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A família do empresário moçambicano, Nurolamin Gulam, radicado em Lisboa há alguns anos, diz que ele está “desaparecido” desde a semana passada. "Carta" conseguiu chegar à fala com Hassan Gulam, um dos quatro filhos da família Gulam, conhecida em Moçambique como uma firma de negócios de Nacala, o Grupo Maiaia, que já esteve no pedestal da visibilidade, mas acabou nas ruas da amargura, depois de vários escândalos financeiros, com cheiro a calote, na banca comercial local.

Hassan Gulam não confirmou nem desmentiu informações anónimas recebidas por email na “Carta”, dando conta da prisão de Nurolamin nos EUA na semana passada, na companhia de João Jorge, um antigo super gestor de bancos em Moçambique (foi sucessivamente administrador do BCI, do Banco Austral, do BCI novamente e MozaBanco). João Jorge é irmão do advogado Eduardo Jorge, um dos defensores no caso Carlos Cardoso.

Sobre Nurolamin, Hassan, irmão mais novo, disse ao nosso jornal: “Ele está desaparecido há uma semana”. “Não conseguimos falar com ele”, acrescentou. De parcas palavras, lamentou, em nome da família, o “desaparecimento” do irmão, revelando também o enorme desgosto dos pais. “Carta” falou igualmente com o advogado Eduardo Jorge. Ele disse que não sabia de nada. “Não sei de nada. Já há dez dias que não falo com o meu irmão”, disse ele. 

Uma fonte anónima disse à “Carta” que os dois, Nurolamin e João Jorge, foram detidos pelo FBI (Polícia Federal Americana), na semana passada, quando desembarcavam nos EUA, idos de Lisboa (designadamente, entre o aeroporto de Newark, em New Jersey, ou o JFK, em Nova Iorque). A fonte diz que ambos caíram numa cilada. Outra fonte a partir de Portugal, que pediu anonimato, confirmou que a Polícia Judiciária local fez buscas na residência e no escritório de Nurolamin em Lisboa, tendo sido confiscados valores monetários, joias e documentos. Sua esposa, Reshma, foi também interrogada pela PJ portuguesa.

“Eles caíram numa cilada do FBI”, disse a fonte. Eles terão sido atraídos e morderam o isco: um suposto negócio imobiliário nos EUA, através de uma contraparte que era na verdade um agente do FBI dissimulado. As autoridades americanas ainda não se pronunciaram sobre esta alegada detenção. 

Nurolamin era, em Moçambique, a face mais visível do Grupo Maiaia, mas o nome da empresa era frequentemente mencionado na imprensa por razões menos boas. Em 2013, os jornais fizeram parangonas com uma alegada fuga de Moçambique de Nurolamin Gulam Hassan e Hussen Gulam Mahomed, administradores do Grupo, numa altura em que o “império” de Nacala devia à banca perto de 50 milhões de USD. “A precipitada fuga aconteceu após fortes pressões exercidas pelo Barclays Bank (hoje ABSA), num esforço para recuperar uma dívida de 5 milhões de USD”, escreveu o Savana.


Fundado nos anos 80, o Grupo Maiaia era dos mais prósperos e influentes em Nacala Porto, empregando centenas de trabalhadores. Mas por causa das suas dívidas foi alvo de penhoras pelo Barclays. Entre os dias 22 e 28 do mês de Abril de 2013, foram-lhe penhorados todos os imóveis, nomeadamente fábricas de trigo, bolachas, chapas de zinco e plásticos.

Em 2012, o Grupo Maiaia devia cerca de 17 milhões de USD ao BIM e 15 milhões ao BCI, dívidas consideradas por fontes bancárias como difíceis de cobrar. “A dívida ao Barclays, por indicação do banco central foi totalmente provisionada no último exercício tornado público pelo banco. As dívidas ao Banco Único, segundo fontes da praça financeira em Maputo, também ultrapassam o milhão de dólares. Fontes do BIM e BCI não quiseram confirmar os valores da dívida alegando que a ética bancária não lhes permite fazer comentários sobre assuntos dos seus clientes em público”, escreveu o Savana. 

Curiosamente, todos bancos credores do Maiaia, exceptuando o BIM e o Barclays, tiveram João Jorge como administrador. Originariamente de Nampula, João Jorge era quadro do Grupo português BPI em Moçambique. Nessa qualidade foi administrador do Banco do Fomento, passou para o BCI por ocasião da fusão por incorporação entre o BCI com o Banco do Fomento, teve uma passagem rápida (menos de 1 ano) pelo Banco Austral (hoje ABSA), regressando depois ao BCI, antes de terminar a carreira bancária no Mozabanco. O pai de João Jorge foi desde o tempo colonial quadro sénior do Grupo João Ferreira dos Santos, e operou muito no triângulo Nacala, Monapo e Mossuril/Ilha de Moçambique. (M.M.)

 

Duas cartas com o mesmo teor, sendo uma escrita em inglês e outra na língua portuguesa, e que se acredita serem da autoria dos alshababs que, no domingo passado, montaram "cancelas" ao longo da EN380, explicam os motivos pelos quais efectuaram cobranças aos motoristas naquela rodovia.

 

As cartas, na posse da "Carta", começam com louvor a Allah (Deus) e uma saudação habitualmente usada pelos muçulmanos, seguida de cabeçalho de um alegado Governo Islâmico de Moçambique. Nas mesmas, os terroristas justificam as cobranças aos utentes da EN380 como forma de contribuir para a religião islâmica que, no seu conceito, pode significar "contribuição para jihad".

 

Os terroristas advertem aos motoristas muçulmanos a pagar quando interpelados na EN380 como contribuição para o Islão, enquanto os condutores cristãos e judeus são instados a não recusar qualquer pagamento sob pena, segundo escrevem, “de levar a cabeça e de queimar as suas viaturas”.

 

Dizem ainda que os motoristas devem parar quando encontram “cancelas” na EN380 e proceder ao pagamento para permitir a livre circulação nas estradas moçambicanas do Rovuma ao Maputo e do Zumbo ao Índico.

 

Refira-se que, no domingo passado, um grupo de 16 homens armados colocou barricadas ao longo da EN380 e de seguida começou a fazer cobranças aos motoristas que faziam o trajecto Silva Macua-Macomia e vice-versa, havendo casos em que foram necessários desembolsar entre 50.000 a 100.000 meticais. Devido a esta situação, a escolta militar que antes era feita de Oasse a Macomia-sede e vice-versa, também se estendeu a Macomia até Silva Macua. (Carta)

quinta-feira, 15 fevereiro 2024 02:47

SAMIM tem novo Comandante

O Major-General sul-africano Patrick Dube será, provavelmente, o último comandante da Missão Militar da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) em Moçambique (SAMIM) antes de esta se retirar em Julho.

 

Dube é um veterano do Exército, muito respeitado nos círculos militares e de defesa sul-africanos e continentais.

 

Dirigindo-se aos oficiais vinculados ao contingente sul-africano na SAMIM e aos outros integrantes da força, ele enfatizou o seu compromisso com os objectivos estratégicos da missão. Estes pronunciamentos foram feitos no Quartel-General da Força SAMIM em Pemba, capital da província de Cabo Delgado. 

 

Dube é citado pelo Major Mpho Mathebula, do Quartel-General do Contingente da África do Sul, a dizer: “eu odiaria se fizesse inimigos aqui, excepto se forem aqueles que procuramos lá fora, que estão a causar problemas ao povo de Moçambique e da SADC”. 

 

Ele reconheceu as responsabilidades que a Força de Defesa Nacional da África do Sul (SANDF) assume quando é destacada para fora do país, destacando que a força era “um símbolo do poder nacional” e que a África do Sul “como signatária de acordos internacionais” é “obrigada a desempenhar o seu papel ”.

 

Este é o segundo sul-africano a chefiar a componente da força da missão do bloco regional em Moçambique. O primeiro foi o major-general Monwabisi Dyakopu que, tal como Dube, teve missões bem-sucedidas na República Democrática do Congo (RDC) com a Brigada de Intervenção (FIB) sob seu Comando. A SAMIM esteve o ano passado, durante algum tempo, sob a liderança de um comandante interino, o Brigadeiro-General Gaboratanelwe Tshweneetsile das Forças de Defesa do Botswana.

 

Além de missões continentais, Dube esteve intimamente envolvido em operações internas e numa série de exercícios de treinamento. Estas incluem o destacamento do Serviço Militar de Saúde da África do Sul (SAMHS) para gerir e operar hospitais públicos durante uma prolongada greve da função pública em 2007, a Operação multidisciplinar anti-crime Fiela em 2015 e a operação de segurança rural Stipper.

 

A África do Sul, juntamente com Angola, Botswana, RDC, Lesotho, Malawi, Tanzânia e Zâmbia, são os países contribuintes de tropas (TCC) para a SAMIM desde que esta foi criada em Julho de 2021, com a sua retirada prevista para Julho deste ano, ao abrigo de uma directiva do bloco regional.

 

A Cimeira da Troika da SADC instruiu a liderança da SAMIM a iniciar uma redução faseada em Dezembro de 2023, antes da retirada completa em Julho. (Defenceweb)

Para a sessão parlamentar que começa a 22 de Fevereiro, a Renamo propôs grandes alterações à Lei Eleitoral, para tentar evitar a repetição das fraudes e má conduta nas eleições autárquicas de 2023. A Renamo apela a uma maior transparência e à proibição de alterações secretas de resultados. Haveria recontagens ou novas eleições em vez de mudanças secretas. O MDM apresentou uma lista mais curta de propostas.

 

A Renamo apresentou uma proposta controversa para lidar com o problema dos tribunais distritais e do Conselho Constitucional que, por vezes, se recusa a lidar com algumas más condutas porque são “crimes” e não apenas ofensas eleitorais. Por exemplo, o enchimento de urnas é um crime e pode afectar o resultado da eleição e, se for simplesmente encaminhado ao Ministério Público, não haverá resposta antes de os resultados eleitorais serem declarados.

 

O actual sistema de tribunal eleitoral é uma mistura "ad hoc". O Conselho Constitucional, que não é um tribunal, tornou-se o tribunal eleitoral supremo. Os tribunais distritais foram transformados em tribunais eleitorais, com regras especiais em matéria de provas e actuando rapidamente. Portanto, adicionar o MP ao sistema judicial eleitoral poderia criar um caminho penoso. De acordo com a alteração, as reclamações e recursos eleitorais poderiam ser apresentados ao tribunal distrital ou ao MP, que teria de decidir no prazo de 72 horas.

 

A nova transparência incluiria a transmissão directa da contagem

 

As propostas da Renamo apelam a um grande aumento na transparência. A Renamo propõe que durante a contagem inicial na assembleia de voto, “no interesse da transparência eleitoral, a contagem dos votos possa ser acompanhada de publicidade imediata dos procedimentos, podendo os delegados dos partidos captar imagens, som, filme ou ao vivo para consumo público”. A transmissão das contagens representaria um enorme aumento na transparência.

 

O apuramento da cidade ou distrito é agora feito em segredo pelo STAE, mas a Renamo propõe que o pessoal do STAE, que coloca os números numa folha de cálculo, seja monitorado pelos membros da comissão eleitoral para comparar os dados e garantir que os números não estão a ser alterados, e da mesma forma para digitar as actas manuscritas.

 

Todos os documentos principais seriam publicados na Internet, a nível local e nacional:

 

  • A nível municipal ou distrital, no prazo de 20 dias, uma versão digitalizada de todas as assembleias de voto originais e das actas e editais da CDE seria publicada localmente na web.
  • A Comissão Provincial de Eleições publicaria na web as suas actas originais e editais (folhas de resultados) no prazo de cinco dias.
  • E no prazo de 20 dias após a apresentação dos resultados finais, a Comissão Nacional de Eleições publicaria na web os editais e actas originais de todos os níveis - assembleias de voto, distrito e província.

 

Esta informação nunca esteve facilmente disponível e tornaria muito mais fácil denunciar fraudes rapidamente.

 

Recontagens em vez de mudanças secretas

 

A Renamo sugere medidas para impedir as actuais mudanças secretas por parte do STAE e das comissões eleitorais e substituí-las por recontagens, como na maioria das democracias. “A Renamo propõe: O Tribunal Judicial Distrital e o Conselho Constitucional não podem, por sua própria iniciativa, transferir votos constantes das actas e editais, devendo todo o processo de apuração da verdade eleitoral constante das actas e editais ser realizado por recontagem.”

 

No apuramento distrital ou no re-apuramento, os editais das assembleias de voto devem ser mostrados a cada delegado de partido presente para comparação com as suas próprias cópias. Se não corresponderem, o delegado do partido deve informar imediatamente qual elemento não corresponde. 

 

Caso haja desacordo entre dois editais diferentes para a mesma assembleia de voto, o caso seguirá imediatamente para o MP ou tribunal distrital. A Renamo propõe que os editais da mesma assembleia de voto que discordem sejam comparados com assinaturas de cheques, números de formulários, caligrafia e outros sinais distintivos. Os editais falsos nem sequer são considerados na lei existente e, no ano passado, os tribunais distritais não sabiam como lidar com eles.

 

A Renamo propõe uma série de pequenas mudanças

 

Para impedir a Frelimo de nomear membros das mesas de voto, a Renamo convoca um júri composto pelo director, directores-adjuntos (Frelimo e Renamo) e um técnico do terceiro partido (MDM). Se não houver decisão por consenso, deverá haver manifestação de quem perdeu a votação.

 

Para evitar alguns dos atrasos por parte dos chefes de mesa que ocorreram no ano passado, a Renamo propõe uma pausa não superior a uma hora antes do início da contagem. A contagem então continua sem interrupção até que o edital seja publicado e as cópias distribuídas.

 

Para evitar o enchimento das urnas com boletins de voto de outras assembleias de voto, o presidente da assembleia de voto deve ler, durante a contagem, o número de série para mostrar que é desta assembleia de voto.

 

A Renamo também apela:

  • Ao fim da proibição de pesquisas de opinião durante a campanha e processo de votação;
  • À introdução de cabines de votação transparentes;
  • Que o delegado do partido na assembleia de voto não possa ser preso antes da contagem;
  • Se houver votação numa assembleia de voto e o presidente utilizar voto de qualidade, este deverá ser justificado;
  • À anulação de uma eleição por uma série de infracções, incluindo a prisão de um delegado do partido e se qualquer parte da contagem for feita fora da assembleia de voto, e;
  • Que as penas para crimes eleitorais seriam aumentadas e seriam aumentadas ainda mais para os presidentes da mesa, por exemplo, por se recusarem a aceitar protestos, não publicarem o edital e falsificarem documentos.

 

O MDM apresentou uma lista mais curta com muitas das mesmas propostas, incluindo:

 

  • Os tribunais distritais poderiam exigir recontagens;
  • Júri para selecção dos membros das mesas de voto;
  • Imunidade para delegados partidários, e;
  • Uso de editais entregues aos partidos, caso haja discrepância;

 

O MDM apresentou alterações tanto à Lei 2/2019 de 31 de Maio, que rege a eleição do Presidente e dos deputados à Assembleia da República, como à Lei 3/2019 de 31 de Maio, que rege as eleições para as assembleias provinciais e para governadores. A Renamo propõe alteração de 35 artigos e adição de 12 novos artigos, mas apenas apresentou alterações à primeira lei e elas teriam de ser aplicadas também à segunda lei. (Cip Eleições)

Decorre esta quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, na 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o julgamento da providência cautelar visando o embargo provisório das obras de construção da Central de Betão, localizada em ambiente residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da Cidade de Maputo.

 

Trata-se de um empreendimento industrial que está a ser alvo de contestação há um ano por parte dos moradores daquele bairro, que consideram a obra ilegal e inapropriada para uma área residencial. As obras, sublinhe-se, até foram alvo de um embargo judicial pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, em Setembro de 2023, porém, o embargo seria levantado, na totalidade, pelo Ministério Público em Dezembro, alegadamente, por se ter provado “a prevenção e mitigação de potenciais impactos significativos sobre o meio ambiente”.

 

A audiência do processo n.º 55/23-D inicia pelas 10h00 e resulta de uma providência cautelar submetida pelos moradores do bairro da Costa do Sol, a 30 de Novembro do ano passado, depois de perder a batalha junto do Ministério Público e do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.

 

Na providência cautelar, os moradores sublinham que a instalação de uma central de betão em uma área residencial tem implicações ambientais, com destaque para degradação das estradas e tubagem de água, devido à movimentação excessiva de camiões, assim como a descarga de poluentes nas valas de drenagem das águas pluviais. Sustentam ainda que o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental obriga que a produção de betão deve localizar-se em parques industriais ou a uma distância mínima de 6 Km das áreas habitacionais.

 

No entanto, em resposta à notificação do Tribunal, a Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, firma que está a erguer a infra-estrutura, defende que os moradores da Costa do Sol não provaram com factos reais, certos e concretos os danos a serem causados pela central de betão, “não sendo suficiente para o decretamento de uma providência cautelar”. Disse ainda ter todos os documentos necessários para dar continuidade com as obras, nomeadamente, o embargo extrajudicial lavrado pelo Ministério Público, o DUAT e as licenças de construção e ambiental.

 

Refira-se, entretanto, que a empresa chinesa começou a obter documentos necessários para sua operação sete meses depois de ter iniciado as obras, facto que leva os moradores a acreditarem que o caso está a ser alvo de manipulação. A empreitada, que apresenta construções definitivas de grande porte, incluindo um edifício para escritórios, laboratório e oito silos destinados à central de betão, arrancou em Janeiro de 2023, mas a licença ambiental só foi emitida em Agosto (sete meses depois), sendo que o DUAT e a licença de construção foram lavrados em Dezembro (11 meses depois).

 

Aliás, tal como “Carta” avançou em primeira mão, a parcela sobre a qual recai a licença ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, não coincide com a parcela em que foram emitidos o DUAT e a licença de construção. Também há imprecisões na identificação da empresa requerente.

 

De acordo com a Licença Ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, no dia 04 de Agosto de 2023, a central de betão será erguida na parcela 660D, pertencente à Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada. Porém, o DUAT, emitido no dia 18 de Dezembro de 2023, e a Licença de Construção, emitida no dia 27 de Dezembro de 2023, ambos pelo Engenheiro Silva Magaia, então Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, recaem sobre a parcela 660A, mas com titulares diferentes.

 

O DUAT foi emitido em nome da Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada., mas a licença de construção foi emitida em nome da China Construction Sausum Mozambique Co. Limitada. Já a ordem de embargo da obra, emitida pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, vem em nome da China State Construction. No entanto, as referidas empresas são todas representadas pela mesma pessoa: Mungone Manguele.

 

À “Carta”, Silva Magaia disse ter percorrido todos os passos para emitir a licença de construção, pelo que, havendo provas de que a obra foi licenciada para uma área inapropriada, esta será reavaliada, porém, defende que os moradores não podem parar de buscar justiça e que devem fazê-lo com base nos instrumentos legais que regem as edificações na capital do país. (Carta)

O Governo aprovou esta terça-feira (13) o Decreto-Lei que, nos termos do artigo 1 da Lei n.º 16/2023, de 29 de Dezembro, Lei de Autorização Legislativa, aprova o Regulamento de Registo de Entidades Legais e revoga o Decreto-Lei n.º 11/2006, de 3 de Maio. De acordo o com comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros, a revisão do Decreto-Lei visa a introdução do registo do Beneficiário Efectivo (das empresas), como um passo crucial para o alinhamento das disposições legais com a Lei do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, assim como com o Código Comercial em vigor.

 

A inclusão do registo do beneficiário efectivo é essencial para o fortalecimento da transparência e integridade do sistema financeiro moçambicano e como uma das acções para a remoção do país da Lista Cinzenta.

 

Durante a terceira sessão ordinária do ano, o Conselho de Ministros aprovou igualmente o Decreto que aprova o Regulamento das receitas próprias das Instituições de Educação Profissional (IEP). O Regulamento estabelece as normas e procedimentos de arrecadação, controlo, utilização, prestação de contas e responsabilidades, referentes às receitas arrecadadas pelas Instituições de Educação Profissional (IEP), no contexto da actividade de ensino ou outras, aplicando-se a todas as instituições públicas de educação profissional, centros internatos e lares da educação profissional que realizam actividades geradoras de receitas.

 

Na mesma sessão, o Executivo aprovou também o Decreto que aprova o Regulamento da Lei n.º 8/2023, de 9 de Junho, Lei do Investimento Privado. O Regulamento estabelece os procedimentos aplicáveis ao processo de aprovação e realização dos investimentos privados na República de Moçambique, elegíveis ao gozo de garantias e incentivos fiscais e não fiscais, aplicando-se a todos os empreendimentos de natureza económica que se realizem em território moçambicano, susceptíveis de beneficiar de garantias e incentivos de natureza fiscal ou não fiscal, aplicáveis, nos termos da lei.

 

O Governo aprovou ainda o Decreto que aprova o Regulamento do Comité de Co-Gestão de Pescas, que define a forma de organização e funcionamento do Comité de Co-Gestão de Pescas (CCGP), que é o órgão consultivo de gestão participativa de nível local, coordenado pela entidade responsável pela administração pesqueira no órgão de Representação do Estado na Província.

 

Além dos referidos Decretos, o Executivo aprovou uma Resolução que determina nos termos do artigo 42, conjugado com a alínea f) do artigo 43, todos do Decreto número 47/2006, de 26 de Dezembro, que estabelece as Normas do Protocolo do Estado, o Luto Nacional de cinco dias, a partir das 00h00 do dia 21 de Fevereiro de 2024, até 00h00 do dia 25 de Fevereiro de 2024, pelo falecimento do Presidente da Namíbia, Hage Geingob. 

 

“A determinação do Luto Nacional é em reconhecimento dos laços históricos, de irmandade, amizade e solidariedade existentes entre os povos, governos e os dois Estados e do seu papel na promoção e consolidação das excelentes relações de cooperação, bem como de dinamizador do espírito de unidade e integração regional no contexto da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e, ainda, a sua dimensão como um grande Pan-africanista e um incansável lutador pela liberdade do continente Africano”, explica o documento.

 

Ainda na última sessão ordinária, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre o Balanço da Investidura dos Órgãos Autárquicos; o Ponto de Situação da Época Chuvosa e Ciclónica 2023/2024, com enfoque para os impactos registados em resultado dos fenómenos naturais e antropogénicos ocorridos; a situação epidemiológica da Cólera e as medidas de prevenção e controlo, bem como a participação de Moçambique nos Jogos Africanos de Acra, na República do Gana, de 05 a 23 de Março de 2024. (Carta)