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Política

O já confirmado presidente do Conselho Autárquico de Quelimane, Manuel de Araújo, diz que a única coisa que restou de democrático no MDM é o ‘D’. Acrescenta que os irmãos Daviz e Lutero Simango apropriaram-se das armas que mataram os seus pais para destruir os preceitos da democracia a nível nacional.

 

“Não faz sentido que os filhos de Urias Simango estejam hoje a pactuar com o regime que matou os seus pais, e aplicando os mesmos princípios. O MDM usa as mesmas armas que a Frelimo usou para matar Urias e Celina Simango, com o intuito de matar a democracia em Moçambique”, disse.

 

Para Manuel de Araújo, a petição do MDM remetida ao CC para que ele não tomasse posse hoje (07) como presidente do Conselho Autárquico da capital zambeziana não é sinal de perseguição, como afirmam alguns, mas algo que o deixa indiferente. “Sinto pena do presidente Daviz Simango, seu irmão (Lutero Simango) e outros que militam no MDM”, afirma. 

 

Também falou sobre as mudanças operadas no Município de Quelimane pelo respectivo presidente interino, Domingos Albuquerque, proveniente do MDM. Para Araújo, tratou-se de mudanças que caracterizam os membros do MDM, sempre com objectivo de “assaltar” o erário municipal. “Essas mudanças têm um nome: Tocovismo. O Tocovismo é um pensamento de governação que caracteriza a governação do MDM. Essa doutrina de governação começou em Nampula, e consiste em chegar ao poder, assaltar os cofres do município e depois criar uma situação caracterizada por desordem”.

 

Reagindo ao Acórdão do Constitucional (CC), Manuel de Araújo disse ter sido uma decisão normal. “Este processo todo não era contra Manuel de Araújo. O que estava em julgamento era o nosso sistema de justiça, portanto os nossos juízes não se aperceberam que eles próprios é que estavam a ser julgados pela sociedade nacional e internacional”. Araújo disse ainda que os moçambicanos e o mundo inteiro estão de olhos no sistema de justiça em Moçambique.

 

Acrescentou que o veredicto dado pelo Tribunal Administrativo (TA) acabou pesando negativamente naquela que é a apreciação do mundo e da sociedade moçambicana sobre o próprio TA. O Acórdão do CC é visto por Manuel de Araújo como “um autêntico chumbo ao Tribunal Administrativo e seus respectivos membros”. Referiu que “o Conselho Constitucional com o seu veredicto acabou trazendo justiça e em última instância salvar a sua própria imagem, dando alguma esperança de que com um trabalho árduo será possível sairmos do descrédito em que se encontra o nosso sistema de justiça”. Por decisão do CC, Manuel de Araújo será hoje reconduzido ao cargo de líder do Município de Quelimane, durante a tomada de posse dos 53 presidentes dos Conselhos Autárquicos saídos das eleições do dia 10 de Outubro do ano passado. (S.R.)

A falta de respeito pelos pareceres do Tribunal Administrativo (TA) por parte do Governo de Moçambique cria condições para uma má gestão financeira do Estado. Esta é a principal conclusão da análise à Conta Geral do Estado (CGE) de 2017 assim como do parecer do TA, da autoria do Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO), divulgado há dias. O FMO tem uma opinião pouco abonatória em relação ao desempenho económico e financeiro do Governo no ano de 2017, alegadamente por não ter correspondido aos objectivos a que se tinha proposto. Na óptica do FMO, o desempenho económico e financeiro do Governo em 2017 não se enquadrou no Plano Quinquenal de Governação (PQG) para o período 2015-2019, nem no Plano Económico Social (PES) e Orçamento Económico (OE) de 2017, para além de terem sido cometidas diversas irregularidades na gestão financeira em vários sectores.

 

 O FMO chama atenção para a inexistência de um inventário de aquisição do património estatal, o que cria oportunidades para corrupção, roubo ou apropriação indevida. O FMO denuncia a  existência de bens no valor estimado em 225,074.308,81Mts, nos registos contabilísticos de instituições como Ministério da Saúde (MISAU), Instituto Superior de Relações Internacionais (ISRI), Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC), Hospital Central de Maputo (HCM), Universidade Pedagógica (UP) e Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA).

 

Devido a essa falta de registo de património, o Estado perdeu 661,093.832,43 Mts. As instituições referidas, entre outras, violaram a circular do Ministério da Economia e Finanças de 18 de Outubro de 2017, segundo a qual, conforme escreveu o FMO, “todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias, empresas públicas, instituições e fundos públicos, bem como as representações do país no exterior, deviam inventariar, digitar e proceder sobre a universalidade dos bens adquiridos até 31 de Dezembro de 2017, e posterior apresentação, até 16 de Fevereiro de 2018, o que não chegou a suceder”. Ainda de acordo com análise feita pelo FMO, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) ainda não tem uma base de dados dos funcionários e agentes do Estado beneficiários de pensões. 

 

Também não existe um sistema único para o pagamento de pensionistas. Por causa disso, não se conhece com exactidão o número total dos pensionistas existentes no país. A análise do FMO defende a realização de uma auditoria ao processo de empréstimos, no âmbito dos chamados Fundos de Desenvolvimento Distrital (FDD), ou os famigerados “7 milhões”, introduzidos na governação do então Presidente da República Armando Guebuza. Como refere o TA, notou-se que 90% daqueles fundos nunca foram reembolsados e não há registo de ter havido cobrança ou sanções aos devedores. (Omardine Omar)    

O Conselho Constitucional chumbou os recursos do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e do Governo que tentavam impugnar a tomada de posse de Manuel de Araújo, amanhã, como edil de Quelimane. “ […] O Conselho Constitucional nega provimento aos pedidos formulados pelo Partido MDM e pelo Governo de Moçambique", diz o Acórdão n° 1/CC/2019 de 01 de Fevereiro.

 

O MDM, representado pelo seu mandatário nacional, José Manuel de Sousa, apresentara um recurso extraordinário de revisão do Acórdão n° 27/CC/2018, de 13 de Novembro, do Conselho Constitucional, que validou e proclamou os resultados das Quintas Eleições Autarquias de 2018, aduzindo, para o efeito, o facto de Manuel de Araújo se ter inscrito em partido político diferente daquele pelo qual fora eleito em 2013. O mesmo partido sustentava que o seu pedido tinha como vista a salvaguarda e a defesa da legalidade dos actos de posse.

 

Por sua vez o Conselho de Ministros representado pelo Primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, apresentara um recurso extraordinário de revisão do Acórdão n° 27/CC/2018, de 13 de Novembro, do Conselho Constitucional, que validou e proclamou os resultados das Quintas Eleições Autarquias de 2018. Assim o Governo solicitava a alteração ou revisão do Acórdão n° 27/CC/2018, do Conselho Constitucional, fundada na superveniência do Acórdão n° 86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo. Ambos recorrentes alegavam que tal não devia ser, tendo em conta que Manuel de Araújo perdeu o mandato anterior, conforme confirma o acórdão nº86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo.

 

Perante as duas petições o Conselho Constitucional remeteu os 2 processos para o visto do Ministério Público a fim de deduzir o que se lhe oferecer, nos termos do disposto no n° 2 do artigo 119, da Lei n°6/2006, de 2 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela lei n° 5/2008, de 9 de Julho, Lei Orgânica do Conselho Constitucional. Por seu turno, o Ministério Público pronunciou-se no sentido de não procedência dos pedidos formulados quer pelo MDM, quer pelo Conselho de Ministros.

 

O Conselho Constitucional justifica a sua negação argumentando que no momento do anúncio do Acórdão do Conselho Constitucional, Manuel de Araújo era candidato não abrangido por nenhuma inelegibilidade ou incapacidade passiva para ser eleito, razão porque não fora afastado do pleito eleitoral pelos órgãos da administração eleitoral e muito menos pelo CC. Acrescenta ainda que "as causas invocadas nos presentes autos fundados na superveniência do Acórdão n° 86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo estão fora da fase das eleições autarquias, porquanto o ciclo eleitoral autárquico esgotou-se com a validação e proclamação das eleições autarquias e a referida decisão transitou em julgado". O Conselho Constitucional fora estes argumentos arrola que aceitando os dois pedidos, o do MDM e o do Governo, estaria a violar a Constituição da República e, outrossim, a cancelar o que ele próprio validou. (S.R.)

A reunião da Comissão Política (CP) da Frelimo, realizada a 24 de Janeiro do presente ano para analisar o caso da detenção de Manuel Chang (MC) na África do Sul evidenciou forte influência da ala que afecta ao ex-PR Armando Emílio Guebuza (AEG), cujo círculo interno é implicado no processo pela Justiça dos EUA, que pede a extradição de MC. Da reunião da CP saiu a decisão que o aparelho judiciário moçambicano deve empenhar-se para evitar a extradição de MC para os EUA.

 

Na sequência da mesma, o Tribunal Supremo emitiu um mandado de detenção preventiva contra MC, para que possa justificar a sua extradição para Moçambique, junto do tribunal sul-africano. Posteriormente, será levantada a imunidade parlamentar de MC. Em meios independentes, prevalece a convicção de que os procedimentos tomados a 2 Anos, depois da conclusão da auditoria da Kroll sobre as dívidas MAM/ EMATUM/ Proindicus - destinaram-se apenas a justificar o pedido de extradição de MC para Moçambique.

 

O PR Filipe Nyusi (FN) e a ala maconde, revelaram na CP um alinhamento mais próximo a de Joaquim Chissano, que inclui Luísa Diogo e Graça Machel, manifestando discordância do esforço de trazer MC para Moçambique. Durante a sessão, evitaram disputas e assentaram à pretensão da ala AEG, prometendo mesmo colaborar para que o caso seja remetido à justiça moçambicana. Desde a detenção, FN e os seus mais próximos revelam, aliás, tendência para se distanciarem e demarcarem-se das “dívidas ocultas”, cuja montagem atribuem ao “inner circle” de AEG, de que não faziam parte.

 

A extradição e julgamento de MC nos EUA é vista como uma ameaça pela ala Guebuza, dado que MC poderá revelar mais dados sobre as dívidas, levando à emissão de mandados de captura para mais personalidades da Frelimo e/ou dos serviços de informações (SISE) implicados no caso. A administração de FN mantém a posição de que, num ano eleitoral, e de grande disputa interna pela sucessão, é preferível ter a ala Guebuza ocupada com a extradição e julgamento de MC, enquanto o PR se concentra em garantir a sua renovação de mandato para as eleições de Outubro de 2019. Ciente do seu papel na renovação de mandato de FN, a ala Guebuza pretende mesmo ganhar influência no novo Governo, assegurando a nomeação de ministros e candidatos a governadores provinciais, que a partir de 2019 passam a ser eleitos.

 

Nos meandros da Frelimo, é conhecida a intenção da candidatura de José Pacheco a PR, destacado apoiante de AEG, nas presidenciais de 2024. A sua nomeação como ministro dos Negócios Estrangeiros foi, aliás, entendida como uma preparação da candidatura.

 

A detenção de MC, baseada numa acusação que inclui outros dois moçambicanos, é apenas a primeira parte da acção da Justiça dos EUA contra moçambicanos envolvidos nas “dívidas ocultas”, que defraudaram investidores norte-americanos e violaram regras de segurança financeira americana. A lista de suspeitos é extensa e inclui pelo menos um filho de AEG, Mussumbuluko Guebuza (MG), que terá recebido 9,8 milhões de USD.

 

Na acusação, é indicado como “co-conspirador 2”. Dado que MG não era funcionário do Estado, considera-se que terá sido “testa de ferro” do seu pai. Não estando envolvido directamente no caso, AEG pode ser acusado como autor moral, caso prove-se que o seu filho recebeu subornos destinados ao ex-PR.

 

MC é a pessoa chave para revelar esta informação nos EUA. Fontes diplomáticas revelaram que o pedido de extradição de MC para os EUA já foi entregue à Justiça sul-africana e seguiu canais diplomáticos. Alternativamente, o caso poderia seguir canais judiciários do Departamento da Justiça dos EUA para o Ministério da Justiça da África do Sul. O seguimento por meios diplomáticos acresce importância ao caso. Os EUA terão direito de arguir em tribunal contra a extradição de MC para Moçambique, segundo fontes diplomáticas consultadas.

 

O pedido de extradição de MC para Moçambique deverá ser negado nesta fase, e a extradição para os EUA poderá levar meses, até aproximadamente um ano, para se decidir, seguindo todos os recursos. A demora do caso permite a FN preparar a sua reeleição, enquanto a ala AEG se concentra em salvar MC da extradição para os EUA. O processo está a degradar ainda mais a imagem da Frelimo, em ano eleitoral. A Frelimo parou com divisões internas para o processo de escolha de candidatos para as eleições de Outubro.

 

O distanciamento da Frelimo denota a incerteza dentro do partido quanto ao impacto da detenção. Em debates públicos sobre o caso, nomeadamente em cadeias de televisão privadas, é assinalada a recusa de elementos da Frelimo em participar em defesa de MC. Em geral, os comentadores presentes adoptam um tom fortemente crítico à Frelimo. No último Congresso da Frelimo, FJN foi aprovado como candidato do partido a PR. Contudo, o processo de definição do candidato poderá ainda ser reaberto, por decisão extraordinária ao nível do Comité Central ou da CP.

 

Em círculos restritos, FJN comenta que não recebeu quaisquer contrapartidas financeiras das dívidas, e o mesmo era discriminado durante a governação de AEG, onde deteve a pasta ministerial da Defesa, em representação étnica do clã Maconde, que inclui os generais Alberto Chipande (AC), Raimundo Pachinuapa (RP), o actual ministro da Defesa Atanásio Mtumuke, o antigo chefe do Estado Maior General das FADM e o ex-director-geral do SISE, Lagos Lídimo, entre outros.

 

FJN alega ainda que no tempo de AEG havia reuniões restritas de ministros, em que não participava, nas quais foram planeadas todas as acções de criação do Sistema Integrado de Monitoria e Protecção (SIMP) costeira, usado para justificar a contratação das dívidas. MC foi instrumental na criação do SIMP, e FN, na qualidade de ministro de Defesa, assinou documentos importantes no processo, mas comenta que estes lhe eram enviados para assinatura, sem nunca ter participado das discussões.

 

A Frelimo tem por tradição proteger os seus dirigentes de acusações internacionais, mas a Presidência de FN tem-se esforçado para evitar comprometer-se publicamente com o caso, e mesmo o apoio a MC por parte de figuras da Frelimo tem sido diminuto. (África Monitor)

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) do nosso país que fazem parte do Fórum de Monitoria do Orçamento (FMO) anunciaram ontem em Maputo que, dentro de dias, vão lançar uma campanha internacional que começará na Inglaterra, expandindo-se por outros países, para que o Conselho Constitucional (CC) revogue a inclusão das dívidas ilegais na Conta Geral do Estado (CGE) de 2017. Falando à imprensa, o coordenador do FMO, Jorge Matine, disse que a iniciativa visa pressionar as instituições de justiça e a Assembleia da República (AR) no sentido de revogarem a Lei Orçamental que inscreveu as dívidas ilegais contraídas pelas empresas públicas Proindicus (no valor de 622 milhões de USD), Mozambique Asset Management-MAM (535 milhões de USD) e EMATUM (850 milhões de USD), todas elas avalizadas pelo Estado moçambicano. Segundo Jorge Matine, ao aprovar a inclusão das dívidas daquelas empresas na CGE de 2017 a AR violou a Constituição da República de Moçambique (CRM). As dívidas da MAM e Proindicus ultrapassam o limite definido pela Lei Orçamental de 2013 no seu artigo 11 da lei nº 1/2013, de 7 de Janeiro.

 

 Os membros do FMO assumiram a posição comum de que as novas revelações do caso das dívidas ilegais e detenção de alguns envolvidos na sua contração é um indicativo de que a AR e o CC devem revogar e responsabilizar as pessoas que retiraram benefícios pessoas das dívidas em questão, em vez de obrigar o povo a pagar algo que não fez. As 21 OSC que fazem parte do FMO informaram ter submetido hoje no CC a petição popular pedindo a revogação da Lei que inscreveu as dívidas ilegais na CGE. Acrescentaram que a referida petição é acompanhada por 2400 assinaturas de cidadãos oriundos de vários quadrantes do país. Assim, às 2000 assinaturas da petição anterior, que hoje completa 582 dias sem qualquer resposta, o que viola a CRM, juntaram-se mais 400.

 

 Os membros do FMO vão continuar à espera que o Conselho Constitucional atenda o pedido submetido em Julho de 2017 sobre anulação da dívida da EMATUM, que foi incluída na CGE em 2014 pelo voto maioritário da bancada parlamentar da Frelimo.Edson Cortez, director do Centro de Integridade Pública (CIP), disse que é chegada a hora de os mais de quatro milhões de membros do partido Frelimo juntarem-se à campanha “Eu não Pago as Dívidas Ilegais”, alegadamente por ter-se provado que elas foram contraídas por pessoas que tinham outros interesses. Cabe aos membros da Frelimo acima citados mostrar ao povo que não fazem parte dos que provocaram a maior fraude. (Omardine Omar)   

O Procurador encarregue de apreciar o pedido de extradição do deputado Manuel Chang para os EUA, o “advocate” JJ du Toit, explicou à “Carta” os próximos contornos do caso, deixando antever que, até a sua decisão política final, o processo vai ainda levar algumas semanas. A audiência de discussão do pedido americano de extradição foi adiada para o dia 26 de Fevereiro. A sessão de hoje serviu para du Toit partilhar o pacote americano com o magistrado WJJ Schutte e com a defesa. A documentação estava completamente selada.

 

Depois de abordar os novos procedimentos para a cobertura jornalística da discussão da extradição (geralmente manter-se-á permissão para a captação de imagens, tal como aconteceu até agora, mas no futuro os jornalistas deverão apresentar prova documental de que estão vinculados profissionalmente a um órgão), o magistrado voltou a anunciar que o dia 15 de Fevereiro será apenas reservado para o anúncio pela magistrada Sagra Sagrayan do seu veredicto sobre o pedido liberdade provisória.

 

De acordo com du Toit, no dia 26 estará em discussão única e simplesmente o pedido de extradição americano. Ontem, como “Carta” avançara esta manhã, o pedido de extradição moçambicano deu entrada em Pretória por via diplomática mas ainda não chegou ao tribunal de Kempton Park. Deverá percorrer os canais normais até ser entregue ao escritório do National Prosecution Authority em Joanesburgo, que indicará um novo procurador para lidar com a pretensão moçambicana de levar Chang para Maputo. “Será aberto um novo caso, uma terceira discussão”, explicou du Toit.

 

Ou seja, os dois pedidos de extradição vão ser discutidos separadamente, por um procurador e juiz distintos, disse ele. Cada um será avaliado e decidido de acordo com os seus méritos e com a legislação aplicável, no caso americano com base no tratado existente entre os dois países e, no caso moçambicano, com base numa convenção da SADC, que du Toit considera ser válida. 

 

Qualquer que seja a decisão de cada discussão, asseverou ele, a última palavra sobre uma ordem judicial de extradição caberá ao titular da pasta da Justiça e Assuntos Constitucionais, que decidirá de acordo com considerandos de ordem política. Por regra, a decisão do ministro é passível de recurso, junto ao Supreme Court (Tribunal Supremo), mas poucas vezes no passado isso aconteceu. De acordo com du Toit uma vez nas māos do ministro, cada país interessado pode usar a sua influência para lograr os seus objectivos. Ou seja, em última análise, e como “Carta” tem vindo a frisar, a decisão final será política. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)