Sahara Energy, uma empresa suíça, é a nova fornecedora do Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), ou gás de cozinha, a Moçambique, anunciou esta quinta-feira (07) a Importadora Moçambicana de Petróleos (IMOPETRO). Adjudicada, a Sahara deverá importar nos próximos seis meses 25 mil Toneladas Métricas (TM) para o consumo nacional, uma quantidade equivalente a um aumento de 5 mil TM se comparada com a que foi fornecida no semestre passado pela Addax Pretroleum.
A indicação da Sahara Energy é o culminar de um processo de contratação que iniciou em Dezembro último com o lançamento do concurso público internacional, aberto em Janeiro passado, onde a nova fornecedora propôs importar TM de gás de cozinha a um preço premium (custo do transporte e seguro) de 105 USD. Para além da Sahara Energy concorreram a Petredec, Geogas e Glencore, que tinham proposto impor uma TM de GPL a preços de 115 USD, 112 USD e 72 USD respectivamente.
De acordo com João Macanja, director-geral da IMOPETRO, o melhor concorrente era a Glencore mas foi desqualificado por não apresentar um produto de qualidade.
A partir deste ano, a descarga do GPL não mais será feita apenas a partir da Matola, e depois distribuída para todo o país, mas também através do terminal do porto da Beira, cuja construção terminou no ano passado com um custo para o Estado estimado em 31 milhões de USD. Este montante foi concedido pelos Banco Indiano, Exim Bank, devendo ser amortizado em sete anos.
O terminal do porto beirense, à semelhança do da Matola, tem capacidade para manusear três mil TM de GPL. Possui uma linha de enchimento de 15 mil botijas por dia. O primeiro navio de gás doméstico àquele ponto chega esta sexta-feira (08), e a quantidade prevista para ser descarregada destina-se ao abastecimento das zonas centro e norte do país. (Evaristo Chilingue)
O Conselho de Ministros aprovou, ha dias, a proposta de revisão da Lei do Trabalho, em vigor, no País, há mais de 10 anos, para ajustá-la ao actual estágio de desenvolvimento económico e social do país. As principais inovações contidas na proposta de revisão são relativas à constituição, vicissitudes e cessação da relação de trabalho, reflectindo o reforço dos direitos fundamentais no trabalho. Com efeito, a proposta introduz o alargamento da licença de maternidade de 60 para 90 dias e da licença de paternidade, de um dia para sete dias, de dois em dois anos, de forma a criar harmonia no sistema, compatibilizar, com o regime dos funcionários e agentes do Estado.
Integra, igualmente, normas internacionais sobre a proibição das piores formas do trabalho infantil e clarifica a idade de 18 anos, para admissão ao trabalho e a respectiva excepcão de menores, entre 15 a 18 anos, em conformidade com a Convenção n° 182, sobre as piores formas do trabalho infantil, de 1999.
Entre outros aspectos, a proposta de revisão da Lei do Trabalho, a ser remetida à Assembleia da República, faz o aprofundamento do regime da pluralidade de empregadores e a introdução do regime do pluriemprego, bem como introduz garantias na cessação dos contratos a prazo incerto, que vão favorecer quer o empregador, quer o próprio trabalhador, através da fixação de prazos e o dever de comunicar à contraparte que o contrato vai caducar e, assim prevenir greves, principalmente no fim das obras.
Abre ainda a possibilidade de se autorizar a laboração nos dias de feriado, desde que os trabalhadores envolvidos recebam remuneração por trabalho excepcional, tendo em conta o interesse público, e esclarece na Lei do Trabalho a idade de reforma. A proposta de revisão da Lei do Trabalho resulta do surgimento de novas formas de relações individuais de trabalho, a destacar o teletrabalho e o trabalho em regime de alternância.
Trata-se do produto de um trabalho tripartido que vinha decorrendo desde Abril de 2017 e passou por um vasto processo de auscultação a nível nacional em várias fases, nomeadamente seminários provinciais, envolvendo diferentes segmentos da sociedade dentre magistrados judiciais e do mnistério público, advogados, instituições de ensino superior, sindicatos, empregadores, incluindo multinacionais e fóruns de consulta e concertação social das províncias. (FDS)
Ainda não se trata de um regresso ao financiamento do orçamento do Estado mas a União Europeia (UE) emitiu um forte sinal segundo o qual, fora as "dívidas ocultas", a população de Moçambique precisa de ajuda. Ontem, foi anunciado que projectos de agro-negócio, comércio, transporte, reabilitação de estradas e biodiversidade, a serem implementados nas províncias de Zambézia e Nampula, beneficiarão de um financiamento da UE no valor de 217 milhões de Euros.
Daquele montante, a fundo perdido, 124 milhões de Euros serão para financiar um projecto de reabilitação de estradas nas zonas rurais da Zambézia e Nampula, para dinamizar o escoamento de produtos agrícolas para os mercados nacional e estrangeiro. Outros 68 milhões de Euros serão aplicados no estímulo à produção e comercialização agrícola, tendo em conta que 60% das populações de Nampula e Zambézia vive na base da agricultura.
Um projecto de biodiversidade beneficiará de 13 milhões de Euros abrangendo as duas províncias, onde também serão financiadas acções destinadas à criação de oportunidades de trabalho para a camada juvenil. O sector do comércio receberá 12 milhões de Euros destinados ao financiamento de pequenos negócios.
Para o desembolso dos 217 milhões de Euros foram assinadas esta quinta-feira (7) em Maputo convenções correspondentes ao número de sectores a serem contemplados com o financiamento. Rubricaram os documentos Stefano Manservisi, Director para a Cooperação Internacional e Desenvolvimento da Comissão Europeia, e José Pacheco, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique. O dinheiro a ser desembolsado pela União Europeia faz parte das dotações dos financiamentos disponibilizados no âmbito do Programa Indicativo do 11º Fundo de Desenvolvimento da UE daquela, referente ao período 2014-2020. (Evaristo Chilingue)
O Comité de Política Monetária (CPMO) do Banco de Moçambique (BM), que esta quarta-feira (06) esteve reunido em sessão extraordinária, decidiu manter a taxa de juro de política monetária (taxa MIMO) em 14,25%. As taxas da Facilidade Permanente de Depósitos (FPD) e da Facilidade Permanente de Cedência (FPC) foram mantidas em 11,25% e 17,25%, respectivamente. A percentagem do coeficiente de Reservas Obrigatórias (RO) para os passivos em moeda nacional é de 14,00%.
De acordo com um comunicado emitido pelo BM, a decisão de manter a taxa MIMO justifica-se pelo facto de a inflação permanecer baixa e estável, e a respectiva projecção para o curto e médio prazos indicar que poderá situar-se em torno de um dígito até ao final do ano. Entretanto, na mesma sessão o CPMO também decidiu aumentar o coeficiente de Reservas Obrigatórias (RO) em moeda estrangeira em 900 pontos base, para 36%, com efeitos a partir hoje. Em causa está “o agravamento da percepção dos riscos externos e consequente maior volatilidade do Dólar no mercado internacional, comparativamente à avaliação feita na última sessão”, lê-se no comunicado.
Inflação baixa e estável, mas com riscos
Socorrendo-se dos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o CPMO refere que em Janeiro de 2019 a inflação situou-se nos 3,78%, contra 3,84% em igual período de 2018. A actualização das projecções, tendo em conta os dados recentemente disponibilizados, com realce para o comportamento do Dólar no mercado internacional, aponta para a possibilidade da sua aceleração, sem contudo sair da banda de um dígito.
Na última reunião, o CPMO apreciou o comportamento do mercado cambial doméstico, tendo constatado que “o Dólar dos Estados Unidos da América, depois de ter fechado o ano de 2018 em 61,43 MT, regista desde Janeiro uma tendência para depreciação, tendo sido cotado em 62,73 MT no fecho de 5 de Março de 2019, correspondente a uma variação acumulada de 2,12%. Relativamente ao ZAR, passou de 4,25 MT para 4,43 MT no mesmo período”.
Manutenção da taxa MIMO justifica-se
O CPMO considera que a evolução da inflação e os fundamentos macroeconómicos prevalecentes justificam a manutenção da taxa MIMO. Mas perante o agravamento de riscos externos torna-se necessária a tomada de medidas de política que permitam mitigar o efeito dos choques a eles associados sobre o comportamento futuro da taxa de câmbio e, consequentemente, sobre a inflação. (Carta)
O último “draft” da Lei do Conteúdo Nacional, datado de Setembro de 2018 e guardado a sete chaves num cacifo do Ministério de Economia e Finanças (MEF), considera como bens com conteúdo nacional “os produzidos com um percentual não inferior a 10% de incorporação de factores de produção nacional”. A proposta define como serviços com conteúdo nacional os que são realizados por pessoas singulares e/ou colectivas nacionais estabelecidas sob as leis moçambicanas e que operam em território nacional.
Em suma, “conteúdo nacional” é definido como sendo “a porção dos factores de produção nacionais aplicados na produção de um determinado bem ou prestação de serviço, ou participação dos moçambicanos na estrutura accionista dos empreendimentos”. Sobre essa “participação dos moçambicanos”, a mesma proposta refere que “trata-se da subscrição até 15% no capital social dos empreendimentos, através de sociedades comerciais a serem criadas entre empresas estrangeiras e pessoas singulares ou colectivas privadas moçambicanas”.
Para garantir o “conteúdo nacional”, os processos de procurement das empresas abrangidas pela proposta de lei serão rígidos. “Todo o fornecimento de bens e serviços será efectuado por via de concurso (...). Excepcionalmente, será aceite ajuste directo apenas para o fornecimento de bens e serviços que exijam ou requeiram o uso de tecnologia, patentes, mão-de-obra especializada e outros requisitos especiais devidamente comprovados, que não estejam disponíveis em território nacional”.
A avaliação do “conteúdo nacional” terá primazia na aferição das propostas de fornecimento de bens ou serviços, ou seja, cada proposta é avaliada, primeiro, em relação à sua capacidade de resposta aos requisitos de conteúdo nacional e, em seguida, aos outros critérios de avaliação”. Para além de outros requisitos exigidos pelos empreendimentos contratantes, as propostas devem conter a seguinte informação: a origem do bem ou serviço a ser adquirido, acompanhado do certificado emitido pela entidade competente nos termos da presente Lei; o número de moçambicanos e estrangeiros que o fornecedor proponente emprega em Moçambique e o número mínimo de cidadãos moçambicanos que o fornecedor proponente irá empregar.
Plano de Conteúdo Nacional
O “draft” da proposta traz o conceito de Plano de Conteúdo Nacional, um arranjo obrigatório para todos os empreendimentos que operam em território nacional, os quais deverão elaborar, anualmente, um Plano (de Conteúdo Nacional) com a especificação das acções e estratégias a serem desenvolvidas no ano seguinte”.
Para além desse plano de periodicidade anual, segundo a cláusula seguinte, os empreendimentos contratantes devem conceber e adoptar um Plano de Longo Prazo concebido para um período de 5 anos. O Plano de Conteúdo Nacional é obrigado a conter os seguintes elementos: previsão de bens e serviços a contratar, recrutamento de mão-de-obra local; formação, capacitação, transferência de conhecimentos e competências para os trabalhadores moçambicanos e acções/programas de capacitação e desenvolvimento de fornecedores locais.
Entidade de fiscalização
A fiscalização das normas de Conteúdo Nacional previstas na proposta de Lei será da competência de uma instituição a ser criada pelo Conselho de Ministros. A mesma instituição terá a responsabilidade de divulgar oportunidades de fornecimento de bens e serviços de Conteúdo Nacional, acompanhar a implementação das políticas [de conteúdo nacional], incluindo as sectoriais, fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao fornecimento de bens e serviços [de conteúdo nacional], etc. A entidade terá igualmente a tarefa de elaborar um relatório de Balanço Anual sobre o grau de implementação [do conteúdo nacional] pelos diferentes empreendimentos. Assim, caberia à mesma instituição atestar o percentual [de conteúdo nacional], em conformidade com os critérios e procedimentos a regulamentar pelo Conselho de Ministros.
Proposta na gaveta
Apesar do documento estar quase pronto, o Governo não se mostra com vontade de aprová-lo. A Lei de Conteúdo Nacional está em debate há mais de 11 anos, embora na fundamentação da proposta sua relevância é destacada pelo facto de “a economia moçambicana registar, nos últimos anos, um crescimento acelerado, com destaque para a indústria extractiva, devido a novas descobertas e ao incremento da exploração de recursos naturais”. Na mesma fundamentação, o Governo diz que “a lei é vista como necessária para fomentar a utilização de bens e serviços produzidos internamente, com incorporação de factores de produção nacionais, designadamente capital, matérias-primas e mão-de-obra”, acrescentando que o presente preceituado visa “estabelecer normas a observar no fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados pelo empresariado nacional ou com a sua participação a empreendimentos que operam em território nacional, como forma de promover o seu desenvolvimento”. (Carta)
Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter submetido, em nome do Estado moçambicano, uma Acção de Responsabilização Civil no Supremo Tribunal de Justiça de Londres contra o Credit Suisse, o Governo de Moçambique ainda não encontrou motivos para suspender o acordo de princípios a que chegou cerca de 60% dos detentores dos títulos das “dívidas oculta” em Novembro último. Além do próprio Credit Suisse, no processo submetido pela PGR junto do Supremo Tribunal de Justiça de Londres são arrolados os três antigos funcionários seniores daquela instituição financeira, nomeadamente Surjan Singh, Andrew Pearse e Detelina Subeva, bem como as empresas fornecedoras dos serviços contratados no quadro do endividamento oculto (Privinvest Shipbuilding SAL, Abu Dhabi Mar LLC e Privinvest Shipbuilding Investiment LLC).
Na referida Acção de Responsabilização Civil, a PGR exige a extinção imediata da garantia dada à ProIndicus, uma das três empresas que beneficiaram dos empréstimos ilegais. Ontem (05), a porta-voz do Executivo, Ana Comoana, à saída de mais uma sessão ordinária do Conselho de Ministros, foi parca em palavras quando perguntada por nós sobre se o Governo tencionava suspender o acordo de princípios com os credores.
“Penso que estás a colocar-me uma pergunta que tem uma fonte: a PGR. É um processo que nem tem desfecho, e é sensato deixar que esse processo corra. A pergunta é bastante inusitada. Penso que estamos a misturar as coisas. O Governo sempre assumiu este posicionamento, e vamos deixar que as instituições de justiça façam a sua parte. Qualquer desenvolvimento sobre esta matéria será divulgado em momento. Não foi objecto de discussão nesta sessão, e seria muita aventura da minha parte abordar uma matéria que não foi discutida”, disse Ana Comoana, que também é vice-ministra da Cultura e Turismo, aconselhando-nos a contactar a PGR ou ao Ministério da Economia e Finanças (MEF) para o esclarecimento este assunto.
O acordo de princípios a que as autoridades governamentais moçambicanas chegaram com 60% dos credores e determina a extensão do período de pagamento da dívida, de 2023 para 2033. O Executivo comprometeu-se a emitir no início deste ano novos títulos da dívida (no valor nominal de USD 900 milhões) e “uma série de instrumentos de valorização”, que estarão associados a receitas fiscais dos projectos de gás da bacia do Rovuma. O Executivo comprometeu-se igualmente a reatar, com início no primeiro trimestre deste ano, o pagamento dos juros equivalentes a 6% da dívida. Também assumiu o compromisso de a partir do ano 2029 iniciar o pagamento anual do capital, aplicando 5,0% da receita fiscal de projectos do gás natural das áreas 1 e 4 da bacia do Rovuma.(Abílio Maolela)