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quarta-feira, 06 fevereiro 2019 16:32

Manuel de Araújo deve tomar posse amanhã, diz Conselho Constitucional

O Conselho Constitucional chumbou os recursos do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e do Governo que tentavam impugnar a tomada de posse de Manuel de Araújo, amanhã, como edil de Quelimane. “ […] O Conselho Constitucional nega provimento aos pedidos formulados pelo Partido MDM e pelo Governo de Moçambique", diz o Acórdão n° 1/CC/2019 de 01 de Fevereiro.

 

O MDM, representado pelo seu mandatário nacional, José Manuel de Sousa, apresentara um recurso extraordinário de revisão do Acórdão n° 27/CC/2018, de 13 de Novembro, do Conselho Constitucional, que validou e proclamou os resultados das Quintas Eleições Autarquias de 2018, aduzindo, para o efeito, o facto de Manuel de Araújo se ter inscrito em partido político diferente daquele pelo qual fora eleito em 2013. O mesmo partido sustentava que o seu pedido tinha como vista a salvaguarda e a defesa da legalidade dos actos de posse.

 

Por sua vez o Conselho de Ministros representado pelo Primeiro-ministro, Carlos Agostinho do Rosário, apresentara um recurso extraordinário de revisão do Acórdão n° 27/CC/2018, de 13 de Novembro, do Conselho Constitucional, que validou e proclamou os resultados das Quintas Eleições Autarquias de 2018. Assim o Governo solicitava a alteração ou revisão do Acórdão n° 27/CC/2018, do Conselho Constitucional, fundada na superveniência do Acórdão n° 86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo. Ambos recorrentes alegavam que tal não devia ser, tendo em conta que Manuel de Araújo perdeu o mandato anterior, conforme confirma o acórdão nº86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo.

 

Perante as duas petições o Conselho Constitucional remeteu os 2 processos para o visto do Ministério Público a fim de deduzir o que se lhe oferecer, nos termos do disposto no n° 2 do artigo 119, da Lei n°6/2006, de 2 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela lei n° 5/2008, de 9 de Julho, Lei Orgânica do Conselho Constitucional. Por seu turno, o Ministério Público pronunciou-se no sentido de não procedência dos pedidos formulados quer pelo MDM, quer pelo Conselho de Ministros.

 

O Conselho Constitucional justifica a sua negação argumentando que no momento do anúncio do Acórdão do Conselho Constitucional, Manuel de Araújo era candidato não abrangido por nenhuma inelegibilidade ou incapacidade passiva para ser eleito, razão porque não fora afastado do pleito eleitoral pelos órgãos da administração eleitoral e muito menos pelo CC. Acrescenta ainda que "as causas invocadas nos presentes autos fundados na superveniência do Acórdão n° 86/2018, de 21 de Dezembro, do Tribunal Administrativo estão fora da fase das eleições autarquias, porquanto o ciclo eleitoral autárquico esgotou-se com a validação e proclamação das eleições autarquias e a referida decisão transitou em julgado". O Conselho Constitucional fora estes argumentos arrola que aceitando os dois pedidos, o do MDM e o do Governo, estaria a violar a Constituição da República e, outrossim, a cancelar o que ele próprio validou. (S.R.)

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