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sexta-feira, 27 maio 2022 13:05

Rapto feminino no contexto da autoridade e justiça no feminino

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O crime organizado, no qual se enquadra o rapto, deve ser combatido com vigor, astúcia, responsabilidade e sem discriminação baseada no género, ou seja, independentemente da vítima ser do sexo feminino ou masculino. Recentemente, uma jovem estudante de 18 anos de idade foi raptada na cidade da Beira, por indivíduos ora desconhecidos e a mesma ainda não foi localizada.

 

O crime de rapto tem sido uma prática recorrente no País e que tende a normalizar-se, até porque se trata de uma indústria criminosa altamente lucrativa que envolve profissionais da justiça conforme informa a Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

Ora, ressaltam algumas curiosidades sobre o contexto em que este rapto, cuja vítima é, em primeira linha, uma mulher que importa fazer referência para uma reflexão geral quais sejam:

 

  1. O rapto teve lugar algumas semanas depois da Procuradora-Geral da República ter prestado ao povo, através da Assembleia da República, informação anual de 2022 sobre o estado geral do controlo da legalidade e da criminalidade, no qual está expressa a fragilidade da PGR em combater e acabar com os raptos, alegadamente porque, entre outros factores, a prática deste crime “envolve alguns membros de corporações ou sectores ligados ao tratamento desta matéria, tais como SERNIC, PRM, advogados e até magistrados, bem como de outros actores do judiciário.” Noutros termos, a PGR reconhece o nosso sistema de justiça como a fonte que alimenta os raptos, mas, estranhamente, não dá indicação de capacidade de combater este tipo de crime de forma eficaz e corajosa a curto, médio ou longo prazo. A verdade é que, num claro abuso e desafio à PGR, logo depois do seu informe à Assembleia da República que devia tranquilizar os cidadãos relativamente ao crime organizado, é levado a cabo mais um acto de rapto, numa clara mensagem dos criminosos de que estão muito à vontade neste País.
  1. O rapto da jovem estudante (mulher) acontece num período em que o poder em sectores chave do combate ao crime está nas mãos das mulheres, uma espécie de poder e justiça no feminino. As mulheres não toleram qualquer tipo de violação, sobretudo contra a mulher e criança. Quando tal acontece, de imediato, põem em prática acções de contestação e de responsabilização de forma pública e inequívoca. Aliás, há um adágio popular que diz: “O que o homem faz, a mulher faz melhor.” Curiosamente, quem dirige a PGR é uma mulher, quem dirige o Ministério do Interior é uma mulher, quem dirige o Ministério da Justiça é uma mulher, quem dirige a Assembleia da República é uma mulher, de tal sorte que a sensibilidade feminina no poder para combater eficazmente os raptos devia fazer-se sentir e com mais vigor quando as vítimas são as mulheres. Não se pretende aqui discriminar os homens e menosprezar a protecção que merecem quando são vítimas.

 

Ainda não é notória a indignação e atitude do poder no feminino desde que a jovem estudante foi raptada na cidade da Beira para que a almejada justiça seja realizada e responsabilizados os criminosos.

 

Portanto, com instituições de justiça sérios, responsáveis  e com recursos humanos profissionais, capacitados e íntegros não é possível haver espaço para que os raptos prosperem e a justiça no feminino é chamada a fazer melhor para reduzir, senão acabar com o crime organizado.

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