A greve dos juízes, convocada para decorrer entre os dias 9 de Agosto e 7 de Setembro próximos, já é do conhecimento do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão de gestão e disciplina daqueles profissionais. O Plenário daquele órgão esteve reunido na sexta-feira, 19 de Julho, para analisar exclusivamente o aviso prévio da Greve Nacional dos Juízes, tendo recomendado a AMJ (Associação Moçambicana de Juízes) a optar pela via negocial.
De acordo com a síntese da deliberação nº 85/CSMJ/P/2024, de 19 de Julho, tomada no decurso da II Sessão Extraordinária do Plenário daquele órgão, as reivindicações dos juízes são legítimas, porém, no seu entendimento, os magistrados judiciais devem optar pela via negocial ou outras vias legalmente cabíveis, no entanto, clarificar a legalidade ou não da greve de um dos pilares do Estado de Direito Democrático.
Num documento de três páginas, a que “Carta” teve acesso, o Conselho Superior da Magistratura Judicial disse ainda ser importante que os juízes garantam sempre a continuidade dos serviços “como forma de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça”.
Lembre-se que a greve dos juízes foi convocada no passado dia 06 de Julho, no decurso da Sessão Extraordinária da Assembleia-Geral da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), cujo objectivo era avaliar “o ponto de situação do processo de reivindicação dos direitos dos juízes iniciado, em Maio último, com o envio do caderno reivindicativo às autoridades competentes”.
De acordo com a Associação Moçambicana de Juízes, a “paralisação” do aparelho judiciário, por 30 dias prorrogáveis, é o culminar das tentativas fracassadas de diálogo com o Governo liderado por Filipe Nyusi. “As reivindicações não foram atendidas, total ou parcialmente. Não foi aberta porta para o diálogo com o Governo”, garantiu o Presidente da agremiação, Esmeraldo Matavele, em conferência de imprensa concedida no passado dia 15 de Julho.
A agremiação não tem dúvidas da legalidade da sua decisão. “Nós, como AMJ, não temos dúvidas quanto à legalidade da greve. Os juízes e as juízas, embora sejam titulares de órgãos de soberania, estão numa carreira a título vitalício, diferentemente dos deputados e ministros, que estão a cumprir um mandato e quando terminam vão”, defendeu Matavele.
Referir que, durante os 30 dias da greve, os juízes garantem que vão concentrar-se em processos descritos na lei como urgentes, nomeadamente, os processos com arguidos detidos (incluindo habeas corpus e ilícitos eleitorais); processos de providência cautelar (na jurisdição civil, laboral e comercial); processos de menores (alimentos, cobranças, tutela e pedidos de autorização de viagem com menores); e processos de contencioso eleitoral. (Carta)