O uso crescente das plataformas digitais resulta de um conjunto de transformações que o mundo conhece desde a criação da Internet. Por hipótese, podemos argumentar que essa lógica é uma característica própria do que pode ser chamado de ‘sociedades modernas’. Para tal, duas razões seriam cruciais para explicar a emergência desta realidade. Por um lado, os partidos políticos e as organizações tradicionais (associações, sindicatos e igrejas) perderam o seu controlo sobre a sociedade, deixando espaço para outras instituições (menos formais e burocráticas) organizarem a acção política dos cidadãos (Gaxie & Pelletier, 2018). Por outro, as ligações sociais têm-se tornado cada vez mais fluidas – os políticos deixaram de ser uma inspiração social e nutrem menos confiança dos seus governados.
Assim, a utilização das redes sociais da Internet acaba por estar intimamente ligada à participação política, especialmente às formas de engajamento cívico ‘não convencionais’, tais como os protestos, petições, boicotes e ocupações. Por exemplo, evidências de fora de Moçambique já mostraram que a utilização do Facebook e Twitter é um forte preditor do envolvimento político (Scherman & Rivera, 2021). Embora estas conclusões sejam determinantes, parte significativa dos trabalhos nesta área revelam que tais estudos foram realizados quando a penetração dos meios de comunicação social era consideravelmente menor do que é actualmente, sobretudo se tivermos em conta a ‘Primavera Árabe’ como exemplo de destaque. Isto leva à questão de saber se os media sociais ainda estão correlacionados com a participação política, num contexto em que tais meios mudaram, nos últimos anos, e novas plataformas foram introduzidas. Contudo, destaque-se que a utilização dos meios de comunicação social está relacionada com o envolvimento dos cidadãos na política, pois essas plataformas não só expandiram as oportunidades para as pessoas se envolverem em actividades virtuais, como também se tornaram um veículo que facilita a participação numa vasta dimensão de acções offline.
No caso de Moçambique, precisamos recordar-se de Setembro de 2010, quando foram colocadas a circular mensagens de texto e algumas publicações em plataformas virtuais sobre uma mobilização social de vulto, onde o País, no geral, e a Cidade de Maputo, em particular, viveu um cenário de mobilização social que marcou uma época (Chaimite, 2014). Exceptuando-se a violência com que tal acto teve lugar, foi notário o papel desempenhado pelas redes sociais da Internet para a difusão ou propagação daquele evento, seja para distorcer o que sucedia ou relatar o respectivo evento em tempo ‘real’. Todavia, se 2010 é um exemplo típico do que podemos designar como mobilização cívico-virtual, o que dizer dos anos seguintes? Nesta opinião, que julgamos inacabada, colocamos algumas hipóteses sobre o evoluir do espaço cívico no espaço virtual em Moçambique nos últimos anos.
Em geral, podemos afirmar, com alguma convicção, que após 2010, o que resta da memória colectiva de uma acção plena de mobilização data de 2015, quando organizações da sociedade civil se juntaram para manifestar contra a insegurança e busca de paz no País. Naquele ano, a mobilização feita por meios digitais pode, no nosso entender, ter sido fundamental. Mas e depois, que exemplos podem ser mobilizados para ilustrar a tendência protestatória por via dos meios digitais? A resposta é ou seria pouca ou quase nenhuma. Na verdade, são esporádicas ou quase inexistentes as acções de mobilização social em Moçambique ou, pelo menos, nas capitais provinciais, seja por meios virtuais ou similares.
De facto, não se tem memória de um acto que, nos últimos 7 anos, tenha marcado o espaço dos repertórios de acção colectiva no País. E a pergunta que se pode colocar é: será por falta de razões? Talvez sim, mas talvez não. Por hipótese, diríamos que o cenário de mobilização social tende a fechar-se em contramão com a própria expansão das redes sociais da Internet, que se tornaram aquilo que designamos de ‘tubos de escape’, dado que o espaço físico (rua) se tornou perigoso para realizar acções públicas de mobilização (Tsandzana, 2020). Embora poucos ou quase inexistentes, os últimos exemplos de que temos memória datam de 2021, quando houve uma tentativa, embora falhada, de se realizar uma mobilização contra a introdução de portagens ao longo das vias rodoviárias da capital e província de Maputo. O caso mais recente incide precisamente ao presente mês de Julho, primeiro no dia 4 e, depois, no dia 14, sendo em relação a este último que incide o nosso comentário.
Para além dos áudios que supostamente davam indicação da provável manifestação, o facto de circularem imagens que sugeriam um pré-posicionamento de viaturas da polícia, que deviam agir em caso de erupção social, representa uma dupla função que as redes sociais da Internet desempenham. Sucede que ao mesmo tempo que esses espaços podem ser vistos como ferramentas mobilizadoras, a sua capacidade de dissuasão – promoção do medo e da incerteza – também é presente de forma consequente. Ou seja, enquanto se fala de mobilização no espaço digital, também devemos mencionar a desmobilização programada, o que foi visto através de uma imagem colocada a circular, no dia 13 de Julho, por via de uma foto cujo teor indicava “Os Cidadãos Agastados e Desempregados com a Crise no País (ADCP) tem a informar a todos os cidadãos de todas as cidades do País que, por motivos organizacionais, não terá lugar a manifestação prevista para amanhã, dia 14 de Julho...”. Aliás, actos de desinformação intencionada, por via de fotos, textos ou vídeos antigos/manipulados ou fora do contexto, são uma prática constante neste tipo de situações.
Por conseguinte, face ao contexto acima, a nossa contribuição passa por compreender o que terá causado o instalar da ‘eutanásia de protestos’ em Moçambique, os quais, em tempos, foram promovidos por via das plataformas digitais. Para uma provável resposta, avançamos três hipóteses as quais devem ser lidas de forma complementar.
- Reforço da repreensão digital: é memória que, após os protestos de 2010, uma das medidas centrais foi a introdução da obrigatoriedade de registo de cartões SIM, vista, na época, como um mecanismo de monitoria das comunicações. De igual forma, cresce a aprovação de dispositivos que visam coartar algumas liberdades, como é o caso da Lei das Transacções Electrónicas (2017) e Estratégia Nacional de Cibersegurança (2021). Isto mostra que embora positiva, a ascensão dos media digitais e sociais trouxe um aumento substancial da atenção para a repressão dos activistas e movimentos digitais e/ou para a utilização de ferramentas digitais na repressão. Com efeito, embora um número crescente de pessoas dependa, primária ou exclusivamente, de plataformas digitais, regimes autoritários desenvolveram concomitantemente um conjunto formidável de capacidades tecnológicas para constranger e reprimir os seus cidadãos (Feldstein, 2021).
- Socialização política do digital: o facto de o espaço virtual estar a ser disputado por todos, cria oportunidades para que quem governa siga de perto o que sucede em tais plataformas digitais. Ou seja, entendemos que, desde 2010, cresceu a consciência política sobre a importância e o papel dos media digitais, o que, muitas vezes, faz com que sejam criadas bolhas de intervenção política, justamente para deturpar o sentido real do debate nesses espaços ou apenas para recolher informação que alimenta a terceira dimensão que abaixo apresentamos.
- Incremento da violência simbólica (e material): enquanto se refere que Moçambique pouco podia fazer para conter o terrorismo dada à incapacidade material de acção, ao mesmo tempo, parece evidente que, quando se trata de actos de mobilização social e política, as autoridades demostram plena e exagerada musculatura para agir. Tal realidade remonta desde a presidência de Armando Guebuza, tendo apenas se amplificado ao longo dos anos. Tal realidade nos faz concluir que se os espaços digitais podem democratizar as vozes, simultaneamente, não parecem ser capazes de transgredir o virtual para o físico (rua) por receio da acção de força e violência estatais.
Por fim, diante de todo este cenário, surge uma questão que não podemos deixar de mencionar. Sucede que falar de mobilizações sociais, seja em Moçambique ou em outras realidades, remete-nos a invocar a presença ou a capacidade do sector associativo e sindical. Ora, no caso nacional, são essas entidades que, mesmo sem certeza do que realmente poderá suceder, adiantam-se em propalar comunicados desmentidos, como se as manifestações fossem actos anti-democráticos.
Mais ainda, facto similar aconteceu com a Associação dos Estudantes Universitários da Universidade Eduardo Mondlane (AEU-UEM) em 2021, bem como, recentemente, através de um desmentido posto a circular no dia 13 de Julho de 2022, assinado conjuntamente pela Organização dos Trabalhadores de Moçambique, Confederação Nacional dos Sindicatos Independentes, pelo Sindicato Nacional de Jornalistas, Sindicato Nacional de Professores e pela Associação Médica de Moçambique. Porém, estranho é que estas últimas organizações tenham emitido, no dia 11 de Julho, através do Jornal Notícias, um comunicado que ia de encontro com a convocação de uma possível ‘greve geral’, em virtude das reivindicações por elas feitas junto do Governo. Contraditório ou não, este pode ser um exemplo que ilustra a orfandade a que estão expostos os associados em Moçambique, a qual, certamente, é um tema para um futuro comentário.
Referências
Chaimite, E. (2014). Das revoltas às marchas: a emergência de um repertório de acção colectiva em Moçambique. Maputo. IESE.
Feldstein, S. (2021). The Rise of Digital Repression: How Technology is Reshaping Power, Politics, and Resistance. Oxford. Oxford University Press.
Gaxie, D., & Pelletier, W. (2018). Que faire des partis politiques ? Paris. Éditions du croquant.
Scherman, A., & Rivera, S. (2021). Social Media Use and Pathways to Protest Participation: Evidence From the 2019 Chilean Social Outburst. Social Media + Society, 7(4), 1-13.
Tsandzana, D. (2020). Redes Sociais da Internet como “Tubo de Escape” Juvenil no Espaço Político-Urbano em Moçambique. Cadernos de Estudos Africanos, 40(2), 167-189.
FIM.