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quarta-feira, 14 fevereiro 2024 06:48

Tribunal julga amanhã providência cautelar sobre central de betão na Costa do Sol

Decorre esta quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, na 9ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o julgamento da providência cautelar visando o embargo provisório das obras de construção da Central de Betão, localizada em ambiente residencial no bairro da Costa do Sol, arredores da Cidade de Maputo.

 

Trata-se de um empreendimento industrial que está a ser alvo de contestação há um ano por parte dos moradores daquele bairro, que consideram a obra ilegal e inapropriada para uma área residencial. As obras, sublinhe-se, até foram alvo de um embargo judicial pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, em Setembro de 2023, porém, o embargo seria levantado, na totalidade, pelo Ministério Público em Dezembro, alegadamente, por se ter provado “a prevenção e mitigação de potenciais impactos significativos sobre o meio ambiente”.

 

A audiência do processo n.º 55/23-D inicia pelas 10h00 e resulta de uma providência cautelar submetida pelos moradores do bairro da Costa do Sol, a 30 de Novembro do ano passado, depois de perder a batalha junto do Ministério Público e do Conselho Municipal da Cidade de Maputo.

 

Na providência cautelar, os moradores sublinham que a instalação de uma central de betão em uma área residencial tem implicações ambientais, com destaque para degradação das estradas e tubagem de água, devido à movimentação excessiva de camiões, assim como a descarga de poluentes nas valas de drenagem das águas pluviais. Sustentam ainda que o regulamento sobre o processo de avaliação do impacto ambiental obriga que a produção de betão deve localizar-se em parques industriais ou a uma distância mínima de 6 Km das áreas habitacionais.

 

No entanto, em resposta à notificação do Tribunal, a Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada, firma que está a erguer a infra-estrutura, defende que os moradores da Costa do Sol não provaram com factos reais, certos e concretos os danos a serem causados pela central de betão, “não sendo suficiente para o decretamento de uma providência cautelar”. Disse ainda ter todos os documentos necessários para dar continuidade com as obras, nomeadamente, o embargo extrajudicial lavrado pelo Ministério Público, o DUAT e as licenças de construção e ambiental.

 

Refira-se, entretanto, que a empresa chinesa começou a obter documentos necessários para sua operação sete meses depois de ter iniciado as obras, facto que leva os moradores a acreditarem que o caso está a ser alvo de manipulação. A empreitada, que apresenta construções definitivas de grande porte, incluindo um edifício para escritórios, laboratório e oito silos destinados à central de betão, arrancou em Janeiro de 2023, mas a licença ambiental só foi emitida em Agosto (sete meses depois), sendo que o DUAT e a licença de construção foram lavrados em Dezembro (11 meses depois).

 

Aliás, tal como “Carta” avançou em primeira mão, a parcela sobre a qual recai a licença ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, não coincide com a parcela em que foram emitidos o DUAT e a licença de construção. Também há imprecisões na identificação da empresa requerente.

 

De acordo com a Licença Ambiental, emitida pela Ministra da Terra e Ambiente, no dia 04 de Agosto de 2023, a central de betão será erguida na parcela 660D, pertencente à Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada. Porém, o DUAT, emitido no dia 18 de Dezembro de 2023, e a Licença de Construção, emitida no dia 27 de Dezembro de 2023, ambos pelo Engenheiro Silva Magaia, então Vereador de Ordenamento Territorial, Ambiente e Construção, recaem sobre a parcela 660A, mas com titulares diferentes.

 

O DUAT foi emitido em nome da Africa Great Wall Concrete Manufacture, Limitada., mas a licença de construção foi emitida em nome da China Construction Sausum Mozambique Co. Limitada. Já a ordem de embargo da obra, emitida pela Procuradoria da República da Cidade de Maputo, vem em nome da China State Construction. No entanto, as referidas empresas são todas representadas pela mesma pessoa: Mungone Manguele.

 

À “Carta”, Silva Magaia disse ter percorrido todos os passos para emitir a licença de construção, pelo que, havendo provas de que a obra foi licenciada para uma área inapropriada, esta será reavaliada, porém, defende que os moradores não podem parar de buscar justiça e que devem fazê-lo com base nos instrumentos legais que regem as edificações na capital do país. (Carta)

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