“Pelos fundamentos expostos, o Conselho Constitucional delibera: declarar nula a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais; e considerar não inscrita a Coligação Aliança Democrática para efeitos eleitorais, o que preclude [impede] consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio”.
Foi nestes termos que os juízes do Conselho Constitucional decidiram, esta quarta-feira, não dar provimento ao recurso submetido pela Coligação Aliança Democrática (CAD), a solicitar a anulação da deliberação n.º 82/CNE/2024, de 17 de Julho, que rejeita a sua candidatura por nulidade.
No entanto, no lugar de julgar o pedido formulado pela CAD, o Conselho Constitucional decidiu anular a inscrição desta, contrariando a sua jurisprudência que preconiza o princípio da aquisição progressiva dos actos eleitorais, que determina a consolidação e consumação dos actos em cada fase do processo. Aliás, este foi o ponto prévio levantado pela CAD no seu recurso por entender que os fundamentos invocados pela CNE são referentes à fase de inscrição e das candidaturas.
Em Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, publicado na noite desta quinta-feira, o Conselho Constitucional afirma que a regra da consolidação dos actos praticados na fase anterior só vale, quando as irregularidades existentes não sejam de tal modo invalidades absolutamente.
“Quanto às irregularidades invalidantes absolutamente, porque graves, o legislador previu a possibilidade do seu aniquilamento a todo tempo, por serem situações de facto constituídas à sombra de normas consideradas que dispõem sobre elementos essenciais da situação jurídica que se pretende produtora de efeitos jurídicos”, argumentam os juízes.
“No caso da deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições aceitou a inscrição da CAD. Contudo, esta decisão está eivada de uma irregularidade, nos termos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, Lei dos Partidos Políticos. Com efeito, dispõe o respectivo artigo 26 que os partidos políticos podem coligar-se para efeitos eleitorais desde que haja: aprovação da coligação pelos órgãos representativos competentes dos partidos; comunicação por escrito, para efeitos de averbamento, ao órgão estatal competente para o reconhecimento dos partidos”, diz o Acórdão, defendendo que os partidos que compõem o convénio tinham 15 dias para comunicar o facto ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. A CAD foi formada a 27 de Abril, pelo que devia ter comunicado a aliança até ao dia 12 de Maio.
“Ora, a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, inscreveu, para fins eleitorais, uma entidade não legalmente constituída nos termos da Lei dos Partidos Políticos”, defende o Acórdão n.º 10/CC/2024, de 31 de Julho, considerando que “a falta de comunicação á entidade estatal competente para o averbamento da coligação constitui uma irregularidade invalidade absoluta que pode ser arguida por qualquer pessoa, conhecida a qualquer tempo, em qualquer fase e por qualquer autoridade judicial ou administrativa competente”.
Referir que, com a exclusão da CAD para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro próximo, Venâncio Mondlane torna-se no único candidato presidencial sem apoio partidário. (A. Maolela)
Chegou ao fim, hoje, a contribuição de Manuel Henrique Franque no Conselho Constitucional, 20 anos depois de este ter sido eleito Juiz Conselheiro daquele órgão de soberania, pela bancada parlamentar da Renamo.
Esta quinta-feira, a Assembleia da República elegeu os novos juízes conselheiros do Conselho Constitucional, em cumprimento do artigo 241 da Constituição da República, que reserva ao Parlamento, o poder de escolher cinco juízes conselheiros, dos sete que compõem aquele órgão.
Assim, com base no critério da representação proporcional, os deputados reconduziram quatro juízes e nomearam um novo juiz conselheiro, tendo sido sacrificado Manuel Franque que, até a última quarta-feira, era substituto legal de Lúcia Ribeiro, a Juíza Presidente do órgão, também reconduzida ao cargo no passado dia 09 de Julho, pelo Presidente da República.
Manuel Franque, que já não caia nas graças da Renamo, viu o seu lugar ser ocupado por António Boene, Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, da Assembleia da República, proposto pela bancada parlamentar da Frelimo.
Aliás, a substituição de Manuel Franque no Conselho Constitucional é um projecto antigo. Em 2019, o jurista natural de Tete esteve quase para deixar aquele órgão, tendo sido repescado após a rejeição do nome de António Frangoulis (antigo Director da Polícia de Investigação Criminal) pelas bancadas parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM). Frangoulis, lembre-se, acabava de deixar o MDM, após a sua polémica saída da Frelimo.
Refira-se que, para além de António Boene, a Frelimo propôs, igualmente, a continuidade dos juízes conselheiros Albano Macie (eleito em 2019), Mateus Saize (eleito em 2014) e Domingos Cintura (eleito em 2009). Por sua vez, a Renamo propôs a continuidade de Albino Nhacassa (eleito em 2019), faltando apenas a indicação do representante da magistratura judicial.
Referir que o Conselho Constitucional é composto por sete juízes, dos quais, um é nomeado pelo Presidente da República (e que preside o órgão), cinco eleitos pela Assembleia da República e um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial. Os juízes conselheiros do Conselho Constitucional cumprem um mandato de cinco anos, renovável e gozam de independência, inamovibilidade, imparcialidade e irresponsabilidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 241 da Constituição da República. (Carta)
O candidato presidencial da Frelimo, Daniel Chapo, prometeu, em Palma, Cabo Delgado, fazer de tudo para acabar com o terrorismo com vista a garantir a paz e o desenvolvimento da província, caso vença as eleições de 09 de Outubro próximo.
“Não vamos desenvolver o nosso distrito de Palma, não vamos desenvolver Mocímboa, não vamos desenvolver todos aqueles distritos que estão a ser atacados, sem que haja paz. Por isso, a nossa primeira preocupação para a província de Cabo Delgado, principalmente os distritos da Zona Norte que estão a sofrer de ataques dos terroristas, é combater o terrorismo, é acabar com o terrorismo, para que realmente a população possa viver em paz”, prometeu Daniel Francisco Chapo em comício realizado esta terça-feira (30).
Chapo, que também já foi administrador de Palma, argumentou que o terrorismo não pode ser visto apenas como um problema de Cabo Delgado [onde há muitos projectos paralisados], mas sim de todo o país.
Na mesma ocasião, o aspirante à Ponta Vermelha expressou vontade de trabalhar no sentido de que as empresas que operam no distrito de Palma assumam a sua responsabilidade social, que passa por construir hospitais, escolas, pontes, fontes de água e outras infra-estruturas.
À "Carta" alguns residentes da vila de Palma afirmam que esperam que as promessas daquele que já foi administrador local não passem de um mero slogan ou discurso político para garantir sua eleição.
"Hoje está a falar bonito, nós gostamos, por isso amanhã não pode fazer ao contrário, tem de cumprir com aquilo que está a falar. Os jovens querem emprego, querem boa vida...", comentou Muarabo Saide, do bairro Incularino, também presente no encontro.
Para Machude Mussa, outro residente de Palma-sede, o candidato da FRELIMO "falou quase tudo sobre os problemas da população de Palma. Nós gostamos, mas queremos que cumpra. Hoje estamos a ser guardados pela força, mas ontem não era assim", disse. (Carta)
A Assembleia Municipal da Cidade de Maputo aprovou, esta quarta-feira (31), o Plano do Desenvolvimento Municipal (PDM) 2024-2028 apenas com os votos da Frelimo, numa altura em que a urbe enfrenta diversos problemas, com destaque para recolha de lixo, falta de transporte, desorganização do sector informal, entre outros.
A Renamo votou contra e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) absteve-se, alegando que o documento é uma repetição dos vários aprovados há anos e que nunca foram executados. “O PDM é a conversão do manifesto de um partido em Plano Quinquenal que irá desenvolver o município nos próximos cinco anos. E este PDM, na altura quando era manifesto, foi apresentado aos munícipes da cidade de Maputo e foi severamente chumbado pelos mesmos, de tal maneira que houve uma votação massiva no manifesto da Renamo”, disse o porta-voz da bancada da “perdiz” na Assembleia Municipal de Maputo, Marcial Macome.
A Renamo diz que o documento é mais uma etapa da materialização da fraude eleitoral do ano passado e que mais uma vez foi imposto aos munícipes da cidade de Maputo, através de um voto maioritário fraudulento e que não representa aquilo que é a vontade dos munícipes.
“Ainda que pudéssemos ponderar o facto de haver algumas coisas no documento que pudessem ser reaproveitadas, quando analisado com profundidade, constatamos um conjunto de incongruências que já vêm dos mandatos anteriores e que não foram resolvidos e que aparecem mais uma vez neste PDM como se fosse uma declaração de amor, sem finalidade de resolver os problemas dos munícipes desta cidade”, esclareceu.
“A Renamo nunca se poderá ver dentro deste plano, primeiro, porque é legítimo vencedor das eleições e só se veria dentro do seu plano se ele fosse votado. A Renamo é quem deveria estar hoje a apresentar o seu PDM para os munícipes e estes deveriam votar. Mas também no PDM da Renamo fariam parte questões estruturais como a resolução dos problemas da recolha do lixo, enchentes constantes, informalidade, transporte público, saúde pública e estes alicerces constam do manifesto que foi eleito nas eleições passadas. É por isso que neste manifesto não nos poderíamos rever”.
Por seu turno, o MDM absteve-se e diz que o documento não esclarece como é que serão resolvidos os problemas desta cidade, como é o caso das inundações cíclicas, desemprego juvenil, entre outros, frisou o chefe da bancada Augusto Banzo. Entretanto, para o edil de Maputo, Rasaque Manhique, os desafios que enfermam a cidade de Maputo precisam de soluções conjuntas para serem ultrapassados. (M. Afonso)
O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) divulgou, recentemente, uma enorme lista de indicadores de suspeitas de indivíduos ligados à indústria de raptos em Moçambique, a partir de casos concretos analisados entre 2014 e 2024. A instituição destaca conta bancária domiciliada num banco da praça, titulada por uma empresa ligada a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros que recebeu valores avultados, por via de transferências bancárias internacionais, de entidade sediada em centro financeiro offshore (paraíso fiscal), cuja real natureza e razão económica aparente das transacções não se apresentou plausível.
“Conta bancária titulada por empresas ligadas a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros a receber depósitos em numerário de vários singulares, a destacar o próprio, sendo este o maior depositante dos fundos, cuja real origem e destino dos fundos se suspeita que seja ilícita. Conta de menor de idade, a beneficiar de fundos avultados que se suspeita que estejam a ser dissimulados como forma de não chamar à atenção das Autoridades dos eventuais actos ilícitos praticados pelo indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros”, lê-se no Relatório de Análise Estratégica (RAE) do GIFiM.
O RAE consultado por “Carta” revela que empresas ligadas a indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros têm em comum o mesmo Número Único de Entidade Legal (NUEL), Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e um objecto social similar que se confunde na generalidade; com registo de transacções para aquisição de activos/bens no estrangeiro, destacando-se uma delas que no ano de 2017, coincidentemente, foi o local em que foi detido um indivíduo suspeito de ser um suposto mandante, após um mandado de captura internacional.
“Empresas sem um vínculo aparente, que têm em comum o facto de ter como assinante das respectivas contas bancárias um indivíduo suspeito de ligações à indústria dos raptos/sequestros; familiares de supostos cabecilhas de raptos/sequestros a realizarem depósitos em numerário de valores avultados, em contas bancárias controladas pelos cabecilhas; Relação transaccional entre indivíduo, que se suspeita ser familiar, de um agente das Forças de Defesa e Segurança, dada a similaridade do sobrenome, com um suspeito de envolvimento na indústria dos raptos/sequestros e que também é agente das Forças de Defesa e Segurança”, descreve o documento.
Além desses indicadores, o GIFiM, tutelado pelo Ministério da Economia e Finanças, revela no RAE que um indivíduo suspeito de ser suposto executor e entidade a ele associada registam nas respectivas contas bancárias somas avultadas por via de depósitos em numerário. Aponta ainda a ocorrência de saques em numerário, por via de cheques emitidos pela entidade representada por indivíduo suspeito, em montantes avultados, cuja natureza e razão económica das operações se desconhece.
Da análise que compreende um período de 10 anos, o GIFiM aponta também registo de depósitos de valores em numerário ou transferências, fraccionados/parcelados, no mesmo dia, para não chamar a atenção às instituições financeiras que têm o dever de reportar; registo de transferência de fundos entre contas da mesma empresa, como forma de passar os fundos entre várias contas bancárias, de modo a se perder o rasto da sua origem e destino.
O informe aponta igualmente “relação transaccional directa entre indivíduo suspeito com um Magistrado e indirecta, através de quem se acredita poder ser familiar do Magistrado, decorrente da similaridade do sobrenome; introdução de fundos no sistema financeiro por um suposto/alegado empresário, através de um conjunto de empresas controladas por este que se supõe sejam resultantes do pagamento de resgate de indivíduos que tenham sido raptados/sequestrados pela criminalidade organizada liderada por um parente/familiar do suposto/alegado Empresário”.
O RAE revela ainda as transacções envolvendo suposto Executor ou pessoa com laços transnacionais, com empresas do sector de venda de combustíveis, como suposta forma de encobrimento da real proveniência dos fundos, por existir maior circulação de valores em numerário e o movimento de valores, por indivíduo suspeito cuja proveniência se suspeita ilícita, e que visaram o pagamento de caução de alguns dos sequestradores/raptores detidos pelas autoridades. (Evaristo Chilingue)
O endividamento público interno, excluindo os contratos de mútuo e de locação e as responsabilidades em mora, situa-se em 377.9 mil milhões de Meticais, o que representa um aumento de 65,6 mil milhões em relação a Dezembro de 2023. Os dados foram revelados esta quarta-feira (31), pelo Governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, em briefing a jornalistas após o Comité de Política Monetária (CPMO) da instituição.
A dívida pública tem vindo a aumentar para fazer face à despesa pública, principalmente, o pagamento de salários de mais de 400 mil funcionários e agentes do Estado. Na última sessão bimensal, o CPMO decidiu reduzir a taxa de juro de política monetária, taxa MIMO, de 15,00% para 14,25%, depois de avaliar os riscos e incertezas associados às projecções da inflação e concluir que se mantêm favoráveis.
Destacam-se como possíveis factores de contenção da inflação, no médio prazo, a estabilidade do Metical e dos preços das mercadorias no mercado internacional, apesar da contínua pressão sobre o endividamento interno, das incertezas quanto ao impacto dos choques climáticos e da prevalência dos conflitos geopolíticos.
“As perspectivas de inflação mantêm-se em um dígito no médio prazo. Em Junho de 2024, a inflação anual manteve-se estável, ao fixar-se em 3,0%, após 3,1% em Maio. A inflação subjacente, que exclui as frutas e vegetais e bens com preços administrados, também permaneceu estável. Para o médio prazo, mantêm-se as perspectivas de uma inflação em um dígito, reflectindo essencialmente, a estabilidade do Metical e o impacto das medidas tomadas pelo CPMO”, explicou Zandamela.
No que toca ao crescimento económico, a reunião do Banco Central constatou que poderá continuar a crescer moderadamente, apesar da prevalência de incertezas quanto aos impactos dos choques climáticos na produção agrícola e infra-estruturas diversas.
O Governador do Banco Central lembrou que os dados preliminares do Instituto Nacional de Estatística indicam que, no primeiro trimestre de 2024, excluindo o gás natural liquefeito (GNL), o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 2,3% e antevê-se que se mantenha modesto até ao fim de 2024. Quando incluído o GNL, o PIB apresenta um crescimento de 3,2%.
O Banco de Moçambique perspectiva a manutenção do ciclo de redução da taxa MIMO, com vista à sua normalização no médio prazo. Entretanto, sublinha que o ritmo e a magnitude dos ajustamentos dependerão das perspectivas da inflação, bem como da avaliação dos riscos e incertezas subjacentes às projecções do médio prazo. (E.Ch.)
Explorando temas actuais e questões sociais, Titos Pelembe usa diferentes abordagens técnicas, diversos materiais e conceitos inovadores, criando formas com consistência e precisão que lhe atribuem um perfil contemporâneo, mas também tradicionalista.
Em Fragmentos da vida II encontramos um conjunto de peças e instalações elegantes, onde ecoam o presente e o passado. A cerâmica, que tem em Moçambique uma longa tradição, é uma das modalidades das artes visuais que volta aqui a assumir um importante papel.
(De 07 a 31 de Agosto na Fundação Fernando Leite Couto)
"Tchambalakati e Outras Crónicas" é uma galeria de crónicas com muita carga de literariedade e cunho suburbano. Crónicas que foram escritas nos anos 2010 e 2011 e publicadas uma a uma no Jornal Verdade, tendo angariado leitores assíduos e admiradores. Embora já aplaudidas e admiradas por não poucos leitores e críticos, estas crónicas foram sofrendo mínimas mexidas com o tempo de tal forma que estão longe de textos iniciais ou rascunhos.
(02 de Agosto, às 17h30min no Instituto Guimarães Rosa)
A Polícia da República de Moçambique (PRM) deteve cinco indivíduos, por sinal irmãos, por volta das 13h00 do último domingo (28), no bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo, na posse de duas armas de fogo e 29 munições. Os indivíduos foram detidos quando viajavam para uma missa tradicional, no distrito de Magude, na província de Maputo.
Segundo o Porta-voz da PRM na cidade de Maputo, Leonel Muchina, as armas que estavam na posse destes indivíduos não são atribuídas para defesa pessoal. “A calibragem permitida de uma arma para defesa pessoal é de 7.65 e essas armas são de 9 milímetros, o que significa que são armas extremamente potentes. Então, desde a entrada das mesmas no território nacional já é ilegal e o porte das mesmas [pela sua calibragem] não é autorizado a indivíduos particulares, mas sim para as Forças de Defesa e Segurança que têm legitimidade de usar as mesmas”.
Entretanto, a PRM diz que os cinco indivíduos vão continuar detidos durante todo o processo de investigação, porque são suspeitos de estarem envolvidos nos raptos que vêm ocorrendo no país. “Qualquer indivíduo que pretende entrar no país com arma de fogo é preciso que tenha uma autorização prévia”.
Lembre que recentemente a Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que o que dificulta o combate aos raptos é o facto de os mesmos serem preparados fora do país e principalmente na vizinha África do Sul onde vive a maioria dos mandantes. (M. Afonso)
O Governo aprovou esta terça-feira (30), em Conselho de Ministros, o Decreto que cria a Área de Protecção Ambiental de Palma-Quirimbas, localizada na província de Cabo Delgado, com o objectivo de preservar e proteger as espécies marinhas, terrestres e costeiras e seus habitats.
De acordo com o comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros, o referido Decreto visa contribuir para a restauração dos processos ecológicos, renovação dos recursos naturais e para a manutenção da diversidade biológica de Palma-Quirimbas.
O Decreto é criado duas semanas depois de a Ministra da Terra e Ambiente ter revelado que a Reserva de Biosfera das Quirimbas, localizada na província de Cabo Delgado, necessita de cerca de 33 milhões de USD para colocar em prática as acções previstas no seu Plano de Gestão e Negócios para o período 2023 a 2032.
Conservação, negócios e comunicação são as três componentes que integram o plano, uma ferramenta estratégica para coordenar e orientar as acções de conservação e de desenvolvimento local, capitalizando as oportunidades baseadas na economia da vida selvagem e nos aspectos sociais e culturais.
Falando em Cabo Delgado, durante uma Reunião de Mobilização de Fundos junto dos parceiros de cooperação, Maibaze disse que a Reserva de Biosfera das Quirimbas possui um valor incalculável para o desenvolvimento social e económico das comunidades locais, por isso deve-se pautar por uma gestão sustentável que permita não só preservar a biodiversidade existente naquela área, mas também a prática das actividades eco-turísticas.
Na última Sessão (23ª), o Conselho de Ministros aprovou também o Decreto que aprova o Regulamento que estabelece as funções, organização e regime de funcionamento do Centro de Coordenação de Operações de Fiscalização Marinha (CEFMAR). O Regulamento visa permitir uma eficiente e eficaz fiscalização do espaço marítimo, incluindo as águas navegáveis, lacustres e fluviais e o exercício da autoridade do Estado no mar e em águas interiores.
Na reunião semanal, o Executivo aprovou ainda a proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico do Sistema Nacional de Saúde, a submeter à Assembleia da República.
A proposta de lei visa adequar o Sistema Nacional de Saúde à complexidade e dimensão dos desafios de saúde, aliados à conjuntura sócio-económica e às transições demográficas e epidemiológicas no país e aplica-se às instituições públicas, comunitárias e privadas, às pessoas singulares e às comunidades que exercem actividades no sector da saúde. (Carta)