Quando faltava pouco mais de 40 dias para o fim do mandato, o Conselho Municipal da Cidade de Maputo, através do seu Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, Silva Magaia, emitiu uma licença de construção para o estabelecimento de uma central de produção de betão, numa área residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da capital do país.
Trata-se de um empreendimento industrial que está a ser alvo de contestação há quase um ano por parte dos moradores daquele bairro, que consideram a obra ilegal e inapropriada para uma área residencial. As obras de construção da referida central de betão, sublinhe-se, até já foram alvo de um embargo judicial pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, em Setembro do ano passado, porém, o embargo seria levantado, na totalidade, em Dezembro último “por ter provado, documentalmente, a prevenção e mitigação de potenciais impactos significativos sobre o meio ambiente”, de acordo com o Ministério Público.
Entretanto, embora o Ministério Público julgue haver condições para a construção daquela infra-estrutura industrial, os moradores entendem haver muita manipulação do processo, desde o Conselho Municipal da Cidade de Maputo até à Procuradoria da República da Cidade de Maputo. A central de betão deverá operar por 10 anos.
Entre os factos que levam os moradores a concluir haver manipulação do processo está o facto de a parcela sobre a qual recai a licença ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, não coincidir com a parcela em que foram emitidos o DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento de Terra), assim como a licença de construção. Também há imprecisões na identificação da empresa requerente.
De acordo com a Licença Ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, no dia 04 de Agosto de 2023, a central de betão será erguida na parcela 660D, pertencente à Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada. Porém, o DUAT, emitido no dia 18 de Dezembro de 2023, e a Licença de Construção, emitida no dia 27 de Dezembro de 2023, ambos pelo Engenheiro Silva Magaia, recaem sobre a parcela 660A, mas com titulares diferentes.
O DUAT foi emitido em nome da Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada., mas a licença de construção foi emitida em nome da China Construction Sausum Mozambique Co. Limitada. Já a ordem de embargo da obra, emitida pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, vem em nome da China State Construction. No entanto, as referidas empresas são representadas pela mesma pessoa: Mungone Manguele.
Refira-se que o DUAT indica que a parcela 660A se destina ao “uso misto (habitação comércio e serviços)”, mas a licença de construção refere que a parcela vai albergar uma central de produção de betão. Aliás, o DUAT foi emitido para os talhões 5139 e 5140 da parcela 660A, mas a licença de construção faz referência aos talhões 5136, 5137 e 5138, da mesma parcela. Sublinhar que a central de betão está a ser erguida na parcela 660A e não na parcela 660D.
Outra questão que leva os moradores a concluírem haver manipulação do processo é o facto de os documentos terem sido emitidos meses depois de a empresa ter iniciado as suas obras. A empreitada, que apresenta construções definitivas de grande porte, incluindo um edifício para escritórios, laboratório e oito silos destinados à central de betão, arrancou em Janeiro de 2023, mas a licença ambiental só foi emitida em Agosto (sete meses depois) e o DUAT e a licença de construção foram lavrados em Dezembro (11 meses depois).
Os moradores questionam ainda os critérios usados pelo Ministério Público para proceder com o levantamento do embargo da obra antes mesmo de a empresa receber a licença de construção. Lembre-se que o embargo foi levantado, de forma parcial, a 06 de Outubro, e, na totalidade, a 27 de Dezembro, mesma data em que foi emitida a licença de construção.
Entretanto, um mês antes de o Ministério Público levantar, na totalidade, o embargo da obra, os moradores do bairro da Costa do Sol decidiram submeter, junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, uma Providência Cautelar para o embargo provisório daquela obra. O documento deu entrada no Tribunal no dia 30 de Novembro e a empresa chinesa foi notificada no dia 3 de Janeiro, tendo contestado os argumentos dos moradores no dia 08 de Janeiro.
Na providência cautelar, os moradores sublinham que a instalação de uma central de betão em uma área residencial tem implicações ambientais, com destaque para degradação das estradas e tubagem de água, devido à movimentação excessiva de camiões, assim como a descarga de poluentes nas valas de drenagem das águas pluviais. Sustenta ainda que o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental obriga que a produção de betão deve localizar-se em parques industriais ou a uma distância mínima de 6 Km das áreas habitacionais.
Por sua vez, a Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada defende, na sua contestação, já ter todos os documentos necessários para dar continuidade com as sus obras, nomeadamente, o embargo extrajudicial lavrado pelo Ministério Público, o DUAT e as licenças de construção e ambiental. Acrescenta que os moradores da Costa do Sol não provaram com factos reais, certos e concretos os danos a serem causados pela central de betão, “não sendo suficiente para o decretamento de uma providência cautelar”. O julgamento da providência cautelar pelo juiz da 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo deverá ocorrer no fim do mês em curso.
“Carta” contactou o Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, Silva Magaia, para obter esclarecimentos em torno do caso. Ao nosso jornal, Magaia disse que não se podia pronunciar sem o conhecimento e nem permissão da Edilidade, pelo que devíamos coordenar com o Director do Gabinete de Comunicação, o jornalista Mussa Mohamed.
Contactado pela nossa reportagem, Mussa Mohamed prometeu responder ao nosso pedido, mas até ao fecho desta reportagem ainda não o tinha feito, mesmo perante a insistência do nosso jornal. Referir que o pedido foi feito na passada quinta-feira. (A. Maolela)
Estão extremadas as posições entre as bancadas parlamentares da Frelimo e da Renamo em torno dos pontos da agenda que levam a Comissão Permanente da Assembleia da República a convocar a realização da VII Sessão Extraordinária do Parlamento, a ter lugar esta quarta-feira.
Em causa estão as divergências entre as informações constantes da convocatória emitida pela Comissão Permanente e os documentos partilhados com os 250 deputados. É que, da reunião havida na segunda-feira da semana finda, a Comissão Permanente do Parlamento deliberou que a VII Sessão Extraordinária da Assembleia da República devia discutir o Projecto de Revisão Pontual dos artigos 19 e 40 da Lei nº 8/2014, de 12 de Março, que estabelece o quadro Jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização de Eleições.
No entanto, os documentos partilhados com os deputados, consultados pela “Carta”, incluem também os projectos de revisão pontual da Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico relativo à eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República; e da Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, que estabelece os princípios, as normas de organização, as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de governação descentralizada provincial.
Ontem, a Comissão Permanente esteve reunida durante todo o dia, mas não houve consenso quanto às pretensões da Frelimo de discutir todo o pacote eleitoral ainda esta semana. Ao que “Carta” soube, a Renamo manteve-se irredutível na sua posição.
O porta-voz da Renamo, Arnaldo Chalaua, disse à “Carta” que a maior bancada da oposição não irá debater os pontos que não constam da convocatória. Defende que, a haver urgência para a discussão dos restantes projectos submetidos pela bancada da Frelimo, a Comissão Permanente deverá convocar outra Sessão Extraordinária.
Aliás, Chalaua defende que o pacote eleitoral é algo complexo, que não pode ser discutido em dois dias. Afirma que, para revisão de um pacote eleitoral, deve-se criar uma Comissão que será responsável por auscultar todas as partes interessadas, de modo a se elaborar um texto que seja consensual.
Quanto à revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral, o porta-voz da bancada parlamentar da Renamo diz não haver qualquer oposição por parte da “perdiz”, visto que o recenseamento eleitoral sempre foi realizado em período seco e não chuvoso, tal como aprovou o Conselho de Ministros.
Já a bancada parlamentar da Frelimo, a proponente da Sessão, promete reagir hoje, mas na breve conversa que manteve com o nosso jornal, o porta-voz da bancada, Feliz Silva, disse não haver quaisquer divergências entre a convocatória emitida pela Comissão Permanente e os documentos enviados aos 250 deputados.
Feliz Silva defende que a convocatória refere que o ponto da agenda é a discussão de todo o pacote eleitoral e não apenas do projecto de revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral. Sublinha que a revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral afecta, directamente, as restantes leis do pacote eleitoral, pelo que há necessidade de as mesmas serem revistas.
Por sua vez, a bancada parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) diz que o debate da revisão da Lei do Recenseamento Eleitoral acomoda os seus interesses, visto que sempre defendeu a necessidade de se alterar a data do arranque do recenseamento eleitoral, pelo facto de coincidir com a época chuvosa.
No entanto, em conversa com a nossa reportagem, o porta-voz da bancada parlamentar do MDM, Fernando Bismarque, afirmou que os principais “nós de estrangulamento” do processo eleitoral não foram inclusos neste pacote que vai à revisão e mostra-se expectante que os mesmos sejam discutidos durante a sessão ordinária que arranca em meados de Fevereiro próximo.
Entre os aspectos que inquietam o MDM está a impugnação prévia. O “galo” entende haver necessidade de se clarificar a sua aplicação, na medida em que os Tribunais têm contrariado a jurisprudência do Conselho Constitucional, que despensa o recurso a este princípio para contestar os actos eleitorais junto dos órgãos da justiça.
O MDM defende também que a acreditação dos delegados de candidatura deve ser feita pelos partidos políticos, com conhecimento dos órgãos eleitorais, pois, actualmente, o STAE (Secretariado Técnico da Administração Eleitoral) emite as credenciais acima da hora, o que dificulta a sua distribuição pelos delegados.
Para o MDM, a não discussão destes e outros aspectos antes das eleições gerais constitui um barril de pólvora, tendo em conta os episódios testemunhados no ano passado, durante as VI Eleições Autárquicas. (A.M.)
Por cerca de 24 horas entre quinta-feira (18) sexta-feira (19), o Porto de Nacala esteve interrompido para dar lugar a uma diligência de averiguação do conteúdo de 250 contentores de 20 pés, que já estavam carregados no navio UBENA, da linha de navegação CMA CGM, quase para zarpar para a Índia. A viagem estava, na verdade, para começar no mesmo dia 18, mas uma investida judicial através de três providências cautelares, interpostas pelo Grupo ETG, impediu que isso acontecesse: uma da secção comercial do Tribunal Judicial de Nampula, outra na secção criminal do mesmo Tribunal e uma terceira providência no Tribunal Marítimo da Província de Nampula.
Razão de fundo: o Grupo ETG, indiano, suspeitou que os contentores carregados no UBENA levavam quantidades de feijão bóer e outros produtos que a justiça moçambicana arrestou em Dezembro, na sequência de uma providencia cautelar interposta pelo Grupo Royal Limitada, do moçambicano Hassanein Raza Mamadataki.
O decreto do arresto seguiu-se a uma acção cível interposta pelo Grupo Royal, através da qual a empresa moçambicana exige ao Grupo ETG o pagamento de uma indemnização no valor de 3.908.700.000,00 Mts (três bilhões, novecentos e oito milhões, setecentos mil meticais). Esta exigência tem antecedentes numa denúncia caluniosa junto das autoridades indianas de que o Grupo Royal foi vítima. Após o decreto, o Grupo Royal foi nomeado fiel depositário da mercadoria, com proibição da sua venda e mantendo-a em condições de conservação. É isto que estava a acontecer, mas, de repente, o Grupo ETG suspeitou que a carga do UBENA fosse a mercadoria arrestada.
E sacou da cartola seu principal trunfo na actual guerra judicial contra a firma moçambicana. Qual? O juiz da secção comercial do Tribunal Provincial de Nampula, Khalid Varinda, sempre disposto a favorecer o Grupo ETG, de acordo com advogados sediados na capital norte.
Pesando sobre si um incidente de suspeição por alegado favorecimento ao Grupo ETG no processo de denúncia caluniosa do Royal contra o ETG, e logo após regressar de férias, Varinda não se coibiu. Ao invés de deixar o caso para um colega, ele ordenou, mesmo sob suspeita, para que as Alfandegas de Nacala não permitissem e/ou autorizassem “a saída, trânsito da carga das Requerentes, constituída por feijão bóer, soja, gergelim, amendoim, milho branco e arroz que se encontra na posse da Requerida”. As requerentes são as empresas do Grupo ETG, nomeadamente Export Marketing Company, Lda., Export Marketing Company Limitada (Beira), ETG Pulses Mozambique, Lda., Agro Processores & Exporters, Lda. e Agro Industries, Lda. A requerida é Royal Group Lda. (ou Grupo Royal).
O despacho de Varinda, um acto de tremendo atropelo da ética e deontologia profissional (de acordo com membros da sua classe, ele devia evitar dirimir sobre este pedido de providência cautelar, dado que corre contra si um incidente de suspeição no processo principal do caso), tem a data de 10 de Janeiro. Ele também oficiou o INAMAR (Instituto Nacional do Mar) e todos os operadores portuários a cumprirem a ordem. O ETG não se ficou apenas pelos préstimos do “seu homem”. Afinal, para além da Secção Comercial onde Varinda opera, a multinacional triplicou o seu pedido de intervenção judicial para que a mercadoria contentorizada fosse averiguada, tendo solicitado, como dissemos, também a intervenção do Tribunal Marítimo da Província de Nampula (TMPN).
Com efeito, a 18 de Janeiro de 2024, as Alfândegas de Nacala receberam um ofício do TMPN-Secção Comercial (N/Ref. n° 01/TMPN/SC/2024 de 15 de Janeiro de 2024), através do qual se solicitava a averiguação da mercadoria contida no navio da CMA CGM, com nome de UBENA, para aferir se a mesma não fazia parte dos produtos arrestados no âmbito do processo de interdição de exportação de feijão bóer, soja, gergelim, amendoim, milho branco e arroz, pertencentes ao Grupo ETG, que se encontram na posse do Royal Group, Lda. e Hassanein Raza Mamadataki. Consta que o ETG tinha igualmente um terceiro pedido de providência cautelar noutro tribunal.
Na tarde do dia 18, quinta-feira, a diligência estava pronta para começar. “Carta” sabe que, por consenso das partes integrantes e após solicitação do ETG, foram escolhidos, de forma aleatória, 15 contentores que seriam descarregados e abertos para, finalmente, o ETG comprovar sua suspeita: o Grupo Royal estava prevaricando, “roubando seu feijão bóer”. Mas nessa noite, não se fez nada porque os funcionários do ETG não levaram um alicate que pudesse romper o selo dos contentores. Por outro lado, não tinham mobilizado estivadores, através da empresa que fornece o serviço.
Danos económicos
Entretanto, o Porto de Nacala já estava paralisado devido ao expediente da empresa indiana. E a perspectiva de danos económicos começava a confirmar-se. O ofício das Alfândegas de Nacala para os CFM solicitando colaboração para a averiguação das mercadorias do UBENA é datado de 18 de Janeiro (07/AT/DRN/AN/413/2024, datado de 18 de Janeiro), o mesmo dia marcado pelo Tribunal Aduaneiro para realizar a operação.
Mas a paralisação do UBENA naquele dia 18 de Janeiro começou a ser um transtorno para as operações portuárias e para a economia, especificamente, afectando o plano de produção portuário. De acordo com uma apuração da “Carta”, o UBENA havia terminado suas operações de carga e descarga pelas 09h45min, desse mesmo dia 18, e como rezam os procedimentos do Porto, a embarcação deveria desatracar duas horas, dando lugar a outros navios.
O facto de a averiguação solicitada pelo ETG não ter começado naquele dia 18 por falta de alicate provou alguns dilemas operacionais, pois o Porto de Nacala paralisara as operações no Terminal de Contentores desde as 09h45min do dia 18 para dar lugar à diligência. Era esperado que isso fosse feito com a rapidez necessária, pois o Porto tinha no seu fundeadouro dois navios Porta-contentores, nomeadamente, aguardando a disponibilidade do cais, ocupado pelo UBENA.
Para evitar transtornos na actividade portuária, os 15 contentores forem descarregados no mesmo dia 18 e o UBENA foi retirado para o fundeadouro dentro da Baía, não saindo do Porto de Nacala, mas, entretanto, deixando livre o cais dos porta-contentores para atracagem dos navios já na fila de espera.
Os 15 contentores e “flop” do ETG
A sexta-feira passada, dia 19, foi o dia do “tira-teimas”. Os contentores RGL carregavam ou não feijão bóer do ETG? Depois que foi aberto o primeiro contentor e à medida que os seus sacos foram sendo descosidos, um por um, a suspeita de Khalid Varinda e do ETG era severamente desmentida: não havia réstia de feijão bóer, mas apenas o verde carregado do feijão holoco.
Nalgum momento, para minimizar seu vexame, os funcionários do ETG presentes sugeriram que a verificação se ficasse por aquele único contentor, mas todas as entidades intervenientes, incluindo o juiz do Tribunal Marítimo, que assinou o pedido da diligência, mantiveram-se firmes de que os 15 contentores tinham de ser verificados, um por um.
Foi isso que aconteceu na presença de uma multidão de jornalistas preparados para reportar com parangonas a escandaleira de uma mercadoria arrestada sendo fraudulentamente exportada pelo seu fiel depositário. E foi um “flop”. Esse aborto foi fortemente vincado pelas autoridades moçambicanas.
Logo depois do término da verificação na sexta-feira, a Autoridade Tributária desmentiu que o Porto de Nacala estivesse a manusear milhares de toneladas de feijão bóer em vias de exportação para a Índia em nome do Grupo Royal. O desmentido veio da parte de Bernardo Gonda, Chefe das Operações da Autoridade Tributária, no Porto de Nacala. Ele participou das operações. Também o juiz do Tribunal Marítimo da Província de Nampula amplificou o desmentido. A montanha tinha parido um rato.
Os sacos com feijão holoco, que o Grupo Royal Lda. estava a exportar para a Índia, foram, entretanto, devolvidos aos contentores, na mesma sexta-feira. O Auto da Inspecção, a que “Carta” deve acesso, e assinado por todos os intervenientes, incluídos os representantes e mandatários judiciais do ETG e do Royal Group, confirmaria, para efeito judiciais, o veredicto.
Novo expediente: ETG quer vasculhar os restantes 250 contentores
Depois do balde de água fria com os 15 contentores, o ETG voltou à carga no sábado com nova exigência judicial. Apesar dos seus representantes terem assinado o Auto da Inspecção, subscrevendo a integridade da operação de averiguação de sexta-feira, o EGT, sob a alegação de que os 15 contentores inspecionados haviam sido escolhidos a dedo pelo Grupo Royal, pretende agora que os restantes 235 contentores sejam inspecionados.
Anuindo a uma solicitação do ETG, a Secção Cível do Tribunal Marítimo de Nampula emitiu neste sábado uma providencia cautelar não especificada, requerida pelo Grupo ETG, em que “ordena-se a guarda e retenção do navio UBENA a custo global dos requerentes e que sejam descarregados todos os contentores pertencentes à requerida para serem inspecionados, podendo o referido navio seguir com a sua viagem, caso tenha outra carga ou aguarde o fim da inspecção”.
Na sequência desta nova providência, os 235 contentores estão a ser descarregados desde ontem e hoje deverão ser inspecionados, um por um. Este novo expediente foi considerado, por alguns operadores portuários, como um acto de “sabotagem” por parte do ETG, sobretudo pelos transtornos que está a causar às operações portuárias. Aliás, um advogado independente, comentando o caso, estranhou o facto de o ETG estar a solicitar coisas aos pedaços, quando normalmente, numa petição de providência cautelar deve-se solicitar, de uma só vez, tudo o que se pretende. Todo o mundo está hoje com os olhos postos em Nacala.
Para já, o expediente parece configurar um esforço tremendo do ETG de infligir danos reputacionais ao Grupo Royal e, nessa linha, enquadra-se o facto de boa parte dos meios de comunicação social terem dado como adquirido que o RGL estava mesmo a exportar feijão bóer, quando isso nunca ficou comprovado até aqui, promovendo o “fake news”.(Marcelo Mosse)
O Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) insta o Governo a divulgar integralmente os termos do acordo e a explicar aos moçambicanos, de forma detalhada, a razão do pagamento de 142 milhões de dólares numa dívida considerada ilegal e as consequências para o povo moçambicano.
Numa nota de indignação, o FMO insta igualmente o Governo a esclarecer a origem dos fundos utilizados para o pagamento ao grupo financeiro UBS, sobretudo considerando o actual contexto de escassez de recursos para financiar a despesa pública, prejudicando os sectores sociais, que têm impacto directo na qualidade de vida dos moçambicanos.
O Fórum de Monitoria do Orçamento destaca que irá continuar a monitorar os avanços em torno desses empréstimos ilegais que geraram um impacto negativo sem precedentes sobre a economia e sociedade moçambicana e continuará a informar os moçambicanos sobre os desenvolvimentos deste processo e as respectivas implicações nas suas vidas.
Moçambique pagou aos credores aproximadamente 142 milhões de dólares americanos (USD), incluindo USD 96 milhões em obrigações em moeda local e USD 46 milhões em dinheiro, para liquidar o empréstimo de USD 522 milhões (referente a Proindicus) como parte do acordo extrajudicial com o Credit Suisse, banco suíço implicado no escândalo das dívidas ocultas.
Estas informações foram divulgadas pela imprensa internacional dois meses após o Ministério da Economia e Finanças (MEF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terem divulgado (02 de Outubro de 2023) a existência de um acordo extrajudicial com a companhia financeira UBS e outros membros do sindicato bancário envolvidos no financiamento da Proindicus.
No entanto, o anúncio do acordo extrajudicial era apenas a ″ponta do iceberg″ porque os detalhes cruciais sobre os custos e implicações do acordo foram habilmente ocultados do público.
As declarações vagas do MEF e PGR sobre uma motivação assente na necessidade de "mitigar riscos e custos inerentes ao litígio judicial", na altura em USD 80 milhões, não dissiparam as preocupações do FMO que desde o início expressou muita apreensão pelo facto de o Governo moçambicano ocultar detalhes cruciais do acordo com a UBS.
Essa preocupação foi reforçada à luz do envolvimento da empresa LAZARD na assessoria do governo moçambicano nas negociações. Há tempos que o Fórum de Monitoria do Orçamento, que congrega cerca de 20 ONG, vem afirmando que o Estado moçambicano não está a ser bem assessorado em relação à reestruturação das dívidas ocultas. De recordar que o FMO também já havia alertado para a possibilidade de conflitos de interesse decorrentes das conexões e títulos de dívida da LAZARD com a UBS.
Na sequência deste desenvolvimento, o FMO expressa surpresa, preocupação e indignação face à liquidação da dívida através do acordo extrajudicial na base de um pagamento de 142 milhões de dólares.
O Fórum de Monitoria do Orçamento não concorda igualmente com o facto de o Governo moçambicano ocultar detalhes cruciais do acordo com o UBS.
Reitera que este "acordo secreto" não só isenta a UBS de qualquer responsabilidade pelas dívidas ocultas, mas também deixa o Banco isento de responsabilidade pelo seu papel no esquema fraudulento que resultou nos empréstimos, concedendo-lhe um bónus de 142 milhões de dólares.
Adverte também sobre a desvantagem do acordo e questiona os motivos que levam à omissão parcial dos termos do Acordo Extra-judicial na publicação feita no Boletim da República (Resolução no 34/2023 de 14 de Setembro). (Carta)
Chegou ao fim, na quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, o primeiro mandato de Ossufo Momade no comando da Renamo, o maior partido da oposição do xadrez político moçambicano. Trata-se de um mandato marcado por contestações (da ala militar e política), devido à sua suposta inércia na resolução dos problemas do partido.
Desde que 2024 iniciou, a Renamo está numa guerra de sucessão, lançada pelo porta-voz do partido, José Manteigas, depois de ter anunciado Ossufo Momade como candidato presidencial do partido sem ter sido chancelado pelos órgãos daquela formação política, com destaque para o Conselho Nacional, um órgão equivalente ao Comité Central da Frelimo.
Venâncio Mondlane, cabeça-de-lista da “perdiz” na capital do país, nas eleições autárquicas de 2023, foi o primeiro a manifestar a intenção de desafiar Ossufo Momade nas urnas, depois de criticar as declarações do deputado José Manteigas, alegando que um candidato presidencial deve ser eleito pelos órgãos do partido.
Esta semana, Ossufo Momade ganhou dois novos adversários: Elias Dhlakama, antigo vice-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas de Defesa de Moçambique, e Juliano Picardo, membro do Conselho de Estado e antigo deputado. Todos entendem que a Renamo necessita de uma nova liderança.
Entretanto, a Renamo ainda não tem datas para a realização do escrutínio e muito menos se sabe se o mesmo será realizado durante o congresso ou durante a reunião do Conselho Nacional da “perdiz”. Até ao momento, Ossufo Momade ainda não convocou o VII Congresso da Renamo e o Presidente da Mesa do Conselho Nacional da Renamo, Leopoldo Ernesto, ainda continua mudo e surdo.
Ossufo Momade, lembre-se, foi eleito presidente da Renamo a 17 de Janeiro de 2019, durante a realização do VI Congresso daquela formação política, que teve lugar na Serra da Gorongosa, província de Sofala. Momade ganhou o escrutínio com 410 votos, contra 238 obtidos por Elias Dhlakama, irmão do histórico líder da Renamo, Afonso Dhlakama, falecido a 3 de Maio de 2018.
No entanto, apesar de ter conseguido uma vitória expressiva, Ossufo Momade nunca teve paz na liderança da Renamo. Ainda em 2019, recorde-se, Ossufo Momade testemunhou o nascimento da Junta Militar, criada e liderada por Mariano Nhongo, em contestação à sua liderança. Já em 2023, as contestações subiram de tom, depois de Ossufo Momade se ter mostrado impotente para contestar a mega fraude eleitoral, que levou o Conselho Constitucional (CC) a atribuir quatro municípios ao segundo maior partido político do país, de mais de uma dezena de autarquias em que aquela formação política reclamava vitória. (Carta)
A liderança do principal partido da oposição em Moçambique, a Renamo, demitiu Venâncio Mondlane, candidato do partido a presidente do Conselho Autárquico de Maputo nas eleições autárquicas de Outubro passado, do cargo de relator do seu grupo parlamentar.
Isto seguiu-se à sua demissão do cargo de conselheiro político do líder do partido, Ossufo Momade, alguns dias antes. Entrevistado pela imprensa, Mondlane queixou-se de “retaliação” pela sua decisão de se candidatar à presidência da Renamo no próximo congresso do partido.
“Penso que foi legítimo exonerar-me das minhas funções como conselheiro, porque existe um potencial conflito de interesses na medida em que sou um potencial concorrente à Presidência da Renamo”, disse Mondlane. ”Mas quanto ao cargo de relator do grupo parlamentar, isso é claramente uma retaliação, e tem como objetivo desmoralizar-me e derrubar-me psicologicamente”. Ele alertou que essa táctica não funcionará. “Estou firme, convencido e inabalável”, declarou. “Isso só vai me fortalecer na crença de que minha luta é correcta e deve continuar”.
Momade foi eleito presidente da Renamo num congresso realizado em Janeiro de 2019. O seu mandato expirou na passada terça-feira, mas ainda não foi fixada uma data para um congresso que eleja o seu sucessor e os restantes órgãos de direcção da Renamo. O Presidente da Renamo deverá ser o candidato do Partido à Presidência da República nas eleições gerais marcadas para 9 de Outubro.
No início do mês, o porta-voz nacional da Renamo, José Manteigas, declarou que Momade seria o candidato da Renamo. Mondlane e outros salientaram imediatamente que isto violava os estatutos da Renamo que estabelecem que o presidente do partido é eleito num Congresso.
Durante e após as eleições municipais, Mondlane tornou-se uma das faces públicas mais conhecidas da Renamo. De acordo com uma contagem paralela de votos, sob a liderança de Mondlane, a Renamo venceu as eleições em Maputo – mas a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Conselho Constitucional concederam a vitória ao partido no poder, Frelimo.
Mondlane liderou então manifestações quase diárias pelas ruas de Maputo protestando contra o que a Renamo considerava resultados fraudulentos. Além de Mondlane, outras três pessoas disseram que poderão competir com Momade pela liderança da Renamo. São elez o presidente da Câmara Municipal de Quelimane, Manuel de Araujo, o ex-parlamentar da Renamo Juliano Picardo, e Elias Dhlakama, irmão mais novo do falecido Afonso Dhlakama, que liderou a Renamo desde 1979 até à sua morte em 2018. (AIM)