Vinte e quatro horas depois de ter deixado quase um país inteiro aos turbilhões com acusações e questionamentos à Armando Emílio Guebuza, antigo Presidente da República, sobre os resultados da sua governação (2005-2014), o professor universitário Julião João Cumbane mudou de discurso, afirmando agora que o post publicado na sua conta do Facebook, na manhã da última segunda-feira (27), não faz nenhuma acusação, mas “questionamentos sobre a gestão do país durante os 10 anos”.
Na conversa que manteve com a “Carta”, nesta terça-feira (28), na qual pretendíamos saber se este tinha provas que ligassem o antigo Chefe de Estado aos ataques protagonizados por desconhecidos, na província de Cabo Delgado, desde Outubro de 2017, Julião Cumbane defendeu que em nenhum momento acusou Armando Guebuza de ter ligações com a insurgência que se verifica naquela província do norte do país.
“Não fiz nenhuma acusação. Apenas fiz alguns questionamentos. Não me responsabilizo pela interpretação que se faz da carta”, disse Cumbane, para quem está no direito de proteger as suas fontes de informação por “tratar-se de assuntos sensíveis”.
“Não vou aceitar falar na entrevista se tenho provas, porque não tenho nada a provar a ninguém em relação as interpretações que se fazem da minha carta. Apenas coloquei algumas questões ao ‘meu pai’ que achei oportunas”, defende Cumbane.
No texto, que considera “Carta pública ao meu pai e ídolo político” e que “Carta” reproduziu, nesta terça-feira, Cumbane afirma: “aquele teu Director de Inteligência Económica (em alusão à António Carlos Do Rosário) está a usar parte do dinheiro das ‘dívidas ocultas’ para financiar instabilidade em Moçambique. (…) Será que tu, Armando Emílio Guebuza, não sabes que aquele ‘rapaz’, ora detido e armado em ‘esperto’, usou parte significativa do dinheiro ‘desaparecido’ das ‘dívidas ocultas’ para contratar os mercenários que recrutam, aliciam, treinam e introduzem, em Moçambique, os bandidos armados que estão a semear luto e destruição em Cabo Delgado? Não sabes mesmo?”.
Confrontado ainda pela nossa reportagem com a passagem do texto que afirma que “transformaste o Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) numa organização criminosa e antipatriótica”, Cumbane jurou de “pés juntos” também não se tratar de uma acusação, mas questionamento, tendo em conta a situação financeira, em que o país ficou, depois de aquela entidade ter criado as empresas que levaram o país ao descrédito.
“Foram contrair dívidas, dizendo que iam desenvolver um projecto de protecção costeira, mas que nunca mais vi. Eu apoiei a ideia porque acreditava que seria uma mais-valia para o país, mas defraudaram a minha expectativa”, anotou a fonte.
A “Carta pública ao meu pai e ídolo político” refere ainda que: “Sabes, pai? Tu transformaste o Estado moçambicano num império pessoal teu. Geriste Moçambique execrando a crítica. Ignoraste e odiaste todos os que tinham opinião contrária à tua. És muito sensível à adulação. Por isso, fizeste-te ladear por uma legião de bajuladores e oportunistas, para seres todo soberano, sem oposição. Nesta colocação, os teus críticos acérrimos tinham razão”.
Sem entrar em mais detalhes em relação ao post, Cumbane reiterou que este reflete a relação que manteve com o presidente Guebuza, embora não tenha sido pessoal. Por isso, “aguardo uma resposta do visado”.
Questionado se nunca teve oportunidade de abordar estes assuntos directamente com o destinatário da mensagem, antes de o escrever publicamente, Julião Júlio Cumbane revelou nunca ter privado com Armando Guebuza, desde o encontro que manteve com este, após a audição do antigo Presidente da República na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as “dívidas ocultas”, realizada em 2016.
“Depois da audição, na Comissão Parlamentar de Inquérito, falei com ele e combinamos ter uma nova conversa, mas nunca veio a acontecer”, diz Julião Cumbane, reiterando não o ter acusado de ter “apadrinhar” a insurgência.
“Guebuza olha para o texto com alguma indiferença”, Alexandre Chivale
A “Carta” contactou ainda o advogado da família Guebuza, Alexandre Chivale, para saber como o texto tinha sido recebido pela antiga família presidencial, em particular pelo antigo Chefe de Estado.
Curto e grosso, Chivale disse que “não há nenhuma reação” e que Guebuza “olha o texto com alguma indiferença”.
Para Chivale, quem tem algo a dizer é Julião Cumbane, o autor do texto. “Não há reação nenhuma. Já escreveram sobre mim, sobre Nyusi e outros, por isso, não tenho nada a dizer”, respondeu a fonte, encerrando, desta forma, a conversa com a nossa reportagem. (A. Maolela)
A agência Fitch Ratings manteve a notação de risco de Moçambique de longo prazo em moeda estrangeira em “RD” ou “incumprimento limitado”, atribuída pela primeira vez em Novembro de 2016, informou a agência em comunicado.
A notação “RD” significa que o emitente de dívida, seja sob a forma de obrigações, de um empréstimo ou de qualquer outra responsabilidade financeira, entrou em incumprimento, mas não declarou bancarrota nem entrou em liquidação nem sequer cessou de funcionar.
A Fitch Ratings recorda no comunicado que o Estado moçambicano tem em falta o pagamento de cinco cupões relativos à emissão de euro-obrigações por parte da estatal Empresa Moçambicana de Atum (Ematum) e não pagou nem os juros nem amortizou o capital relativamente a dois empréstimos contraídos pelas empresas igualmente estatais ProIndicus e Mozambique Assett Management.
Recordando que Moçambique está sujeito à ocorrência de desastres naturais, caso dos ciclones Idai e Kenneth que atingiram o país em Março e Abril de 2019, a Fitch Ratings escreveu que o crescimento económico se reduza para 2,0% depois de uma taxa de 3,3% em 2018 devido precisamente ao impacto daqueles fenómenos naturais, antes de recuperar de uma forma modesta para 2,7% em 2020.
À semelhança de outras instituições que analisam a evolução económica de Moçambique, a Fitch diz que o país retome a senda de um crescimento económico mais significativo com o início da extracção de gás natural em dois blocos da bacia do Rovuma, processo genericamente previsto para 2023.
“A taxa de inflação deverá aumentar para 8,0% em 2019/2020 devido à destruição das plantações e das infra-estruturas, o que deverá conduzir a que o Banco de Moçambique mantenha as taxas de juro ao nível actual”, pode ler-se.
A Fitch Ratings prevê igualmente que a dívida pública de Moçambique passe de 98,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019 para 103,4% em 2020, devido aos grandes défices orçamentais que se deverão registar nos dois anos, com 6,5% do PIB em 2019 e 6,7% em 2020, depois de em 2018 se ter situado em 5,3%. (Macauhub)
Afinal o contrato com a Empresa Semlex Europe, SA nunca deveria ter sido celebrado! Entretanto, o negócio só avançou graças a entrega abnegada dos titulares das pastas do Interior e Finanças, à data, chefiadas por José Pacheco e Manuel Chang, respectivamente, isto no segundo e último mandato de Armando Guebuza.
É que, de acordo com o parecer técnico da Procuradoria-Geral de República, em posse da “Carta”, datado de 4 de Março de 2009, o Governo nunca devia ter celebrado qualquer vínculo contratual com Semlex Eurupe, SA, de Concessão para a Concepção, Produção e Entrega de Documentos de Identificação Civil e de Viagem, bem como o Registo e Controlo do Movimento Migratório.
O parecer técnico da PGR foi solicitado pelo então ministro do Interior, José Pacheco, por via do ofício no 48/MOD.4/SIC/GMI/09, datado 4 de Fevereiro de 2009.
A razão para o posicionamento não abonatório à celebração do contrato, argumentou o Ministério Público, tinha que ver com o facto de o mesmo (contrato) chocar com à Constituição da República (CR), pois, se predispunha a privatizar uma actividade exclusiva de soberania.
“A concepção, emissão e entrega de documentos de identificação civil e de viagem, bem como, o registo e controlo do movimento migratório são actividades de soberania insusceptíveis de privatização”, deliberou o conselho técnico da PGR, a 4 Março de 2009.
As actividades, explicava a PGR, enquadram-se na função governativa de manutenção da ordem pública e de fiscalização das fronteiras, previstas da CR (número 2, do artigo 139), havendo, portanto, limite, para o Governo as privatizar, por ser de prestação obrigatória e exclusiva aos órgãos centrais.
Entretanto, a PGR apontou, no parecer, que o Governo só poderia celebrar um contrato de Concepção, Produção e Entrega de Documentos de Identificação Civil e de Viagem, bem como, o Registo e Controlo do Movimento Migratório se à entidade privada “coubesse a prática de actos materiais ou actividades técnicas consistentes na idealização dos formatos dos documentos”, excluindo por completo as actividades reservadas aos órgãos centrais, como é o caso do controlo do movimento migratório, por serem funções típicas de soberania.
Ao Governo, anota, competiria a prática de actos jurídicos administrativos consistentes na emissão e entrega dos documentos, bem como no registo e controlo do movimento migratório.
Apesar deste parecer desfavorável, no mesmo ano, o Governo rubricou com a Semlex Europe, SA um contrato baseado no modelo BOT (Built, Operate and Transfer), modalidade contratual que não implica a utilização de fundos do Orçamento do Estado, isto porque a empresa concessionária realiza o investimento na globalidade, opera o sistema durante tempo suficiente para a recuperação do capital investido e transfere o empreendimento em condições operacionais ao Estado moçambicano.
O contrato foi rubricado pelo antigo ministro das Finanças e actual deputado da bancada da Frelimo, Manuel Chang, em representação do Governo de Moçambique e Albert Karaziwan, director geral da Semlex Europe, SA.
Para a operacionalização do contrato com Semlex, o Conselho de Ministros (CM), por via do decreto 58/2008, de 30 de Dezembro, delegou ao ministro do Interior a coordenação geral das negociações, a implementação do contrato de concessão e a materialização do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil e de viagem e do sistema de registo e controlo do movimento migratório.
Ainda com base no mesmo decreto, autorizou o ministro das Finanças a celebrar o contrato com a Semelex e atribuiu, igualmente, a competência de fazer a supervisão da componente técnico-científica do projecto ao ministro da Ciência e Tecnologia.
Entretanto, a ligação contratual entre o Governo e Semlex veio ser quebrada, em Agosto de 2017, devido a uma série de irregularidades, incumprimentos e insatisfação generalizada do público, uma vez os documentos não eram entregues dentro dos prazos estabelecidos e não com a qualidade exigida pelas autoridades moçambicanas.
Para ocupar a vactura deixada pela Semlex Europe, SA, o Governo, por via de um concurso internacional, modalidade, entretanto, não observada aquando a selecção da empresa Belga, contratou a Muhlbauer Mozambique, Lda numa operação que custou aos cofres do Estado cerca de 5,7 biliões de meticais.
Contrato de “imprecisões”, “obscuro” e de “contradições”
Sobre o contrato com a Semlex, em concreto, o Conselho Técnico da PGR foi simplesmente arrasador. Disse, o órgão, que mesmo, para além de conter “imprecisões”, omitir alguns aspectos e estar prenhe de “inconformidades”, apresentava problemas de “obscuridade, deficiência e contradição”.
Na apreciação da proposta do contrato na especialidade, o órgão disse, à data, que constatou, dentre várias irregularidades, no primeiro parágrafo da nota preambular, contradição no que respeita aos objectivos, isto porque a proposta faz “menção à necessidade da segurança nacional”, enquanto o Governo avança para “celebração de um contrato de concessão para a concepção, produção e entrega de documento de identificação civil e de viagem, bem como registo e controlo do movimento migratório, com salvaguarda da soberania do Estado moçambicano”. Frisa ainda que “meterias referentes a recolha de dados biométricos e ao controlo fronteiriço ficarão reservados aos órgãos centrais”.
Outro aspecto está relacionado com as garantias que a proposta de contrato não oferece a autoridade concedente, o Governo. A cláusula décima oitava (representação e garantias do Estado) determina que o Estado será representado pelo Ministro das Finanças com plenos poderes institucionais e autoridade bastante para obrigar o Estado, ficando, de acordo com o parecer que temos vindo a citar, por serem esclarecidos aspectos como são as da “garantia do Estado, do acompanhamento, da fiscalização adequada de execução do contrato e do atendimento efectivo do interesse público”.
Prossegue o órgão que a cláusula em alusão “enferma de obscuridade, deficiência ou contradição” porque a forma como foi redigida, não se percebe se a representação e plenos poderes institucionais e autoridade bastante para obrigar o Estado abrangem ou são equivalentes à fiscalização ou supervisão técnica, entre outros aspectos necessários à execução do contrato de concessão.
Ainda no rol de aspectos “não claros”, o parecer do Conselho técnico da PGR olha para a utilização do pessoal da Administração Pública ao serviço do concessionário. Refere o documento que “a doutrina entende que que as funções públicas que implicam o exercício do poder de autoridade não devem ser privatizadas. Julgamos não ser pacífico o acolhimento do destacamento dos funcionários públicos para o privado”.
Por estes e outros factos, o Conselho Técnico, na sua conclusão, recomendou, na altura, que o texto da proposta do contrato deveria ser redigido tomando com particular preocupação o “o rigor jurídico, clareza, objetividade, percepção e equilíbrio, quer do ponto de vista da repartição de benefícios, quer do ponto de vista de assunção do risco”. (Ilódio Bata)
Lá vão os tempos em que as Alfândegas de Moçambique eram consideradas o sector mais corrupto do país, onde se relatavam diversas situações de má gestão das receitas do Estado, provenientes da importação de produtos e bens, assim como de facilidades para a entrada de mercadorias ilícitas, tanto para o mercado nacional, bem como para os países vizinhos, usando os nossos corredores logísticos.
Agora, o protagonismo está a cargo das Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEA) de todas as instituições públicas, desde os Ministérios até às instituições tuteladas. Com recurso abusivo às adjudicações directas, assim como aos “simulados” concursos públicos e outras formas de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços ao Estado, estas entidades “fazem” e “desfazem” das lastimáveis finanças públicas, num cenário de desvio de fundos.
Os últimos dias têm sido o espelho desse cenário, com alguns anúncios de adjudicação a suscitar debates, devido aos valores declarados em relação aos bens ou serviços adquiridos. “Carta” fez um levantamento de alguns anúncios de adjudicação que, nos últimos dias, deixaram a sociedade alarmada.
O primeiro foi anunciado a 22 de Abril, pela UGEA do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MEDH), para a aquisição de SmartPhones e Tablets para o incentivo dos funcionários daquela instituição, no valor de 787.591,35 Mts junto da empresa Xava, uma empresa de compras pela internet.
O segundo anúncio, que deixou o país de boca aberta, veio da UGEA do Instituto de Ciências de Saúde de Nampula, que anunciava, a 11 de Maio, a contratação, através de um concurso limitado, dos serviços da empresa Auto Solution Lda. para a reparação e manutenção de uma viatura Ford Ranger, no valor de 2.500.000,00 Mts.
Perante as críticas da Opinião Pública, a Direcção Provincial de Saúde de Nampula mandou cancelar o concurso e, já no dia 21 de Maio, a UGEA daquela instituição pública de ensino comunicava que os referidos serviços iam custar 290.625,00 Mts, também na mesma empresa. Ou seja, 2.209.375,00 Mts iam ser poupados dos cofres do Estado.
De acordo com o artigo 69 do Regulamento de Contratação de Empreitada, de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, o concurso limitado é adoptado quando o valor estimado da contratação não for superior a 3.500.000,00 Mts para o fornecimento de bens e prestação de serviços.
Quando tudo parecia ter passado, no dia 22 de Maio, a Autoridade Tributária de Moçambique anunciou a adjudicação, através de um concurso público, dos serviços da Golden Clean, Lda. para a prestação de serviços de limpeza, jardinagem e outros serviços afins para o Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária (IFPFT), no valor de 3.500.000,00 Mts.
Dois dias depois, isto é, no dia 24 de Maio, o Instituto Nacional de Petróleos contratou, através de um concurso público, os serviços de fornecimento de produtos de café à empresa Sucessos Empreendimentos, ao preço de 4.500.000,00 Mts.
Outro anúncio que nunca foi publicitado, mas que também apresenta valores exorbitantes, é o da UGEA da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Inhambane, que adjudicou, por ajuste directo, os serviços de consultoria para a elaboração de um projecto executivo e fiscalização das obras de construção do edifício único do Governo Provincial à MC – Arquitectos, Lda., no valor de 185.424.311,48 Mts. O documento foi assinado a 10 de Março de 2019, pelo respectivo Director Provincial, José Colete Mutepua.
O ajuste directo é a modalidade de contratação mais optada pelas UGEA, embora o artigo 94 do Regulamento de Contratação de Empreitada, de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado estabeleça que a mesma tenha de ser aplicada, entre outras circunstâncias, quando o objecto da contratação só poder ser obtido de um único empreiteiro de obras, fornecedor de bens ou prestador de serviços ou se a Entidade Contratante já tiver, anteriormente, contratado a aquisição de bens ou prestação de serviços de uma entidade e se justifique a manutenção da uniformidade de padrão. (Abílio Maolela)
Uma eventual detenção do ex-ministro das Finanças de Moçambique, Manuel Chang, à chegada a Maputo, no âmbito do processo das dívidas ocultas, seria inconstitucional, porque o atual deputado goza de imunidade parlamentar, disseram dois juristas moçambicanos. O ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, Michael Masutha, decidiu no dia 21 deste mês autorizar a extradição de Manuel Chang para Moçambique, em detrimento de um pedido de extradição formulado pelos EUA e que levou à detenção em dezembro na África do Sul do ex-ministro das Finanças.
Elísio de Sousa, jurista moçambicano, afirmou que uma eventual detenção de Manuel Chang, caso se efetive o seu repatriamento, seria inconstitucional, porque o mesmo ainda goza de imunidade como deputado. "Deter Manuel Chang sem lhe ser removida a imunidade de deputado, seria facilmente atacável com um habeas corpus, porque a Constituição da República lhe confere essa blindagem", declarou Elísio de Sousa. Para permitir que o ex-ministro e atual deputado pela bancada da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, seja colocado sob custódia da justiça, a plenária da Assembleia da República deve deixar cair a imunidade de que Manuel Chang está revestido.
"Não se vê como pode ser legal uma detenção sobre alguém que goza de imunidade, sem ser em flagrante delito ou sem que o órgão que lhe deve retirar a imunidade o faça", frisou Elísio de Sousa. Por seu turno, António Boene, também jurista, considera que não estão preenchidos os pressupostos constitucionais para a detenção de Manuel Chang, porque goza de um estatuto especial que ainda não lhe foi retirado."Sem os requisitos constitucional e legalmente exigidos, a detenção do deputado Manuel Chang seria ilegal e invalidada", frisou.
Para que o deputado seja entregue imediatamente à justiça moçambicana, a plenária da Assembleia da República teria de lhe retirar a imunidade, a pedido do Tribunal Supremo, mediante uma ação desencadeada pela Procuradoria-Geral da República. As autoridades norte-americanas já fizeram saber que ponderam pedir a revisão da decisão do ministro da Justiça e Serviços Correcionais da África do Sul, porque querem que Manuel Chang seja julgado nos EUA, pelo seu papel na operação das dívidas ocultas. Manuel Chang, 63 anos, encontra-se detido desde dezembro na África do Sul, a pedido dos EUA, por suspeita de fraude e lavagem de dinheiro.(Lusa)
É um caso que confirma o velho adágio popular que diz: “o feitiço vira-se contra o feiticeiro”. Depois de ter estado na linha da frente do combate aos críticos da governação do antigo Presidente da República, Armando Guebuza, o professor universitário Julião Cumbane, aparentemente, mudou de extremo, tendo-se tornado no principal ou talvez o mais ousado crítico ao pensamento do antigo líder.
Num post incomum, publicado na manhã desta segunda-feira, na rede social Facebook, Julião Cumbane acusa Armando Emílio Guebuza de ser o “padrinho” da insurgência que se verifica na província de Cabo Delgado, desde Outubro de 2017.
Segundo a fonte, Armando Guebuza transformou o Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) numa organização criminosa e antipatriótica. Cita o antigo Director de Inteligência Económica (no SISE), António Carlos Rosário, detido na Penitenciária Preventiva de Maputo, de usar parte do dinheiro das "dívidas ocultas" para financiar a instabilidade, naquela parcela do país, com conhecimento do antigo Estadista moçambicano.
Naquilo que chama de “Carta pública ao meu pai e ídolo político”, o professor universitário questiona ao antigo Chefe de Estado se não sabe se Rosário, que o descreve como “um rapaz armado em esperto”, usou parte significativa do dinheiro das “dívidas ocultas” para “contratar os mercenários que recrutam, aliciam, treinam e introduzem, em Moçambique, os bandidos armados que estão a semear luto e destruição em Cabo Delgado? Não sabes mesmo?”.
“Se ficar definitivamente estabelecido, fora de qualquer dúvida, a tua ligação com os ataques terroristas, em Cabo Delgado, eu serei quem vai tomar conta de ti, pessoalmente! Tu és meu pai, Armando Emílio Guebuza! Não quero que me desonres por causa desse teu ego”, diz Julião Cumbane.
Na mensagem, que provavelmente surge em reacção à intervenção de Armando Guebuza na III sessão do Comité Central da Frelimo, na qual o antigo Presidente da República queixou-se de estar a ser alvo de “caça às bruxas”, o antigo membro do G40 (grupo que defendia Armando Guebuza) defende que “José Óscar Monteiro, mesmo sendo o que sempre foi – instigador do divisionismo – disse uma verdade naquela reunião: tu foste enganado por Teófilo Nhangumele, sim! E o que é pior, é que o Teófilo usou todo o teu pessoal – incluindo teus filhos, meus irmãos – para te enganar. Ele, o tal de Nhangumele que disseste não conheceres, sabia que tu não resistes ao dinheiro fácil”.
Aliás, em relação à suposta “caça às bruxas”, de que Guebuza diz ser alvo, Julião Cumbane afirma: “ninguém está a fazer ‘caça às bruxas’, porque na Frelimo não há bruxas por caçar!”. Porém, defende ele, o povo moçambicano está à espera de um pedido público de desculpas do antigo filho mais querido da nação, pelos erros que cometeu e “não das tuas justificações e exigências de reconhecimento”.
A fonte diz que Armando Guebuza enganou os moçambicanos durante os 10 anos da sua governação, tendo, supostamente, inventado o discurso de “luta contra a pobreza” para “ganhares espaço e enriqueceres ilicitamente”. Cumbane acusa ainda Armando Guebuza de ter transformado o Estado moçambicano “num império pessoal”, tendo gerido o país “execrando a crítica” por ser “muito sensível à adulação”, pelo que, “fizeste-te ladear por uma legião de bajuladores e oportunistas, para seres todo-soberano, sem oposição”.
“Eu sei que ainda te lembras de eu ter dito, ali na varanda daquele antigo gabinete que virou museu, que estavas a dirigir o país com base em mentiras. Fingiste que me estavas a ouvir. Mas, eu notei que me achaste muito atrevido. Eu estava a tentar ser útil para ti. Estava, eu, a tentar evitar que tu fosses um lesa-pátria”, considera o professor.
“A tua administração deixou o país muito endividado e com uma economia deficitária. As estradas, escolas e unidades sanitárias construídas durante os teus dois mandatos foram de uma qualidade muito inferior. Institucionalizaste o saque do erário por empresários desonestos”, continua Julião Cumbane, com as suas supostas “farpas” a Armando Guebuza. (Carta)