Joe Hanlon
A Proposta de Lei da Perda de Bens protege a elite corrupta. Apenas algumas pessoas terão bens confiscados. A Proposta de Lei (artigo 13) diz que as pessoas perderão bens somente se forem condenadas por um crime. Quantas pessoas já foram realmente condenadas por corrupção?
Em todo o mundo, do Quénia aos Estados Unidos, a Lei permite a recuperação de activos de quem não pode provar que os mesmos foram adquiridos com renda lícita. Os EUA confiscam 1,5 bilhões de USD por ano cada ano, em dinheiro e bens ilícitos. No Quénia, milhões de dólares estão sendo recuperados. A maioria das pessoas nunca foram condenadas por um crime, embora possuem bens ilícitos.
Uma acusação de corrupção é uma acção legal contra uma pessoa e envolve um processo complexo. Na maior parte do mundo, uma acção para recuperar mercadorias é contra o próprio objecto - a casa, o carro, a conta bancária. Portanto, não importa se um funcionário corrupto repassou um apartamento ou dinheiro para sua cunhada, porque essa pessoa deverá provar que obteve o activo licitamente.
A Proposta de Lei moçambicana não faz isso - apenas permitiria a acção contra as poucas pessoas realmente condenadas por corrupção. Isso protege um grande número de pessoas - do polícia com seu Mercedes, que adquiriu com seu salário, até idosos com enormes casas e apartamentos para alugar, os quais nunca obteriam com sua renda legal. A Projeto de Lei é boa num aspecto. O ônus da prova recai sobre o detentor do activo para provar que foi adquirido adequadamente - provar ou perder - Provar ou perder.
A proposta de lei do Regime Jurídico Especial de Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos esteve, esta quarta-feira, em escrutínio público. Em evento que juntou à mesma sala (no caso, virtual) o Ministério Público (MP), o legislativo, a academia e a sociedade civil, a proposta de lei foi analisada à lupa, ou seja, “artigo por artigo”, tendo os oradores confluído na inoportunidade de competir ao Governo a criação do Gabinete de Recuperação de Activos e do Gabinete de Administração de Bens. Os oradores foram também unânimes em afirmar que a lei é oportuna, pecando apenas por vir tardiamente.
Esta posição foi encabeçada por Eduardo Sumana, que falou em representação da Procuradoria-Geral da República, e Flávio Menete, antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique. Participaram ainda da “mesa on-line”, organizada pelo Centro de Integridade Pública (CIP), António Boene, deputado e Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade da Assembleia da República e o académico Joseph Hanlon.
O Gabinete de Recuperação de Activos bem como o de Administração de Bens devem ser criados por lei, defenderam Eduardo Sumana e Flávio Menete. Entendem que, pela natureza das duas instituições e pelo trabalho que vão realizar, sua estrutura e competências devem ser definidos por lei e não por um decreto do Conselho de Ministros.
A presente proposta de lei refere, precisamente no artigo 20, que compete ao Governo a criação do Gabinete de Recuperação de Activos e o Gabinete de Administração de Bens.
Eduardo Sumana deu a conhecer que o draft inicial da proposta fazia menção à necessidade das duas instituições serem criadas por lei, mas já em sede de harmonização com o Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos (Governo), esta última entidade decidiu que devia ser o Executivo a tomar as rédeas. Sumana foi mais longe ao afirmar que a criação dos dois gabinetes, via decreto ministerial, poderá colocar em causa a legitimidade destes dois organismos.
“Era do nosso interesse que este gabinete fosse criado por lei à semelhança de outros. Que fosse uma lei a definir claramente toda a sua estrutura”, disse Eduardo Sumana.
Flávio Menete explicou que o Gabinete de Recuperação de Activos poderá, por exemplo, exercer funções de Polícia e isso não se compadece com um decreto administrativo emanado pelo Conselho de Ministros. O que o Governo pode vir a definir, defendeu Menete, são questões relacionadas às remunerações do pessoal integrante, regime de promoções, entre outras.
Menete é apologista da transformação dos dois gabinetes num único. Um modelo que, na sua óptica, se encaixaria melhor na realidade financeira do país.
Outro aspecto levantado por Menete tem a ver gestão de bens. Para ele, é indispensável que seja a lei a definir, por exemplo, as circunstâncias em que um bem pode ser vendido para ressarcir o Estado. Essa clareza evitaria que o gestor desse Gabinete, usando do seu critério, decida pela venda de um ou mais bens. Para que situações do género não venham ter lugar, estas matérias devem ser reguladas em sede de Assembleia da República.
Menete sugeriu, por considerar desajustada, a eliminação da proposta dos crimes da associação para delinquir (por vir sempre associado a outros crimes) e falsificação de documentos (por ser um meio para o cometimento de outro tipo de crime). (Ilódio Bata)
Um Relatório de Monitoria da Implementação da Lei nº34/2014, de 31 de Dezembro, conhecida como Lei de Direito à Informação, elaborado pelo Centro de Estudos e Pesquisa de Comunicação – SEKELEKANI, em parceria com o MISA-Moçambique, Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e o Observatório do Meio Rural (OMR) constatou ainda prevalecerem sérios obstáculos à implementação da referida lei, passados quase seis anos após a sua aprovação pela Assembleia da República.
De acordo com as organizações da sociedade civil, que entre Maio e Julho de 2017 tomaram a iniciativa de monitorar a implementação da Lei, com o objectivo de avaliar o nível de preparação das entidades guardiãs de informação de interesse público em responder à obrigação de disponibilizar a informação solicitada, tal facto pode derivar da “forte cultura de secretismo na administração pública, falta de conhecimento da lei ou sua interpretação dúbia ou ardilosa, culminando com óbices processuais junto do Tribunal Administrativo”.
A constatação, refere o Relatório tornado público esta quarta-feira, decorre do facto de as quatro organizações da sociedade civil terem enviado pedidos de informação de interesse público a 10 instituições públicas e privadas, tendo apenas recebido resposta por parte de três instituições, após os 21 dias estabelecidos pela Lei.
“Destas três, apenas uma, o Fundo de Fomento Agrário, havia respondido dentro do prazo previsto por lei. As restantes instituições, incluindo a Assembleia da República, optaram pelo silêncio”, revela o documento.
Perante o silêncio, as organizações recorreram ao Tribunal Administrativo para que este intimasse às referidas instituições a satisfazer os pedidos de informação enviadas. “Em resposta, praticamente todas instituições indeferiram as petições, com fundamento em irregularidades processuais, tendo recebido o apoio do Tribunal, que exarou acórdãos favoráveis”, revelam as organizações, que dizem ter recorrido, em 2018, da decisão do Tribunal Administrativo junto do Plenário deste, porém, “passam dois anos que esta, por sua vez, não toma qualquer deliberação”.
Para as organizações, este cenário configura uma “verdadeira denegação de exercício de um direito fundamental, consagrado pela Constituição da República”.
“Perante estes sinais evidentes de ignorância da própria lei e de interpretações enviesadas do seu objecto e alcance, e ambas associadas a uma forte cultura de opacidade em torno de assuntos de interesse geral, a iniciativa de monitoria veio demonstrar a existência de graves pontos de quebra da cadeia de valor deste diploma legal”, consideram os signatários do Relatório, que propõem a realização de uma Conferência Nacional sobre o Exercício do Direito à Informação, com a participação das três principais magistraturas jurídicas: Administrativa, Judicial e do Ministério Público.
Referir que a Lei de Direito à Informação foi aprovada, por consenso, em Novembro de 2014, após vários anos de advocacia e lobby das organizações da sociedade civil. A mesma visa tornar os processos decisórios e arquivos de informação de interesse público mais acessíveis aos cidadãos. (Carta)
Por Marcelo Mosse
Pela segunda vez em 10 dias, um voo da TAP (TP 9607, amanhã) parte de Lisboa para Maputo vazio, sem passageiros. Objectivo: vem levar os portugueses que vão a Portugal em turismo e negócios. Em Portugal estão dezenas de moçambicanos apanhados no contra-pé do Covid 19 e, desde Abril, pendurados devido ao fecho do transporte aéreo. Vivem em hotéis e comem em restaurantes. Alguns já nem meios têm. Apenas um bilhete de regresso.
As fronteiras aéreas de Moçambique também estão fechadas. Para a TAP voar para cá, precisa de pedir uma autorização especial. Essa autorização é chancelada pela autoridade aeronáutica local, o Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), com vistos do Ministério dos Transportes e Comunicações e do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para o voo de amanhã, essa formalidade está feita. Na velha obediência de colonizado, nosso Governo atendeu ao pedido da companhia de bandeira portuguesa. Mas o voo vem vazio de Lisboa, pela segunda vez consecutiva. Ê esta a TAP que precisa de capital e desiste de encaixar receitas...num belo exemplo de gestão!
Em Moçambique não há nenhum impedimento de entrada de moçambicanos “pendurados” no estrangeiro. Que se saiba, no caso vertente dos que estão em Portugal, o único impedimento é a própria TAP. Simplesmente não quer transportar moçambicanos de volta à sua casa. Uma vil humilhação, ante a solícita subserviência das nossas autoridades.
Para o voo anterior, a TAP alegou que não transportou passageiros moçambicanos porque a autorização tinha sido dada em cima da hora e não teve tempo de comercializar bilhetes. As autorizações para voos desta natureza são dadas com 72 horas de antecedência. Foi sugerido à TAP que, em caso de voo de emergência, comercializasse passagens com antecedência e tivesse, inclusive, uma lista de passageiros. Mas isso não foi feito e o avião vem amanhã vazio. Que luxo!
Isto é simplesmente revoltante! Uma vergonha do tamanho do Mundo. Shame on you TAP!
No sábado passado, os moradores de Inhaca, uma ilha adjacente à edilidade de Maputo, expulsaram o vereador que lhe dirigia, indicado por Eneas Comiche. As razões não são muito claras. Apenas se diz que ele não ligava nada os habitantes da Ilha, satisfazendo apenas suas vontades. “Era um tirano”, comentou alguém. Hoje, pelas 10 horas, um representante da edilidade fala sobre o assunto em Conferência de Imprensa.
A democracia é um regime desejável, desde que os seus protagonistas não usem o palanque da legitimidade popular contra a vontade de quem os elegeu. Infelizmente, tem sido assim com a corrupção e o nepotismo, a ganância sem limites e o roubo descarado. A marginalização de opositores e de quem pensa diferente. O caso de Inhaca tem uma dimensão micro, mas não deixa de ser um indicador de que os eleitores percebem que a tirania tem limites. E se unem contra ela. Inhaca é o notável indicador da força popular contra os excessos de quem nos dirige. Valeu!
Leitores de “Carta” colocaram questões e comentários sobre a operacionalização das duas linhas de financiamento Covid 19 lançadas pelo BNI na semana passada. O PCA do BNI, Tomas Matola, não se viu de rogado e respondeu a todas elas.
As linhas do BNI funcionam?
Sim funcionam. O dinheiro já foi desembolsado, na semana passada, quer pelo Tesouro, quer pelo INSS. Os critérios de elegibilidade e as condições de acesso já foram publicados e estamos agora a receber as propostas tendo e já iniciado as análises e em breve começaremos a fazer os desembolsos para os primeiros projectos aprovados e contratualizados.
Os recursos são suficientes?
À partida não são suficientes. Estamos a falar de mil milhões de Meticais (cerca de USD 14,25 milhões) do Governo mais 600 milhões (cerca de USD 8,5 milhões) do BNI para o universo de todas MPME’s do país.
Mas temos que entender que foi o que foi possível obter num contexto adverso como este. Por outro lado, a avaliação objectiva de até que ponto o valor é ou não suficiente vai também depender da duração do período de emergência, e da severidade das medidas adoptadas, o que não é possível saber por enquanto.
O que deve acontecer é que as empresas que se beneficiarem devem sérias e reembolsarem os empréstimos de modo que possam beneficiar os outros. Entendo que havendo seriedade nesse sentido o próprio governo poderá estar mais motivado a apoiar mais.
Com estas taxas deve haver muita corrida?
As taxas são de 7%(tesouraria) e 5%(investimento) para a primeira linha e variam de 8 a 12% para a segunda linha. São taxas muito baixas em relação ao mercado (com taxas que rondam entre 20 e 25%) por isso haverá muita corrida de facto.
Há fortes indicações de que quase todo o montante disponibilizado pelo INSS para apoio às empresas está sendo abocanho pelas elites...
É pura mentira e especulação maldosa. Se ainda nem desembolsamos qualquer quinhenta pois estamos ainda a receber as primeiras propostas e a iniciar a análise, como é que o dinheiro vai estar abocanhado?
Estas linhas estão disponíveis para todas empresas elegíveis de acordo com o Decreto 37/2020 de 2 de Junho, independentemente do nome ou da cor dos promotores. Estes pensamentos e julgamentos já pré-concebidos só vão fazer com que as pessoas deixem de concorrer e perderem oportunidades para depois culpar-se o governo e o BNI.
Dos poucos projectos que já recebemos ainda não terminamos a análise, pelo que nenhum projecto já foi recusado. Incentivamos as empresas a submeterem seus pedidos pois vamos usar critérios de viabilidade e sustentabilidade dos projectos para decisão.
Sou de opinião que "Carta" devia desde já exigir do BNI a publicação dos nomes das empresas beneficiárias desses créditos assim como o respectivo montante recebido e para que fim. Isso pode inibir qualquer ação do assalto a esse fundo.
Qualquer banco funciona em regime de sigilo absoluto relativamente às informações sobre os seus clientes, devendo, apenas disponibilizar informações em caso de quebra de sigilo bancário por decisão Uma vez mais, essas são insinuações maldosas sem nenhum fundamento. Conforme disse no número anterior, não há nem haverá qualquer assalto a estes fundos. Há projectos viáveis e com capacidade para gerar meios para reembolsar os créditos. Os critérios de elegibilidade e as condições de acesso são públicos e nós vamos disseminá-los ainda mais e quando começarmos com os desembolsos vamos publicar estatísticas sem fazer referência a lista de nomes de ninguém.
Repara bem nos requisitos. É certo que a taxa é baixa mas tem que se dar garantias reais de cerca 120% do valor do pedido. Ou seja, quase impossível poderes aderir. Um presente envenenado, só para para inglês ver.
Felizmente, estas linhas são reais e não se trata de nenhum presente envenenado. As empresas que estão interessadas vão se beneficiar e poderão resolver os seus problemas, e aqueles que preferem ficar de longe, a fazer acusações infundadas, vão terminar por aí.
Relativamente às garantias, são mesmo para assegurar que as pessoas paguem os créditos, pois pela nossa experiência há pessoas de ma fé que poderão não pagar e sem garantias não teríamos nenhum instrumento de pressão. Nota que se não exigirmos garantias e as pessoas não pagarem, vamos ser julgados também. Uma coisa que lhe garanto, é que estas condições são muito boas e não se encontram no mercado neste momento, pelo que as empresas sérias que sabem o que querem vão aproveitar e alavancar os seus negócios;
Agora temos uma resposta do Governo, onde se comete um erro básico e de palmatória ao fazer a avaliação das empresas elegíveis para o crédito....vai buscar o valor de 29 milhões de Mt para limite do volume de negócios de uma empresa média—-esquecendo que essa definição foi feita em 2011, quando o USD valia cerca de 30 Meticais. Hoje vale 70! Assim, aquilo que em 2011 era a contrapartida de 1 milhão de USD, hoje são meio milhão!
Os recursos são do Estado e o governo é que definiu as condições gerais de elegibilidade através do Decreto 37/2020 de 2 de Junho. É este Decreto que no seu artigo 15 (Elegibilidade) define que, passo a citar - “São elegíveis à linha de financiamento referida no artigo anterior as micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas no Decreto n.º44/2011, de 12 de Setembro, que desenvolvam actividades enquadradas no Classificador de Actividades Económicas e que cumpram os requisitos de elegibilidade para o efeito a serem definidos por Diploma do Ministro que superintende a área da indústria e comércio, ouvido o Ministro que superintende a área de actividade económica específica” – Como pode depreender, não cometemos nenhum erro tal como refere o seu leitor. Nós somos gestores e estamos a cumprir com aquilo que o dono dos recursos definiu como critérios a observar. No nosso site, www.bni.co.mz, poderão encontrar as brochuras dos termos e condições incluindo os nossos contacto. (M.M.)