O caso do baleamento do Presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Agostinho Vuma, entrou, esta segunda-feira, para o nono dia. Agostinho Vuma foi, recorde-se, baleado a meio da tarde do dia 11 de Julho corrente à entrada da sua empresa particular, sita na movimenta Av. Josina Machel, arredores na cidade de Maputo.
Na passada sexta-feira, o Presidente da CTA foi evacuado da unidade hospitalar privada, para onde fora socorrido após ter sido alvejado a tiro, para a vizinha África do Sul. Naquele país vizinho, Agostinho Vuma está a receber tratamento especializado e, de acordo com informação de fonte próxima à família, está a responder positivamente. Ou seja, a recuperação está a “acontecer a bom ritmo”.
Entretanto, de lá a esta parte, pelo menos publicamente, não se conhece qualquer desenvolvimento relacionado ao acto bárbaro de que foi alvo o timoneiro da agremiação empresarial. Ontem, o nosso jornal contactou o porta-voz do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), Leonardo Simbine. Inflexível às nossas questões, Simbine limitou-se em dizer que as investigações, tendo em vista o esclarecimento cabal do caso, correm a bom ritmo e que, logo que surgirem “novidades”, os órgãos de comunicação social serão convocados e comunicados.
Leonardo Simbine anotou que já houve um pronunciamento da direcção da cidade em torno do caso, não havendo, de momento, tal como disse, informações para serem partilhadas.
“Com relação a este caso, já houve um pronunciamento da direcção da cidade. Assim que tivermos mais informações, iremos partilhar com os órgãos de comunicação social. As investigações prosseguem a bom ritmo”, disse Leonardo Simbine.
Insistentemente, questionamos se haviam já identificado ou detido o “Salimo” ou mesmo ouvido o Presidente da CTA, isto antes de rumar à vizinha África do Sul. A estas perguntas, Leonardo Simbine disse, simplesmente, que devíamos aguardar, isto porque quando surgirem informações adicionais seriam partilhadas com a imprensa.
Agostinho Vuma foi baleado por dois indivíduos que, seguidamente, se puseram em fuga. Um tiro entrou pela boca e saiu pela zona do ouvido e outro no peito. Antes de ser atingido, o empresário reconheceu um dos atiradores, tendo, na ocasião, tal como narrou uma testemunha ocultar, gritado “Salimo... Salimo… Salimo… o que eu te fiz”.
O móbil do crime continua no “segredo dos deuses”. Entretanto, inúmeras têm sido as versões que circulam nas redes sociais à volta do sucedido. Uma corrente de opinião relaciona o crime a “relações afectivas” e a outra a “pendentes do mundo negócio”.
Ainda na onda da especulação, motivada pela morosidade das autoridades policiais em esclarecer as reais motivações por detrás do crime hediondo, circulam informações, segundo as quais Salimo já foi localizado e detido pelos agentes do SERNIC. Salimo é descrito como sendo um operativo preferencial dos empresários, agentes económicos e agiotas, quando o assunto é ajuste de contas. Aliás, circulam informações que dão conta de que Salimo é, na verdade, um agente do SERNIC. (Carta)
Moçambique e França estão a discutir um acordo de cooperação militar marítima, disse à Lusa fonte diplomática no país europeu, depois de questionada sobre um eventual apoio no combate ao terrorismo em Cabo Delgado.
"Nenhum apoio militar operacional foi fornecido a Cabo Delgado pelas autoridades francesas, mas um acordo de cooperação militar no campo marítimo está atualmente em discussão", referiu.
A França fez da luta contra aquele tipo de violência "uma prioridade na sua ação internacional" e já "expressou o seu apoio às autoridades moçambicanas na luta contra o terrorismo islâmico em Cabo Delgado", oferecendo-se para "compartilhar a sua experiência", acrescentou.
A relação franco-moçambicana assenta na vizinhança entre os dois países no sudoeste do oceano Índico, onde França mantém territórios ultramarinos.
As Forças Armadas Francesas da Zonal Sul do Oceano Indico (FAZSOI) têm promovido cooperação militar, "realizando treinos com as autoridades moçambicanas sobre a ação do Estado no mar, como propuseram no passado no campo da luta contra a pirataria".
A província nortenha de Cabo Delgado está sob ataque desde outubro de 2017 por insurgentes, classificados desde o início do ano pelas autoridades moçambicanas e internacionais como ameaça terrorista.
Em dois anos e meio de conflito em Cabo Delgado, onde avança o maior investimento privado de África para exploração de gás natural (liderado pela francesa Total), estima-se que já tenham morrido, pelo menos, 700 pessoas e que 250 mil já tenham sido afetadas. (Lusa)
Depois do Juiz João Guilherme, agora é o colectivo de juízes da 2ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Em decisão datada de 10 de Julho corrente, os magistrados decidiram não alterar “no espírito” e “na letra” a decisão da absolvição do economista Carlos Nuno Castel-Branco e do jornalista e editor do mediaFAX, Fernando Mbanze, dos crimes de difamação, calúnia e injúria contra o ex-Presidente da República, Armando Guebuza. Castel-Branco e Fernando Mbanze tinham já sido ilibados dos crimes em Setembro de 2015 pela 4ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de KamPhumo, em sentença da lavra de João Guilherme.
Mas não é sobre a manutenção da decisão da primeira instância que recai o realce. Salta à vista, sim, o safanão a toda e qualquer tentativa de coarctar o direito do cidadão de manifestar livremente as suas ideias, opiniões e pensamentos, sem medo de retaliação ou censura.
Na sua decisão, os Juízes Desembargadores Adérito Malhope, Fernando Bila, Dimas Marôa e Natércia Barata defenderam que a liberdade de expressão é um direito constitucionalmente consagrado, não encontrando, ainda que ténue, no texto de Carlos Nuno Castel-Branco qualquer difamação, injúria e nem calúnia contra Armando Guebuza.
Ter opinião contrária sobre as políticas adoptadas pelo governo do dia ou uma abordagem crítica às posições do Chefe do Estado não deve, referem os juízes, num Estado de Direito Democrático, onde se privilegia a liberdade de opinião e pensamento, ser confundido como se de injúria, calúnia ou difamação se tratasse.
Tudo quanto fez Carlos Nuno Castel-Branco, em seu post mais tarde publicado no jornal mediaFAX, vincaram os juízes, foi emitir a sua opinião sobre a governação, ressalvando que os servidores públicos estão, invariavelmente, sujeitos ao escrutínio dos cidadãos, sendo perfeitamente expectável um posicionamento discordante.
“A liberdade de expressão deve prevalecer sobre a pretensão da defesa da honra e consideração pelo bem da sociedade e do Estado de Direito Democrático”, anotam os magistrados judiciais.
Em matéria de liberdade de expressão, é de realçar que a história recente do país guarda registo de casos de cidadãos que foram violentados ou até mortos, pura e simplesmente, por terem ousado emitir a sua opinião em prol da edificação do Estado de Direito Democrático. O constitucionalista franco-moçambicano, Gilles Cistac, o académico José Jaime Macuane e o Jurista Ericino de Salema fazem parte da extensa lista dos indivíduos que pagaram com a vida ou sentiram na pele as consequências de emitir opinião contrária à ideologia dominante.
Organizações internacionais, nos seus extensos relatórios, têm destacado que Moçambique se tornou num país onde as liberdades fundamentais dos cidadãos são, sistematicamente, colocadas em causa.
O acórdão da 2ª Secção Criminal do Tribunal de Recurso da Cidade Maputo resulta do recurso interposto pelo Ministério Público (MP), precisamente por não concordar com a decisão de primeira instância. O MP considerou, à data, que as referências feitas por Castel-Branco no seu post são “atentatórias à honra e consideração devidas ao Presidente da República, comparando este alto magistrado a fascistas e ditadores como Mussolini, Franco, Pinochet, Mobutu etc.”.
Carlos Nuno Castel-Branco e Fernando Mbanze foram acusados, pronunciados e julgados pela prática dos crimes de difamação, calúnia e injúria contra o ex-presidente da República, Armando Guebuza, previstos e punidos nos termos do disposto no artigo 22 da lei no 19/91, de 16 de Agosto, conjugado com os artigos 407 e 410, ambos do Código Penal do crime de abuso de liberdade de imprensa. E por não terem ficado provados os crimes de que vinham acusados, a acusação foi julgada improcedente e, seguidamente, absolvidos.
O texto de Carlos Nuno Castel-Branco foi publicado na edição no 5420 do Jornal mediaFAX, de 05 de Novembro de 2013.
Juízes desmontam argumentos do MP
“Senhor Presidente você está fora do controlo”
“Com todo o respeito ao Ministério Público, neste particular, discordamos do seu douto posicionamento, mas, em sentido oposto, concordamos com o Juiz de primeira instância na sua decisão sobre esta questão. Num Estado de Direito Democrático, com a liberdade de expressão consagrada na Magna Carta, as asserções críticas do recorrente, transcritas nos presentes autos, não podem, de forma alguma, consubstanciar os crimes de difamação e calúnia”.
Dizem mais: “o Presidente da República administra a coisa pública em nome do povo moçambicano, traça os rumos da vida sócio-económica e financeira do país. Das suas decisões pode resultar a fortuna ou a miséria do povo ou contribuinte. Neste prisma, é susceptível que a sua actuação desperte as mais diversas emoções de aprovação e de reprovação, de aprovação e de ódio visceral. É fruto do ofício. É o peso da responsabilidade e do poder”.
“A limitação do direito de expressão, sob condão da tutela dos direitos pessoais de honra e bom nome, comprometeria a soberania do próprio Estado de Direito Democrático, pois, o direito à livre expressão é um meio necessário à sua subsistência e ao controlo da actividade política. O calor do apaixonante debate político exacerba os ânimos e mais se tratando de análise do desempenho do presidente da República”.
“Dizer que o Presidente da República está fora do seu controlo de modo algum deve ser interpretado como significando que o Presidente sofre de anomalia psíquica como refere o Ministério Público. Não há sinonímia entre ambos axiomas, configurando o significado que o Ministério Público pretende dar uma interpretação ‘o jus puniendi’”,
“Gastou mandato inteiro a inventar insultos (…)”
“Mais uma vez, o MP não tem a mínima razão. Esta é, pois, mais uma afirmação que se enquadra no direito constitucional de liberdade de expressão. O cidadão tem direito constitucionalmente consagrado de pensar e expressar-se (...). Interpretar a forma de governação do presidente da República como resvalando em insulto para os que têm ideias sobre os problemas de que o país sofre não pode, de forma alguma, consubstanciar crime de difamação, de calúnia ou de injúria”.
Concluir que a expressão “pretender fascização completa do Estado significa afirmar que o Presidente da República é fascista, é forçoso”
“Como muito bem discorre o Meritíssimo Juiz do Tribunal recorrido, esta referência não passa de uma ‘mera opinião do réu sobre a governação do Presidente… não sindicável judicialmente. Não há, pois, crime na expressão do recorrente Carlos Nuno Castel-Branco”.
“Estado rodeado por lambe-botas que lhe mentem todos os dias…”
“Não achamos, igualmente, ilícito criminal algum na frase. Esta é uma crítica perspicaz, que pode deixar qualquer pessoa insatisfeita, irritada, inconformada ou mal-humorada, nas expressões de Juiz de primeira instância. Sugerir que o Presidente da República se contenta com relatórios dos ‘lambe-botas’ a as lambidas não podem constituir crime em contexto político”.
“Insultar os cidadãos que apontam os problemas e acusar os pobres de serem preguiçosos e de não quererem deixar de ser pobres”
“É igualmente uma mera opinião do articulista, ora recorrente. Há-de ser, certamente, uma interpretação do discurso do Presidente da República e, até, uma interpretação distorcida deste discurso, mas está no direito dos cidadãos a análise crítica do discurso presidencial. Não há e nem pode haver crime nesta actuação própria do Estado de Direito Democrático”.
“Nomear ou aceitar a nomeação de um criminoso condenado a prisão maior para comandante de uma das forças policiais do centro do país”
“Como muito bem decidiu o recorrido, o Ministério Público não cuidou de verificar e demonstrar se tal nomeado foi ou não condenado a pena de prisão maior, sabendo-se que os órgãos de comunicação social teriam noticiado na época que um ‘comandante das forças policiais especiais no teatro das operações das chamadas hostilidades políticas na região centro do país foi condenado… a pena prisão maior”.
“Como doutamente refere a sentença recorrida… ‘sendo o Presidente da República o garante da Constituição… e sabendo-se que, em termos legais, só a pronúncia por infracção a que cabe pena maior tem implicações a nível do estatuto ou qualidade do funcionário público, é expectável que o cidadão, qualquer que seja, se lhe reconheça o direito de questionar e de criticar’ uma nomeação com aquelas características”.
“Apropriar-se de toda a riqueza”
“Relativamente ao excerto, sabendo-se que o Presidente da República de então, além das suas funções presidenciais já tinha uma vida empresarial (órgãos de comunicação social sempre o referiram e parece que o próprio Chefe do Estado nunca esconde) é aceitável que os cidadãos questionem a sua riqueza. Está no direito dos cidadãos discutirem a fortuna de quem governa e, aliás, com o propósito de evitar situações de acumulação de riqueza à custa de cargos políticos (...)”.
“Dividir os moçambicanos em termos raciais e étnicos, regionais e tribais, religiosos e políticos… não merecer representar o país nem liderar o seu povo”
“Trata-se de uma opinião pessoal do articulista, ora recorrente, Castel-Branco. É uma crítica ao Presidente da República, com a qual se pode concordar ou discordar. No nosso país, a problemática das desigualdades regionais, em termos económicos, sociais, de formação, de oportunidades, etc., tem sido uma discussão sensível e recorrente. Nada há de criminalmente censurável nestas passagens da lavra do articulista”.
“Ter comparado o Presidente da República a fascistas e ditadores…”
“… como sustenta o Juiz do Tribunal recorrido, tudo depende da interpretação que se atribuir a tal referência. O Ministério Público não fixa a sua interpretação relativa a esta passagem do contexto do réu. Comparar o Presidente da República àquelas sinistras figuras da história da humanidade não significa, necessariamente, que se esteja a dizer que este é assassino ou sanguinário”.
“Reúna os seus patos e saia, enquanto ainda há portas abertas para sair e tempo para caminhar…”
“Mais uma passagem que se enquadra perfeitamente no direito constitucional de liberdade de expressão. O Presidente da República, pela sua mais alta posição na direcção do Estado, está exposto à crítica. Convidar um Presidente da República a renunciar por se entender não estar em condições de conduzir correctamente os destinos do país é normal em todo o mundo. A referência aos patos não passa de um ‘adereço de ocasião’ (furtando expressão usada pelo meritíssimo juiz do tribunal recorrido). Sem que este jornal esteja a assumir isto como verdade, é consabido que o Presidente da República de então, Armando Guebuza, foi associado à criação de patos”. (Carta)
Os vizinhos África do Sul e Malawi ocupam o primeiro e o segundo lugar em termos de infecções na região da SADC.
Moçambique tem pela frente um grande desafio para gerir a pandemia tendo em conta que está situado entre os dois países com maior número de casos confirmados do novo coronavírus.
No caso da África do Sul, não só está em primeiro lugar na região da SADC, mas também lidera o número de casos no continente.
Dados estatísticos indicam que a África do Sul tem o maior número de infecções por Covid-19 na África Austral e no continente e é o oitavo país mais afectado globalmente em termos de número de casos.
A nação do arco-íris superou o Reino Unido, a Espanha e o Irão nas taxas de infecção, mas tem baixos índices de mortalidade em comparação ao trio. O número de mortes é de 4948 dos 350879 casos confirmados.
A África do Sul realizou mais de 2,2 milhões de testes para o vírus desde que foi detectado pela primeira vez no país há quase quatro meses, sendo que as autoridades de saúde esperam um aumento de infecções, já que o país está actualmente no inverno, conhecido pelo vírus influenza.
Devido à situação, o presidente sul-africano, Cyril Ramaphosa, voltou a impor o recolher nocturno desde o passado 12 e suspendeu a venda de álcool para enfrentar o aumento de casos do novo coronavírus, que pode saturar o sistema sanitário.
"À medida que avançamos para o pico de infecções, é vital não sobrecarregar nossas clínicas e hospitais com lesões relacionadas ao álcool, que poderiam ter sido evitadas", disse Ramaphosa, em mensagem à nação.
Para reactivar a economia, o Governo decidiu, em Maio, suspender as restrições impostas em Março e voltou a permitir a venda de bebidas alcoólicas para consumo doméstico, tendo agora recuado da decisão.
O recolher obrigatório será aplicado entre as 21:00 horas e as 4:00 horas. As visitas a familiares também estarão proibidas.
Segundo o presidente sul-africano, nas últimas semanas foram registadas pelo menos 12 mil infecções diárias - até 500 por hora.
"Agora há evidências claras de que a retomada da venda de álcool resultou numa pressão considerável nos hospitais, incluindo os traumatismos e as unidades de terapia intensiva, devido a acidentes de viação, violência e traumas induzidos pelo álcool", disse Ramaphosa.
Depois da África do Sul, segue o Malawi
Malawi é agora o segundo país da região da SADC com maior número de casos do novo coronavírus. O país registou até este domingo 2.907 casos, incluindo 59 mortes. Desse número, 866 são infecções importadas e 2041 são de transmissão local. Neste momento, cumulativamente, o país tem 1.135 casos recuperados, elevando o número total de casos activos para 1.713.
Até agora, o país realizou 23733 testes para Covid-19. Mais de 85% dos casos no Malawi apresentam sintomas leves ou inexistentes e o cenário de colapso do sector da saúde já tomou conta do país que já não dispõe de kits para testagem da pandemia e de equipamento de protecção para os profissionais da saúde.
A situação atingiu níveis extremamente preocupantes que só um milagre pode salvar o país.
O presidente Lazarus Chakwera, ex-chefe da Assembleia de Deus, uma das maiores denominações cristãs do país, pensando num virtual milagre, pediu aos malawianos três dias de oração, o último dos quais foi ontem domingo.
As orações destinavam-se a pedir a Deus para a recuperação dos infectados pela Covid-19 bem como a protecção divina dos profissionais da saúde que estão na linha da frente no combate à pandemia, dos quais mais de duzentos estão infectados.
O chamamento de Lazarus Chakwera para que os malawianos rezassem dia e noite foi condenado por algumas pessoas que afirmaram que a oração não vai acabar com a crise da saúde pública.
O líder malawiano está à procura de todas as alternativas para travar a propagação da pandemia, mas no terreno a realidade mostra que Malawi está a perder a guerra contra a Covid-19 numa altura em que o país já não dispõe de kits para testagem. Neste momento,
apenas pessoas que apresentam sintomas graves são testadas.
O aumento crescente do número de regressados da África do Sul, a campanha eleitoral que levou dois meses sem observação do distanciamento social e sem uso de máscaras faciais e a precária rede sanitária são apontadas como algumas das causas do colapso da saúde pública.
Malawi desafiou a Covid-19 e realizou a nova eleição presidencial a 23 de Junho na qual Chakwera derrotou Peter Mutharika.
O presidente Lazarus Chakwera ainda não admitiu o colapso total, mas reconheceu que a pandemia piorou e está a matar, tendo já criado uma equipa multidisciplinar para a mitigação da Covid-19 que vai funcionar na presidência da República.
Devido à Covid-19, Malawi já registou uma morte num dos seus estabelecimentos prisionais e também já reportou a morte de um agente da polícia devido à mesma doença.
Os activistas dos direitos humanos pediram ao governo para que liberte urgentemente uma parte da população prisional para protege-la da actual crise de saúde pública, alertando que, se isso não for feito, significa uma sentença de morte para muitos reclusos. As cadeias malawianas estão superlotadas e sem condições de higiene.
Para além de moçambicanos que vivem e trabalham no Malawi, o país faz fronteira com Moçambique através das províncias do Niassa, Zambézia e Tete.
Trata-se de uma fronteira porosa com movimentação descontrolada de malawianos e moçambicanos.
Moçambique tem poucos casos em relação à África do Sul e Malawi, mas estando no meio dos dois países mais infectados é um grande risco.
A observar o Estado de Emergência, Moçambique tem oportunidade de fazer tudo ao seu alcance para que os números não disparem tal como está a acontecer na RSA e no Malawi.
O Presidente da República anunciou na última quinta-feira que as escolas e igrejas vão continuar encerradas
O Presidente da República, Filipe Nyusi, anunciou, numa comunicação à Nação, que as escolas e igrejas vão continuar encerradas. Nyusi recuou da decisão de reabrir gradualmente as escolas, a partir de 27 de Julho corrente e disse que todos os estabelecimentos de ensino manter-se-ão encerrados “até que se confirme” que há “condições de higiene básicas” para reabrirem. Na ocasião, o Chefe de Estado orientou para que se continue a preparar o “novo normal” em meio à Covid-19, que tende a ganhar terreno no país e no mundo.
A medida deve-se ao facto de o grosso dos estabelecimentos de ensino não reunir as condições exigidas para que as aulas decorram sem o risco de contágio pelo novo coronavírus. Mantém-se igualmente a proibição de realização de cultos e celebrações religiosas até que se garanta a sua retoma de forma segura.(FI)
Cerca de 132 mil Meticais é quanto os cidadãos moçambicanos e de outras nacionalidades devem desembolsar para embarcar no voo humanitário de repatriamento da TAP Air Portugal (Transportes Aéreos de Portugueses), que tem como destino a capital do país, Maputo.
O valor, para além de exorbitante, é descrito pelo “Movimento Reféns do Repatriamento”, encabeçado por cidadãos que pretendem regressar ao país, como uma demonstração “clara” e “inequívoca” de “desprezo” e indiferença” do Governo moçambicano e, por outro lado, discriminação social e financeira, bem como falta de “espírito de solidariedade” e “humanitarismo” por parte dos gestores daquela companhia aérea de origem portuguesa.
De acordo com o “Movimento”, cada passageiro terá de pagar, para ocupar um dos assentos da classe económica, 1.627,99 Euros (131.802.07 Mts ao câmbio do Banco de Moçambique).
Do “Movimento Reféns do Repatriamento” fazem parte um total de 155 moçambicanos que, desde a declaração inicial do Estado de Emergência, em Março último, tenta, sem sucesso, regressar ao país. O grupo de cidadãos moçambicanos clama pelo regresso urgente à “pérola do Índico” por ter visto a sua situação económica e social deteriorar-se naquele país da Península Ibérica, devido à pandemia da Covid-19. No fundo, alegam, entre outros, terem terminado os seus cursos em Portugal e não disporem de recursos para suportar as despesas da sua estadia naquele país.
A petição especial de repatriamento de cidadãos moçambicanos foi submetida às autoridades diplomáticas Moçambicanas em Portugal (Consulado Geral de Moçambique no Porto e Embaixada de Moçambique em Lisboa). Concretamente, pretendem regressar ao país cerca de 92 moçambicanos, na sua maioria estudantes.
Tal como refere o grupo, estão previstos dois voos humanitários de repatriamento de moçambicanos e outras nacionalidades para o país, que resultaram de conversações entre o Governo Português e Moçambicano. Um previsto a ser operado pela TAP Air Portugal nos dias 16 e 23 de Julho próximo, na rota Lisboa-Maputo. O outro, a ser operado pela mesma companhia aérea, nos dias 18 e 25 também deste mês na rota Maputo-Lisboa para transportar cidadãos portugueses retidos em Moçambique.
“Lamentamos o facto deste desprezo e indiferença do Governo moçambicano que não consegue dar uma resposta à altura e que satisfaça aqueles compatriotas moçambicanos, cerca de 92 pessoas, que não têm esse valor de 1.627,99€ para comprar bilhete de regresso no tempo tão curto. Ou seja, para os dias 16 e 23 de Julho. No entanto, não está a haver negociação entre a Embaixada de Moçambique em Portugal (Lisboa) e a TAP do preço acessível a muitos dos pobres, que já sacrificam muito das suas poupanças familiares, em Moçambique, para nossa estadia em Portugal, de onde derivam vários problemas, para além do tratamento desigual de cidadãos que fizeram uma petição especial de regresso a Moçambique, em que a negociação do preço devia ser razoável e acessível a todos nesta condição especial”, desabafa o grupo.
Da lista, fazem parte indivíduos que já haviam adquirido bilhetes na TAP e mais tarde cancelados, mas que depois confirmou a disponibilidade para viajar nesta companhia entre os dias 16 e 23 de Julho corrente. Outros, que ainda não tinham comprado os seus bilhetes e viam nessa uma oportunidade para adquirir uma passagem. Também fazem parte da lista pessoas que adquiriram bilhetes em outras companhias aéreas, mas que pretendiam trespassar ou converter para TAP. Entre as companhias, destacam a Qatar Airways, Linhas Aéreas de Angola (TAAG) e Turkish Airline.
O grupo refere: “em Moçambique, o salário mínimo mensal da Função Pública em vigor, este ano, são 4.468,00 Mts que corresponde a 55,85 Euros ao câmbio do dia, o que significa que cada moçambicano que aufere salário mínimo precisaria de trabalhar dois anos e cinco meses sem gastar nenhum cêntimo para poupar 1.627,99€, facto que no nosso entender nenhum destes voo é humanitário de repatriamento de moçambicanos e outros cidadãos residentes em Moçambique, porque, de facto, é uma tamanha falta de solidariedade, boa-fé, justiça, imparcialidade e espírito humanitário em relação ao valor do bilhete da TAP”.
Entretanto, importa salientar que a TAP realizou, nos dias 29 de Junho e 11 de Julho do corrente ano, voos de repatriamento de cidadãos portugueses em Moçambique, tendo as aeronaves partido de Lisboa para Maputo sem qualquer passageiro.
“Carta” contactou o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, através do seu porta-voz, Geraldo Saranga, mas sem sucesso. (Carta)
O Estado moçambicano continuará a ser o proprietário da Terra e dos outros recursos naturais. A garantia foi dada esta quinta-feira pelo Presidente da República, durante o lançamento do processo de Auscultação Pública sobre a Revisão da Política Nacional de Terras, que culminará com a revisão da Lei nº. 19/97, de 01 de Outubro, denominada Lei de Terras.
Falando a partir do município da Matola, província de Maputo, Filipe Nyusi avançou ainda que todos os moçambicanos continuarão a ter o direito de acesso à terra, assim como os direitos adquiridos pelas famílias e comunidades locais deverão sempre ser protegidos.
Segundo o Chefe de Estado, estas são as principais premissas que não devem ser alteradas durante a revisão da Política Nacional de Terras, cujo processo foi lançado, oficialmente, em Novembro de 2017, aquando da realização, em Maputo, da IX Sessão do Fórum de Consulta sobre Terras, que coincidiu com a celebração dos 20 anos da Lei de Terras.
“As balizas principais já foram estabelecidas. O Estado moçambicano continuará a ser o proprietário da Terra e os outros recursos naturais; todos os moçambicanos têm direito de acesso à terra; os direitos adquiridos pelas famílias e comunidades locais deverão sempre ser protegidos. Estas são as três e principais premissas dos debates, enquanto o resto dos assuntos pode ser mexido. Este pilar vem do comando constitucional e dos consensos alcançados”, disse Filipe Nyusi.
Lembre-se, a actual Política Nacional de Terras defende que a terra é propriedade do Estado e que não pode ser vendida, alienada, hipotecada ou penhorada. Reconhece também a participação das comunidades na gestão dos recursos naturais e obriga a consulta comunitária, antes da concessão de posse de terras para investimentos. Aliás, no seu discurso, o Chefe de Estado fez referência ao facto de a actual Lei de Terras valorizar as normas tradicionais de posse de terra que, na sua óptica, faz uma conciliação com os procedimentos e requisitos formais e burocráticos.
A privatização ou não da terra tem dominado, nos últimos anos, grande parte dos debates públicos, havendo quem defenda a sua privatização, devido à actual “pilhagem” de terra, protagonizada, geralmente, por líderes comunitários e servidores públicos.
De acordo com o Presidente da República, a revisão da Política Nacional de Terras deve responder aos desafios da consolidação das estruturas da economia do mercado, tendo em conta os desafios impostos pelo aumento do número de habitantes, o acelerado crescimento da população urbana, as mudanças climáticas e a emergência dos megaprojectos, que demandam milhares de hectares, causando, em alguns casos, conflitos de terra.
“Não vamos dificultar e nem excluir a ninguém no acesso do uso e posse de terra. Pelo contrário, devemos conceber e implementar mecanismos que facilitam o gozo pelos moçambicanos deste recurso-base da vida e bem-estar dos moçambicanos”, disse Filipe Nyusi, acrescentando que não quer ver traduzido um cenário, em que as famílias e comunidades locais percam as suas terras porque as autoridades atribuíram aos novos ocupantes (privados ou públicos).
“Pelo contrário, devemos trazer, na nova lei, mecanismos que evitem tais situações. Às vezes, há vozes que se fazem defender as comunidades, mas penso que não. Querem, sobremaneira, dificultar o desenvolvimento do país e nós gostaríamos que, durante os debates, tivessem em conta isso. O país não pode parar e a lei que tem de estar em vigor deve ser a lei de Moçambique e não Lei e/ou visões importadas”, afirmou Nyusi.
Apesar de não ter feito referência a nomes, ficou claro que o Chefe de Estado se dirigia às Organizações da Sociedade Civil que se têm mostrado preponderantes para travar, em algumas situações, casos de expropriação de terra pelos megaprojectos sem as devidas e justas compensação e indemnização.
Segundo o Chefe de Estado, espera-se que a revisão traga um quadro legal e institucional ajustado à nova dinâmica social e económica, que promove o Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) que responda melhor às expectativas de todos. “O quadro a ser proposto deve responder às preocupações dos cidadãos, individualmente e/ou em grupo, às empresas e de todos os interessados. Os moçambicanos querem conviver com um regime legislativo sobre a posse de terra mais previsível e seguro no contexto actual da economia do mercado, um regime justo que promova investimento com base na terra”, avança Filipe Nyusi.
Para Filipe Nyusi, a nova Política de Terra deve preencher as actuais lacunas relacionadas à ligação entre o uso e aproveitamento de terra e o acesso aos recursos naturais e a sua exploração sustentável. “Queremos conviver com um quadro legal e operacional que estanque o açambarcamento de terras, a especulação e corrupção, que reduza o risco de conflitos, que combata a existência de terras ociosas e que reforce, em particular, a protecção dos direitos das comunidades locais, em especial da mulher nas zonas rurais e dos jovens”, disse a fonte, avançando, aliás, a necessidade de se clarificar o conceito de comunidade local e seu reforço como importante mecanismo para a garantia efectiva da posse de terra pelos cidadãos e famílias rurais e de zonas peri-urbanas.
Referir que a Comissão Técnica para a revisão da Política Nacional de Terras é composta por 10 elementos, entre eles juristas, sociólogos, arquitectos e activistas sociais. A Comissão é coordenada por André Jaime Calengo (jurista, formado em estatísticas económicas, especialista em políticas e legislação sobre Terras e Recursos Naturais; formador do Centro de Formação Jurídica e Judiciária e consultor do Fundo das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação – FAO).
Os outros membros da Comissão Técnica são: João Manuel Zamith de Franco Carrilho (engenheiro, quadro das áreas da agricultura, terra e desenvolvimento rural e membro do grupo que preparou a Política Nacional de Terras em vigor e a respectiva Lei); Audete Faustino Mogumela (jurista, quadro sénior do Ministério da Terra e Ambiente e ex-Coordenador do Projecto Acesso Seguro a Terras em Cabo Delgado); Jorge Chicuei (jurista, especialista em Políticas e quadros legais sobre Terras, Recursos Naturais e Conservação, colaborador do Centro de Estudos da Agricultura e Gestão de Recursos Naturais, na Universidade Eduardo Mondlane); Armindo Chaúque (quadro sénior do Ministério da Terra e Ambiente, especialista em Planeamento Físico, Ordenamento Territorial e Gestão de Sistemas Ambientais); Eduardo Alexandre Chiziane (professor na Universidade Eduardo Mondlane, advogado e consultor independente); Sérgio Baleira (sociólogo, especialista em gestão e administração de terras, organização e desenvolvimento comunitário, docente da Universidade Eduardo Mondlane e formador do Centro de Formação Jurídica e Judiciária); Luís Mário Muchanga (activista social e Director-Executivo da União Nacional de Camponeses); Gustavo Sobrinho Djedje (doutorado em Ciências Ambientais e consultor ambiental científico); Bruno Miguel Carlos Vedor (arquitecto, consultor independente, especialista em Planeamento Urbano e Infra-estruturas e membro da CTA). (A. Maolela)