Director: Marcelo Mosse

Maputo -

Actualizado de Segunda a Sexta

BCI
Redacção

Redacção

segunda-feira, 12 agosto 2019 09:41

Exposição / Antigas Salas de Cinema de Maputo

Esta é uma exposição organizada para complementar a abordagem do tema central do seminário 2019, sustentada por um trabalho de pesquisa e documentação desenvolvido em estreita colaboração com o INICC - Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, (ex-INAC) e a FAPF - Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico da Universidade Eduardo Mondlane (UEM), e possível apenas com as inúmeras parcerias que a Associação Amigos do Museu do Cinema vem desenvolvendo desde 2016. Sob o tema “Antigas salas de cinema de Maputo”, o trabalho envolveu a inventariação dos processos de licenciamento de construção, a sua digitalização, visitas aos edifícios com registo videográfico, o desenho e reconstituição de plantas, alçados e vistas usando software de desenho tridimensional, a maquetização e esboços à vista, a pesquisa e fotografia de publicações de época e, finalmente, duas dezenas de entrevistas com antigos trabalhadores do INAC, afectos às salas de cinema da capital, e a algumas áreas de produção.

 

(13 de Agosto, às 18Hrs no Centro Cultural Franco-Moçambicano)

segunda-feira, 12 agosto 2019 09:39

Conversa / Ulisses Oviedo

Entre os diversos artistas de diferentes formações e técnicas das artes plásticas que até agora apresentamos na Galeria da Fundação FLC, Ulisses é sem dúvida um dos mais significativos no conceito evolutivo da arte contemporânea, revelando uma concepção estética muito particular. Originário de Cuba, chegou a Moçambique há 30 anos, trazendo consigo a consciência do valor de uma experiência anteriormente adquirida e uma sensibilidade notória à criação artística que lhe permitiu apropriar-se dos elementos autóctones da cultura que o rodeiam, adotando inconscientemente concepções, ideias, valores, regras e hábitos do país onde aportou.

 

(13 de Agosto, às 18Hrs na Fundação Fernando Leite Couto)

O Índice do Preço no Consumidor (IPC), relatório mensal sobre o comportamento dos preços ao nível do país, elaborado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), diz que o custo de vida baixou pelo segundo mês consecutivo. Com base em dados recolhidos pelo INE nas Cidades de Maputo, Beira e Nampula ao longo do mês de Julho de 2019, o país registou no mês passado face ao mês anterior (Junho), uma deflação (baixo nível geral de preços) na ordem de 0,31 por cento.

 

Em comunicado de imprensa, divulgado sexta-feira finda (09), o INE explica que a divisão de alimentação e bebidas não alcoólicas foi a de maior destaque, ao contribuir no total da deflação mensal com aproximadamente 0,45 pontos percentuais (pp) negativos.

 

De acordo com o INE, da análise da variação mensal por produto, destaca-se a queda de preços do Tomate (6,7 por cento), do Peixe fresco (4,0 por cento), da Alface (18,5 por cento), da Couve (10,0 por cento), do Repolho (14,7 por cento), do Coco (7,3 por cento) e do Alho (20,9 por cento). Estes contribuíram no total da deflação mensal com cerca de 0,42pp negativos.

 

“Entretanto, alguns produtos com destaque para os Bolos com creme ou secos (10,9 por cento), a Cerveja para o consumo fora de casa (1,3 por cento), o Camarão seco (6,7 por cento), as Calças para homens (1,3 por cento), as Refeições completas em restaurantes (0,2 por cento), os Veículos automóveis ligeiros em segunda mão (0,5 por cento) e os Cigarros (1,3 por cento) contrariaram a tendência de queda de preços, ao contribuírem com cerca de 0,13pp positivos”, observou o INE.

 

Embora o custo de vida tenha baixado pelo segundo mês consecutivo, dados do Instituto demonstram que, de Janeiro a Julho de 2019, o país registou, porém, uma subida de preços na ordem de 1,07 por cento, tendo as divisões de alimentação e bebidas não alcoólicas, de Restaurantes, hotéis, cafés e similares, e de Habitação, água, electricidade, gás e outros combustíveis sido as responsáveis pela tendência geral de subida de preços ao contribuir respectivamente com aproximadamente 0,35pp; 0,25pp e 0,15pp positivos.

 

“Relativamente a igual período de 2018, o país registou uma subida de preços na ordem de 2,16 por cento. As divisões de saúde e de educação foram, em termos homólogos, as que tiveram maior variação de preços com 6,78 por cento e 4,39 por cento, respectivamente”, salienta o INE em comunicado.

 

Desagregando a variação mensal pelos três centros de recolha que servem de referência para a inflação do país, o INE concluiu que a Cidade da Beira teve no período em análise (Julho) uma variação mensal negativa mais elevada (-0,39 por cento), seguida da Cidade de Maputo (-0,36 por cento) e da Cidade de Nampula (-0,12 por cento). (Evaristo Chilingue)

segunda-feira, 12 agosto 2019 07:01

Occidental conclui aquisição da Anadarko

A Occidental Petroleum Corporation (que também assume a designação Oxy) anunciou quinta-feira passada (08) em Houston, nos Estados Unidos da América (EUA), a conclusão bem-sucedida da sua aquisição da Anadarko Petroleum Corporation numa transacção avaliada em 55 biliões de USD, incluindo assunção da dívida da Anadarko.

 

Depois de ser comprada pela Occidental, com que celebrou um acordo no início do corrente ano para a venda dos activos em África, a Anadarko deve ceder a liderança do consórcio da Área 1 na Bacia do Rovuma, província de Cabo Delgado, norte do país, à francesa Total.

 

Em comunicado patente no site da Anadarko Moçambique (que com a compra agora remete a Occidental), o presidente e director executivo da Oxy, Vicki Hollub, afirma que, com o portfólio de activos de classe mundial da Anadarko agora oficialmente parte da Occidental, “começamos nosso trabalho para integrar nossas duas empresas e desvendar o valor significativo dessa combinação para os accionistas”.

 

“Esperamos entregar pelo menos 3.5 biliões de USD por ano em sinergias de custos e investimentos de capital e o foco da nossa direcção e equipa de gestão está na execução, para alcançar a promessa desta combinação empolgante. Esperamos actualizar o mercado em nosso progresso contínuo no sector, meses à frente”, acrescenta Hollub citado pelo comunicado.

 

De acordo com a nota, o fecho da transacção seguiu-se à aprovação da compra pelos accionistas da Anadarko numa Reunião Especial realizada ontem. “Mais de 99 por cento das acções votadas na Reunião Especial foram a favor do acordo de fusão da Occidental”, lê-se no comunicado.

 

Na nota consta também que, com a operação, os accionistas da Anadarko estão a receber 59,00 USD em espécie e 0,2934 acções ordinárias da Occidental por acção ordinária da Anadarko na transacção. “A partir do final do pregão de hoje [quinta-feira passada], as acções ordinárias da Anadarko não serão mais negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque”, conclui o comunicado.

 

A Occidental é uma empresa internacional de exploração e produção de petróleo e gás, com operações nos EUA, no Oriente Médio e na América Latina. Com sede em Houston (cidade no Estado do Texas), a Occidental é uma das maiores empresas de petróleo e gás dos EUA, com base na capitalização do mercado acionário. (Evaristo Chilingue)

A Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR) reúne-se amanhã (terça-feira) para decidir sobre a convocação e a marcação da data para a realização de uma Sessão Extraordinária, que terá como ponto de agenda a transformação, em Lei, do Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo, assinado pelos Presidentes da República e da Renamo, Filipe Nyusi e Ossufo Momade, respectivamente, no passado dia 06 de Agosto, no âmbito do diálogo político, tendo em vista o alcance e manutenção da paz “efectiva e duradoura”.

 

A reunião, a ter lugar 12 dias depois do encerramento da VIII Legislatura, resulta da submissão ao Parlamento, no passado dia 08 de Agosto, da Proposta de Lei atinente ao Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo, uma propositura que vem rotulada como sendo de carácter “urgentíssimo”. A proposta foi submetida pelo Presidente da República, que argumenta que a mesma tem por objectivo garantir que o Acordo produza os seus devidos efeitos legais.

 

De acordo com o número 1 do artigo 37 do Regimento da Assembleia da República, a Comissão Permanente “convoca uma Sessão Extraordinária, a ter lugar no prazo máximo de cinco dias, quando for necessário sancionar a suspensão das garantias constitucionais, o Estado de Sítio ou Estado de Emergência”.

 

Por seu turno, o número 2 do artigo 17 da orgânica da AR determina: “no requerimento para realização da Sessão Extraordinária, deve o requerente indicar a agenda de trabalhos, não podendo a sessão debater outros temas”.

 

Após dar entrada, a presidente do órgão, Verónica Macamo, ordenou a distribuição imediata da propositura legal pelas comissões especializadas para a elaboração dos competentes pareceres. A proposta, sabe-se, deve ser apreciada e aprovada pelos deputados da AR antes da realização das Eleições Gerais de 15 de Outubro que se avizinha.

 

Referir que o Acordo de Paz e Reconciliação de Maputo é constituído pelo Acordo de Cessação das Hostilidades Militares e Estruturas de Implementação do Acordo de Paz e Reconciliação. Caberá ao Conselho de Ministros, de acordo com o proponente, definir os meios necessários para aplicação dos Acordos de Paz e Reconciliação Nacional.

 

Salientar que esta não é a primeira vez que um acordo entre o Governo e Renamo é levado ao mais alto e importante órgão legislativo do país para ser transformado em lei. O último é datado do ano de 2014, resultante do Acordo de Cessação das Hostilidades Militares rubricado pelo ex-presidente da República, Armando Guebuza, e o falecido líder histórico da Renamo, Afonso Dhlakama.

 

O Acordo de Cessação das Hostilidades Militares, assinado nas vésperas da realização das V Eleições Gerais, veio colocar termo ao clima de confrontação armada entre o exército governamental e o braço armado da Renamo, que marcou o segundo e último mandato de Armando Guebuza. (I.B.)

Mozambique Rovuma Venture (MRV), juntamente com os seus Parceiros da Área 4 e o Governo de Moçambique, representado pelo Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Max Tonela, assinaram, sexta-feira finda (09), o Segundo Acordo Complementar do Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção (EPCC) da Área 4, que foi aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 14 de Maio.

 

O instrumento assegura o enquadramento legal e contratual que vai permitir que o projecto de Gás Natural Liquefeito (GNL) do Rovuma progrida, bem como os futuros projectos de GNL da Área 4.

 

O segundo Acordo Complementar, combinado com o Plano de Desenvolvimento e o Acordo de Unificação e Operações de Unidade, cria igualmente uma estrutura para o desenvolvimento e monetização das descobertas de gás de classe mundial da Área 4.

 

Em comunicado recebido na nossa redacção, o Director Geral Midstream da MRV, Mark Hackney, é citado a afirmar que a assinatura do Acordo assinala um marco importante e um passo significativo em direcção à Decisão Final de Investimento para o projecto Rovuma LNG no final deste ano.

 

De acordo com a nota, o MRV e parceiros da Área 4 garantem continuar a trabalhar com o Governo para maximizar os benefícios a longo prazo que o projecto trará para o povo de Moçambique.

 

De acordo com a nota, Max Tonela afirmou, por sua vez: “estas aprovações importantes aproximam-nos cada vez mais da materialização do Projecto Rovuma LNG e representam o compromisso do Governo de garantir que o Projecto irá beneficiar todos os moçambicanos e tornar realidade este “gás” para um Moçambique próspero”.

 

Lê-se no comunicado que os esforços de marketing para o GNL produzido a partir do projecto Rovuma LNG estão a progredir e a Área 4 já assegurou os contratos de compra e venda através das compradoras afiliadas dos parceiros, para 100 por cento da capacidade das Unidades de Produção 1 e 2, que conjuntamente produzirão mais de 15 milhões de toneladas de GNL por ano. “Os contratos de compra e venda da Área 4 foram submetidos ao Governo para aprovação”, sublinha a nota.

 

A Área 4 é operada pela Mozambique Rovuma Venture S.p.A., uma Joint Venture que é co-propriedade da Eni, ExxonMobil e CNODC, que detém uma participação de 70 por cento no Contrato de Concessão para Pesquisa e Produção da Área 4. A Galp Energia Rovuma B.V., a KOGAS Moçambique Ltd. e a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos E.P. (ENH) cada uma detém uma participação de 10 por cento.

 

A ExxonMobil vai liderar a construção e operação das instalações de liquefacção de gás natural e instalações relacionadas em nome da MRV, e a Eni vai liderar a construção e operação das Instalações Upstream. (Evaristo Chilingue)

Apesar de o Governo continuar a reforçar a segurança nos distritos afectados pela insurgência, na província de Cabo Delgado, os malfeitores continuam fazendo as suas incursões armadas. Fontes da “Carta” confirmaram a realização, na passada sexta-feira, por volta das 21 horas, de mais um ataque, na aldeia Liche, no distrito de Nangade, mas sem causar mortes.

 

Entretanto, as fontes contam que os malfeitores raptaram uma cidadã, cuja idade não foi especificada, para além de ter queimado 22 casas dos residentes, com diversos bens. Os informantes contam que, à sua chegada na aldeia, os insurgentes começaram por disparar ainda distante das residências, o que permitiu que as pessoas se pusessem em fuga.

 

Contudo, as fontes garantem que a intervenção das Forças de Defesa e Segurança (FDS) foi importante para evitar que acontecesse o pior. Aliás, estas afirmam que a pronta intervenção das FDS deve-se ao alerta dado pela população, depois de esta ter denunciado movimentações estranhas na aldeia, durante o dia. (Carta)

Já está em debate uma proposta de Lei da Liberdade Religiosa e de Culto, que o Governo, através do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, está a preparar de modo a estabelecer um regime jurídico que regula a constituição, organização e funcionamento das entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso no território nacional.

 

Composta por 55 artigos, a proposta define, entre outros aspectos, as liberdades, limites e garantias religiosas; os direitos e deveres dos fiéis e líderes religiosos; sanções; para além de distinguir entre confissão religiosa, entidade religiosa, associação religiosa e instituição de ensino religioso.

 

Dos aspectos constantes da proposta a que “Carta” teve acesso, destaque vai para os artigos 10, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 28, 29, 30, 31, 45, 46 e 47. Por exemplo, no artigo 10, que integra o II capítulo da proposta, no qual se define a Liberdade Religiosa, o Governo defende, na alínea c) do número 4, que ninguém pode “cobrar bens, serviços ou valores em troca de promessas de bênçãos divinas”, tal como se tem verificado em algumas confissões religiosas, onde crentes têm sido obrigados a entregar as suas poupanças ou bens em troca de prosperidade.

 

Aliás, ainda sobre as bênçãos divinas, geralmente publicitadas nos órgãos de comunicação social, que até incluem curas de enfermidades que a medicina convencional não consegue, o Governo propõe, na alínea e) do mesmo número (nº 4 do artigo 10) que ninguém pode “invocar a liberdade religiosa para a prática de publicidade enganosa radiofónica, audiovisual ou escrita”.

 

“As entidades religiosas são pessoas colectivas constituídas por um substrato pessoal que, independentemente da sua denominação ou designação jurídica, visam a actividade especificamente religiosa e sem fim lucrativo”, reforça a proposta no seu artigo 19, antes do artigo 21 sublinhar: “as entidades religiosas visam o exercício de actividades espiritual, humanitária, filantrópica ou social”.

 

A proposta, que promete colocar o Governo em rota de colisão com algumas confissões religiosas, cujos alguns princípios proíbem, por exemplo, a entoação do hino nacional e a doação de sangue, estabelece, na alínea i) do nº 4 do referido artigo que ninguém deve “invocar a liberdade religiosa para se recusar a cumprir um dever patriótico, ou outro constitucionalmente consagrado”.

 

No seu artigo nº 15, que versa sobre os estatutos, a proposta refere que, nos estatutos das entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso nacionais devidamente aprovados pela Assembleia-Geral constituinte, devem, especificadamente, constar, por exemplo, a sua denominação, duração e sede; o âmbito e finalidade; os direitos e deveres dos fiéis; a forma de organização e funcionamento dos órgãos; a fonte de financiamento; a declaração do património inicial; e o destino dos bens em caso de dissolução, este último que tem sido um tabu em quase a maioria das igrejas, sobretudo de origem estrangeira.

 

Sessenta mil assinaturas para abertura de novas confissões religiosas

 

A proposta de Lei, que se irá aplicar a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, bem como às entidades e associações religiosas legalmente constituídas, fixa no nº 2 do artigo 18: “as entidades religiosas que queiram fundar uma nova confissão religiosa devem observar os seguintes requisitos: a) a descrição dos princípios doutrinários da confissão religiosa que não contrarie a Constituição da República, as demais leis e os bons costumes; e b) 60.000 assinaturas presencialmente reconhecidas pelo Notário, acompanhadas de uma declaração dos titulares, maiores de 18 anos, a confirmar a sua adesão à entidade religiosa”.

 

“As entidades religiosas são sempre de âmbito nacional”, sublinha o documento, no seu artigo 20. Dados actuais apontam para a existência, no país, de mil igrejas registadas e outras mil não registadas, sendo que algumas se circunscrevem a uma área residencial ou distrito.

 

Por sua vez, o nº 2 do artigo 23 afirma que o formulário de pedido de reconhecimento deve conter, entre outros aspectos, “(…) g) certificado de formação religiosa do líder religioso, num curso de duração mínima de três anos, emitido por uma instituição de ensino religioso; h) carta de desvinculação da sua entidade religiosa anterior, com informação da idoneidade, assinada pelo líder máximo que consta na certidão do registo definitivo; (…), k) biografia do líder religioso; (…) e m) comprovativo de existência de infra-estruturas da entidade religiosa para fins de culto”.

 

No nº 3 do artigo 22, que aborda acerca da aquisição de personalidade jurídica da entidade religiosa, o Governo afirma: “as entidades religiosas, através da sua sede, são obrigadas a publicar seus relatórios anuais sobre as actividades desenvolvidas na sua página de internet”.

 

Em relação à sua extinção, o artigo 28 da proposta refere que as entidades religiosas e instituições de ensino religioso extinguem-se por decisão do órgão deliberativo; pela verificação de qualquer causa extintiva prevista no acto de constituição ou nos estatutos; por se constatar ser o seu fim ilícito, diferente do fim declarado nos estatutos ou contrário à lei; e por declaração de insolvência, quando se trate de instituições de ensino religioso. Porém, sublinha no nº 3 do artigo 29: “em caso de irregularidades detectadas, o Governo pode mandar cessar as actividades”.

 

Em relação às sanções, o artigo 30 da proposta avança quatro tipos, nomeadamente, advertência, multa, suspensão das actividades por um período de um a dois anos e revogação. “A revogação do reconhecimento de uma confissão religiosa determina a extinção das respectivas associações ou institutos religiosos, bem como das outras pessoas colectivas que dela dependam”, afirma o nº 2 do mesmo artigo.

 

Em relação à angariação de fundos, o artigo 45 da proposta afirma: “as entidades religiosas podem, livremente, sem estarem sujeitas a qualquer imposição fiscal: a) receber prestações voluntárias dos crentes para o exercício do culto e ritos, bem como donativos para a realização dos seus fins religiosos, com carácter regular ou eventual; b) fazer colectas públicas, designadamente dentro ou à porta dos lugares de culto, assim como dos edifícios ou lugares que lhes pertençam; e c) distribuir gratuitamente publicações com declarações, avisos ou instruções e afixá-las nos lugares de culto”.

 

Por seu turno, o artigo 46 propõe, no seu primeiro número: “as pessoas colectivas religiosas legalmente reconhecidas estão isentas do imposto predial autárquico, sobre: a) os lugares de culto ou outros prédios ou partes deles directamente destinados à realização de fins religiosos; b) as instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos; c) os estabelecimentos efectivamente destinados à formação dos Líderes Religiosos ou ao ensino da religião; d) as dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) em uso de instituições particulares de solidariedade social; e e) os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d), desde que não estejam destinados a fins lucrativos”.

 

O nº 2 do mesmo artigo afirma: “as entidades religiosas legalmente reconhecidas estão isentas do imposto de Sisa e sobre as sucessões e doações, quanto às aquisições de bens para fins religiosos e a actos de constituição de fundações, nos termos da legislação aplicável”.

 

Já em relação ao financiamento de instituições religiosas, o artigo 47 da proposta governamental determina: “1. As entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso podem angariar fundos e bens dos fiéis, pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 2. As entidades religiosas estão proibidas à coação psicológica em troca de bens, serviços ou valores; 3. As entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso são proibidas, por lei, do exercício de quaisquer actividades comerciais, devendo declarar os bens que recebem a título de doação, os quais devem estar registados, nos termos da legislação aplicável; e 4. As entidades e associações religiosas e instituições de ensino religioso devem adoptar medidas de transparência sobre a gestão e aplicação dos fundos”.

 

Refira-se que, na fundamentação da proposta, o Governo afirma que a religião desempenha um papel preponderante na formação moral do indivíduo e na transmissão de valores fundamentais que “são a base de uma convivência social harmoniosa”. Sublinha ainda que os dados estatísticos publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), em Maio último, referentes ao Censo de 2017, indicam que cerca de 97.4 por cento da população moçambicana pratica uma religião, para além de o Plano Quinquenal do Governo (2015-2019) defender uma política de inclusão e colaboração com as diferentes instituições e agremiações religiosas, no interesse da consolidação da harmonia na família moçambicana, da reconstrução, da reconciliação, da unidade nacional, consolidação da paz e valorização do tecido ético e social.(Abílio Maolela)

Uma história inspiradora, com uma mensagem poderosa, sobre como proteger os Parque e reservas nacionais em Moçambique, que teve a sua estreia mundial em Maputo em Julho do ano passado tendo ganho posteriormente o “Sol de Ouro” prémio principal do FICMA (Festival Internacional de Cinema do Meio Ambiente), que teve lugar em Barcelona. O documentário abrange as áreas de Direito, Conservação, Veterinária, Psicologia, Pedagogia, sendo um catalisador para o envolvimento da comunidade no âmbito da responsabilidade ambiental que incorpora práticas sociais como a igualdade de género e a inclusão social. O filme pretende iniciar uma discussão a nível nacional sobre o heroísmo dos Fiscais e a urgência de os ajudar a proteger a Gorongosa e os parques e reservas nacionais de Moçambique onde vivem os nossos preciosos animais selvagens.

 

(10 de Agost, às 09Hrs em Maputo)

sexta-feira, 09 agosto 2019 07:31

BVM diz estar robustecida com operação da CDM

A Bolsa de Valores de Moçambique garante ter-se tornado mais robusta com a Oferta Pública de Subscrição (OPS) representativa de 30.190 por cento do capital social da Cervejas de Moçambique (CDM), S.A., que decorreu entre os dias 22 de Julho a 05 de Agosto do ano em curso.

 

Dados publicados, esta quarta-feira (07), pela BVM, indicam que a OPS naquela bolsa, lançada pela CDM, para uma emissão que se estimou de 36.762.972 novas acções, a um preço de 212.00 MT, veio a registar uma procura total que ascendeu a 45.771.294 novas acções, mostrando que a relação Procura-Oferta foi de 124.5 por cento.

 

Segundo o Presidente do Conselho de Administração (PCA) da BVM, Salim Valá, a operação da CDM robusteceu a instituição, facto que se encontra consubstanciado no comportamento dos principais indicadores de Bolsa.

 

“Com a realização desta Sessão Especial de Bolsa, teremos a admissão à cotação de 36.7 milhões de novas acções, que irá incrementar a capitalização bolsista da BVM em mais 7.793 milhões MT, passando assim para os 102.249 milhões MT (1.654 milhões de USD, e um crescimento de 8.25 por cento), e o rácio da capitalização bolsista passa dos actuais 9.25 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) para 10.0 por cento do PIB”, explicou o PCA da BVM.

 

Em termos do financiamento à economia, Valá disse que, com a operação da CDM, o valor passa dos actuais 119.194 milhões MT (1.900 milhões de USD) para os 126.987 milhões MT (2.024 milhões de USD), representando um crescimento de 6.5 por cento.

 

Com isto, o gestor diz que a BVM continua posicionada e predisposta a prestar serviços da sua alçada ao sector empresarial, no que tange à disponibilidade de financiamento, promoção da poupança e estímulo ao investimento produtivo.

 

“Instamos as empresas a usarem a BVM, fazendo uso dos produtos disponíveis no mercado de capitais moçambicano”, afirmou a fonte. Para efeitos de financiamento, a instituição dispõe actualmente de dois mercados, sendo um para as grandes empresas e o Estado e outro para as Pequenas e Médias Empresas, porém, ambos podem acolher empresas de diferentes dimensões, de diversos sectores de actividade económica, com diferentes necessidades de financiamento e a operar em diferentes pontos de Moçambique. (Evaristo Chilingue)