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quarta-feira, 17 janeiro 2024 08:55

Eleições 2024: Candidaturas à Presidência da República deverão ser entregues até 25 de Junho

A revisão pontual das leis do recenseamento eleitoral, de eleição do Presidente da República e dos deputados, assim como do Governador e dos membros das Assembleias Provinciais, a ter lugar no próximo dia 24 de Janeiro, em sessão extraordinária da Assembleia da República, permitirá aos partidos políticos prolongarem os seus calendários para a escolha do candidato presidencial.

 

De acordo com a proposta de revisão da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, consultada pela “Carta”, o prazo para entrega das candidaturas a deputado e à Presidência da República deverão reduzir de 120 dias para 106 dias antes da eleição, o que, nas contas da Carta de Moçambique, significa que a data-limite para a submissão das candidaturas será o dia 25 de Junho de 2024, visto que a eleição decorre a 09 de Outubro.

 

A alteração do prazo para entrega das candidaturas à Presidência da República e deputado deve-se, em particular, à revisão da lei do recenseamento eleitoral e consequente alteração do calendário eleitoral. O recenseamento eleitoral, antes agendado para Fevereiro próximo, deverá arrancar, em princípio, em Abril e terminar no mês de Maio, de modo a evitar-se a sua realização durante a época chuvosa.

 

O documento submetido pela bancada maioritária propõe ainda a alteração do período para publicação do mapa da distribuição de mandatos, de 180 dias antes da eleição para 126 dias. Nas contas da Carta de Moçambique, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deverá publicar os referidos documentos até ao dia 05 de Junho.

 

No entanto, contrariamente ao cenário actual, os partidos políticos passarão a ter apenas 20 dias (entre as datas-limite para publicação do mapa e de apresentação de candidaturas) para preparar os expedientes de candidatura às eleições legislativas, contra os actuais 60 dias de diferença. Isto é, as formações políticas terão menos 40 dias para eleger candidatos a deputados e preparar os documentos necessários para candidatura destes.

 

A proposta entregue ao parlamento pretende também rever o procedimento de apuramento dos votos dos eleitores não inscritos nas assembleias de voto, denominados “votos especiais”. O voto especial, sublinhe-se, está previsto no artigo 77 da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio e destina-se aos MMV (Membros das Mesas de Voto), delegados de candidatura, membros dos órgãos eleitorais a todos os níveis, juízes, procuradores, observadores nacionais, jornalistas, agentes da polícia, entre outros profissionais em serviço no dia da votação.

 

Em concreto, a bancada parlamentar da Frelimo pretende rever o número dois do referido artigo, que defende que os votos especiais “são processados em separado, mencionando-se na acta a respectiva ocorrência”. Para a Frelimo, os votos especiais devem ser “processados em simultâneo com os restantes boletins, mencionando-se na acta a respectiva ocorrência”.

 

Refira-se que alterações constantes da proposta de revisão da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, são idênticas à proposta de revisão da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros das Assembleias Provinciais, visto que a eleição decorre na mesma data. (A. Maolela)

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