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domingo, 13 outubro 2024 16:01

Caso Banco Austral/Siba Siba: denegação da justiça ou justiça tardia? E a gestão danosa como fica?

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O caso do Banco Austral teve agora um “volte face” na justiça, com a pronúncia de três arguidos, que sentar-se-ão no banco dos réus dentro em breve. A decisão do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, que revoga um despacho de não pronúncia exarado em 2009 pelo juiz Cinco Reis, é tomada quase 15 anos depois do recurso do Ministério Público e do assistente contra aquele despacho. 

 

Quinze anos depois? Afinal, o que andam a fazer os juízes do TSR? Este caso devia ter a devida celeridade, tratando-se de um caso que teve contornos de delapidação dos cofres do Estado, que foi obrigado a recapitalizar o banco para privatizá-lo novamente, da última vez para o ABSA. 

 

Quinze anos, e um dos arguidos atingiu a velhice da vida, anda doente. Com 84 anos de idade, a justiça ainda acredita que ele pode pagar pelo alegado crime cometido em 2001, esquecendo-se que o direito do homem a que se faça justiça em tempo útil e razoável é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito. 

 

Este arrastamento do caso sugere nuances de denegação da justiça ou, o que é pior, de justiça tardia.

 

Já alguém escreveu: “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes e, assim, as lesa no património, honra e liberdade. Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando. Mas sua culpa tresdobra com a terrível agravante de que o lesado não tem meio de reagir ao delinquente poderoso, em cujas mãos jaz a sorte do litígio pendente.”

 

Se é para embarcamos na justiça tardia, então que ela seja feita em toda a extensão do caso. Não basta fazê-la apenas no caso do assassinato, para responsabilizar apenas os autores do homicídio. É também preciso responsabilizar os autores da gestão danosa do banco. 

 

Para quem não sabe. O caso Banco Austral tem duas vertentes. A vertente do assassinato e a vertente da gestão danosa. As duas têm uma relação intrínseca, de vasos comunicantes.

 

A gestão danosa foi a principal causa do assassinato. Logo após o assassinato de Siba Siba Macuácua, o Estado começou a investigar apenas este crime. Sobre o assassinato, o Ministério Público acusou alguns indivíduos em 2009, mas o Tribunal da cidade de Maputo rejeitou as acusações, soltando os suspeitos que haviam sido detidos (Parente Júnior, entre outros, nomeadamente dois guardas do antigo banco que se suspeita tenham sido os autores materiais do crime). 

 

O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal Supremo, havendo ainda a esperança/possibilidade do Tribunal Supremo dar razão ao MP e vir a pronunciar os acusados. O recurso foi aceite, agora pelo TSR.

 

Parte dos antigos administradores, nomeadamente Octávio Muthemba e Jamu Hassan, haviam sido constituídos arguidos como autores morais, mas o Ministério Público se absteve de acusar, também por alegada falta de indícios. Espera-se que, se o Supremo der razão aos argumentos do Ministério Público e o caso for a julgamento, possa haver clareza em relação à identidade dos autores morais. 

 

A investigação da gestão ruinosa do Banco Austral nunca foi preocupação de primeira hora por parte das autoridades. As investigações sobre a gestão danosa só começaram depois da pressão dos doadores e da sociedade civil, tendo culminado com a realização de uma auditoria forense, por uma firma estrangeira. A realização da auditoria, sob pressão dos doadores, enquadrou-se, como se sabe, no contexto dessa recapitalização que teve como pano de fundo a cobertura dos prejuízos acumulados do Banco Austral – na ordem dos 400 milhões de USD – e no qual foram envolvidos dinheiros dos contribuintes moçambicanos e estrangeiros, nomeadamente daqueles países que prestam o apoio directo ao Orçamento do Estado. A auditoria forense encontrou sinais evidentes de gestão danosa. 

 

A Procuradoria Geral da República (PGR) sempre disse que estava a investigar a gestão ruinosa, mas nunca revelou em que direcção as investigações seguiam. Aparentemente, só no ano passado é que foi instaurado um processo (53/A/PRC/2009) contra antigos administradores e gestores do Banco Austral, entre os quais Octávio Muthemba e Jamu Hassan. Em Abril de 2009, o Ministério Público decidiu abster-se de acusar os antigos gestores alegadamente envolvidos na gestão danosa. O argumento é de que a lei aplicável começou a ter efeitos posteriormente aos actos de gestão danosa. 

 

Aparentemente, e em contraste com o que aconteceu no caso Cambaza (Aeroportos), o Ministério Público parece não ter feito muito esforço para ir rebuscar leis anteriores à Lei 15/99. No caso Cambaza, quando se viu que a Lei Anti-Corrupção (Lei 6/2004) era ineficaz para condenar os arguidos, o Ministério Público e o Tribunal recorreram à Lei 1/79 (Lei sobre Desvio de Fundos), uma lei elaborada num contexto de repressão estatal. 

 

Temos indicação de que outras leis podiam ser usadas para se ir avante com a responsabilização criminal da gestão danosa, no mesmo espírito que se usou a Lei de Desvio de Fundos no caso dos Aeroportos. Uma delas é a Lei de Defesa da Economia (Lei 5/82, de 9 de Junho, posteriormente alterada pela Lei 9/87, de 19 de Setembro), que criminaliza actos de gestão danosa, negligência, violação de regras de gestão, abuso de cargo ou função, fraude, pagamento de remunerações indevidas, etc., quando estes actos atentem contra o bem-estar do povo. Não consta que esta lei tivesse sido usada exaustivamente para responsabilizar os gestores em causa. 

 

Esta lei (9/87) foi apenas usada para se abrir um processo autónomo contra os gestores malaios do Banco Austral, nomeadamente Koonjambum Mugathan, Marcus Young e Leong Yit Ket, que representavam o accionista SBB (um banco da Malásia). Mas não foi usada para responsabilizar os administradores moçambicanos, alegadamente porque eles não participavam da gestão diária do banco.

 

O caso Banco Austral é um caso político sério que envolveu a delapidação dos cofres do Estado (cerca de 400 milhões de USD). O saneamento do banco, para poder ser privatizado definitivamente, foi à custa de dinheiros dos contribuintes nacionais e estrangeiros (através do dinheiro da ajuda externa). Por outro lado, a gestão danosa foi o principal motivo do assassinato de Siba Siba Macuácua. O comportamento do Ministério Público neste caso sempre foi dúbio e aparentemente denotando estar a agir sob instruções do poder político. 

 

Por isso é que, mesmo tendo sido chamado a atenção para o facto, o Ministério Público nada fez para viabilizar a responsabilização civil dos antigos administradores do banco. Em 2001, na altura em que o Banco de Moçambique interveio no “Austral”, o Ministério Público, como defensor dos interesses do Estado (e sendo o Estado sócio do Banco Austral e sendo o accionamento da responsabilidade civil uma competência dos sócios) devia ter usado o Decreto-Lei 49381, de 1969, para accionar um processo de responsabilização civil. Hoje, passados todos estes anos, esta acção de responsabilidade civil já prescreveu. 

 

A justiça moçambicana está perante um desafio enorme de credibilidade. Para vencer esse desafio, o MP deve esgotar todas as possibilidades de accionar a responsabilização criminal da gestão danosa sem receios de qualquer insucesso. O Banco Austral (e o assassinato de Siba Siba) deviam ser investigados em todas as suas vertentes.

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