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Política

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As concessionárias petrolíferas em Moçambique passaram a ser obrigadas a fornecer ao Governo informação sobre salários e contratação de bens e serviços, incluindo prova das propostas recebidas nesses concursos, conforme documentação a que a Lusa teve hoje acesso.

 

A determinação consta do diploma ministerial 55/2024, do Ministério de Recursos Minerais e Energia, de 05 de julho e que entrou no mesmo dia em vigor, aprovando os denominados Mecanismos de Orientação das Obrigações de Contratação de Bens e Prestação de Serviços, Programas de Emprego, Programas de Formação, Associação com Nacionais e Direito de Preferência, Ajustamento de Conduto das concessionárias.

 

Alterações que implicam essencialmente as concessionárias estrangeiras que operam no setor do petróleo e gás natural em Moçambique, país que tem as terceiras maiores reservas de gás natural em África, estimadas em 180 milhões de pés cúbicos.

 

“Tem por objeto regulamentar e clarificar as obrigações de programas de emprego, programas de formação, associação com nacionais, direito de preferência na contratação de bens e serviços, ajustamento de conduta e respetivos relatórios”, explica o diploma, assumindo o objetivo de “assegurar postos de trabalho” aos cidadãos moçambicanos “no âmbito das operações petrolíferas”, de “capacitar pessoas singulares e coletivas” através “de cooperação nacional e internacional” e “assegurar a participação de fornecedores nacionais na contratação de bens e serviços”.

 

Nas obrigações gerais na contratação de bens e serviços, as “concessionárias devem garantir o cumprimento das obrigações relativas à associação com nacionais e ao direito de preferência, conforme definido na legislação de petróleo”, lê-se no documento, que prevê a obrigação destas companhias fazerem prova destes processos.

 

A nova regulamentação e formulários publicados no diploma preveem que as concessionárias ficam obrigadas a fornecer ao Instituto Nacional de Petróleo (INP), estatal, “documentos comprovativos” da quantidade e lista de empregados por posição, com proveniência, sexo e pessoas com deficiência, mas também “tabela salarial e respetivos subsídios”.

 

Na contratação de bens e serviços, as concessionárias passam a ter de fornecer informação da nacionalidade das empresas contratadas, sobre direito de preferência, nome dos fornecedores contratados, associação com nacionais e modalidade, incluindo “documentos comprovativos” dos editais dos concursos públicos, “ofertas de todos os fornecedores participantes” nos processos e contratos de aquisição de bens ou serviços.

 

Concretamente no quadro de trabalhadores das concessionárias, o diploma estipula que “deve cumprir com o mínimo de pessoas singulares nacionais, de acordo com o nível de competência e especialidade”, devendo ser “ao menos” 25% em posições superiores e 85% nas posições técnicas-habilitadas.

 

“Caso não haja mão-de-obra nacional qualificada e desde que a concessionária comprove a impossibilidade da contratação de pessoas singulares nacionais, poderá ser autorizada a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira”, refere o documento.

 

Acrescenta que as concessionárias “devem conceder bolsas de formação”, incluindo pelo menos 1.200 horas em termos de técnico-profissional e 600 horas de formação profissional, mas também no ensino superior.

 

Estabelece que no período de pesquisa e desenvolvimento, além das obrigações previstas no contrato de concessão, as concessionárias devem, a cada 50 milhões de dólares de investimento, assegurar “quantidades mínimas de bolsas de formação em instituições de ensino ou universidades em Moçambique e/ou no estrangeiro para formação” de moçambicanos, nomeadamente duas para cursos superiores, cinco para cursos técnico-profissionais, cinco para formação profissional e 200 para “cursos Ad Hoc”, vagas que duplicam no período de produção. (Lusa)

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A população da vila de Macomia, distrito com o mesmo nome, um dos mais afectados pelos ataques terroristas na província de Cabo Delgado, manifesta satisfação com o destacamento de uma posição das Forças do Ruanda. O efectivo ruandês vai operar com as FDS para conter as frequentes aparições dos integrantes do Estado Islâmico em Moçambique. Até agora, Macomia é um dos distritos mais afectados pelos ataques terroristas, até porque há bases activas e frequentes movimentações nos postos administrativos de Mucojo e Quiterajo.

 

Os residentes disseram à "Carta" que os soldados ruandeses se estabeleceram no seu quartel [que vinha sendo preparado nos últimos meses] esta terça-feira, 23 de Julho.

 

"A boa notícia que temos é que os soldados ruandeses já estão aqui em Macomia. Acho que vamos desfrutar a mesma estabilidade vivida em Mocímboa da Praia e Palma, porque lá dizem que estão bem, nós também esperamos ver isso mesmo", disse Mussa Maulana, do bairro Nanga B, confirmando que "foram muitos carros que chegaram no local".

 

Quem igualmente espera a contenção ou mesmo o bloqueio total da circulação dos terroristas nos postos administrativos de Mucojo e Quiterajo é Faida Anzane, que aguarda uma nova fase para os residentes.

 

"Esperamos ver ou ouvir também que lá na zona costeira os terroristas já saíram [porque estão lá, ocupam toda aquela zona], por isso, a ser verdade que os ruandeses estão aqui é bom para nós", disse Faida Anzane, vendedeira informal no Mercado da vila de Macomia.

 

Para os comerciantes informais, a presença das tropas ruandesas em Macomia pode ser o fim da perseguição e extorsão a que eram vítimas pelas Forças de Defesa e Segurança moçambicanas.

 

"Isso não é segredo, acho que você se recorda que mataram o nosso amigo e depois roubaram os seus bens e dinheiro. É por isso que houve aquela manifestação, mas nunca ouvimos isso sobre os ruandeses em Palma e nem em Mocímboa da Praia. Esperamos fazer o nosso negócio livremente", expressou um comerciante local na condição de anonimato.

 

As fontes acrescentaram que, antes da vinda dos soldados ruandeses, todos os efectivos da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) foram evacuados das suas principais posições na vila de Macomia. (Carta)

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A greve dos juízes, convocada para decorrer entre os dias 9 de Agosto e 7 de Setembro próximos, já é do conhecimento do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão de gestão e disciplina daqueles profissionais. O Plenário daquele órgão esteve reunido na sexta-feira, 19 de Julho, para analisar exclusivamente o aviso prévio da Greve Nacional dos Juízes, tendo recomendado a AMJ (Associação Moçambicana de Juízes) a optar pela via negocial.

 

De acordo com a síntese da deliberação nº 85/CSMJ/P/2024, de 19 de Julho, tomada no decurso da II Sessão Extraordinária do Plenário daquele órgão, as reivindicações dos juízes são legítimas, porém, no seu entendimento, os magistrados judiciais devem optar pela via negocial ou outras vias legalmente cabíveis, no entanto, clarificar a legalidade ou não da greve de um dos pilares do Estado de Direito Democrático.

 

Num documento de três páginas, a que “Carta” teve acesso, o Conselho Superior da Magistratura Judicial disse ainda ser importante que os juízes garantam sempre a continuidade dos serviços “como forma de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça”.

 

Lembre-se que a greve dos juízes foi convocada no passado dia 06 de Julho, no decurso da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), cujo objectivo era avaliar “o ponto de situação do processo de reivindicação dos direitos dos juízes iniciado, em Maio último, com o envio do caderno reivindicativo às autoridades competentes”.

 

De acordo com a Associação Moçambicana de Juízes, a “paralisação” do aparelho judiciário, por 30 dias prorrogáveis, é o culminar das tentativas fracassadas de diálogo com o Governo liderado por Filipe Nyusi. “As reivindicações não foram atendidas, total ou parcialmente. Não foi aberta porta para o diálogo com o Governo”, garantiu o Presidente da agremiação, Esmeraldo Matavele, em conferência de imprensa concedida no passado dia 15 de Julho.

 

A agremiação não tem dúvidas da legalidade da sua decisão. “Nós, como AMJ, não temos dúvidas quanto à legalidade da greve. Os juízes e as juízas, embora sejam titulares de órgãos de soberania, estão numa carreira a título vitalício, diferentemente dos deputados e ministros, que estão a cumprir um mandato e quando terminam vão”, defendeu Matavele.

 

Referir que, durante os 30 dias da greve, os juízes garantem que vão concentrar-se em processos descritos na lei como urgentes, nomeadamente, os processos com arguidos detidos (incluindo habeas corpus e ilícitos eleitorais); processos de providência cautelar (na jurisdição civil, laboral e comercial); processos de menores (alimentos, cobranças, tutela e pedidos de autorização de viagem com menores); e processos de contencioso eleitoral. (Carta)

 

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O Fundo Monetário Internacional (FMI) está preocupado com os riscos de corrupção no Setor Empresarial do Estado (SEE) em Moçambique e quer medidas de transparência na sua gestão por parte do Governo.

 

A conclusão consta de um relatório de avaliação do FMI ao SEE moçambicano, constituído por cerca de 20 empresas, detidas totalmente pelo Estado ou participadas, as quais representam um “risco” para as finanças públicas, com contas debilitadas dos últimos anos.

 

“É também importante melhorar a transparência nos processos de contratação pública das empresas públicas para abordar as vulnerabilidades à corrupção e melhorar a eficiência da despesa pública. Dada a dimensão do setor, o Governo e os cidadãos devem prestar atenção aos processos de aquisição das empresas públicas”, lê-se no relatório, consultado hoje pela Lusa.

 

Acrescenta que o quadro jurídico de Moçambique “concede às empresas públicas um amplo poder discricionário para realizarem aquisições diretas”, em situações “não competitivas”, e “aumentando os riscos de corrupção”.

 

“Embora as empresas públicas sejam obrigadas a seguir princípios que apoiam a transparência e a concorrência aberta, estão autorizadas a utilizar processos excecionais em situações de força maior, ou quando não é possível realizar um concurso público, sem fornecer critérios objetivos, salvaguardas, ou aprovações especiais”, lê-se nas conclusões do relatório, que aponta ainda a falta de divulgação regular de dados sobre o desempenho do SEE.

 

O FMI refere igualmente que está a trabalhar com o Ministério da Economia e Finanças com vista a reformar o SEE e exige desde já, “como primeiro passo para uma maior transparência”, a “publicação das políticas de aquisição das empresas públicas, juntamente com os planos anuais de aquisição” ou a implementação de políticas de “transparência da propriedade beneficiária e anticorrupção”.

 

“No futuro, as autoridades devem considerar a revisão do quadro jurídico para sujeitar as empresas públicas às regras de contratação pública, especialmente no que diz respeito aos requisitos de transparência, ao mesmo tempo que consideram a flexibilidade adequada, mas limitada, para aquelas que competem com o setor privado”, aponta o relatório.

 

Acrescenta que o “Governo também deve reforçar a governação das empresas públicas com base nas boas práticas internacionais”, nomeadamente com “a introdução de medidas para reforçar o papel e a independência dos conselhos de administração das empresas públicas”.

 

Embora “as recentes reformas do quadro jurídico das empresas públicas e os esforços em curso” das autoridades moçambicanas “tenham melhorado a supervisão e a prestação de informações financeiras”, o FMI defende “mais atenção aos quadros de governação corporativa para melhorar o desempenho” do setor.

 

“Uma importante área de ação em Moçambique é o fortalecimento do papel, da independência e da autonomia dos conselhos de administração das empresas públicas. O Governo deve capacitá-los para definir a sua própria estratégia de acordo com objetivos claros e clarificar os papéis do Estado (como proprietário), dos conselhos de administração e da gestão, garantindo a uniformidade entre as empresas públicas”, lê-se.

 

“O Estado deve também procurar separar as suas funções de propriedade, de regulação e de elaboração de políticas, onde uma política de propriedade abrangente, incluindo fortes requisitos de transparência, tanto para as empresas públicas como para o Estado como proprietário, pode orientar este esforço. O processo de indicação do conselho deve ser formalizado e realizado com base no mérito competitivo e em princípios transparentes que busquem profissionalismo e competências relevantes”, acrescenta.

 

O FMI sublinha a necessidade de “garantir que os membros do conselho das empresas públicas não assumam outras funções em órgãos reguladores ou de supervisão” e “declarem a sua propriedade, se houver, em todas as empresas públicas”.(Lusa)

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Já está nas mãos da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o recurso da CAD (Coligação Aliança Democrática) a ser entregue, até sexta-feira, ao Conselho Constitucional para a apreciação da deliberação nº 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a candidatura daquela coligação por nulidade.

 

O documento foi entregue na tarde de segunda-feira, depois de duas tentativas fracassadas da coligação em submeter o documento durante o fim-de-semana (sábado e domingo), de acordo com o recurso. A CAD, refira-se, tinha três dias para recorrer da decisão a contar da data da publicação da deliberação no lugar de estilo da CNE.

 

Do Conselho Constitucional, a CAD solicita a anulação da deliberação nº 82/CNE/2024, que rejeita a sua candidatura por nulidade, e pede que aquele órgão de soberania ordene a CNE a aceitar as listas plurinominais fechadas da sua candidatura.

 

Num documento de 22 páginas, assinado por José Armando Alberto, Mandatário Nacional da CAD, a coligação arrola uma série de alegados erros processuais cometidos pela CNE e reitera que parte dos actos solicitados pelos órgãos eleitorais eram desnecessários e extemporâneos e que foram entregues apenas para cumprir formalidades.

 

De acordo com o recurso a que “Carta” teve acesso, a deliberação nº 82/CNE/2024, de 17 de Julho, é atinente à fase das candidaturas, mas foca matérias referentes à fase de inscrição (já encerrada), “estando a CAD regularmente inscrita e publicada no Boletim da República”.

 

“Importa frisar que esta instância, Conselho Constitucional, sempre ensinou nos seus doutos acórdãos que o processo eleitoral se subordina a fases. Quando uma termina, sem que tenham sido arguidas quaisquer irregularidades, inicia a fase subsequente, considerando-se a fase anterior, definitivamente, encerrada”, sublinha a CAD.

 

Igualmente, a CAD defende que a deliberação da CNE se socorre da Lei nº 14/2011, de 10 de Agosto, Lei de formação da vontade da Administração Pública, sem indicar a norma aplicável. “Em matéria eleitoral, as nulidades estão tipificadas na própria Lei Eleitoral, o que configura um grave erro de decisão”, entende a coligação.

 

A coligação acrescenta que a norma constante do artigo 180 da lei nº 2/2019, de 31 de Maio, é atinente ao procedimento de reverificação da elaboração das listas dos candidatos aceites e rejeitados. “Não tem nada a ver com nulidades”, afirma.

 

“Ora, as nulidades da candidatura do candidato e não da lista de candidatura só se verificam em duas situações: quando ocorrem candidaturas plúrimas; ou quando não sejam supridas irregularidades da candidatura e não de inscrição. (…) Estas nulidades nunca podem afectar toda a lista, mas o candidato cuja candidatura enferme de vício”, atira a CAD, sublinhando não haver quaisquer indicações de que as listas da CAD padeçam de qualquer vício insuprível.

 

Sobre a documentação em falta, a CAD defende que a CNE faltou com a verdade, na medida em que não revelou que documentos foram solicitados à coligação e que não os apresentou. Sublinha ainda que a CNE terá servido de correio da CAD para o Conselho Constitucional, quando aquele órgão de soberania queria julgar a tentativa de impugnação da candidatura de Venâncio Mondlane pelo partido CDU.

 

Sobre o averbamento, a CAD afirma: “segundo a jurisprudência do Conselho Constitucional – deliberação nº 25/CC/2004, de 26 de Outubro, para efeitos eleitorais, é suficiente apenas a junção da comunicação e não o averbamento”, actos praticados por cada partido integrante da coligação.

 

Para a CAD, “a deliberação da recorrida [CNE] assenta numa verdadeira má-fé desta, com o propósito único de impedi-la de concorrer para as eleições do dia 9 de Outubro de 2024”, na medida em que “a candidatura da recorrente [CAD] não enferma de qualquer vício referido na deliberação”. (A. Maolela)

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Quatro meses depois de ter viabilizado o Acordo de Extradição com o Ruanda, a Assembleia da República ratifica hoje três acordos de transferência de pessoas condenadas com igual número de países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), aprovados em Março último pelo Conselho de Ministros.

 

Trata-se de Acordos sobre a Transferência de Pessoas Condenadas com a Zâmbia, Malawi e Zimbabwe, celebrados em 2011, 2012 e 2016, respectivamente. As respectivas Propostas de Resolução serão discutidas hoje, na generalidade, pela Assembleia da República, prevendo-se que sejam aprovadas por consenso pelas três bancadas parlamentares.

 

Os acordos celebrados por Moçambique com Zâmbia, Malawi e Zimbabwe enquadram-se no âmbito do Protocolo da SADC sobre a transferência de pessoas condenadas entre os Estados, ratificado pelo bloco regional a 10 Janeiro último. À luz do Protocolo, uma pessoa condenada a uma pena de prisão no território de um Estado Parte pode ser transferida para o território de um outro Estado Parte, a fim de cumprir o período remanescente da condenação.

 

Refira-se que, para além destas matérias, o Plenário da Assembleia da República deverá aprovar o Projecto de Resolução atinente à Prorrogação do Mandato da Comissão Ad hoc para Revisão do Regimento da Assembleia da República. (Carta)

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