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Não foi por ter circulado nos grupos de WhatsApp antes da sua realização, como aconteceu com os exames de Matemática da 10ª Classe e de Filosofia da 12ª Classe, na 1ª Época e muito menos por ter havido os habituais “ways” de venda de resposta. Mas, sim, porque simplesmente o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH) “decidiu” entregar enunciados com respostas correctas já assinaladas, tal como acontece com alguns boletins de voto, durante os períodos eleitorais.

 

Esta quarta-feira, 11 de Dezembro, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Conceita Sortane, mandou anular o exame de História da 12ª Classe, da 2ª Época, realizada na passada terça-feira, 10 de Dezembro, por se considerar ter havido irregularidades.

 

Num despacho com nº 537/GM/MINEDH/19, de 11 de Dezembro, a titular do pelouro da educação remarcou o exame para esta sexta-feira, 13 de Dezembro, com início previsto para às 15 horas. A decisão não afecta as Cidades de Maputo, Matola e Xai-Xai, cujas variantes não registaram nenhuma irregularidade.

 

“Carta” teve acesso ao exame anulado e constatou que a irregularidade foi cometida pelo próprio MINEDH. O enunciado do referido exame chegou às mãos dos examinandos com respostas correctas já assinaladas, tendo sido motivo de sátira nas redes sociais, com alguns internautas a dizerem que “cansado das reprovações em História, o Ministério enviou exame com respostas sinalizadas! Kkkkk… coisas do meu país”.

 

“Carta” soube que o exame não foi realizado, pois, procedeu-se com a recolha do enunciado logo depois da deteção da referida irregularidade. Uma fonte do MINEDH explicou ao nosso jornal que tudo deveu-se a um erro no processo de produção, pois, “quando os examinadores elaboram a prova devem indicar a respectiva resposta para ser submetida à análise e foi durante esse processo, em que se cometeu esse erro”.

 

“O sistema de produção do exame é muito fechado, de modo a que não haja fuga de informação. Trata-se de uma falha que nos escapou no processo de produção e que passou para uma fase não adequada, que é o da impressão, empacotamento e distribuição. Nesta fase, ninguém mais tem acesso ao exame”, explicou a fonte.

 

Refira-se que este é o primeiro exame a ser anulado este ano, devido a irregularidades, apesar de ter havido denúncias de circulação de exames finais da 10ª e 12ª Classe, da 1ª Época. Aliás, “Carta” teve acesso a dois exames realizados na 1ª Época que circularam nas redes sociais, antes da sua abertura oficial. Trata-se dos exames de Matemática da 10ª Classe e de Filosofia da 12ª Classe.

 

Na altura, o Director do Conselho Nacional de Exames, Certificação e Equivalência, Feliciano Mahalambe, garantiu à “Carta” que a anulação dos exames não tinha nada a ver com a fraude (venda de exames), “mas sim com a afluência grave em relação aos resultados”. Ou seja, o exame só seria anulado caso houvesse maior número de alunos com notas altas.

 

Com os alunos praticamente já de férias, Conceita Sortane orientou as direcções provinciais da Educação e Desenvolvimento Humano e as respectivas escolas a criarem condições para a realização do exame. (A.M.)

Inicia hoje (12), no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o julgamento do rombo financeiro no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o chamado “banco dos pobres”.

 

Dos cofres daquela instituição responsável pela gestão das pensões dos contribuintes foram retirados, ilicitamente, 84 milhões de Mts para a aquisição de quatro aeronaves.

 

São arguidos no processo, Francisco Mazoio (Presidente do Conselho de Administração do INSS), Baptista Machaieie (antigo Director-geral daquela instituição) e Miguel Ângelo Curado Ribeiro, ex-Director-geral da firma CR Aviation.

 

O outro arguido seria Rogério Manuel, ex-presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) e Presidente do Conselho de Administração da CR Aviation, falecido em acidente de aviação ocorrido no dia 30 de Dezembro de 2018, no Distrito da Manhiça, província de Maputo.

 

Os três gestores, que hoje estarão sentados no banco dos réus, vão responder pelos crimes de abuso de cargo ou função, simulação e peculato. Concretamente, os réus são acusados de terem adquirido quatro aeronaves, “driblando” os procedimentos legalmente instituídos, ou seja, recorrendo a esquemas fraudulentos. Na “bolada”, a CR Aviation encaixou 84 milhões de meticais, sacados dos cofres do chamado “banco dos pobres”.

 

Francisco Mazoio e Baptista Machaieie encontram-se actualmente detidos. Aliás, a dupla está, igualmente, indiciada num outro caso de desfalque de 317 milhões de meticais, também surripiados dos cofres do Instituto Nacional de Segurança Social.

 

O Ministério Público arrola, na acusação, que o memorando celebrado entre as duas instituições (INSS e CR Aviation) não foi submetido à fiscalização do Tribunal Administrativo (TA), que a CR Aviation não apresentou um plano concreto de pagamento dos fundos recebidos do INSS e que os fundos recebidos por aquela empresa de aviação foram concedidos sem a devida deliberação do Conselho de Administração do INSS.

 

O INSS é gerido por um Conselho de Administração, que integra representantes do Estado, de Entidades Empregadoras e dos Sindicatos. (Carta)

A investigação do assassinato da antiga vereadora de Administração e Finanças no Conselho Municipal de Maputo, Célia Cumbe, encontrada morta com o rosto carbonizada na sua residência na Matola, a 5 de Março deste ano, pode ser reaberta a qualquer momento se houver vontade para tal, disse ontem à “Carta” um renomado causídico criminalista.

 

Esta semana, “Carta” noticiou o encerramento das investigações, citando a Procuradora-Chefe da Província de Maputo, Evelina Gomane, que alegou “falta de provas”. Gomane disse que não foram encontrados elementos incriminatórios contra alguém em particular, nem sequer o Ministério Público conseguiu descortinar se a morte da vereadora foi “por acidente ou homicídio”. “O caso pode ser reaberto a qualquer momento, até porque podem surgir novas pistas", disse o advogado.

 

O encerramento oficial das investigações deixou a família da finada apavorada. Aliás, ela nem sequer foi notificada do encerramento. Fonte familiar disse à “Carta” que, desde que Célia Cumbe foi encontrada sem vida, os investigadores apenas contactaram-na uma vez. Uma fonte próxima da investigação disse à “Carta” existirem indícios apontando para uma investigação “bloqueada ou negligente”.(Carta)

A Procuradoria Provincial de Gaza emitiu um mandato de captura contra o agente da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) Agapito Alberto Matável, que se encontra foragido desde o passado dia 07 de Outubro, após o assassinato do activista Anastácio Matavel – então Director-Executivo do Fórum das Organizações da Sociedade Civil de Gaza (FONGA), ponto focal da Sala da Paz, membro do Fórum Nacional de Florestas (FNF) e docente universitário.

 

A informação vem publicada na edição desta quarta-feira, do jornal “Notícias”. De acordo com aquele diário, a Procuradoria Provincial de Gaza instaurou um processo autónomo com vista a responsabilizar um dos autores do bárbaro assassinato do activista, acontecido em plena luz do dia (11h30), quando saía de um Seminário de formação dos Observadores Nacionais em Gaza, na zona de Mocita, no bairro de Inhamissa, na cidade de Xai-Xai.

 

Matavel foi atingido por dez tiros, disparados por cinco agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM) afectos à UIR e ao Grupo de Operações Especiais (GOE), em Gaza. São eles, Agapito Alberto Matavele (foragido), Edson Sílica e Euclídio Mapulasse (detidos), Nóbrega Chaúque e Francisco William (falecidos).

 

Lembre-se que o MP, em Gaza, deduziu, no passado dia 14 de Novembro, a acusação provisória contra oito arguidos, sendo que quatro se encontram detidos e os restantes em liberdade. Refira-se que um dos arguidos do processo (que também se encontra encarcerado) é o então Comandante do GOE, Tudelo Guirrugo, inicialmente afastado do cargo pelo Comandante Geral da Polícia. (O.O)

O Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique, defende que a extradição do ex-ministro das Finanças Manuel Chang para o seu país, onde goza de imunidade, é ilegal de acordo com a legislação sul-africana e a suas obrigações internacionais.

 

"As extradições não podem resultar em responsabilização criminal se as pessoas procuradas são deportadas para países onde estão imunes (internamente) de acusação criminal. (..) Além do mais, quando o crime em questão é corrupção", afirma o Fórum de Monitoria do Orçamento em Moçambique (FMO) numa declaração submetida à Justiça sul-africana, no caso de extradição de Manuel Chang, e a que a Lusa teve acesso.

 

O FMO é uma plataforma de várias organizações da sociedade civil moçambicana que se opõe à extradição do ex-ministro das Finanças de Moçambique para o seu país no âmbito das dívidas ocultas, que lesaram o estado moçambicano em mais de 2 mil milhões de dólares (cerca de dois mil milhões de euros).

 

O FMO interveio no requerimento de Manuel Chang para obrigar o atual ministro da Justiça Ronald Lamola a extraditar o ex-governante para Moçambique, após a decisão do antigo ministro sul-africano Michael Masutha em 21 de maio, e também na revisão da mesma decisão pelo Tribunal Superior de Gauteng, no passado dia 1 de novembro, em Joanesburgo.

 

Segundo a organização, o ministro da Justiça da África do Sul "não foi confrontado com a questão para extraditar ou julgar".

 

"O ministro foi confrontado com a decisão de escolher entre extraditar para um país (os Estados Unidos), que está apto a julgar, e um país (Moçambique), onde o individuo requerido goza de imunidade de ser processado judicialmente", adianta o FMO.

 

No documento, o FMO acrescenta que o Protocolo da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) "reflete esta justificativa".

 

"O Protocolo obriga os estados requeridos a recusarem a entrega de pessoas que gozam de imunidade de acusação criminal no território do país requerente", salienta.

 

Na ótica do FMO, à luz das obrigações legais internacionais da África do Sul "uma decisão não poderá ser legítima ou racional se levar a África do Sul a violar as suas obrigações legais internacionais".

 

Sobre o argumento da Procuradoria-Geral de Moçambique (PGR), de que o artigo 4 do Protocolo da SADC permite a extradição de Manuel Chang para Moçambique, o FMO afirma que "não existe no contexto do Protocolo da SADC algo que sugira que a imunidade por ‘qualquer motivo’ excluiu a imunidade que pode ser levantada”.

 

"O objetivo da extradição é a responsabilização criminal. A responsabilização criminal não pode ser alcançada se existir imunidade, mesmo que tal imunidade seja ‘condicional’", salienta.

 

O FMO sublinha também que "o país solicitado necessita de garantias do país requerente de que a imunidade será retirada quando a pessoa procurada estiver no seu território."

 

Todavia, acrescenta o FMO, "Moçambique não garantiu, e não pode garantir, que um juiz e o seu parlamento irão decidir que a imunidade do Sr. Chang será retirada".

 

Sobre a imunidade de Manuel Chang à altura do pedido concorrencial de extradição apresentado pelo seu país, o FMO recorda que segundo as evidências apresentadas no Tribunal Superior por Moçambique, "é do conhecimento comum que o Sr. Chang gozava de imunidade de processo criminal em Moçambique".

 

"Na altura em que desempenhava o cargo de Ministro das Finanças de Moçambique ao abrigo da Constituição moçambicana, (...) e na altura em que o magistrado anunciou a ordem de compromisso e o ministro a decisão de extradição, o Sr. Chang era membro do parlamento moçambicano", salienta.

 

"Como refere o ministro na sua declaração de 3 de setembro 2019, o facto de Chang ter subsequentemente renunciado como membro do parlamento e renunciado à sua imunidade parlamentar, significa que estava imune de ser processado judicialmente na altura da decisão do magistrado e da decisão de extradição do ministro", refere o documento consultado pela Lusa.

 

"É uma mudança de tato por parte de Moçambique", considera o FMO.

 

A audição da solicitação de recurso por parte de Moçambique está agendada para esta quarta-feira, 11 de dezembro, no Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo.

 

O ministro da Justiça da África do Sul Ronald Lamola considera que o seu antecessor Michael Masutha agiu "ilegalmente e de forma irracional" ao decidir extraditar Chang para Moçambique.

 

Manuel Chang, 62, encontra-se detido na prisão de Modderbee, arredores de Joanesburgo, desde 29 de dezembro do ano passado, a pedido dos Estados Unidos, primeiro requerente da extradição do ex-governante moçambicano.(Lusa)

O Tribunal Superior de Gauteng, em Joanesburgo, rejeitou hoje um pedido de Moçambique para que uma instância superior de justiça na África do Sul mantenha a extradição do ex-ministro Manuel Chang para o seu país.

 

"Após ouvir e analisar os argumentos das partes, este tribunal chegou à conclusão que não existe perspetiva razoável de uma outra instância de tribunal chegar a uma conclusão diferente", anunciou o juiz Colin Lamont.

 

"Por isso, o pedido para recorrer é rejeitado", afirmou o juiz sul-africano.

 

Colin Lamont, juntamente com os juízes Denise Fisher e Edwin Molahehi ouviu hoje, no Tribunal Superior, em Joanesburgo, capital económica da África do Sul, argumentos breves da Procuradoria-Geral de Moçambique (PGR) e do ministro da Justiça da África do Sul, Ronald Lamola, sobre a solicitação de Maputo.

 

Moçambique contesta a decisão deste painel de juízes que em 01 de novembro ordenou ao Governo sul-africano que reveja a extradição de Manuel Chang, detido há cerca de um ano na África do Sul por fraude e corrupção internacional, a pedido dos Estados Unidos.

 

Em declarações à Lusa, no final da audição, o advogado Sami Modiba disse que Moçambique vai recorrer da decisão de hoje junto do Tribunal Supremo de Recurso da África do Sul.

 

"Já se antecipava esta decisão porque este tribunal é o mesmo que pronunciou a sentença (1 de novembro) mas não é o fim do caso, vamos pedir diretamente ao Tribunal Supremo de Recurso a autorização para recurso", afirmou.

 

Sami Modiba, que representa o Estado moçambicano, adiantou à Lusa que a submissão será feita em janeiro, tendo ainda, neste sentido, apresentado também no passado mês de novembro idêntica notificação junto do Tribunal Constitucional da África do Sul.

 

Manuel Chang, 62 anos, encontra-se detido na prisão de Modderbee, arredores de Joanesburgo, desde 29 de dezembro do ano passado, a pedido dos EUA, primeiro requerente da extradição de Manuel Chang.

 

O ex-ministro das Finanças de Moçambique, que foi preso no aeroporto internacional OR Tambo, em Joanesburgo, a caminho do Dubai, é aguardado para julgamento num tribunal de Nova Iorque, por fraude, corrupção e lavagem de dinheiro numa burla internacional de 2,2 mil milhões de dólares (cerca de dois mil milhões de euros).

 

A detenção e pedido norte-americano de extradição de Manuel Chang estão relacionados com o seu papel na prestação de avales financeiros do anterior Governo moçambicano, presidido por Armando Guebuza, para criar as empresas públicas Ematum, Proíndicus e MAM, de segurança marítima e pesca, à revelia da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo de Moçambique.(Lusa)