membros que seguem o cabeça-de-lista são dotados de competência suficiente para governar.

 

“Em face das dificuldades que se podem apresentar, nos casos de substituição do Governador em exercício, por diversas razões previstas na Lei e tendo em consideração que ordem nominal dos integrantes da lista não corresponde ao mérito ou capacidade de governação provincial, mas, sim, respeita a vontade dos partidários proponentes das referidas listas, tal situação impõe a necessidade de prever a possibilidade de, em caso de vacatura, o partido político, coligação de partidos políticos e grupo de cidadãos indicar, de entre os membros integrantes da lista que compõem a Assembleia Provincial, aquele que oferece melhores garantias, em termos de conhecimento e capacidade para a governação da província”, justifica a bancada que suporta o Governo.

 

A nova disposição, a ser chancelada já próxima semana, poderá ser estreada no próximo mês, na província de Maputo, quando Júlio Parruque, Governador desta província, renunciar ao cargo em virtude de ter sido imposto Edil da Cidade da Matola, em Outubro último. A proposta refere que a Lei revista entrará em vigor na data da sua publicação, que deverá ocorrer antes do dia 07 de Fevereiro, data em que tomam posse os novos Edis das 65 autarquias do país. (A. Maolela)