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sexta-feira, 27 setembro 2024 07:08

Eleições 2024: Uso de urnas das autárquicas abre caminho para fraude eleitoral – defende ONG

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Cresce a onda de críticas à Resolução n.º 76/CNE/2024, de 12 de Setembro, da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na qual o plenário daquele órgão delibera pela utilização, durante as eleições de 9 de Outubro, das urnas usadas nas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023, em violação do novo pacote eleitoral, que prevê o uso de urnas transparentes e com ranhura que permite a introdução de apenas um voto por cada eleitor.

 

Uma das críticas vem do Centro de Integridade Pública (CIP) que, em análise divulgada ontem, defende que o recurso àquelas urnas abre um caminho para que situações de fraude eleitoral possam ser praticadas, tais como as do ano passado, com destaque para os casos de introdução de mais de um boletim de voto, minando a transparência e a justeza do processo.

 

Segundo o CIP, para além de abrir espaço para a fraude, o uso de urnas não legisladas para as VII Eleições Gerais e VI Provinciais “contrasta com os consensos alcançados no quadro da revisão da lei eleitoral”, na medida em que a não aplicação do plasmado na lei “pode instalar um clima de desconfiança e tensão, especialmente vindo do lado do partido proponente da adopção das novas urnas”, neste caso, a Renamo.

 

Na sua deliberação, a CNE defende que o recurso às urnas do ano passado deve-se ao facto de dispor de 64.106 urnas do processo eleitoral passado (a serem adicionadas às 14.775 novas urnas); o intervalo temporal entre a entrada em vigor do novo pacote eleitoral e a realização da votação ser de 47 dias, o que se torna insuficiente para garantir a logística necessária para o processo; e a inexistência de orçamento para aquisição do novo tipo de urnas não antes planificadas.

 

O argumento não convence o CIP, que entende tratar-se “de uma imposição legal que não pode ser contornada ou afastada por meio de uma deliberação da CNE”. A organização entende que compete à CNE aprovar os modelos de boletim e caderno de recenseamento, cartão de eleitor, boletim de voto, actas de votação das assembleias de voto, editais e “quaisquer outros impressos ou materiais a serem utilizados durante o processo eleitoral”, porém, sublinha que “do ponto de vista jurídico, a deliberação constitui um acto de menor valor jurídico que a lei. Por isso, nenhuma deliberação deve conter uma disposição que contrarie o conteúdo de uma lei, sob o risco de aquela ser considerada ilegal”.

 

Por essa razão, o CIP recomenda os partidos políticos a interpor um recurso junto do Conselho Constitucional, com vista a se decretar a anulação da referida Resolução que delibera pelo uso das urnas do processo das eleições autárquicas de 2023. Igualmente, recomenda o Ministério Público a intimar a CNE para se conformar com a lei. (Carta)

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