Passam sensivelmente três meses depois que tivemos, na Manhiça, província de Maputo, segundo os escribas, o pior acidente de viação de sempre no nosso solo pátrio. Estávamos na primeira semana de Julho passado. Um autocarro da Transportes Nhancale tentou ultrapassar um camião numa curva e foi chocar com outro que vinha no sentido contrário e trinta e duas vidas foram ceifadas! Foi o alvoroço e pânico jamais vistos. Choque e tristeza absolutas. Foi muita morte de uma vez nas nossas estradas. Uma comissão de inquérito foi instituída e, em cerca de dez dias, trouxe o relatório: tratou-se de erro humano! O automobilista desrespeitou a fraca visibilidade, a curva e excedeu a velocidade! Esta foi a causa principal apontada pela comissão. A propósito, o que mais aconteceu aos sujeitos deste acidente: a transportadora, os perecidos, os feridos, as viaturas danificadas e as pessoas afectadas? Entre nós, o silêncio não significa que está tudo bem, não!
Confesso que não tive acesso ao relatório, portanto, não o li. Mas confesso também que concordo plenamente com a constatação da comissão de inquérito. Pretender uma ultrapassagem numa curva mais ou menos apertada; um autocarro de passageiros de grande calibre a andar a grande velocidade; um camião avariado mal sinalizado na berma da estrada; e passageiros viajando no autocarro a ser mal conduzido por um motorista mas mantendo-se silenciosos e até a encorajarem-no… tudo isto são, efectivamente, erros humanos! Ingredientes mais do que bastantes para termos um aparatoso acidente. E como são. E tivemos o acidente!
Semana passada tive de percorrer a estrada nacional número um (EN1) por imperativos de serviço. Foi uma viagem que me levou de Maputo a Temane (Inhassoro). Íamos três colegas na viatura, uma Ford Ranger dupla cabine novinha em folha. Na ida, conduzia o meu colega, até Maxixe, a partir de onde me sentei ao volante até Vilankulo, onde pernoitamos e depois fomos a Inhassoro. No regresso, aí sim, senti bem todas as peripécias, provei e bem o "pão da massa que o diabo amassou”!.
Depois desta longa viagem, cerca de 1600 quilómetros (800 na ida e outros tantos no regresso), estou em condições de dizer de viva voz que estamos diante de um corredor de morte. Esta via é um corredor de morte! Há mais causas dos acidentes de viação nas nossas estradas, sobretudo neste troço do que as apontadas. Incluindo o erro humano.
Conduzir na nossa EN1 é um calvário. Ê conduzir num precipício. Isso mesmo: conduzir num precipício. E nesse sofrimento todo acaba ocorrendo o erro humano. O piso da nossa estrada, sobretudo de Maluana até Incoluane, não está bom. NÃO ESTÁ BOM! Não dá estabilidade nem segurança à viatura seja ela de que natureza ou calibre for. É um piso instável, não liso, em que a viatura abana perigosamente. Este estado de piso, só ele, é ingrediente mais do que bastante, quando conjugado com uma velocidade acima de 100 quilómetros por hora, para a ocorrência de acidentes. Pior numa situação de fraca ou pouca visibilidade. E também quando conjugada com a estreiteza (pequenez) da faixa: quando é que teremos uma espécie de circular de Maputo até… Nampula/Pemba/Lichinga? Receio que seja no Dia de São Nunca!
A outra causa de acidentes neste troço é a falta de marcação no pavimento, no chão; a falta de sinalização. Parece que as fábricas de cal fecharam entre nós. Daqui até Inhassoro, a nossa pobre “auto-estrada” ou näo está marcada simplesmente, ou a tinta branca está bastante gasta, invisível. Aquelas linhas brancas que orientam e facilitam ao motorista NÃO EXISTEM! E à noite a condução torna-se muitíssimo difícil, bastante propenso ao “erro humano”! Que tal se cada província pintasse o troço que atravessa o seu território, já que a ANE inexiste? Teríamos a nossa estrada… qual corredor de morte… em condições mínimas! Que tal?
Mas os nossos “erros humanos” não se esgotam com a falta de marcação/sinalização da estrada. Já agora, devíamos esmiuçar o que entendemos por erro humano, ou alargar um pouco o seu sentido. Tudo o que se enumerou até aqui são erros humanos: piso não em condições, excesso de velocidade, ultrapassagem em curvas, desrespeito à fraca visibilidade, não marcação do chão da estrada, etc., etc.!
A falta de informação, a ignorância no motorista em viagem é outra das causas de acidentes nas nossas estradas. Em viagem, o automobilista nunca tem informação de espécie alguma. Não há nenhum aviso sobre as condições do piso (por exemplo, na região entre Manhiça e 3 de Fevereiro), nem da estreiteza da faixa. Há chapas que nos avisam sobre a curva e velocidade a observar, embora escassas, pois há mais chapas a indicarem a velocidade limite do que a indicar o fim daquela limitação. Não são suficientes! Saindo de Maputo, são escassas, bastante escassas as chapas indicando distâncias; nunca sabes regularmente quantos quilômetros faltam para chegares a um ou outro sítio, ou mesmo ao seu destino. Só andar, andar, andar e mais andar! Entre Maputo e Xai-Xai, há-de encontrar uma ou duas; entre Xai-Xai e Maxixe… uma, ou não há nada!; entre Maxixe e Pambara, uma ou nada! Ora, isto não é bom para um motorista; cria ansiedade e nervosismo, o que traz instabilidade emocional, que um motorista não deve ter enquanto ao volante!
E colocar chapas de distância a cada 100 quilômetros não custa absolutamente nada! Mesmo custando, são imperiosas para a nossa segurança rodoviária. Será que só vamos ver chapas de distância somente na África do Sul e Suazilândia? Nós não conseguimos colocar nas nossas estradas?!...
Para mim, são mais estas as causas dos acidentes na nossa única estrada… corredor de morte! Assim, estamos à espera do próximo desastre!
ME Mabunda
CONTEXTUALIZAÇÃO
As dívidas ocultas, cujo julgamento está a ser realizado na famigerada Tenda da BO, pela 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foram declaradas nulas pelo Conselho Constitucional da República de Moçambique.
Numa primeira fase, este órgão de soberania especializada em matérias de natureza jurídico-constitucional declarou a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM,SA, e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais. Assim decidiu através do Acórdão n° 5/CC/2019 de 3 de Junho referente ao Processo nº 6/CC/2017, incorporado no Processo nº 8/CC/2017 sobre fiscalização sucessiva abstracta de constitucionalidade.
Numa segunda fase, o mesmo Conselho Constitucional declarou a nulidade dos actos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proíndicos, SA, e Mozambique Asset Management (MAM, SA) e das garantias conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, respectivamente, com todas as consequências legais. O que fê-lo por via da emanação do Acórdão n.º 7/CC/2020, de 8 de Maio de 2020, referente ao Processo n.º 05/CC/2019.
No entanto, os dois acórdãos em referência do Conselho Constitucional não resolveram na totalidade os problemas relacionados com as dívidas ocultas não obstante ter fixado jurisprudência que determina a nulidade das mesmas, deixando muitas zonas cinzentas, sobretudo, para questões de responsabilização dos que causaram as dívidas ocultas.
O PROBLEMA
Os dois Acórdãos em análise de modo algum chamam directamente à responsabilidade quem quer que seja que esteve envolvido com o processo de contratação das dívidas ocultas, nem de quem se beneficiou das mesmas. Curiosamente, o Conselho Constitucional não faz uma descrição clara e específica de cada acto relativo aos empréstimos contraídos pelas empresas EMATUM,SA, Proíndicos, SA, e Mozambique Asset Management (MAM, SA) e das garantias conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, que declarou nulo. No mesmo sentido, não diz expressa e inequivocamente quais as consequências legais da declaração da nulidade das dívidas ocultas que proferiu, deixando essa interpretação ao critério do intérprete ou da sociedade interessada.
Uma análise mais atenta permite perceber que esses actos e garantias conferidas pelo governo, ora declarados nulos, foram praticados por diferentes agentes, órgão, entidades e instituições públicas e privadas de diversa natureza e categoria, mas que não estão identificados nos Acórdãos supra referidos. Aqui, fica a questão jurídica de saber se o Conselho Constitucional tinha ou não a obrigação de fazer referência aos actos que declarou nulos! Afinal, são actos que de per si não tem vontade própria, alguém os praticou sem obedecer os procedimentos legais essenciais para o efeito! Ora, quem são essas pessoas e em que qualidade manifestaram a vontade efectiva de praticar actos nulos que levaram ao endividamento do Estado Moçambicano naquilo que hoje se considera o maior escândalo de corrupção da história de Moçambique?
Na verdade, o Conselho Constitucional alegrou, em parte, a sociedade civil, mas, em bom rigor, sacudiu o capote transferindo o problema para os outros órgãos da administração da justiça, incluindo o Ministério Público, que devem investigar esses actos de modo a identificar os seus autores para a competente responsabilização dependendo da natureza da infracção cometida, se criminal, administrativa, financeira ou outra, com a consequente reparação dos danos causados ao povo moçambicano. É isto que interessa ao povo e a justiça na intervenção do Tribunal que julga as dívidas ocultas e não decisões problemáticas.
Com efeito, importa questionar para saber até que ponto as instituições do Estado relevantes para o caso estão a fazer esse exercício de investigação de modo a se operacionalizar os Acórdãos do Conselho Constitucional que aqui se discute a sua relevância. Aliás, é mister questionar a relevância dos mesmos nos processos em cursos relacionados com as dívidas ocultas, seja o Processo n.º 18/2018-C, com termos na 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, (julgamento na Tenda da BO), seja os chamados processos autónomos, cuja informação sobre os seus termos é escassa, apesar de se tratar de matéria de grande interesse público. Com esta posição não se pretende ignorar o respeito pelas questões de segredo de justiça ou de matéria classificada, nos termos da lei aplicável.
CONCLUSÃO
Os acórdãos do Conselho Constitucional sobre as dívidas ocultas são muito simplistas para a dimensão ou complexidade do problema que apreciou e decidiu, deixando muitos espaços de penumbra para a compreensão da causa e resolução do conflito em causa de forma eficaz.
Trata-se, pois, de decisões proferidas pelo Conselho Constitucional de forma tímida no que respeita a abertura de caminhos inequívocos para a responsabilização dos autores das dívidas ocultas.
O Conselho Constitucional devia indicar, pelo menos, os actos cruciais e os seus actores que permitiram a contratação das dívidas ocultas, demonstrando os procedimentos essenciais violados pelos mesmos, o que ia contribuir para acabar ou reduzir os espaços de impunidade dos visados, os lesa pátria.
Os Acórdãos do Conselho Constitucional devem ser mais exaustivos, pedagógicos, integrando uma jurisprudência de qualidade como se de uma escola jurídico-social e de ética pública se tratasse e que chama à responsabilidade para o respeito aos princípios que norteiam a Constituição da República de Moçambique. É, pois, por isso que o n.º 1 do artigo 240 da Constituição define o Conselho Constitucional como o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional.
João Nhampossa
Human Rights Lawyer
Advogado e Defensor dos Direitos Humanos
Decorre desde 23 de Agosto passado o que muitos chamam de maior julgamento da história de Moçambique, pela sua natureza, magnitude e extensão. Em termos de natureza, é a primeira vez na nossa existência que temos um caso de julgamento de grande corrupção, no sentido de envolvimento de valores altos, à volta de cinquenta milhões de dólares, mesmo que alguns considerem que ainda falta descobrir o paradeiro dos 700 MUSD que a Krol não conseguiu nem sentir o cheiro do seu destino. Magnitude, dada a quantidade de réus envolvidos: 19, por enquanto; mas há muitos mais! Em termos de extensão, ainda não se sabe ao certo quanto tempo vai durar, mas, em princípio, não vai ser menos de seis meses. Na tentativa de ajudar na compreensão deste facto social, para usar uma expressão sociológica, vamos aqui fazer o levantamento de termos e ou conceitos que estão lá em uso e vamos procurar dar-lhes sentido, de acordo com o linguajar popular, vulgo senso comum. A ordem não vai, ao contrário dos dicionários ou prontuários comuns, obedecer à do abecedário; tentará ser na sequência do entendimento do povão. Não é fechado, o leitor pode acrescentar ou melhorar certo conceito e ou a sua significação.
Dívidas ocultas - Dinheiro roubado ao Estado moçambicano por um grupo de cidadãos, no valor global de 2.2 BUSD, ao abrigo do projecto de protecção da Zona Económica Especial. Não há consenso sobre a designação do fenômeno que ocorreu. Uns chamam de dívidas ocultas, outros, de dívidas não declaradas, outros ainda de dívidas ilícitas, outros ainda mais, de dívidas ilegais. Pelas argumentações de todas as partes, fica claro que se trata de dívidas ilegais, uma vez que foram contraídas à margem da lei. No processo da sua contração, devia ter havido aquiescência da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo. Para o cidadão de rua, trata-se de dinheiro roubado ao povo, pura e simplesmente!
Questões prévias - Momento, antes da audiência, em que os advogados de defesa, isto é, dos caloteiros, se unem e fazem de tudo para inviabilizar o julgamento. Levantam questões e questões, até aquelas que muito antes da marcação da data do julgamento tinham já colocado ao juiz, tipo a cobertura jornalística do evento, ou a liberdade condicional de alguns arguidos, alegadamente porque os prazos de prisão preventiva tinham expirado e, outros, sendo membros dos Serviços de Segurança não deviam ser presos… tudo para que o tribunal se renda às suas pretensões. Na boca do povo, o juiz da causa desbaratou todos os malandros! E disse alto e bom tom que eles não estavam ao serviço do Estado, mas a roubarem o Estado.
Abu Dabi - Cidade talismã que o povo sonha em estar e conhecer. Segunda casa dos caloteiros; nos momentos áureos do calote, viviam lá de passaporte. Quase todos eles tinham vistos de residência, mesmo não residindo lá.
Acusação - Segundo o Ministério Público, os arguidos associaram-se para sacarem ilicitamente da órbita do Estado milhões de frangos (ie., de dólares norte-americanos). Na linguagem dos populares, os arguidos roubaram dinheiro do Estado no valor de muitos milhões de dólares.
Acusação verdadeira - Na elaboração de diversos entendidos, especialistas, acadêmicos, analistas e jornalistas, bem como na percepção do povo nos “chapas”, a verdadeira acusação ainda não foi feita. E a verdadeira acusação é: o governo de então violou a constituição ao contrair empréstimos para determinados projectos, em valores que obrigavam que tivesse que ter a anuência da Assembleia da República e o pronunciamento do Tribunal Administrativo. Não o fez e tais projectos são inexistentes e a Procuradoria Geral da República não agiu, nem está a agir. Mas tem a obrigação de o fazer, responsabilizando o executivo de então.
Acusados - Os arguidos, ou réus. Muito pouco se fala de acusados na sessão. Fala-se mais, na rua e nos chapas, de presos e réus.
Alcunhas - Pseudônimos que Jean Boustani atribuiu aos arguidos e outras os arguidos se foram atribuindo uns aos outros, tudo para despistarem eventuais investigações da lei. A lista detalhada pode ser encontrada no relatório da Kroll.
Arguidos - Réus. Esta equivalência não reúne consenso entre os advogados. Uns entendem que devem ser considerados ‘arguidos’ porque ainda não se provou a sua culpabilidade; enquanto a designação ‘réu’ já traz consigo a carga de culpabilidade. Para o povo na rua, são aqueles que roubaram milhões ao Estado e deles se locupletaram.
Arguidos verdadeiros - Na voz do zé povão, os arguidos em julgamento não são os verdadeiros. Os verdadeiros são os que devem explicar onde é que foram os 2.2 biliões de dólares de que não se fala neste julgamento. No corrente, só se fala de 50 milhões. O povo espera ser esclarecido sobre todo o valor e não apenas uma pequena parcela.
Basetsane - Estrela da manhã, mas também da noite. Estrela da manhã… porque serviu de guia aos reis magos; mas também é da noite, porque apareceu à noite, iluminou e depois desapareceu. A Sra. apareceu, guiou e apresentou Boustani e desapareceu!…
BO - Cadeia de máxima segurança de Moçambique. Este é o segundo grande julgamento que acolhe. O primeiro foi há 19 anos, quando foi julgada a quadrilha que assassinou o jornalista Carlos Cardoso.
Boustani, Jean - Caixa negra. Arquitecto da unidade nacional de todos os caloteiros presos e não presos e nem sequer processados.
Dólares - Moeda norte-americana equiparada a galinhas. Os réus, para se referirem camufladamente aos milhões de dólares que estavam a tratar de embolsar ilicitamente, usavam na documentação a expressão ‘galinhas’; “cinquenta galinhas”…
Fardamento - Cavalo de batalha dos advogados. Pediram insistentemente ao juiz para que os seus constituintes não envergassem a roupa de reclusos nas sessões de julgamento; pedido recusado pelo tribunal.
Facilitador - Teófilo Nhangumele. Grande lobista. Certamente que será debitado a ele a consagração definitiva da profissão de lobista/facilitador na nossa vida social. Nhangumele defendeu com unhas e dentes a sua profissão ou ocupação de facilitador.
Galinhas - Vide dólares.
Juiz Efigénio Baptista - Figura que está a julgar o caso "dívidas ilegais”. Pessoa a quem (i) o mundo inteiro tem em olho para ver até onde vai ou pode ir; (ii) o próprio aparelho de justiça, incluindo e sobretudo a Procuradoria Geral da República, deposita confiança para restaurar a credibilidade, seriedade, honestidade, capacidade e competência há anos perdida; (iii) o povão, àvido de justiça, revoltado, deposita total confiança para a reposição da justiça e para dar uma lição aos políticos; e (iv) a quem os corruptos acham que vai repor a justiça, deixando-os ir em liberdade, a despeito de tanto roubo ao povo. Em pouco tempo, tornou-se uma das figuras mais populares e muito queridas pela população. O futuro de Moçambique e o seu próprio está nas suas mãos.
Ministério Público - Dra. Ana Sheila Marrengula. Para a população em geral, esta é a revelação de uma grande mulher. Muita competência, firmeza, destemida, precisa, incisiva e linguagem fina, apurada - nunca se lhe notou nenhuma gafe linguística. É de grandes mulheres como esta que Moçambique precisa. O futuro pertence-lhe!
Motivação política - Alegação de certos réus mancomunados com os seus advogados para atirar areia aos olhos da populaça. Estratégia para criar confusão nas cabeças das pessoas, desvalorizar o julgamento e transformar o momento em instância de perseguição política, para dar a entender que alguém está a ser politicamente perseguido.
Muito bem - Expressão de fôlego preferida do juiz da causa. Após toda a batalha, pequena ou grande, a expressão que segue é “muito bem”.
Cipriano Sisínio Mutota, também conhecido por Rosário Mutota - O coitado do grupo. O mais injustiçado. Começou a desenhar o projecto de protecção da Zona Económica Especial, mas depois foi afastado. Para seu azar, do grupo dos caloteiros, foi o que menos galinhas recebeu e depois de tanto fazer barulho. Como um azar nunca vem só, o Mutota foi abandonado pela quadrilha na BO, indo ela acomodar-se no hotel de Língamo. Com as poucas galinhas que recebeu, ele foi fazer machamba em Mocuba em local que ninguém conhece, produziu milho, gergelim e soja, cujo dinheiro da venda comeu.
Ndambi - Nome de um fenômeno natural - cheia decorrente de transbordo de um rio, em consequência de chuvas intensas - que o antigo Presidente da República adoptou para o seu primeiro filho. Após o seu interrogatório, ficou conhecido como ‘cinderela mal criada’. Cinderela porque nalguma correspondência com Boustani foi assim tratado; e mal criado na sequência das várias chamadas de atenção feitas pelo juiz no curso do seu interrogatório, em que ele se comportava menos apropriadamente. Vezes sem conta interrompia o juiz, a magistrada do Ministério Público (MP) e ou o assistente do processo, tendo chegado a perguntar à representante do MP se queria um vinho, para além de manter as mãos nos bolsos do seu blusão de 260 euros todo o tempo, até agora.
Não respondo a essa pergunta = Não me ocorre/recordo = Não posso precisar - Expressões dos interrogados/presos para ocultarem informação. Estratégia adoptada pelos reclusos para não confessarem a verdade material ao tribunal e ao público, já que o julgamento está a ser transmitido em directo pelos media.
Vamos, meu caro - Expressão do juiz da causa a puxar pelo escrivão que o senso comum acha que é muito lento. Alguém já sugeriu até que o tribunal adoptasse a técnica já disponível no mercado de conversão automática do texto oral em texto escrito. Há a sensação de que se gasta muito tempo na redacção da acta.
Viagem - Ida (nova entrada na língua). Perguntado o réu se tinha viajado para a Alemanha, respondeu que não tinha viajado para Alemanha, mas tinha ‘ido’ para a Alemanha.
Vinho - Perguntado pela Magistrada do Ministério Público, Dra. Ana Sheila Marrengula, sobre qual era a outra mercadoria que o avião que num dos seus e-mails a Ndambi Guebuza Boustani indicava que tinha embalado vinho e outra mercadoria para a Presidência da República, o arguido respondeu “quer uma garrafa de vinho”?
PRÉVIO: ESTE TEXTO FOI PRODUZIDO ANTES DE O GOVERNO NORTE-AMERICANO REVELAR ALGUNS NOMES DE TERRORISTAS E DA DECISÃO DA SADC DE ENVIAR TROPAS PARA AJUDAR MOÇAMBIQUE A COMBATER O TERRORISMO EM CABO DELGADO.
Há a sensação geral de que a Tanzania, o berço da nossa República, virou-nos as costas. Do apoio incondicional que dispensou antes e durante a luta de libertação nacional e depois da proclamação da independência nacional, hoje, pouco ou nada quer saber de nós!
De facto, os desenvolvimentos dos últimos anos levam a essa conclusão. A Tanzania proclamou em vários fora que a responsabilidade de garantir segurança, paz e estabilidade de Moçambique é dos moçambicanos e que não vai apoiar uma guerra cujo inimigo não tem rosto. Mais do que mera retórica, os nossos irmãos (ou ex-irmãos?) têm-se recusado terminantemente a abrir centro de refugiados para albergar moçambicanos fugidos de terrorismo no norte de Cabo Delgado, repatriando-os compulsivamente e nem sequer lhes dando assistência humanitária!
E esta foi a atitude que atraiu muitas críticas e condenações internacionais e de muitos moçambicanos em particular. Dados do ACNUR indicam que mais de 9.600 deslocados foram repatriados à força de Janeiro a Junho deste ano, sendo que cerca de 900 foram literalmente “empurrados” de regresso a Moçambique em apenas alguns dias de Junho.
A Tanzania tem razão: o inimigo que devasta a zona norte da província de Cabo Delgado não tem rosto. Sabe-se que é terrorismo! Grupos de insurgentes ou terroristas aqui e acolá… De concreto, identificado e assumido, nada! Muito estudo foi e continua a ser feito, mas ainda não apontou um nome em concreto! Serviços secretos de todo o mundo batem as cabeças para encontrar rasto, identidade e localização… quase nada! Continuamos completamente no escuro. Mas isto (a inexistência de rosto dos grupos dos terroristas) não é motivo para os nossos irmãos tanzanianos não juntarem os seus braços aos dos outros da Região e do mundo no combate a este pesadelo. E muito menos para escorraçar humilhantemente todo e qualquer refugiado que em suas terras pouse o pé, contra todas as disposições legais internacionais e contra os valores básicos de humanismo! Menos ainda de nos virar as costas!
A Tanzania é o berço do nosso Moçambique independente! Acolheu no seu solo pátrio todos os moçambicanos fugidos das atrocidades do colonialismo português em Moçambique, entre os quais jovens que iam lutar para libertar a sua terra e os que simplesmente se refugiavam, os refugiados. A Tanzania co-organizou os moçambicanos aglomerados no seu território para lutarem contra o colonialismo português. Ajudou os moçambicanos a lutarem contra o colonialismo português. A Tanzania recebeu no seu território todas as formas de ajuda à luta armada de libertação de Moçambique, incluindo material de guerra. A Tanzania aceitou e aguentou todas as acções hostis de retaliação do governo colonial português em Moçambique. Numa palavra: a Tanzania fez tudo o possível e o impossível para Moçambique ser independente! Conquistada a independência, a Tanzania ocupou a chapa número um dos registos diplomáticos de embaixadas! Samora e Nyerere eram… irmãos!
E, como diriam os ingleses, what went wrong?
À parte o viranço ou não das costas por parte das autoridades tanzanianas, temos a obrigação de fazermos uma introspecção. Vermos o que podíamos ter feito de outra maneira, não necessariamente para agradar os irmãos tanzanianos, mas para evitar que estivéssemos nesta situação em que nos encontramos hoje, de lutar com um inimigo sem rosto, mas que está claro que se trata de terrorismo com ligações ao terrorismo internacional!
Na minha linha de pensamento, um grande erro foi a não reconstituição e apetrechamento de um grande e forte exército nacional, depois do Acordo Geral de Paz de Roma, de Outubro de 1992. Não há nenhum Estado em segurança e estabilidade sem um exército forte. Enquanto não tivermos, a nossa vida, como Estado ou sociedade, será porosa. Este foi e continua o erro capital que continuamos a cometer gritantemente!
A segunda coisa nociva para nós próprios, no meu entender, foi a abertura do centro de refugiados em nosso solo pátrio - e este centro continua lá imponente. A sairmos de uma guerra sangrenta que a Renamo moveu e sem termos as condições apropriadas, tivemos a vaidade de abrir um centro de refugiados e ‘convidamos’ todo o mundo para cá vir refugira-se - estávamos a mostrar a nossa solidariedade. E todo o mundo cá veio, mesmo pessoas que não qualificavam. Chegamos a admitir pessoas que tivessem atravessado seis fronteiras, o que contraria as regras internacionais. Depois, a nossa capacidade de controlar essa gente toda que pulula para o nosso país… era e continua diminuta! Muito precária. Muitos dos tais “refugiados” não tinham nada de refugiados, estavam, sim, à procura/espera de oportunidades para seguirem os seus planos e destinos completamente desconhecidos para nós. Aglomerámos tanta gente ali e hoje é o que vemos/choramos com os nossos próprios olhos! Quantos países têm centros de refugiados funcionais em seus territórios? A propósito, por quê não encerramos aquele centro em Marretane? Ganhamos o quê? Trar-nos-á piores custos que estes que estamos a viver no sangue, o terrorismo?
A outra menos bem pensada foi a proliferação de aeroportos internacionais. E esta tendência até hoje ainda se verifica. Quase todos os aeroportos nas capitais provinciais são aeroportos internacionais… só não há voos internacionais regulares porque os operadores não viram/vêem vantagens nisso. Decretamos aeroportos internacionais sem a acompanhante necessária e fundamental de controlo de entradas de estrangeiros nesses pontos: segurança. Nalguns deles nem scanners havia, nem aquela vara detectora de metais… As coisas foram acontecendo, os estrangeiros foram entrando… aos magotes e hoje estamos aqui: terrorismo! Por quê não escolhemos três a quatro aeroportos (Maputo, Beira e Pemba, por exemplo?) e ficamos por aí...
E este é um elemento crítico: a falta de controlo sério nas nossas fronteiras. De tempo a tempo, não muito distante um do outro, temos notícias de estrangeiros detidos em algum lugar do nosso país… etíopes, somalis, nigerianos, ruandeses, etc., etc. e em quantidades assustadoras. Ou a caminho da África do Sul, ou de um outro ponto. Preocupantemente, com a facilitação e ou envolvimento dos nossos agentes de segurança. Temos que encarar com muita seriedade a questão da segurança nas fronteiras!
Depois da nossa introspecção profunda, aí, sim, podemos procurar o tesouro perdido some where! Ou apontar o dedo a… Tanzania! Encontrando-o ou não, uma coisa impõe-se: sentarmos à mesma mesa com os irmãos tanzanianos e conversar a sério com eles. Não podemos deixar morrer uma fraternidade genuína como esta, seja por causa de recursos ou não. A Tanzania e os tanzanianos são um povo muito generoso!
ME Mabunda