A decisão da soltura de Manuel Chang, em liberdade provisória sob caução, foi adiada para o próximo dia 15 de Fevereiro. A juíza Sagra Sobrayen disse que precisa de tempo suficiente para tomar uma decisão sem pressões. O anúncio do adiamento foi feito poucos minutos após o inicio da sessão, que seria dedicada para a defesa e a Procuradora esgrimirem as derradeiras notas de suas alegações finais, que ocuparam todo o dia de ontem num despique de titãs. Rudi Krause e Elivera Dreyer nem sequer tiveram a chance de abrir a boca. As sessões de tribunal na África do Sul são gravadas. Quando Krause estava a iniciar seu momento de argumentação, houve um corte luz. O gerador tinha ficado sem diesel.
Então, o que é que vai acontecer?
Pois, no dia 5 de Fevereiro, terça feira, este tribunal vai recolher as notas finais de Krause e de Dreyer. Depois, numa outra sala (chamada de “extradition court”), dar-se-á início ao processo de extradição, que seguirá de forma independente. Ou seja, a decisão sobre o pedido de liberdade provisória será tomada depois de iniciar a discussão sobre a extradição. Isto não estava nos planos da defesa, que continua a alimentar esperança pela soltura do seu cliente.
Hoje, a Procuradora Elivera Dreyer revelou que o pacote com a papelada americana solicitando a extradição de Manuel Chang já chegou a África do Sul. Deu entrada no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Relações Internacionais local na segunda feira e depois foi enviado para o Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais.
“Carta” sabe que o pedido de extradição de Moçambique foi apreciado ontem pelo Tribunal Supremo e já deve estar a caminho de Pretória. Este é um caso que vai ainda arrastar-se por longas semanas. (Marcelo Mosse)
Desde que Manuel Chang foi detido na RSA, a pedido dos EUA, generalizou-se a crença de que seria fácil a sua extradição para aquele país, em virtude do tratado de extradição entre a RSA e os EUA. E desenvolveu-se sobre essa putativa extradição um tacanho exercício jurídico nas redes sociais e nos media. De imediato, espalhou-se a convicção de que o mais provável seria mesmo a extradição para lá. Essa convicção assentava, entre outros, no facto de Manuel Chang não ser havido como suspeito por crimes praticados na RSA, nem interessar ao Estado Sul-africano proceder criminalmente contra ele.
E também se achava que, não havendo acordo de extradição da RSA com Moçambique, nem estando ainda em vigor o Protocolo da SADC, estava descartada liminarmente a possibilidade de ele ser enviado para Maputo.
Nada mais errado. A convicção de que não poderia ser “extraditado” para Moçambique resultou mais de um desejo generalizado de que fosse extraditado para os EUA (por não se confiar no Ministério Público e nos tribunais de cá) do que propriamente de uma análise da questão feita de forma cuidadosa, objectiva e despida de emoções.
Só para dar um exemplo. Devia ter-se considerado, em primeiro lugar, o facto de a RSA possuir uma Lei de Extradição (o Extradition Act 67 de 1962). Nessa Lei, logo no nº 2 do artigo 3, prevê-se expressamente a possibilidade de extraditar para um Estado com o qual a RSA não tenha um acordo de extradição. Sob certas condições, é certo, mas essa possibilidade legal existe. A maioria dos juristas e comentadores opinou no sentido de que era impossível. Para deixar as coisas mais claras, e ao contrário do que é a crença (e grande desejo) da generalidade das pessoas, a probabilidade de Chang ser extraditado para os EUA sempre foi “menor” do que a probabilidade de ele ser enviado para Moçambique. Porquê?
Pelas seguintes razões: o detido é cidadão moçambicano; os actos imputados foram alegadamente praticados em comparticipação criminosa com vários outros moçambicanos; tais comparticipantes residem em Moçambique, tal como o Manuel Chang; os actos materiais ocorreram em Moçambique; o indictment_ do Grand Jury do Tribunal New York “é limitado” a 3 tipos legais de crimes, a 200 milhões de USD e a uma dúzia de arguidos e cúmplices; ora, a fraude envolveu 2.1bilhões de USD, muito mais do que 3 tipos legais de crimes e bem mais do que uma dúzia de autores, cúmplices e beneficiários; os frutos da acção, em grande parte, foram colhidos em Moçambique; um grande volume de activos a recuperar está em Moçambique (prédios, viaturas, dinheiro, valores); há entidades moçambicanas que foram directamente lesadas (bancos, bondholders) que têm domicílio em Moçambique e que disputarão com as americanas os activos que vierem a ser recuperados; foi formulado pedido de entrega a Moçambique *ainda que por via política, diplomática, consular e administrativa*, mas não judicial.
Com todas estas circunstâncias em cima da mesa, o mais difícil para a justiça sul-africana é, foi sempre, decidir-se pela extradição para os EUA. Aliás, o tribunal de Londres extraditou Andrew Pearce? Não. Dir-se-á que os EUA não solicitaram. Responder-se-á: sabiam que seria difícil obtê-la? Ora, num quadro de maior probabilidade de Manuel Chang vir a ser extraditado para a Maputo, o que é que iria acontecer? Ao chegar ao território nacional, e não havendo mandado judicial, deveria ser deixado em paz e em liberdade. Se fosse detido fora de flagrante delito, sem mandado judicial (de juiz), a prisão seria ilegal. Se, ainda assim, a prisão ilegal fosse mantida, os seus advogados fariam um pedido de “habeas corpus”, que seria obviamente deferido!
É isto que os juristas, os comentadores, os cidadãos (e a oposição que votou contra a autorização para prender) desejam? Ou seja, se o Ministério Público, o Tribunal Supremo, e a Assembleia da República tivessem ficado quietos e, entretanto, Chang fosse entregue a Moçambique por decisão da RSA, o que se diria, se ele seguisse circulando pelas ruas da cidade? Seriam veementemente criticadas por não terem previsto essa possibilidade e se terem deixado convencer que a extradição para os EUA era um dado adquirido, só por existir um acordo de extradição RSA/EUA e, sobretudo, por não haver um acordo semelhante Moçambique/RSA. Seriam apodados de negligência, preguiça, ignorância, falta de estudo, quiçá compadrio! Chega a exasperar o atrevimento de ilustres sapateiros da praça que, neste caso, como noutros, teimam em ir além do chinelo! (Carta)
As alegações finais à volta da decisão do Kempton Park Magistrate Court sobre o pedido de liberdade provisória do deputado Manuel Chang terminaram ontem quando eram 16 horas, no meio de uma luta hercúlea entre o advogado da defesa Rudi Krause e a procuradora Elivera Dreyer. Krause dominou boa parte da sessão desde o seu início às 11.30 horas até pouco antes das 15h, quando finalmente Dreyer tomou conta do ringue.
Nas suas alegações para convencer o tribunal a soltar Chang sob caução, Krause optou por desvalorizar a acusação americana contra o antigo Ministro das Finanças, considerando-a de inócua e vazia de fundamento. Disse que a justiça americana não tinha apresentado uma única evidência de que Chang cometeu os crimes de que é acusado. Fez um argumento surpreendente: Chang era acusado apenas de "conspiração" e não propriamente de "fraude ou lavagem de dinheiro".
Sendo assim, um estrangeiro que tenha “conspirado” fora da África do Sul não pode permanecer na prisão no país. Krause, movendo-se entre um discurso vigoroso e momentos de fúria nos gestos e na língua, atacou a perspectiva de que Chang devia permanecer em liberdade porque ele foi detido para ser extraditado. O advogado disse que essa era uma "assumpção arrogante” dos americanos, nomeadamente a ideia de "venderem" a extradição como uma inevitabilidade.
A discussão ainda não era sobre essa matéria, mas Krause antecipou os seus argumentos. A juíza Sagra Sagrayen até estranhou a atitude do causídico. Mas Krause tinha a sua lição preparada. Primeiro desafiou o tribunal a mostrar a papelada da extradição para os EUA, que afinal, soube-se, ainda não foi devida e cabalmente submetida. Depois insistiu na ausência de elementos de prova que justificassem que Chang cometeu um crime com enquadramento no tratado de extradição entre a RAS e os EUA.
O advogado, que mostrou hoje uma faceta mais aguerrida que nas sessões anteriores mas também menos acessível aos jornalistas, pintou Chang de roupagem quase imaculada. Que era uma pessoa de parcos recursos e disposta a colaborar com a justiça até ao fim e que, ao contrário do que alega a justiça americana, não tem nem
conta bancária e nem interesses empresariais em Espanha. E fez antever a sua estratégia, ao evocar, como jurisprudência politizada, um anterior pedido de liberdade sob caução que foi dirimido durante longos meses, numa disputa entre uma ordem judicial favorável e decisão política (do anterior Ministro da Justiça e Assuntos Constitucionais) contrária.
Isso, como escrevemos, levou meses. Ou seja, se amanhã o tribunal recusar o pedido de libertação provisória de Chang sob uma caução de valores baixos, Krause deverá recorrer, cultivando sua esperança nessa intervenção do poder político.
A magistrada Sagra Sagrayen não deixou vislumbrar para onde se inclinaria o pêndulo do seu juízo, entre a soltura ou a continuada reclusão de Chang. Nalgum momento ela até parecia rendida a Krause, quando insistiu em saber se o passaporte normal do deputado estava sob custódia daquele tribunal (o passaporte diplomático está retido nas instalações da Interpol em Pretória) e também sobre se Chang fazia viagens frequentes para os Emirados Árabes Unidos e para Portugal (depois de conferenciar com Chang, Krause disse que o seu cliente viajou três vezes para Lisboa, por razões médicas, em 2018, e passou o ano novo no Dubai em 2017).
Mas depois veio a vez de Elivera Dreyer. A procuradora foi incisiva em atiçar mais o fogo... contra Chang, insistindo no risco de fuga, nas posses monumentais do antigo governante, mas, sobretudo, no facto de que se estava perante um crime de proporções alarmantes, “bilhões de USD roubados e que afectaram negativamente a economia de Moçambique”.
A procuradora fincou o pé numa alegação: Chang foi detido para ser extraditado e que isso não se compadecia com a perspectiva de ser solto, tanto mais que, asseverou, a Constituição de Moçambique impede a extradição de um nacional. Hoje saber-se-á a sina do ex-Ministro das Finanças no que diz respeito à soltura provisória como pretendido. Será o fim do primeiro “round”. A decisão da juíza vai determinar se esta dimensão do combate prosseguirá noutros ringues da justiça sul-africana, eventualmente com a intervenção de juízes esgrimindo regras doutros palcos. O "gong" volta, no entanto, a soar na próxima terça-feira, no mesmo tribunal, mas noutra sala e com outro juiz, para se discutir dois pedidos de extradição, o americano e o moçambicano, num combate que poderá levar semanas. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)
O antigo Governador do Banco de Moçambique (BM), Ernesto Gove, aparece numa lista, publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de 16 gestores públicos envolvidos no processo de contratação das dívidas ocultas entre 2013 e 2014, pelas empresas PROINDICUS, EMATUM e MAM com garantias do Estado moçambicano.
Ontem, quando questionada, durante um encontro com jornalistas no quadro do comité de Política Monetária do Banco de Moçambique, se Ernesto Gove estará envolvido no escândalo das dívidas ilegais, a nova directora de comunicação daquela instituição, Silvina de Abreu, respondeu que o BM não está a par desse assunto. Quanto a uma eventual recuperação dos valores das dívidas pelo BM, disse que essa era uma matéria dos tribunais, cabendo à PGR um relevante papel.
O BM distancia-se de um possível envolvimento de Gove no caso das dívidas ilegais. Na lista (divulgada pela PGR) onde constam 16 gestores, incluindo Gove, este aparece como o autor da autorização e emissão de avais sem qualquer critério legal, para a Proindicus, Ematum e MAM. “A economia está imune às revelações sobre as dívidas ocultas”, disse Silvina, destacando a investigação da justiça dos EUA na esfera económica nacional. (S.R.)
Rudi Krause, o principal advogado de Manuel Chang, arregaçou as mangas esta manhã na sua última cartada para tentar libertar, provisoriamente, o seu cliente sob caução...mas uma caução de cerca de 150 Mil Randes (segundo apurou “Carta”) e, portanto, fora da fiança da Classe 5, uma das mais altas no ordenamento legal sul-africano. A juíza, Sagra Subrayen, ainda recuperou elementos da acusação americana, deixando claro no tribunal que Chang recebeu 12 milhões de USD de suborno e, por isso, ela torceu o nariz aos argumentos da defesa. Kruase insistiu que a classe para a arbitragem de uma causa para Chang tinha de ser das duas mais baixas. Tanto mais que contra Chang não havia caso. Alegou, ainda, que a acusação contra Chang era vaga; pois trata-se, apenas, duma acusação de “conspiração”, não de fraude e nem de lavagem de dinheiro. E com base numa acusação de conspiração, que é “um crime substantivo”, ele pode ser liberto sob uma caução menor.
Krause bateu-se, ferozmente, mesmo contra constante insistência de Sagra segundo a qual a classe 5 já tinha sido estabelecida na sessão anterior e que não havia pano para mais altercação. Krause, ao invés de abrandar, radicalizou o argumento, alegando que não faz sentido Chang ser mantido preso com base numa “falsa assumpção” de que ele vai ser extraditado para os EUA. "Não há base para isso”, alegou e argumentou que a justiça americana nunca provou substancialmente os crimes de Chang. A sessão foi interrompida por volta das 13 horas, retomando dentro de momentos. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)
O Tribunal Supremo emitiu ontem um mandado de captura para o deputado Manuel Chang, detido numa cadeia em Joanesburgo há mais de um mês, na sequência de uma acusação promovida pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América. O mandado de captura foi emitido a pedido do Ministério Público, que pretende que Chang seja extraditado para Moçambique e julgado no processo das dívidas ocultas (1/PGR/2018) e no “Caso Odebrecht”, relacionado com a construção do Aeroporto Internacional de Nacala, onde ele terá recebido dinheiro em subornos, depositados numa conta na Suíça.
A decisão foi tomada no final da tarde de ontem, um dia após a Comissão Permanente da Assembleia Geral da República ter anuído favoravelmente a um pedido de consentimento do Supremo, também promovido pela PGR, para que seja decretada a medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva. Hoje, o Tribunal Supremo está a apreciar um pedido de extradição para Manuel Chang, de modo a que o mesmo seja enviado por via diplomática às autoridades de justiça sul-africana antes do fim desta semana.
As autoridades judiciais moçambicanas estão a encetar as últimas démarches para que esse pedido de extradição esteja diante do Kempton Park Magistrate Court no dia 5 de Fevereiro, data da audiência anteriormente marcada para avaliação do pedido submetido detalhadamente pela justiça americana no passado dia 25 de Janeiro. A perspectiva da justiça moçambicana é que, diante de dois pedidos de extradição para o mesmo recorrido, o tribunal sul-africano possa favorecer o pedido de Moçambique, tendo em conta o Protocolo da SADC que versa sobre a matéria (o recurso ao Protocolo da SADC foi visto com reservas pela magistrada Elivera Dreyer, porque nem todos os países da comunidade completaram o processo da sua ractificação).
O Tratado de Extradição entre EUA e a África do Sul e o Protocolo da SADC contêm linguagem idêntica, especificando como o tribunal decidirá diante de dois pedidos concorrentes. Para determinar para onde Manuel Chang deverá ser extraditado, a justiça sul-africana deverá ter em conta os seguintes elementos: i) se o pedido foi formulado em conformidade com os requisitos de extradição (no caso de Moçambique, se o pedido faz referência correcta ao Protocolo da SADC); a relativa gravidade da infracção cometida para o Estado recorrente; a hora e o local onde a infracção foi cometida; as datas em que os pedidos foram recebidos; a nacionalidade do acusado e a possibilidade de qualquer extradição posterior entre os respectivos Estados (Artigo 15 do tratado EUA/RSA; e artigo 11 do Protocolo da SADC).
Tendo em conta estes elementos, o pedido moçambicano pode ter vantagem, mas o facto de a solicitação americana ter entrado primeiro pode jogar a favor dos americanos. Moçambique tem outra vantagem: os danos que Manuel Chang causou na economia são catastróficos. Mas, como escreveu há dias Rick Messik, no “The Global Anti-Corruption Blog”, o factor mais importante a ter em conta é o significado que uma extradição para Moçambique pode comportar para a luta global contra a corrupção e a cooperação judiciária internacional. Manuel Chang regressa hoje ao tribunal para saber se vai em liberdade provisória sobre caução ou não. (Marcelo Mosse, em Kempton Park)