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quarta-feira, 24 julho 2024 07:07

Eleições 2024: As nulidades não afectam a lista, mas o candidato cuja candidatura enferme de vício – CAD

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Já está nas mãos da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o recurso da CAD (Coligação Aliança Democrática) a ser entregue, até sexta-feira, ao Conselho Constitucional para a apreciação da deliberação nº 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a candidatura daquela coligação por nulidade.

 

O documento foi entregue na tarde de segunda-feira, depois de duas tentativas fracassadas da coligação em submeter o documento durante o fim-de-semana (sábado e domingo), de acordo com o recurso. A CAD, refira-se, tinha três dias para recorrer da decisão a contar da data da publicação da deliberação no lugar de estilo da CNE.

 

Do Conselho Constitucional, a CAD solicita a anulação da deliberação nº 82/CNE/2024, que rejeita a sua candidatura por nulidade, e pede que aquele órgão de soberania ordene a CNE a aceitar as listas plurinominais fechadas da sua candidatura.

 

Num documento de 22 páginas, assinado por José Armando Alberto, Mandatário Nacional da CAD, a coligação arrola uma série de alegados erros processuais cometidos pela CNE e reitera que parte dos actos solicitados pelos órgãos eleitorais eram desnecessários e extemporâneos e que foram entregues apenas para cumprir formalidades.

 

De acordo com o recurso a que “Carta” teve acesso, a deliberação nº 82/CNE/2024, de 17 de Julho, é atinente à fase das candidaturas, mas foca matérias referentes à fase de inscrição (já encerrada), “estando a CAD regularmente inscrita e publicada no Boletim da República”.

 

“Importa frisar que esta instância, Conselho Constitucional, sempre ensinou nos seus doutos acórdãos que o processo eleitoral se subordina a fases. Quando uma termina, sem que tenham sido arguidas quaisquer irregularidades, inicia a fase subsequente, considerando-se a fase anterior, definitivamente, encerrada”, sublinha a CAD.

 

Igualmente, a CAD defende que a deliberação da CNE se socorre da Lei nº 14/2011, de 10 de Agosto, Lei de formação da vontade da Administração Pública, sem indicar a norma aplicável. “Em matéria eleitoral, as nulidades estão tipificadas na própria Lei Eleitoral, o que configura um grave erro de decisão”, entende a coligação.

 

A coligação acrescenta que a norma constante do artigo 180 da lei nº 2/2019, de 31 de Maio, é atinente ao procedimento de reverificação da elaboração das listas dos candidatos aceites e rejeitados. “Não tem nada a ver com nulidades”, afirma.

 

“Ora, as nulidades da candidatura do candidato e não da lista de candidatura só se verificam em duas situações: quando ocorrem candidaturas plúrimas; ou quando não sejam supridas irregularidades da candidatura e não de inscrição. (…) Estas nulidades nunca podem afectar toda a lista, mas o candidato cuja candidatura enferme de vício”, atira a CAD, sublinhando não haver quaisquer indicações de que as listas da CAD padeçam de qualquer vício insuprível.

 

Sobre a documentação em falta, a CAD defende que a CNE faltou com a verdade, na medida em que não revelou que documentos foram solicitados à coligação e que não os apresentou. Sublinha ainda que a CNE terá servido de correio da CAD para o Conselho Constitucional, quando aquele órgão de soberania queria julgar a tentativa de impugnação da candidatura de Venâncio Mondlane pelo partido CDU.

 

Sobre o averbamento, a CAD afirma: “segundo a jurisprudência do Conselho Constitucional – deliberação nº 25/CC/2004, de 26 de Outubro, para efeitos eleitorais, é suficiente apenas a junção da comunicação e não o averbamento”, actos praticados por cada partido integrante da coligação.

 

Para a CAD, “a deliberação da recorrida [CNE] assenta numa verdadeira má-fé desta, com o propósito único de impedi-la de concorrer para as eleições do dia 9 de Outubro de 2024”, na medida em que “a candidatura da recorrente [CAD] não enferma de qualquer vício referido na deliberação”. (A. Maolela)

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