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Política

Foi através do Acórdão nº 02/TAPT/20, de 04 de Março, que o Tribunal Administrativo da Província de Tete decidiu dar provimento ao pedido da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e condenou a mineradora JINDAL Mozambique Minerals, Lda. a reassentar, em seis meses, as 70 novas famílias da Comunidade de Cassoca, no distrito de Marara, província de Tete, que surgiram durante a implementação do projecto de reassentamento das famílias afectadas pelo projecto de mineração.

 

Lembre-se que a OAM intentou, no ano passado, um processo junto ao Tribunal Administrativo da Província de Tete para intimar a mineradora JINDAL a reassentar, nos termos da Lei, as cerca de 70 novas famílias que ainda se encontravam na concessão daquela mineradora.

 

Ao abrigo do contrato mineiro de natureza pública celebrado entre a JINDAL e o Governo de Moçambique, a JINDAL assumiu a obrigação legal de reassentar cerca de 289 famílias afectadas, na sua maioria da comunidade de Cassoca. O processo de reassentamento destas famílias teve início em Maio de 2010, mas tal reassentamento não só não foi concluído até ao presente momento, como também não tem respeitado os pressupostos da justa indemnização estabelecidos na lei. Com efeito, não obstante a empresa JINDAL ter iniciado a exploração do carvão mineral da área em causa, há cerca de oito anos que algumas famílias continuam a viver dentro dessa concessão mineira, expostas à poluição, correndo riscos graves para a sua saúde, bem-estar e qualidade de vida.

 

Nos trabalhos de campo que a OAM realizou junto da comunidade de Cassoca constatou que, como resultado da falta de cumprimento do Plano de Reassentamento, os membros da comunidade que há oito anos eram adolescentes se tornaram adultos e constituíram as suas próprias famílias, num total de cerca de 70 novas famílias, que devem ser contempladas no processo de reassentamento a ser realizado pela JINDAL.

 

A empresa JINDAL não cumpriu as suas obrigações legais de realizar um reassentamento justo, em tempo útil, bem como de assegurar o direito à habitação condigna das famílias afectadas. Com esse comportamento, a empresa JINDAL comprometeu, significativamente, as fontes de rendimento e de alimentação destas cerca de 70 novas famílias da comunidade de Cassoca, colocando-as numa situação mendicidade.

 

Uma vez que a empresa mineradora JINDAL não só não realizou injustificadamente o Plano de Reassentamento das 289 famílias em tempo útil, como também não cuidou de promover a sua actualização, em termos de recenseamento, com vista a contemplar as novas famílias que se foram constituindo ao longo dos anos, sendo-lhe, por isso, imputáveis as más condições de habitabilidade daquelas famílias.

 

Em sede do Tribunal da causa, a mineradora JINDAL reconheceu que surgiram novas famílias durante o período de implementação do projecto de reassentamento e que estas têm os mesmos direitos que aquelas primeiras 289 famílias.

 

A OAM continuará a colaborar com as entidades competentes, visando garantir no processo de promoção, aprovação e realização de investimentos, que as entidades competentes respeitem e obedecem o quadro legal vigente no que diz respeito aos direitos humanos e aos direitos das comunidades locais afectadas, tendo em conta os princípios e valores fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique, como também nos instrumentos internacionais de que o País é signatário, incluindo os Princípios Orientadores sobre Negócios e Direitos Humanos aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. (O.O.)

Os mega-projectos, investimentos cujo capital supera 500 milhões de USD, continuam sendo a principal fonte de receita do Estado. Em 2019, de acordo com a Conta Geral do Estado, publicada semana finda pelo Ministério da Economia e Finanças, os mega-projectos contribuíram com 73.378,0 milhões de Meticais, equivalente a 26,5% da receita cobrada pela Autoridade Tributária de Moçambique (ATM), que ascendeu aos 276,788.2 milhões de Meticais.

 

De acordo com o documento, o sector de exploração do petróleo é que teve maior contribuição, ao pagar 61,136 milhões de Meticais, equivalente a 83,3% da receita geral pelos mega-projectos. Para tal, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC) teve maior importância, ao se cobrar 59,656.2 milhões de Meticais. O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) foi responsável por 815.3 milhões de Meticais, enquanto o Imposto sobre produção contribuiu com 390 milhões de Meticais.

 

A Conta Geral do Estado de 2019 revela que, em segundo lugar, esteve o sector de produção de Energia, com um valor de 7,979.2 milhões de Meticais, correspondente a 10,9% da receita total gerada pelos mega-projectos. Aqui, o IRPC foi responsável por 4,695.1 milhões de Meticais, enquanto do IRPS, o Estado cobrou 626 milhões de Meticais. Não há registo de pagamento de Imposto sobre a Produção neste sector.

 

Entretanto, o sector responsável pelo crescimento da economia nacional no princípio da segunda década deste século não foi para além dos 4,5%. Referimo-nos ao sector dos recursos minerais, onde consta o carvão mineral que enfrenta, actualmente, uma grave crise internacional. A Conta Geral do Estado não detalha a contribuição de cada sub-sector que compõe este sector, pelo que é difícil descortinar a contribuição do carvão mineral.

 

De acordo com o documento, o sector dos recursos minerais contribuiu com 3,278.3 milhões de Meticais, equivalentes a 4,5% do valor gerado pelos mega-projectos. Diferentemente dos outros sectores, aqui, o IRPS teve maior peso, ao contribuir com 1,711.4 milhões de Meticais, seguido pelo Imposto sobre Produção, em que foram cobrados 999.1 milhões de Meticais. Do rendimento das empresas (IRPC), o Estado só conseguiu 490.1 milhões de Meticais.

 

Os outros mega-projectos, de acordo com a Conta Geral do Estado, contribuíram com 984.6 milhões de Meticais, equivalente a 1,3%. O valor, sublinhe-se, provém simplesmente da cobrança do IRPC e IRPS. O IRPC contribuiu com 600.8 milhões de Meticais e o IRPS com 383.8 milhões de Meticais. (A. Maolela)

Um novo relatório da "Friends of the Earth"  expõe o papel instrumental do Estado francês em alimentar a corrida ao gás, a militarização da regiāo de Cabo Delgado, violações dos direitos humanos e uma catástrofe climatérica, em Moçambique. 

 

O relatório, disponível  aqui em português expõe o papel da França no “escândalo de títulos de atum” de 2013, que mergulhou o Estado moçambicano numa crise económica, prendendo-o a uma colossal dívida de dois mil milhões de dólares, cujo pagamento agora depende das receitas do gás.

 

Expõe como a diplomacia económica e a cooperação militar francesas estão a alimentar tensões, em vez de resolver o conflito. "Armas com licença francesa foram encontradas nas mãos de grupos paramilitares (designadamente do ex-chefe da Blackwater, Erik Prince) e de empresas privadas de segurança da Rússia, EUA, África do Sul e França.

 

Mostra como o Estado francês comprometeu mais de 500 milhões de euros em dinheiro público por meio de créditos à exportação para apoiar as empresas multinacionais de petróleo e gás em Cabo Delgado, e prepara mais apoios no futuro. A Total lidera o projecto de GNL em Moçambique, e os bancos franceses Société Générale e Crédit Agricole desempenham um papel fundamental como consultores financeiros.

 

O documento denuncia também como as comunidades locais sofreram graves violações dos direitos humanos e perda de meios de subsistência. “556 famílias foram deslocadas, com compensação inadequada, e agora vivem com medo constante, ameaçadas por insurgentes de um lado e forças militares do outro. Com o gás pronto para exportação, as populações que vivem em Cabo Delgado não têm nada a ganhar com a nova indústria". (Carta)

Fontes da “Carta” garantem que um motorista de nacionalidade moçambicana, de 51 anos de idade, foi detido na semana finda no Posto fronteiriço de Lebombo, na província de Mpumalanga, na vizinha África do Sul transportando heroína e cigarros contrabandeados.

 

A fonte contou que a detenção aconteceu após passar pelo lado moçambicano e a mesma aconteceu no âmbito da fiscalização, verificação e observação rotineira dos agentes sul-africanos.

 

De acordo com a polícia sul-africana, o transportador vinha num veículo de cor branca para o interior da África do Sul com droga e cigarros avaliados em 1.5 milhão de rands, equivalente a mais de 6 milhões de meticais.

 

As instituições sul-africanas que velam pela fronteira avançaram que descobriram compartimentos “malabaristas” em redor do motor do camião que continha pacotes de heroína e cigarros.

 

Para o brigadeiro Leonard Hlati, porta-voz da Polícia sul-africana, em entrevista à SABC e que esteve presente no local do crime, a avaliação imediata indica que o “camionista estava a traficar produtos ilícitos de Moçambique para África do Sul”. O motorista, que transportava narcóticos, encontra-se detido na África do Sul, onde já foi legalizada a sua prisão.

 

Salientar que esta é a segunda detenção em menos de um mês, tendo sido a primeira em Maio, onde foram apreendidos 28 kg de heroína, metanfetamina e álcool contrabandeados e detidos dois nacionais, sendo uma mulher e um homem e ambos aguardam julgamento naquele país vizinho. (Carta)

Abdulmalek Alyosfi, embaixador da Árabia Saudita em Moçambique Durante os últimos dias, funcionários da Embaixada do Reino da Arábia Saudita, em Maputo, procuraram o nosso Jornal para denunciar aquilo que chamaram de irregularidades existentes no seu local de trabalho. Segundo estes, desde a chegada do Embaixador Abdulmalek Alyosfi, em 2018, têm sido submetidos a uma alegada situação de escravatura.

 

De acordo com o grupo, por exemplo, a Embaixada da Arábia Saudita não respeita as medidas de prevenção, impondo aos moçambicanos a obrigatoriedade de usar máscaras, enquanto os estrangeiros trabalham sem aquele material de protecção, pois, segundo estes, Abdulmalek Ayosfi defende que os moçambicanos irão transmitir o vírus aos colegas, visto que recorrem ao transporte público para ir ao serviço.

 

De acordo com os denunciantes, na Embaixada da Arábia Saudita não há descanso e muito menos as famosas “horas-extras”. Dizem que trabalham todos fins-de-semana. Dizem ainda que não têm plano de saúde, pois, alegadamente, este direito está reservado aos cidadãos estrangeiros afectos àquela representação diplomática em Moçambique.

 

Os denunciantes alegam ainda que o Embaixador da Arábia Saudita não reconhece o Atestado Médico moçambicano, supostamente porque é “falso”, pelo que ninguém pode faltar ao serviço por motivos de doença. Os queixosos acusam ainda o diplomata de ser racista por não conceder dispensas a trabalhadores moçambicanos, apenas aos sauditas. Referem que os trabalhadores moçambicanos têm direito a 15 dias de férias, enquanto os sauditas têm direito a férias de 30 dias, da mesma forma como os funcionários moçambicanos não só prestam os seus serviços à Embaixada, assim como à Casa Protocolar do Embaixador.

 

A falta de aumento salarial é outro ponto que preocupa aqueles funcionários, pois, segundo contam, desde a chegada do Embaixador Abdulmalek nunca tiveram um incremento salarial, para além de proibir a entrada de marmitas nas instalações da Embaixada. O grupo avança ainda que desde 2018 foram expulsos cinco funcionários sem a sua devida indemnização.

 

Embaixada no silêncio

 

“Carta” tentou, sem sucesso, ouvir a versão da Embaixada. Dirigimo-nos àquela Embaixada durante quatro dias consecutivos, mas não fomos atendidos. Na passada sexta-feira, a Embaixada contactou-nos, mas para informar que não ia receber o nosso repórter.

 

Por sua vez, Geraldo Saranga, Porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MINEC) disse que a instituição ainda não recebeu denúncia do referido grupo, muito menos uma petição. Segundo Saranga, as portas do MINEC estão abertas para que os funcionários moçambicanos possam fazer chegar as suas preocupações.

 

Por seu turno, o Ministério do Trabalho e Segurança Social, através da sua Inspeção-Geral do Trabalho, disse também ainda não ter tido conhecimento do caso, porém, irá se pronunciar oportunamente. (O.O.)

Finalmente, as obras na “parcela 660 D”, cita no bairro da Costa Sol, arredores na cidade de Maputo, foram embargadas. O embargo veio menos de 24 horas após “Carta de Moçambique” ter denunciado a inércia do Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM), liderado por Eneas Comiche.

 

A aludida parcela, localizada ao longo da Avenida General Cândido Mondlane, está, recorde-se, actualmente, em disputa, com a família Manjate a chamar para si a plena legitimidade para a ocupação do espaço. António Simões Maltês Almeida também reclama propriedade da mesma parcela, hoje dividida em quatro talhões (nº 411, 412, 421 e 422).

 

Numa flexibilidade muito pouco comum, a Edilidade da capital do país embargou, na tarde da passada sexta-feira, as obras (ainda na fase preparatória) que vinham tendo lugar naquele terreno. O dono da obra é António Simões Maltês de Almeida.

 

“Obra embargada nº 81/2020/DM Ka-Mavota”, estes são os dizeres grafados no muro de vedação da propriedade, precisamente à entrada principal.

 

Os sinais de que as obras seriam embargadas ainda naquela sexta-feira foram dados pelos trabalhadores que poucas horas antes do meio-dia começaram a retirar as suas respectivas ferramentas. Alguma maquinaria que ali havia sido alocada também foi removida. Uma vez consumada a retirada, ao meio da tarde veio o embargo sob a chancela da direcção do Distrito Municipal Ka-Mavota.

 

Naquele espaço, decorriam trabalhos para a construção de um Edifício Misto de Lojas e Apartamentos. A licença de construção ostenta o nº 80/DMOTC-DL/2020. As obras, com a duração de 24 meses, estavam a cargo de Bilton Ângelo Melchior Mazuze (Arquitecto) e Erlo Ordivaldo Hipólito Tembe (Engenheiro).

 

O Conselho Municipal da Cidade de Maputo fez saber, recorde-se, que na “parcela 660 D” há “uma concessão em cima de uma outra concessão”.

 

Segundo André Manjate, filho de Salomão Manjate (já falecido), a aludida parcela pertence à sua família desde 1970, configurando, por isso, uma gritante ilegalidade a concessão atribuída a António Simões Maltês Almeida e à filha de Jorge Nhantumbo, esta última que também reivindica um dos talhões na referida parcela. Os seus pais, relatou Manjate, foram conferidos plenos poderes pelas autoridades municipais (à data Conselho Executivo) para ocupação do espaço em Fevereiro de 1982.

 

A outra parte, que também reivindica legitimidade para ocupação da aludida parcela, no caso António Simões Maltês Almeida, manifestou, semana finda, indisponibilidade para falar ao nosso jornal. Não só ele não estava disponível para prestar qualquer declaração como também o seu representante legal. (Carta)