Os controversos números do recenseamento eleitoral, com particular incidência para a província de Gaza, marcaram as VI Eleições Gerais acontecidas a 15 de Outubro.
Sobre os dados daquela província tida como o “Frelimistão”, o maior partido da oposição no xadrez político nacional, a Renamo, submeteu no passado dia 11 de Junho de 2019 uma queixa-crime contra cidadãos, membros da Comissão Nacional de Eleições, subscritores da deliberação no 88/CNE/2019, de 23 de Junho, que aprova os dados do recenseamento eleitoral de 2019.
Ainda relacionado com os polémicos números de Gaza, o Centro de Integridade Pública (CIP) ofereceu-se, no passado dia 16 de Junho, a financiar uma auditoria externa independente com o intuito de eliminar as zonas de penumbra existentes. Sobre os aludidos números, o Ministério Público (MP) disse não existirem, pelo menos de momento, elementos suficientes para se desencadear um procedimento criminal contra funcionários da CNE e do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
O parecer do MP vem apenso ao Acórdão no 25/CC/2019, de 22 de Dezembro relativo à Validação e Proclamação dos Resultados Eleitorais, apresentado, esta segunda-feira, pela Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro.
No entanto, o Ministério Público anota, igualmente, que os problemáticos números do recenseamento daquela circunscrição territorial, bem como do recenseamento geral da população estão a ser averiguados por especialistas na matéria. “Conclui o visto do Ministério Público não existirem neste momento elementos suficientes para se desencadear procedimento criminal contra algum ou alguns funcionários da CNE e nem do STAE, porém, os dados do recenseamento geral da população e os do recenseamento eleitoral na Província de Gaza estão a ser averiguados por especialistas na matéria”, refere o acórdão do CC, lido por Lúcia Ribeiro.
Antes de tomar a decisão, o MP analisou todas as denúncias e os diversos documentos apresentados pelo queixoso, mas antes de optar pelo procedimento criminal, decidiu realizar um inquérito e, na sequência, foram recolhidos indícios suficientes de prática de actos que podem ter contribuído para as discrepâncias existentes entre os dados do recenseamento geral da população e os do recenseamento eleitoral, no chamado “frelimistão”.
O CIP solicitou à CNE, recorde-se, o acesso à base de dados completa dos eleitores inscritos na província de Gaza, com o fito de analisar a disparidade existente entre os números apresentados pela CNE e o Instituto Nacional de Estatísticas (INE). O INE diz ter recenseado 836.581 cidadãos em idade eleitoral, enquanto a CNE aponta ter recenseado 1.166. 011 eleitores, o que representa uma diferença de 329. 430 eleitores. Lembre-se que o INE avançou – na pessoa do então director de Censos e Inquéritos, Arão Balate – que só em 2040 é que a província de Gaza vai atingir 2.2 milhões de habitantes e um número de pessoas maiores de 18 anos, ou seja, em idade eleitoral. (Ilódio Bata)
Eram 12 horas e 27 minutos, quando a Presidente do Conselho Constitucional (CC), Lúcia da Luz Ribeiro, validou os resultados das VI Eleições Presidenciais, ocorridas a 15 de Outubro último, tendo, consequentemente, proclamado Filipe Jacinto Nyusi como Presidente da República de Moçambique para o quinquénio 2020-2024.
A confirmação teve lugar há momentos, em Maputo, durante a Cerimónia de Validação e Proclamação dos Resultados das VI Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e III das Assembleias Provinciais, organizada pelo CC, órgão responsável pela validação e proclamação dos resultados eleitorais.
Filipe Nyusi foi reconduzido ao segundo mandato com um total 73% do total dos votos, contra os 21,88 % de Ossufo Momade e 4,8% de Daviz Simango e 0,73% de Mário Albino.
Segundo o CC, as irregularidades verificadas durante o processo eleitoral e denunciadas pelos partidos políticos da oposição e observadores eleitorais nacionais e internacionais não influenciaram o resultado final.
Sendo assim, o CC validou também os resultados das VI Eleições Legislativas e das III das Assembleias Provinciais. As Eleições Legislativas dão vitória ao partido Frelimo, que conquistou 184 assentos (maioria qualificada), enquanto a Renamo ocupará 60 lugares e o MDM 6.
Igualmente, foram validados os resultados das Assembleias Provinciais que tiveram a particularidade de eleger, pela primeira vez, os Governadores provinciais. Assim, foram proclamados como primeiros Governadores eleitos, os cidadãos: Júlio Parruque (província de Maputo); Margarida Mapandzene Chongo (Gaza); Daniel Chapo (Inhambane); Lourenço Bulha (Sofala); Francisca Tomás (Manica); Domingos Viola (Tete); Pio Matos (Zambézia); Manuel Rodrigues (Nampula); Valigy Tawabo (Cabo Delgado); e Judite Massangela (Niassa). Sublinhar que os primeiros 10 Governadores provinciais eleitos são todos provenientes do partido Frelimo.
Refira-se que Filipe Nyusi toma posse no próximo dia 15 de Janeiro de 2020, em cerimónia pública, a ser conduzida pela Presidente do CC. Por seu turno, os deputados tomam posse dois dias antes (13 de Janeiro de 2020). (Carta)
Não é nenhuma novidade, mas continua sendo uma prática que não deixa de manchar os processos eleitores, na chamada “pérola do Índico”. Depois de não ter marcado presença na cerimónia de divulgação dos resultados eleitorais, organizada pela Comissão Nacional de Eleições a 27 de Outubro último, na capital do país, o terceiro maior partido político do país, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), volta a “gazetar” uma cerimónia ligada às Eleições Gerais de 15 Outubro último.
Desta vez, aquela formação política não irá marcar presença na cerimónia de leitura do Acórdão de Validação e Proclamação dos Resultados das VI Eleições Gerais e das III Assembleias Provinciais, a ter lugar na manhã desta segunda-feira, em Maputo. O evento é organizado pelo Conselho Constitucional (CC) e está agendado para às 11 horas, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano.
A informação foi confirmada à “Carta” pelo porta-voz do MDM, Sande Carmona, que disse que a decisão deve-se ao facto de aquela organização política não concordar, desde o início, com o processo que culminou com a reeleição de Filipe Nyusi para a Presidência da República e com a escolha, pela primeira vez, dos 10 Governadores provinciais, sendo que todos são provenientes da Frelimo.
“Não iremos nos fazer presente, uma vez que desde o princípio deste processo [das eleições] não reconhecemos o que está sendo propalado pelo partido Frelimo, juntamente com os órgãos eleitorais e, desta vez, não irá fugir da regra. O CC [Conselho Constitucional] irá fazer, realmente, o cumprimento escrupuloso das regras ditadas pelo partido Frelimo, em relação ao processo. Por isso, não é do interesse do MDM participar nesta traição ao povo moçambicano que o partido Frelimo está a fazer. Não queremos compactuar com este comportamento”, disse Carmona ao nosso jornal.
Questionado se a atitude significava um protesto aos resultados divulgados pela CNE, no último domingo do mês de Outubro, Carmona respondeu: “não é uma questão de protestar como tal. O que estamos a dizer é que não queremos compactuar com a traição ao povo moçambicano. O protesto já foi feito na devida altura”, explicou a fonte.
Por seu turno, a Renamo, o segundo maior partido do país, não clarificou a sua situação. “Carta” tentou entabular uma conversa com o porta-voz do partido, José Manteigas, mas este afirmou que o assunto era da competência do Mandatário do partido, Venâncio Mondlane, que entretanto não correspondeu a nossa solicitação.
O partido liderado por Ossufo Momade também boicotou o evento organizado pela CNE, alegando que não concordava com os resultados por entender que os mesmos não refletem a vontade do povo moçambicano.
Entretanto, quem marcará presença, como sempre o tem feito, é o partido Frelimo que será representado pela sua Mandatária Nacional Verónica Macamo, actual Presidente da Assembleia da República (AR).
Refira-se que os resultados das eleições do dia 15 de Outubro dão vitória a Filipe Nyusi (Frelimo) com 73%, contra os 21,88% de Ossufo Momade (Renamo) e 4,8% de Daviz Simango (MDM). Mário Albino (AMUSI) amealhou 0,73%. (Carta)
Vinte pessoas morreram e doze ficaram feridas em consequência de um acidente de viação ocorrido na madrugada deste domingo envolvendo uma viatura de transporte semi-colectivo de passageiros e um camião de mercadorias, na Estrada Nacional Número UM (EN1), zona de Magul, distrito de Bilene, em Gaza.
Dos óbitos, dezasseis ocorreram no local e outros, a caminho do hospital. O comandante provincial da Polícia da República de Moçambique (PRM), Feliciano Chongo, falando à Rádio Moçambique a partir do local do acidente, apontou como causa do sinistro uma manobra perigosa de ultrapassagem feita condutor do semi-colectivo que fazia o trajecto sul-norte, tendo se embatido com um camião de mercadorias que seguia para Maputo.
Feliciano Chongo apelou a maior prudência dos condutores para evitar o derramamento de sangue nas rodovias da província.
A governadora da província Stela Pinto Novo Zeca visitou os feridos internados no Hospital provincial de Xai-Xai, onde reforçou o apelo aos automobilistas para que conduzam com prudência.
A propósito, técnicos de transportes e comunicações, membros da Polícia da República da Moçambique, da Saúde e da Associação dos Transportadores Rodoviários de Gaza (ASTROGAZA), reuniram-se, este domingo em Xai-Xai, para analisar a situação do sinistro e avaliar o impacto dos acidentes de aviação que semeiam luto e dor nas famílias, em vésperas da quadra festiva.
Neste momento as autoridades trabalham afincadamente na identificação de familiares das vítimas do sinistro para a transladação de corpos e realização de funerais nos locais de proveniência das vítimas.
A Directora provincial da Saúde, em Gaza, disse que os corpos do acidente foram depositados nas morgues dos hospitais da Macia, Chibuto Mandlakazi e provincial de Xai-Xai. “Apelamos a todos aqueles, cujos familiares estavam em processo de viagem ou que queriam chegar na manhã deste domingo que tenham tomado conhecimento do acidente, para se dirigirem ás morgues desses hospitais para a identificação de corpos” disse. (RM Gaza)
No passado dia 4 de Dezembro, “Carta” publicou um artigo intitulado “A Exxon e a Total estão sujeitas, sim, ao conteúdo local do Rovuma”. Neste artigo explicava-se brevemente que, apesar de ainda não ter sido aprovada uma Lei de Conteúdo Nacional, existem normas de conteúdo local aplicáveis aos projectos das áreas 1 e 4 na Bacia do Rovuma.
Na semana anterior, uma publicação baseada em Londres, denominada Africa Intelligence, escrevia que a “Exxon e Total estavam isentas das restrições de conteúdo local em Moçambique”. O Instituto Nacional de Petróleo (INP) diz que isso não é verdade. “Carta” convidou o INP a responder a algumas questões para ajudar-nos a entender melhor como funciona este regime de Conteúdo Local do Rovuma. Eis as perguntas e as respostas:
Carta: No artigo mencionado acima, fala-se em 3 regimes diferentes de contratação e em requisitos de preferência aplicáveis a cada um deles. Confirma a explicação que foi dada ou há esclarecimentos que tem de ser feitos?
Instituto Nacional de Petróleo (INP): Relativamente ao artigo, importa clarificar que, ao abrigo do Decreto-Lei, a preferência para a aquisição de bens e serviços para as categorias de serviços gerais e serviços especializados será sempre dada para as pessoas físicas ou jurídicas moçambicanas, que possuam serviços competitivos, em termos de qualidade, padrões, prazos e preços que não excedam 10% do preço incluindo os impostos.
Referir que para a 3ª categoria, a entidade contratante poderá proceder à livre aquisição mediante o lançamento do concurso sujeito aos procedimentos aplicáveis no referido decreto.
Existe mais uma categoria para a contratação em regime de aquisição de fonte única e por ajuste directo, as quais poderão não passar por concursos, como são os casos de concursos desertos, condições de mercado excepcionais, situações de emergência, fornecedores únicos, e outras circunstâncias previamente autorizadas pelo Governo. Não obstante, estes concursos deverão ser devidamente fundamentados e notificados ao INP para aprovação da referida adjudicação.
Carta: Podemos entender melhor que tipo de bens e serviços estão em cada uma das categorias?
INP: BENS E SERVIÇOS GERAIS, são conforme o próprio nome sugere serviços gerais necessários para dar suporte à própria operação e que podem ser fornecidos por fornecedores de vários sectores, dos quais existe um grande potencial de disponibilidade no mercado nacional, tais como Imobiliária, Limpeza, Formação, Projecto social, Aluguer de Viaturas, Refeições, Serviços Ambientais, obras civis, Manutenção, Saúde, Transporte, Mão-de-obra, Serviços Profissionais, Equipamento Médico, Combustíveis, Segurança, Equipamento de Proteção Individual, Gestão de resíduos, Acomodação, etc.
SERVIÇOS QUE REQUEREM KNOW-HOW, são serviços especializados que requerem um maior nível de exigência da indústria e experiência de execução, este são mais específicos e viradas para atender a implementação das actividades específicas da indústria, requerem uma alta complexidade e envolvem um elevado grau de tecnologia e inovação em toda cadeia de valor da indústria.
Dentre eles podemos listar algumas áreas como serviços de sísmica, perfuração, construção e instalações de infraestrutura marítimas, submarinhas de GNL, Serviços de apoio logístico naval (perfuração, produção e transporte e manutenção), Sistema de produção de árvores, estudos e pesquisas geológicas, geo-técnicas, tratamento de Lamas de perfuração/ fluidos de conclusão com produtos fornecidos / equipamento de superfície, Serviços Auxiliares Integrados para Perfuração / Produção / Conclusão, Serviço de (perfuração, teste de poço, cimentação e bombeamento através de equipamento de produção de superfície, etc.
REGIME DE AQUISIÇÃO DE FONTE ÚNICA E POR AJUSTE DIRECTO, das quais poderão não passar por concursos, como são os casos de concursos desertos, condições de mercado excepcionais, situações de emergência, fornecedores únicos, e outras circunstâncias previamente autorizadas pelo Governo.
Carta: Os fornecedores moçambicanos devem cumprir algum tipo de formalidade para poderem prestar bens e serviços?
(INP) Todos os fornecedores de bens e serviços devem cumprir alguns requisitos específicos para fornecerem bens e serviços à indústria de Petróleo e Gás, devendo passar por um processo de qualificação por forma a responder a esses requisitos, tais como processos organizacionais do estabelecimento da empresa, Experiência relevante, Certificações de satisfação de alguns requisitos de Saúde, Segurança e Ambiente, Garantias de Qualidade e de Gestão Ambiental, Financeira, entre outros. Os fornecedores de bens e serviços podem também estar registados nas plataformas de fornecedores das Operadoras, permitindo que se conheça previamente os serviços que podem ser fornecidos por nacionais.
Contudo, alguns dos requisitos acima referenciados constituem um grande constrangimento para as empresas e fornecedores nacionais, pelo que as Operadoras são instadas a desenvolver programas de apoio e desenvolvimento de fornecedores e, divulgar as estratégias e meios de participação nos Concursos por forma, a incrementar a participação nacional na cadeia de valor dos projectos.
Carta: Pode explicar melhor que tipo de parcerias ou associações entre empresas estrangeiras ou moçambicanas são válidas para efeitos destas regras de conteúdo local?
INP: Ao abrigo da Legislação vigente e aplicável no país, são aceites todos os tipos de parcerias e associações entre pessoas físicas ou jurídicas moçambicanas e estrangeiras, por qualquer meio legalmente permitido em Moçambique, que podem incluir subcontratação, Joint-Ventures, parcerias sob forma de sociedades ou outras não societárias, independentemente do nível de participação de cada um dos associados moçambicanos e estrangeiros.
E estas são válidas para efeitos das regras de Conteúdo Local, aplicáveis tanto para as Concessionárias e as Entidades de Objecto Específico, que por sua vez, deverão garantir que as referidas regras sejam replicadas pelas Contratadas e Subcontratadas, por forma a assegurar a implementação do Plano de Conteúdo Local submetido como parte do Plano de Desenvolvimento, ao abrigo do Decreto-Lei. Importa frisar a relevância destas parcerias e associações, sobretudo para os concursos que requeiram um certo Conteúdo tecnológico ou serviço especializado porquanto, assegura-se a transferência gradual das capacidades operacionais, potenciando o sector privado.
Carta: Estas regras de contratação aplicam-se somente às concessionárias ou também às entidades contratadas e subcontratadas pelas concessionárias? Se entendemos bem como funcionam estes projectos, as concessionárias contratam uma entidade (o “EPCista”) que por sua vez subcontrata todas as outras entidades e se este EPCista não estiver abrangido pelas regras de contratação, o âmbito destas regras fica um tanto vazio, não?
INP: Estão sujeitas aos termos e condições do Decreto-lei, as Concessionárias da Área 1 e Área 4, Entidades de Objecto Específico, Contratadas e Subcontratadas e estas todas estão abrangidas pelos procedimentos de contração atinentes no Decreto.
Nas situações em que as Concessionárias (entidades autorizadas para conduzir as Operações Petrolíferas) contratam as EPCistas (Contratadas), sob vinculo contratual, estas devem cumprir com as condições e obrigações impostos pela Concessionária, por forma a responder aos compromissos de Conteúdo Local estabelecidos nos Planos aprovados.
As Concessionárias directamente ou através das Contratadas são responsáveis pela implementação e execução das actividades previstas nos Planos de Conteúdo Local aprovados pelo Governo de Moçambique, que possuem obrigações relativas às diversas matérias (Plano de aquisição de bens e serviços locais, formação e treinamento de nacionais, pagamentos estatutários à Republica de Moçambique, Plano de envolvimento de subcontratadas, de comunidades locais, etc) e, são obrigadas a cumprir os níveis de Conteúdo Local constantes nos Planos apresentados pelas Concessionárias que deverão por sua vez, ser auditadas.
Portanto, cabe as Concessionárias a responsabilidade de garantir e verificar que as Contratadas e Sub-contratadas cumprem com as regras e obrigações constantes na legislação mormente ao Conteúdo Local, e a estas recaem acções inspectivas e de auditoria, posterior penalização e sancionamento caso não cumpram com as obrigações legais e contratuais, uma vez serem estas que possuem relação contratual com o Governo.
Carta: Na nossa leitura do Decreto-Lei n.º 2/2014, de 2 de Dezembro de 2014 descobrimos que nos contratos para bens e serviços com Moçambicanos deve ser utilizada a lei moçambicana, no entanto sabemos que as entidades contratantes, sendo estrangeiras, preferem usar leis estrangeiras, provavelmente por desconhecimento desta imposição. Pode ajudar a esclarecer que lei deve ser usada na contratação de bens e serviços a moçambicanos?
INP: Para a Contratação de Bens e Serviços a pessoas físicas e jurídicas moçambicanas, deverá ser aplicada a lei moçambicana, conforme estabelecido no Decreto-Lei. Contudo, na contratação de Bens e serviços de fornecedores estrangeiros é permitido que as partes envolvidas escolham a lei aplicável na sua relação contratual.
Carta: Havendo violação destas normas nos processos de contratação, como é que as entidades que se sentirem lesadas devem agir?
INP: Nas situações de violação de normas de contratação, a entidade lesada tem a prerrogativa de submeter a sua reclamação ao INP, que na qualidade de autoridade reguladora, tomará as providências com vista a apurar a veracidade dos factos e, agir em conformidade com o Decreto-Lei e outras as normas aplicáveis.
Carta: Há poucas semanas, o Africa Intelligence também publicou um artigo intitulado – Exxon e Total isentas das restrições de conteúdo local? – no qual se menciona que o Estado Moçambicano, encabeçado pelo INP, tem estado em negociações com estas empresas, inclusive para assuntos de conteúdo local.
INP: Não constitui verdade. Conforme referido anteriormente, as Concessionárias das Áreas 1 e 4 da Bacia do Rovuma, as Entidades de Objecto Específico, Contratadas e Sub-contratadas estão sujeitas às normas de Conteúdo Local estabelecidas no Decreto-Lei N.º 2/2014 de 02 de Dezembro. (Carta)
Quando forem pontualmente 11 horas, desta segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, a Presidente de Conselho Constitucional (CC), Lúcia da Luz Ribeiro, dará início a leitura do Acórdão referente a proclamação dos resultados das Eleições Gerais, cuja votação aconteceu no passado 15 de Outubro.
O palco escolhido para a proclamação dos resultados eleitorais é o mesmo usado pelos órgãos eleitorais (Comissão Nacional de Eleições e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral) para o anúncio dos resultados eleitorais no passado dia 27 de Outubro: o Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano.
Concretamente, o Conselho Constitucional vai apenas confirmar um resultado há muito conhecido: a vitória do partido Frelimo e do seu candidato presidencial, Filipe Nyusi. Filipe Nyusi disputou à presidência do país com Ossufo Momade (Renamo), Daviz Simango (Movimento Democrático de Moçambique) e Mário Albino (AMUSI).
Dados divulgados pela Comissão Nacional Eleições (CNE) apontam que Filipe Nyusi venceu a corrida presidencial com os confortáveis 73%. O posto do segundo candidato mais votado ficou com Ossufo Momade com 21,88 %. Daviz Simango e Mário Albino amealharam 4,8% e 0,73%, respectivamente.
Aliás, é de notar que para o caso das legislativas, aponta a CNE, o partido Frelimo conquistou 184 assentos (maioria qualificada), a Renamo 60 e o MDM 6. No que respeita às provinciais, o partido venceu em todas as províncias, devendo, por via disso, eleger todos os Governadores Provinciais. Inscreveram-se para o pleito de 15 de Outubro último, um total de 26 formações político partidárias.
Ainda de acordo com os órgãos eleitorais (Comissão Nacional de Eleições e Secretariado Técnico de Administração Eleitoral) haviam sido inscritos para as eleições de 15 de Outubro último, 12.945.921 eleitores e instaladas 20.162 mesas. Do universo dos eleitores inscritos, apenas a metade, ou seja, 6.679.008 é que se dirigiu às urnas para exercer o seu direito de voto.
No que respeita aos Governadores Provinciais, tendo em conta os resultados eleitorais divulgados pela CNE, a província de Maputo será dirigida por Júlio Parruque, actual Governador da turbulenta província de Cabo Delgado. A província de Gaza será governada por Margarida Mapandzene Chongo, que actualmente é deputada da Assembleia da República, eleita pelo partido Frelimo.
A província de Inhambane continuará a ser liderada por Daniel Chapo. A província de Sofala, que antes das eleições estava a ser dirigida por Agostinho Mondlane, vai ser dirigida por Lourenço Bulha, que, praticamente, está a concretizar um sonho antigo com a ascensão ao cargo de governador de Sofala.
A província de Manica, actualmente, lidarada por Manuel Rodrigues, passará a ser dirigida por Francisca Tomás, actual Governadora da província do Niassa. Tete, actualmente, liderada por Paulo Awade, passará a ser dirigida por Domingos Viola. A apetecível província da Zambézia estará nas mãos do afamado “edil” Pio Matos. Esta província é dirigida por Abdul Razaque.
A província de Nampula passará a ser governada por Manuel Rodrigues, actual homem forte da província de Manica. Valigy Tawabo é o homem que conduzirá os destinos da província de Cabo Delgado e Judite Massangela passará a dirigir a província do Niassa.
As eleições do passado de 15 de Outubro foram antecedidas por uma campanha eleitoral verdadeiramente marcada por mortes e violência. Estima-se que no período em referência 38 pessoas perderam a vida e outras 250 pessoas contraíram ferimentos, entre graves e ligeiros. Entre os óbitos, destaca-se o facto de 14 terem sido registados momentos depois da realização do Showmício de Filipe Nyusi, isto, nas províncias de Nampula (10) e Tete (4). O assassinato de Anastácio Matavel, ponto focal da Sala da Paz em Gaza, ocorrido a 7 de Outubro último, na cidade de Xai-Xai, em plena luz do dia foi outro acontecimento digno de realce.
É de notar que o processo, tal como referiram os diversos organismos de observação eleitoral, foi ensombrado pelos controversos números do recenseamento eleitoral, com a província de Gaza no epicentro, problemas na acreditação dos observadores, desorganização e falta de supervisão do apuramento dos votos, falta de rigor no apuramento dos resultados a nível distrital, numero excessivo de boletins de voto fora de circuito formal bem como manuseamento do material sem a presença dos representante dos partidos políticos.
Para os partidos políticos da oposição as eleições estiveram longe de serem “livres, justas e transparentes”, de tal sorte que, imediatamente, a divulgação dos resultados pelos órgãos eleitorais, em uníssono, disseram que não se reviam nos números tornados públicos.
Refira-se que mais uma vez, o Conselho Constitucional chumbou os recursos submetidos pelos partidos políticos da oposição, nomeadamente, Renamo, Nova Democracia, AMUSI, UDM, Ecologista e PODEMOS, que requeriam anulação a Deliberação nº 118/CNE/2019, de 26 de Outubro, por entender que a CNE não se havia reunido para tomar a decisão constante da mesma. (Carta)