Alguns “opinadores” das redes sociais estarão a usar uma acepção ou entendimento reducionista e muito estrito do conceito "diplomático”, remetendo-o exclusivamente às relações entre Estados por vias de um agente entendido como "diplomata" em campo de cooperação.
É útil ampliar esse entendimento para o campo de actuação de uma organização Internacional num território que lhe é alheio.
Em Moçambique, as ONGs internacionais, diferente das genuinamente locais, são registadas e credenciadas no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. A sua aceitação em solo pátrio parte do pressuposto de que aceitarão e respeitarão o quadro jurídico nacional, designadamente a começar pela Constituição da República de Moçambique e indo até outra legislação avulsa que rege a sua área de actuação, incluindo a laboral.
O artigo de “Carta” sobre o caso apreço, amplamente comentado nas redes sociais, reporta práticas que escamoteiam esse quadro jurídico.
Aliás, a actuação diplomática exige o uso de delicadeza, dos bons modos e da astúcia na tramitação de alguma relação jurídica, seja de que natureza for. Os dados obtidos para consubstanciar o artigo são bastante expressivos em reportar uma actuação Pathfinder à margem da lei nacional, roçando até a violação de direitos humanos.