É oficial. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pode usar as urnas utilizadas durante as eleições autárquicas de 2023, cujas características são diferentes das aprovadas e introduzidas pelo novo pacote eleitoral, aprovado em Agosto pela Assembleia da República.
Na passada quinta-feira, o Conselho Constitucional negou provimento ao Recurso interposto pela Renamo, no qual o maior partido da oposição solicita a anulação da Resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de Setembro, que delibera pela manutenção daquele material eleitoral nas eleições gerais e provinciais de 9 de Outubro próximo.
Em causa, lembre-se, está o facto de as urnas usadas nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023 apresentarem uma ranhura que permite a introdução de mais de um voto pelo eleitor, o que contraria o estabelecido na lei revista. Por essa razão, a “perdiz” considera ter havido usurpação de competências por parte da CNE “ao ter decidido manter as disposições da lei já revogada e ordenado o seu cumprimento em desobediência às leis 14 e 15/2024, ambas de 23 de Agosto”.
Segundo os juízes do Conselho Constitucional, “não se suscita nenhuma margem de dúvidas de que o tempo era manifestamente insuficiente para, materialmente, executar-se a determinação imposta” pelas novas leis, culpando o Parlamento pela “aprovação tardia da legislação que se pretende seja aplicável nestas eleições”.
A insuficiência do tempo para produzir novas urnas, consoante a nova legislação eleitoral, foi o argumento invocado pela CNE na sua resolução de 12 de Setembro, alegando que teria apenas 47 dias para se conformar com as novas leis.
“Para a salvaguarda do interesse nacional fundamental – o de aprofundamento da democracia (…) – deve entender-se que a nova legislação só visa operações materiais ainda não iniciadas e que as operações materiais que se encontram já efectuadas e, na fase final, continuam a ser regidas pela lei que estava em vigor no momento do seu início e desenvolvimento até que se esgotem”, argumenta o Acórdão n.º 11/CC/2024, de 26 de Setembro, divulgado na sexta-feira.
Para o Conselho Constitucional, Moçambique devia recorrer à experiência dos outros países, “onde se propugna pelo respeito ao princípio da anterioridade do direito eleitoral, segundo o qual «a lei que alertar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, [todavia] não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência”.
Refira-se que a reutilização de urnas usadas nas eleições do ano passado pela CNE foi, igualmente, contestada pelo PODEMOS (partido que suporta a candidatura presidencial de Venâncio Mondlane), que recorreu à Procuradoria-Geral da República para exigir a notificação dos órgãos eleitorais a se conformarem com as novas leis eleitorais. Também foi criticada por organizações da sociedade civil, que entendem que a decisão pode propiciar o enchimento de urnas. (Carta)
Um grupo de cerca de dez terroristas, que desde semana passada circula em algumas comunidades do distrito de Palma em Cabo Delgado, decapitou um homem na passada quinta-feira (26). A vítima fazia-se acompanhar da esposa que, entretanto, conseguiu fugir dos malfeitores.
Fontes disseram à "Carta" que o caso ocorreu num campo de produção próximo da aldeia Naliendele, onde a vítima e a esposa se encontravam a colher mandioca para consumo familiar. "O incidente aconteceu muito perto daqui da vila, mas a esposa regressou à casa. Não tenho mais detalhes, mas o certo é que mataram o marido", disse Juma Ali, um residente local.
Um outro residente contou à "Carta" que o local da ocorrência não fica distante da sede do distrito de Palma, sendo por isso que a situação criou muita agitação em toda a vila. "Houve medo porque as pessoas conhecem a brutalidade daqueles malfeitores. Então, toda a vila ficou em alerta porque não se sabe se havia outros escondidos, além dos dez que foram vistos", revelou, admitindo que a vila ficou literalmente parada.
"Carta" apurou que, logo que começaram a circular informações sobre a decapitação de um homem nos arredores da vila de Palma, o medo tomou conta dos residentes, incluindo a paralisação da actividade comercial e da circulação das pessoas e bens no período da tarde da passada quinta-feira. Ao mesmo tempo, as Forças conjuntas começaram a patrulhar as principais artérias da vila. (Carta)
A sociedade civil é uma parte integrante do movimento global de promoção dos direitos humanos, justiça social e fortalecimento da democracia. Não obstante as especificidades contextuais de cada país, em que a sociedade civil atua conforme as realidades locais, a sua legitimidade e papel são universais.
Contudo, há um debate que questiona a legitimidade das organizações da sociedade civil (OSCs) por receberem financiamento externo, sugerindo que tal apoio comprometeria a sua independência e representatividade. Este argumento, para além de falacioso, ignora a natureza ética e transformadora que a sociedade civil exerce, especialmente em contextos como o de Moçambique, onde atua como a "consciência ética do Estado", conforme o conceito de Antonio Gramsci.
O papel transformador da Sociedade Civil em Moçambique
Em Moçambique, a sociedade civil tem sido uma força essencial na promoção de direitos e liberdades consagrados na Constituição de 1990. Ela luta não apenas pela materialização dessas garantias constitucionais, mas também, e sobretudo, contra a captura do Estado por elites predatórias que ameaçam a integridade das instituições democráticas. Inspirada pelo conceito gramsciano de "conteúdo ético do Estado", a sociedade civil moçambicana tem agido como guardiã dos valores fundamentais, contestando práticas de corrupção, abuso de poder e injustiça social. Assim, posiciona-se como uma aliada na construção de um Estado verdadeiramente democrático e representativo, buscando equilibrar os interesses da sociedade face à influência de grupos dominantes.
O financiamento externo e os contextos nacionais
O financiamento externo é uma ferramenta essencial para que as OSCs cumpram as suas missões, especialmente em contextos onde o Estado não apoia de modo suficiente a promoção da justiça social, democracia e direitos humanos. Diferentemente de países como Suécia e Noruega, onde o próprio governo financia ativamente organizações da sociedade civil, muitos Estados africanos, inclusive Moçambique, não possuem mecanismos adequados para apoiar o setor. Nesses contextos, a mobilização de recursos internacionais é vital para que as OSCs conduzam atividades transformadoras, como advocacy, monitorização de políticas públicas e mobilização comunitária, que buscam não somente cumprir as suas agendas, mas assegurar que as estruturas de poder estejam alinhadas aos princípios de justiça e equidade.
A legitimação pela ação e a resistência à captura do Estado
A legitimidade das OSCs não deve ser avaliada unicamente com base na origem do seu financiamento, mas antes pelo impacto positivo que causam, pela sua transparência e pela capacidade de responder às demandas sociais. Em Moçambique, onde há uma luta contínua para impedir que a captura do Estado por elites predatórias enfraqueça as instituições públicas, a sociedade civil tem sido fundamental na defesa dos direitos humanos, no combate à corrupção e na promoção de uma democracia saudável. A origem dos recursos não deve ser o foco, mas sim o compromisso das OSCs com a promoção da participação cidadã, proteção dos direitos humanos e enfrentamento de injustiças.
Deste modo, críticas à sociedade civil que se baseiam em argumentos relacionados ao financiamento externo são, muitas vezes, uma reação ao trabalho legítimo e justo dessas organizações. Ao contestar o poder de elites corruptas e lutar por um Estado mais justo e inclusivo, a sociedade civil torna-se alvo daqueles que pretendem manter o status quo e impedir que o Estado seja verdadeiramente representativo da sua população. A legitimidade das OSCs reside na sua capacidade de agir como vigilantes éticos do Estado, e não na subordinação às fontes de seus recursos financeiros.
O financiamento externo como solidariedade global e cooperação
A cooperação internacional e o financiamento externo à sociedade civil não constituem uma interferência nos assuntos internos de um país, mas sim uma expressão de solidariedade global e uma aliança estratégica para enfrentar desafios que transcendem fronteiras, como a pobreza, a desigualdade e a violação de direitos humanos. O financiamento externo deve ser visto como uma ferramenta para fortalecer a sociedade civil, reconhecendo que uma sociedade civil robusta é essencial para a promoção de democracias vibrantes, transparentes e resilientes. Nesse sentido, as OSCs em Moçambique fazem parte de um movimento global que trabalha para transformar e fortalecer o espaço democrático e social.
Conclusão
A crítica de que o financiamento externo compromete a legitimidade da sociedade civil é uma interpretação distorcida que ignora as complexas dinâmicas do desenvolvimento global e a necessidade de fortalecimento democrático. Em Moçambique, a sociedade civil atua como bastião de integridade e justiça, resistindo à captura do Estado e promovendo os direitos fundamentais. A legitimidade de uma OSC reside na eficácia das suas ações, na sua transparência e no seu compromisso com a sociedade, e não na fonte do seu financiamento. Desconsiderar isso é negar o papel vital que essas organizações desempenham na promoção de uma sociedade mais justa, equitativa e democrática.
Depois do STAE (Secretariado Técnico da Administração Eleitoral), a nível central, ter cancelado a formação de formadores (escolhidos pela Frelimo), em Quelimane, o STAE, na província da Zambézia, transferiu os nomeados da Frelimo para outros distritos.
Artur Manuel Marroda e Camilo António, que invulgarmente são membros das Forças de Defesa e Segurança, afetos ao SISE (Serviço de Informações e Segurança do Estado) e à UIR (Unidade de Intervenção Rápida – Polícia de choque), eram os números 36 e 107 da lista cancelada, em Quelimane, e são os números 10 e 15 na nova lista de Nicoadala, naquela província.
Alguns seguranças foram incluídos na lista sem participar de nenhum concurso público. Lopes António Costa, que tinha 115 anos de idade na lista cancelada pelo STAE Central, agora tem 25 anos na lista do Gurué. O CIP Eleições dispõe agora de uma cópia da lista enviada no dia 01 de Julho pelo Chefe das Actividades Internas da Frelimo ao STAE Provincial da Zambézia, com os nomes dos seus membros para formadores provinciais do Membros das Mesas de Voto. (CIP Eleições)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) constituiu 13 arguidos, todos agentes da Polícia da República de Moçambique (PRM), suspeitos de envolvimento na morte, na semana passada, do cidadão Tomás Evaristo, enquanto estava sob custódia nas celas da PRM, na cidade da Beira.
Segundo o porta-voz da PGR ao nível da província de Sofala, Joaquim Tomo, o grupo foi constituído arguido no dia 20 de Setembro, acusado de homicídio qualificado. Entre os arguidos estão o comandante, o oficial de permanência, o adjunto de oficial de permanência, além de outros patrulheiros afectos à segunda esquadra, localizada na Ponta Gêa.
O magistrado do Ministério Público explicou que o número de arguidos pode aumentar, visto que o processo de homicídio qualificado ainda está aberto e, neste momento, encontra-se na fase de instrução criminal. "Por enquanto, são 13 arguidos, sendo que o processo está em andamento. No contexto da investigação, também já foram ouvidas as pessoas que estavam na cela onde ocorreu o óbito do cidadão", afirmou Tomo.
A fonte esclareceu também que os resultados apurados pelo Ministério Público indicam que o indivíduo perdeu a vida na noite de 13 de Setembro, a caminho do hospital.
No entanto, as agressões que levaram à sua morte ocorreram nas celas da segunda esquadra. Contrariamente à versão policial, Tomo afirmou que o cidadão não foi detido em estado debilitado, como inicialmente relatado pela polícia.
Recorde-se que o relatório da medicina legal do Hospital Central da Beira (HCB) apontou como causas da morte queimaduras de segundo grau, múltiplos hematomas e traumas causados por objectos contundentes, além de lesões provocadas por líquido fervente.
Na ocasião, o porta-voz do Comando Provincial da PRM em Sofala, Dércio Chacate, declarou que Tomás Evaristo foi dado como morto no Hospital Central da Beira, após ter sido transportado ainda com vida, mas em estado de extrema debilidade. "Quando foi detido, o suspeito já apresentava sinais de fraqueza e, por isso, foi levado para receber cuidados médicos nos dias 11 e 12 de Setembro, num centro de saúde local. No entanto, no dia 13, sem apresentar melhoras, foi encaminhado pela polícia ao HCB, onde acabou por falecer", frisou Chacate.
Além disso, Chacate detalhou que Tomás Evaristo fazia parte de uma quadrilha composta por seis membros, acusada de diversos crimes graves, incluindo roubos, extorsão a empresários locais, furtos agravados e agressões físicas.
Actualmente, dois membros da quadrilha permanecem detidos nas celas da 2ª Esquadra da PRM, enquanto as autoridades continuam a trabalhar para capturar os outros elementos do grupo. (M. Afonso)