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quinta-feira, 29 fevereiro 2024 10:58

Implicações do Estado de Emergência em Moçambique!

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“Nas redes sociais, fala-se muito da hipotética declaração do estado de emergência e, consequentemente, adiar-se a realização das eleições gerais de 09 de Outubro de 2024, mas muitos esquecem-se de um pormenor: essa declaração, para além do Chefe de Estado, implica a aceitação por outras instituições, em que entra também a oposição, com interesse claro nas eleições. Em caso de um provável consenso, temos de aceitar que a causa é superior e se trata do interesse nacional, porque, de contrário, a oposição não aprovará. E ainda que a Frelimo, representada nessas instituições, viabilize a declaração, não haja dúvidas que será a fracturação da nação moçambicana!

AB

“O Presidente da República tem competências, no domínio da defesa nacional e da ordem, para declarar a guerra e a sua cessação, o estado de sítio ou de emergência [CRM Artigo 160(a)]. Por forma a declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, o Presidente deverá, em primeiro lugar, ouvir o Conselho de Estado, bem como o Conselho Nacional de Defesa e Segurança [CRM Artigo 165(b) conjugado com o Artigo 265(1)(b)].

A suspensão das garantias constitucionais e a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência devem ser sancionadas pelo Parlamento [CRM Artigo 178 (2)(g)] ou, caso o Parlamento não esteja em sessão, devem ser autorizadas ou confirmadas pela Comissão Permanente da Assembleia da República, sujeito à ratificação [CRM Artigo 194(d)].

A declaração do estado de emergência não deverá: Exceder trinta dias, os quais podem ser prorrogáveis por iguais períodos até três vezes (portanto, por um período máximo de quatro meses), caso as razões para a sua declaração persistam [CRM Artigo 292]; e
Limitar ou suspender os direitos à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei penal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de religião [CRM Artigo 294]”

In Sal & Caldeira Advogados Lda. Tempo de Covid-19

O estado de emergência ou de sítio não é uma questão de vontade ou o querer do Chefe do Estado. A declaração do estado de emergência obedece a um procedimento, que requer a unanimidade em relação ao evento, que possa determinar a existência desse estado de emergência.

Esta reflexão surge porque existem muitos círculos de opinião, falando da hipotética declaração do estado de emergência para que não haja eleições. Eu penso que as pessoas devem informar-me melhor antes de dizerem seja lá o que for. Na verdade, apesar de competir ao Presidente da República, a sua declaração é antecedida de procedimentos que, na minha opinião, incluem gente fora do circulo do Presidente da República, ou seja, a Assembleia da República e o Conselho de Estado são órgãos de consulta obrigatória, segundo a Constituição da República.
Pode-se dizer que a Bancada Parlamentar da Frelimo tem a maioria e pode aprovar a Declaração do estado de emergência, é verdade, mas não se pode, à partida, pensar que a disciplina partidária poderá funcionar em tudo, pois existem percepções diferentes sobre a mesma matéria. Mais, se a acção terrorista for a causa da declaração do estado de emergência, tratando-se de uma acção que iniciou em 2017, passam sete anos, qual seria a perspectiva do aniquilamento do terrorismo, tendo em conta que essa declaração não pode ser eterna?!

Os moçambicanos devem orgulhar-se das Forcas de Defesa e Segurança que têm. Trata-se de nova época, que requer novos Heróis e, na minha opinião, os jovens, que estão na frente de combate, no teatro operacional norte, são e serão sempre o garante da estabilidade de Moçambique. Os terroristas não podem ser a causa da declaração do estado de emergência, pois, na minha opinião, a serem, o estado de emergência deveria ter sido declarado faz tempo, pelo que, não creio nesse boato de estado de emergência!

Os nossos irmãos em Cabo-Delgado estão a ser molestados, assassinados e brutalmente maltratados. É verdade que existe o êxodo das populações do norte de Cabo-Delgado, que fogem para a província nortenha de Nampula, mas também é verdade, são vários órgãos de comunicação social que vêm anunciando isso. Como moçambicanos, devemos mostrar ao mundo que estamos chocados com esses actos macabros e as entidades competentes devem criar condições para que a segurança, para a circulação de pessoas e bens, seja uma realidade naquela província. Isso não deve passar por qualquer estado de emergência, na minha opinião, isso iria atrasar mais Moçambique.

As consequências da declaração do estado de emergência são as seguintes:

“a)     Obrigação de permanência em local determinado;

b)     Detenção;

c)     Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

d)     Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;

e)     Busca e apreensão em domicílio;

f)      Suspensão da liberdade de reunião e manifestação; e

g)     Requisição de bens e serviços [CRM Artigo 295]”

In Sal & Caldeira Advogados Lda. Tempo de Covid 19

Adelino Buque

Sir Motors

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