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Política

O porta-voz da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) disse na passada quarta-feira que o partido vai apostar no atual presidente para as presidenciais do próximo ano, apesar das críticas de segmentos que exigem a sua renúncia, acusando-o de inércia.

 

“Ossufo Momade é o nosso candidato e o presidente que está a trazer sucessos ao partido ”, declarou José Manteigas, porta-voz da Renamo, durante uma conferência de imprensa hoje em Maputo.

 

A liderança da Renamo tem sido, nos últimos meses, criticada externa e internamente,  com antigo líder do braço armado do partido a acusar Ossufo Momade de inércia face a alegadas irregularidades nas eleições autárquicas moçambicanas a favor do partido no poder e de negligência face à situação dos guerrilheiros do partido recentemente desmobilizados.

 

“A direção do partido e o presidente da Renamo não estão a dizer nada [face à irregularidade nas eleições]. Parece-me que ele foi comprado. Há municípios que nos foram roubados e ele parece que está amarrado. Sobre os problemas com desmobilização dos militares, também não fala nada”, disse à Lusa, em dezembro, Timosse Maquinze, que era classificado dentro da Renamo como chefe do Estado-maior general do braço armado até à desmilitarização daquele partido, no âmbito da implementação dos acordos de paz assinados com Governo em 2019.

 

Para o porta-voz do partido, a liderança de Ossufo Momade trouxe resultados, apontando, a título de exemplo, as eleições autárquicas, em que o partido alega ter vencido em vários pontos, incluindo na capital.

 

“É do domínio geral que a Renamo ganhou em muitas autarquias nas eleições autárquicas e esta vitória significa que há uma boa liderança”, frisou José Manteigas.

 

Ossufo Momade assumiu a liderança da Renamo em 2018 após a morte de Afonso Dhlakama, líder histórico e fundador do partido que morreu em maio daquele ano vítima de doença.

 

As eleições gerais, incluindo as sétimas presidenciais, estão marcadas para 09 de outubro, com um custo de cerca de 6.500 milhões de meticais (96,3 milhões de euros), conforme dotação inscrita pelo Governo na proposta do Orçamento do Estado para 2024.

 

Além de apontar Ossufo Momade como candidato da Renamo, o porta-voz do principal partido de oposição em Moçambique criticou a proclamação, pelo Conselho Constitucional (CC), na sexta-feira, da Frelimo, partido no poder, como vencedora da repetição das eleições em quatro municípios do país, somando assim a vitória em 60 das 65 autarquias do país nas sextas autárquicas.

 

“A validação e proclamação de resultados eleitorais tão problemáticos, como é recorrente, consubstancia o apadrinhamento do Conselho Constitucional à fraude eleitoral que já é  cultura implantada nesta instituição de quem se esperava ser a reserva jurídica e de imparcialidade”, declarou o porta-voz da Renamo.

 

A repetição da votação de 11 de outubro decorreu no dia 10 de dezembro em 18 mesas de Nacala-Porto (província de Nampula), três de Milange e 13 de Gurúè (Zambézia) e na totalidade das 41 mesas de Marromeu (Sofala), quatro municípios em que o processo eleitoral não foi validado pelo CC, devido a irregularidades.

 

As sextas eleições autárquicas moçambicanas foram fortemente contestadas pela oposição, que não reconheceu os resultados oficiais, e pela sociedade civil, alegando uma “megafraude”, levando a dezenas de manifestações em todo o país.

 

A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, maior partido da oposição) reclama vitória nas maiores cidades do país, incluindo Maputo, com base na contagem paralela através das atas e editais originais, nestas eleições, mas foi declarada vencedora em apenas quatro municípios, metade dos que tinha anteriormente, enquanto o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) manteve o município da Beira.(Lusa)

No âmbito da polêmica validação das autárquicas de Outubro de 2023, uma coisa foi omitida da opinião pública: o Parecer do Ministério Público junto do Conselho Constitucional. 

 

 

O acordo do Conselho Constitucional sobre o pleito de Outubro faz tábua rasa deste parecer, mencionando-o apenas de passagem. “Carta de Moçambique” entende que a divulgação desse parecer é fundamental para que a sociedade possa efectuar um julgamento cabal sobre o recente processo eleitoral.

 

Como essa divulgação não foi feita prontamente nem pelo CC nem pela Procuradoria Geral da República (a quem também dirigimos este pedido), "Carta” decidiu enveredar pela via da litigação, usando suas faculdades legais para exigir publicamente a publicação do aludido parecer. 



Isso (via da litigação) será também feito relativamente à actuação da Comissão Nacional de Eleições: ou seja, a legislação nacional possibilita um escrutínio judicial sobre a actuação dos órgãos eleitorais. Isso não está a ser feito por quem deveria fazê-lo – os partidos políticos – deixando esse trabalho para a comunicação social ou para organizações da sociedade civil como o CIP. Eis o texto integral do pedido formulado ao CC.

 

MARCELO MOSSE, jornalista, Editor de “Carta de Moçambique”,  no exercício do direito de petição consagrado no artigo 79 da Constituição da República de Moçambique, e previsto no artigo 5 da Lei n.º 26/2014, de 23 de Setembro, vem requerer se digne mandar que lhe seja facultada cópia do “Parecer do Ministério Público junto do Conselho Constitucional”, representado pelo Procurador-Geral da República, no Plenário, como dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 (Representação) da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, louvando-se nos termos e fundamentos seguintes:

 

1. A liberdade de expressão e informação (Liberdades de expressão e informação) integra o CAPÍTULO III – Direitos, Deveres e Liberdades Fundamentais, da Constituição da República de Moçambique.

 

2. Dispõe o n.º 1 do citado preceito constitucional que todos os cidadãos têm direito à informação, direito fundamental este que não pode ser limitado por censura, como preceitua o n.º 2.

 

3. O instrumento legal que estabelece os termos e procedimentos visando o exercício desse direito constitucionalmente consagrado é a Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro, que dispõe no artigo 13 (Direito à informação) que:

 

O exercício do direito à informação compreende a faculdade de solicitar, procurar, consultar, receber e divulgar a informação de interesse público na posse das entidades definidas no artigo 3 da presente Lei”.

 

4. Já quanto às competências do Procurador-Geral da República em matéria de emissão de pareceres, consta apenas na alínea c) do n.º 1 do artigo 19 (Competências) a de “emitir pareceres sobre a legalidade dos contratos internacionais em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exija, ou quando solicitado pelo Conselho de Ministros”, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro (Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público).

 

5.  Indubitavelmente, o supra referido preceito legal não confere ao Procurador-Geral da República competência para emitir qualquer outra modalidade de parecer, nomeadamente no processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, retirando-se essa competência, numa interpretação “excessivamente” extensiva, pois, o n.º 2 do artigo 124 (Distribuição e apreciação) da Lei n.º 2/2022, de 21 de Janeiro (Lei Orgânica do Conselho Constitucional) apenas determina que “O processo vai ao visto de todos os Juízes Conselheiros e do Ministério Público por três dias (...)”, não definindo a lei qual a natureza quer do processo, quer do visto do Ministério Público, nem especifica se é meramente visto de má-fé, ou então para emissão de parecer. Nesta última hipótese, a lei deveria prever que o representante do Ministério Público seja notificado para estar presente na sessão plenária marcada pelo Presidente do Conselho Constitucional para apreciação e discussão, e defender o seu “parecer”, se fosse caso disso.

 

6. Não é nosso objectivo, aqui e agora, enveredamos pela análise de tão polêmica e lacunosa lei, pelo que, retomando ao objecto do nosso requerimento, apraz-nos referir que um dos órgãos colectivos que funcionam na Procuradoria-Geral da República é o Conselho Técnico, como previsto na alínea a) do artigo 37 (Órgãos colegiais), cuja natureza e composição consta nos números 1 e 2 do artigo 38, ambos da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro.

 

7. As competências do referido órgão colegial estão expressamente catalogadas nas alíneas a), b) e c) do artigo 39, do citado diploma legal, de cuja leitura se conclui que emite pareceres por solicitação de dois órgãos de soberania, o Conselho de Ministros e a Assembleia da República pelas suas Comissões de Trabalho.

 

8. Por último, referir que dispõe o artigo 43 (Homologação dos Pareceres e sua Eficácia) que: 

 

 

Quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado, os pareceres do Conselho Técnico são publicados no Boletim da República (...)”,

 

Ou seja, mesmo pareceres solicitados ao Conselho Técnico da Procuradoria-Geral da República são do interesse público e publicados para conhecimento geral da Nação, e nem constam, nem poderiam constar do Classificador de Informações na Função Pública, com o grau de segredo de Estado, secreto, confidencial ou restrito previstos no Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto (Alterou o Sistema Nacional de Arquivos) criado pelo Decreto n.º 33/92, de 26 de Outubro, diploma do qual não consta qualquer referência à resposta do visto do Ministério Público no processo de validação e proclamação dos resultados eleitorais, solicitado pelo Presidente do Conselho Constitucional.

 

 

Assim, não havendo qualquer impedimento legal, e sendo o direito à informação um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, e sendo a República de Moçambique um Estado de Direito baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem (cfr. artigo 3 da Constituição da República de Moçambique) e subordinando-se o Estado à Constituição (cfr. n.º 3 do artigo 2) e tendo em conta que as normas constitucionais prevalecem sobre todas as restantes normas do ordenamento jurídico (cfr. n.º 4 do artigo 2 da Constituição da República de Moçambique), entende o requerente que V.Ex.ª considerará a legalidade e pertinência e a justeza do pedido, ordenando que seja facultada a cópia requerida.

(Carta de Moçambique)

Indivíduos armados, que se acredita serem terroristas, protagonizaram na última quarta-feira (03), por volta das 16h00, um ataque à aldeia Ntotwe, cerca de 20 quilómetros da vila de Mocímboa da Praia, deixando dois mortos, ambos residentes da zona.

 

Fontes referem que o ataque a Ntotwe resultou, igualmente, na destruição de estabelecimentos comerciais e palhotas da população e parte desta foi obrigada a deslocar-se à vila de Mocímboa da Praia.

 

"É verdade. A aldeia Ntotwe foi alvo de um ataque. Não sabemos se foram terroristas ou não, mas suspeitamos que sejam eles. Duas pessoas perderam a vida e ainda queimaram barracas, casas e muitos bens", disse Paula Simão, residente do bairro 30 de Junho, acrescentando que muitas pessoas estão a sair para a vila de Mocímboa.

 

As fontes referiram ainda que a resposta dos soldados ruandeses foi tardia, uma vez que os atacantes já tinham feito o suficiente para deixar a aldeia Ntotwe destruída e em pânico. Os aldeões foram apanhados em contra-pé, depois do seu regresso à região.

 

Incursões terroristas foram igualmente registadas a sul de Mocímboa da Praia, na ilha Nhonge e aldeia Ilo, entre os dias 1 e 2 de Janeiro, não obstante as Forças de Defesa e Segurança de Moçambique e do Ruanda tenham reportado, no ano findo, enormes avanços na luta contra o terrorismo naquele distrito.

 

Nas duas comunidades, a cerca de 30 quilómetros da vila sede, os terroristas obrigaram a população a vender-lhes produtos alimentares, que mais tarde foram transportados em embarcações em direcção ao rio Messalo, onde se acredita que tenham estabelecido uma base.

 

Segundo relatos, eram cerca de 50 homens armados que protagonizaram o ataque, sendo que parte destes se encarregaram pela condução de barcos a motor roubados aos pescadores das aldeias de Ulo, em Mocímboa da Praia, e Pangane, no distrito de Macomia.

  

Distrito de Macomia também alvo de ataque

 

Mais um tiroteio foi registado na noite de ontem (4) em Chai-sede, distrito de Macomia. "Carta" soube que a população se refugiou nos esconderijos durante toda a noite.

 

Entretanto, na sexta-feira passada, um outro ataque foi reportado na aldeia Litamanda, três quilómetros de Chai-sede, onde os atacantes apoderaram-se de produtos alimentares, incluindo bebidas alcoólicas, sem, no entanto, causar vítimas mortais. (Carta)

Moçambique está a menos de um ano (10 meses) da realização das sétimas eleições gerais (eleição do Presidente da República e dos deputados) e quartas eleições provinciais (eleição dos membros das assembleias provinciais), de onde vão sair os governadores provinciais.

 

Se as eleições autárquicas são as mais importantes para a partilha do poder, ampliação do espaço democrático e aproximação do cidadão ao poder local, as eleições gerais são de todo mais estruturantes, pois, elegem o PR e os deputados, que têm a responsabilidade de definir o rumo político, económico e social do país, para além de representar o cidadão.

 

É preocupante e até assustador que, para eleições tão importantes a terem lugar em Outubro de 2024, a FRELIMO, RENAMO e MDM ainda não tenham aberto debate sobre os candidatos para as eleições presidenciais e nem para os cabeças-de-lista para as eleições provinciais. Até ao momento, não se tem mínima ideia sobre os prováveis candidatos a candidatos. Tudo o que se sabe se limita a meras conversas de corredores (fofocas).

 

Não há movimentações e nem calendários referentes às datas dos encontros em que os candidatos serão eleitos ou indicados internamente. Reina um silêncio que mais parece de medo do que de um possível respeito à disciplina interna de cada partido. O pior de tudo é que ainda não há quem se pretenda voluntariar a ser candidato e nem quem proponha publicamente um candidato.

 

Isto faz transparecer que ainda existem problemas sérios de democracia interna nos partidos políticos. Tudo se limita a meros protocolos formais e jogos políticos que visam assegurar a manutenção do “status quo”.

 

A eleição do Presidente da República não pode depender apenas da vontade dos partidos políticos. Não é assunto interno que deve ser jogado como uma carta de baralho. São pessoas que devem ser submetidas ao escrutínio público antes das escolhas internas dos próprios partidos.

 

Os partidos já deviam abrir espaço para os candidatos se manifestarem e apresentarem as suas pretensões, estrutura e visão do país que pretendem dirigir, para no final, após estes, os partidos vão decidir e escolher os seus candidatos, mas quando estes já se apresentaram publicamente e para os membros do respectivo partido.

 

As lideranças dos partidos mais representativos do país deveriam libertar os seus membros e deixá-los se exporem. Isso deveria ter sucedido logo após a marcação da data das eleições. Aliás, deve ser também por isso que o legislador prevê que as eleições gerais sejam marcadas com antecedência de 15 meses (antes era de 18 meses).

 

O cargo de Presidente da República é o mais importante de uma nação, por isso o eleito deve emergir de um processo aberto e transparente. Deve ser alguém devidamente escrutinado e testado em todas as temperaturas.

 

Se um concurso público na função pública chega a levar seis meses a um ano desde o anúncio até ao início das actividades dos candidatos apurados, quanto mais para eleição de um Presidente da República? Não parece fazer sentido que este seja anunciado e eleito em menos de um ano.

 

Em algumas democracias mais consolidadas e rigorosas, o processo de eleição de um Presidente da República chega a levar um ou dois anos. Por exemplo, nos Estados Unidos da América onde também se vai eleger um novo presidente em Novembro de 2024, desde o início deste ano os candidatos internos (dos partidos políticos) já estão a se apresentar ao público. Já são conhecidos há mais de um ano e o perfil de cada um está a ser publicamente escrutinado. Os eleitores vão ficando mais atentos às suas movimentações e posicionamentos públicos. A lista final de candidatos não será nenhuma surpresa de última hora.

 

Porque é que em Moçambique os partidos políticos querem que os candidatos se apresentem há seis meses da eleição e a um ou dois meses da eleição interna? Que Presidente será esse? Terá surgido de onde? De algum grupo restrito ou de pessoas influentes dos Partidos? Que garantias vai oferecer de uma actuação independente e focada no interesse exclusivo da nação?

 

Candidatos “menos habilitados" depois de eleitos elevam o risco de retardar o país e "tramam" a todos independentemente de quem o tenha escolhido ou protegido. Eleição do candidato a Presidente da República não deve ser apenas assunto dos partidos políticos. A FRELIMO, RENAMO e MDM têm a obrigação de abrir o debate e deixar os candidatos desfilarem a sua classe. Alguns vão depois cair ao acordarem de tamanha ilusão, outros por falta de apoio, outros ainda pela sua conduta pública, outros simplesmente por não perceberem que ainda não é altura certa, enfim. Mas neste momento os partidos políticos deviam deixar os interessados se apresentarem e se expressarem.

 

É estranho este silêncio dos partidos quando falta tão pouco tempo.

 

Leitor Devidamente Identificado

Na sexta-feira passada, um juiz de instrução do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-Porto decretou uma providência cautelar de arresto preventivo de bens de empresas ligadas ao do grupo multinacional ETG, numa acção movida pela empresa moçambicana Royal Group, baseada em Nacala. 

 

A medida gerou alguma “inquietação” em círculos que tomaram conhecimento da mesma - sobretudo porque entre os bens encontram-se produtos agrícolas de exportação, como feijão-boer, arroz e milho, entre outros - mas o quadro geral, o “big Picture”, pode ajudar os leitores a fazerem melhor juízo sobre os motivos e justeza desta contenda legal.

 

De acordo com uma apuração de “Carta de Mocambique”, a decisão do arresto segue-se a uma acção cível instaurada pelo Grupo Royal na Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Nampula, através da qual a empresa moçambicana exige ao Grupo ETG (Export Marketing Company, Lda; Export Marketing Company, Lda Beira; ETG Pulses Mozambique, Lda; Agro Processors & Exporters, Lda; Agro Industries, Lda) o pagamento de uma indemnização por danos resultantes de uma denúncia caluniosa que prejudicou uma exportação da Royal.

 

Esta exigência tem antecedentes numa denúncia caluniosa junto das autoridades indianas de que o Grupo Royal foi vítima. Nas suas alegações em sede da acção cível, o Grupo Royal argumentou que funcionários bem posicionados do grupo ETG fizeram o uso de um certificado fitossanitário falso que declarava que uma exportação de milhares de toneladas de soja, do Grupo Royal para a Índia, como sendo produto com origem em sementes geneticamente modificada (GMO). Refira-se que o Grupo ETG é uma multinacional com forte implantação na Índia, de onde seu dono, Manesh Patel, é originário.

 

Com base nesse documento fitossanitário falso, as autoridades indianas prenderam, durante 14 meses (desde Setembro de 2022), o navio fretado pelo Grupo Royal, o “Ruby”, com toda a mercadoria que transportava, causando um impacto negativo na reputação e credibilidade comercial do grupo empresarial de Nacala, que alega agora ter sofrido avultados prejuízos económicos.  

 

A saga de Mumbai só terminou quando um juiz do Tribunal Superior daquela cidade declarou que a soja da Royal não era geneticamente modificada, levantando a medida de apreensão antes imposta, de acordo com documentos a que “Carta” teve acesso. 

 

Os juízes de Mumbai decidiram inocentar o Grupo Royal depois de obterem a garantia de resultados de análises laboratoriais levadas a cabo por uma entidade credível terem provado que a soja não era geneticamente modificada.

 

Agora, o Grupo moçambicano quer ver-se ressarcido desses danos de que até hoje se ressente, usando os instrumentos legais ao seu dispor. Por isso, instaurou um processo crime contra funcionários do grupo ETG, nomeadamenteVenkateshwaran Narayanan e Maulique Patel, e requereu a responsabilização das empresas do grupo ETG, por alegadamente terem mandatado os seus funcionários para prejudicar o Grupo Royal no mercado indiano de comercialização de cereais e leguminosas, por intermédio da denúncia caluniosa.

 

Mas, enquanto o processo civil por indemnização corre seus tramites, o Grupo Royal registou suspeitas de fuga à responsabilidade do grupo ETG, nomeadamente com a saída do país de um dos arguidos, Venkatesh Narayanan, tido como o cabeça da denúncia caluniosa que prejudicou a Royal. 

 

Foi no âmbito deste processo crime que foi requerido o arresto dos bens das empresas da ETG, como medida de coação para assegurar o pagamento de uma indemnização que cobre os prejuízos sofridos pela Royal.

 

O Grupo Royal alega também que o arresto foi requerido por conta de um clima de insegurança patrimonial por parte da ETG, concretamente pelo facto de o património do grupo estar longe de cobrir o prejuízo da Royal e que a única garantia patrimonial existente eram produtos agrícolas que, mais ou menos dias, poderão ser exportados, tendo em conta que nem uma mínima percentagem do valor da venda fica no território nacional.

 

Aliás, de acordo com dados a que “Carta” teve acesso, uma multinacional da dimensão da ETG não coloca o seu dinheiro no sistema financeiro nacional. Com efeito, os Bancos comunicaram aos tribunais saldos num total de USD 4.515.677,11 e a avaliação preliminar da propriedade foi de quase USD 4.000.000, o que não cobre sequer a metade dos danos reclamados pelo Grupo Royal. (Marcelo Mosse)

24128044 770x433 acf croppedRENAMO
O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique rejeitou hoje o recurso submetido pela Renamo para anulação da votação no distrito de Marromeu, no centro de Moçambique, apelando, no entanto, para uma reflexão sobre o modelo de votação no país
 

No recurso, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), maior partido da oposição, considerou que houve “diversas irregularidades” desde a votação até ao apuramento parcial dos resultados, entre as quais a falsificação de atas e editais para favorecer a Frelimo, partido no poder e, por isso, pediu que se invalidasse as eleições em 18 mesas de voto de Marromeu, na província de Sofala, onde as eleições foram repetidas.

 

Entre outras reclamações, o CC referiu que a Renamo não apresentou provas sobre a alegada falsidade dos documentos junto do Tribunal da primeira instância, para onde o partido submeteu, primeiro, o recurso e que foi rejeitado.

“Em conclusão, o Conselho Constitucional entende não haver provas bastantes para dar provimento ao pedido de anulação da votação e os respetivos apuramentos parcial e intermédio referentes a 18 mesas de votação na autarquia de Marromeu”, lê-se no documento.

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No acórdão, o Conselho Constitucional reconheceu irregularidades na repetição da votação em Marromeu, referindo que são consequência da “deficiente organização, administração e gestão” dos processos eleitorais em Moçambique, sugerindo, por isso, que se reflita sobre o atual modelo de votação usado no país.

 

“Remeto para reflexão a necessidade da alteração do atual modelo de votação em boletins para o sistema eletrónico ou outro, que evite os conflitos pós-eleitorais que o nosso país enfrenta a cada eleição”, declarou o CC, num acórdão assinado por todo coletivo de juízes conselheiros.

 

Em 10 de dezembro, Moçambique realizou uma nova votação em 75 mesas, das quais 18 de Nacala-Porto (província de Nampula), três de Milange, 13 de Gurúè (Zambézia) e a totalidade das 41 mesas de Marromeu (Sofala).

 

A Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) foi declarada vencedora nos quatro municípios que repetiram a votação, numa eleição também marcada por irregularidades e ilícitos denunciados por partidos da oposição, observadores eleitorais e organizações da sociedade civil.

 

O CC, a última instância de recurso em processos eleitorais em Moçambique proclamou em 24 de novembro a Frelimo, partido no poder, vencedora das eleições autárquicas em 56 municípios, incluindo Maputo, contra os anteriores 64 anunciadas pela CNE, com a Renamo a passar de nenhuma para quatro, e mandou repetir eleições em outros quatro.

 

O CC proclamou a Frelimo vencedora das eleições autárquicas em Maputo, mas cortou quase 30.000 votos que tinham sido atribuídos anteriormente ao partido no poder na capital pela CNE.(Lusa)