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Actualizado de Segunda a Sexta

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Redacção

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE), órgão do Estado responsável pela supervisão do recenseamento e dos actos eleitorais em Moçambique, continua sem os fundos para transferir para as 37 formações políticas que deverão participar nas 7ª eleições presidenciais, legislativas e 4ª provinciais, marcadas para 09 de Outubro próximo.

 

Com os fundos, os partidos políticos poderão adquirir, entre outros, materiais a usar durante a campanha eleitoral, cujo lançamento está previsto para 24 do mês em curso. A CNE deve canalizar os fundos aos partidos políticos 21 dias antes do arranque da campanha eleitoral.

 

A CNE prevê disponibilizar mais de 240 milhões de meticais (cerca de 3,76 milhões de dólares) para as formações políticas, incluindo aos quatro candidatos a Presidente da República.

 

Sem avançar o montante, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, que falava ontem (06) em Maputo, à margem do sorteio das posições no boletim de voto e para os tempos de antena dos partidos políticos concorrentes, disse que se regista um défice do orçamento previsto para o processo eleitoral, mas assegurou que a CNE está a trabalhar para resolver o problema.

 

“Aquilo que nos compete é o que estamos a fazer. Estamos a trabalhar e acreditamos que o Ministério da Economia e Finanças também está a trabalhar para encontrar o dinheiro de forma que possa custear todo o processo eleitoral”, disse Cuinica, acrescentando que, mesmo com esse défice, o processo prossegue.

 

Segundo Cuinica, há previsão de aumento do dinheiro a ser canalizado aos partidos, numa decisão que é fundamentada pelo custo de vida que se regista no mercado nacional e internacional, onde são adquiridos bens e serviços para suportar a logística dos partidos durante os 45 dias de campanha eleitoral. (AIM)

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O Ministério Público em Cabo Delgado diz que ainda não foi possível localizar o jornalista e locutor da Rádio Comunitária de Palma, Ibraimo Mbaruco, supostamente raptado por militares no dia 7 de Abril de 2020 na vila de Palma, após sair do seu local de trabalho. A decisão consta de um Despacho de pelo menos 10 páginas, datado de 18 de Julho.

 

Juma Mbaruco, irmão de Ibraimo Mbaruco, remeteu uma queixa contra desconhecido na Procuradoria Provincial de Cabo Delgado, depois do desaparecimento do seu irmão. No documento, o Ministério Público em Cabo Delgado afirma ter feito várias diligências, incluindo junto das empresas de telefonia móvel, colegas, amigos e familiares e instituições bancárias, mas não conseguiu provar que tenha sido capturado por militares.

 

De acordo com o Despacho na posse da "Carta", a investigação concluiu que ficou provado que não há identificação do autor do desaparecimento do jornalista Ibraimo Mbaruco. Sem explicar se irá continuar com as investigações, o documento sublinha que não são conhecidas as motivações do seu desaparecimento, muito menos as provas de que tenha sido interpelado por militares quando acabava de sair do seu posto de trabalho.

 

Refira-se que as autoridades levaram pelo menos quatro anos para tentar esclarecer o desaparecimento do jornalista Ibraimo Mbaruco no dia 7 de Abril do ano 2020 na vila de Palma. (Carta)

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O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) instaurou três processos, que envolvem funcionários seniores do Ministério da Defesa indiciados no desvio de fundos no valor global de 52.309.222,02 MT (cinquenta e dois milhões, trezentos e nove mil, duzentos e vinte e dois meticais e dois centavos).

 

A informação foi tornada pública esta terça-feira (06) pelo porta-voz do GCCC, Romualdo Johnam, durante a apresentação do balanço das actividades referentes ao primeiro semestre do ano em curso.

 

Segundo Johnam, os funcionários do Ministério da Defesa efectuaram transferências de valores para diversas empresas, supostamente contratadas para empreitada de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviços ao Estado, sem obediência ao lançamento de concurso e sem celebração de contrato, sob pretexto de contingência e urgência militar.

 

O grupo procedeu, igualmente, com pagamentos de valores avultados em numerário para compra de bens a benefício pessoal, demonstrando sinais exteriores de riqueza que não se coadunam com os seus rendimentos lícitos.

 

Entretanto, neste momento corre um processo com cinco arguidos no total, que respondem em liberdade. O grupo responde pelos crimes de peculato, fraude fiscal, enriquecimento ilícito e branqueamento de capitais, que se encontram na fase de instrução.

 

No âmbito dos processos tramitados, o porta-voz do GCCC, Romualdo Johnam, destacou o processo-crime relacionado a um esquema de fraude fiscal com recurso à falsificação de documentos para obtenção de reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

 

Johnam explicou que o caso envolve uma empresa que actua na área de combustíveis em Tete e seus representantes, que, em conexão com funcionários da Autoridade Tributária de Moçambique, recebeu fraudulentamente o total de 81.2 milhões de Meticais.

 

“Da análise ao modus operandi, identificamos fragilidades críticas nos sistemas e-Tributação e SICR, da Autoridade Tributária de Moçambique que, aliados a uma fraca regulamentação, criaram um ambiente propício para a fraude. A ausência de confirmação concreta das facturas e a não exigência de comprovativos das relações comerciais devem servir de alerta para a necessidade de revisão urgente dos procedimentos”, explicou o porta-voz.

 

Aliado a isso, Johnam disse que, com efeito, se mostra pertinente a revisão do processo de reembolso do IVA, sendo de considerar, entre outras medidas, as auditorias, exigência de comprovativo das transacções comerciais, bem assim a implementação de tecnologias avançadas de verificação cruzada de dados que influenciam na tributação.

 

A fonte disse que o processo com quatro arguidos, sendo um em prisão preventiva e três em liberdade, foi acusado pelos crimes de falsificação de documentos, abuso de cargo e função, burla agravada e branqueamento de capitais, e remetido ao Tribunal Judicial da Província de Tete para ulteriores termos processuais.

 

Feitas as contas, os funcionários da AT e da Defesa desviaram mais de 133 Milhões de Meticais. O GCCC destacou ainda a recuperação de activos e a apreensão de seis imóveis avaliados no valor global de 126.395.142,00 MT (cento e vinte e seis milhões e trezentos e noventa e cinco mil, cento e quarenta e dois meticais) e uma viatura, avaliada em 1.350.000,00 MT (um milhão, trezentos e cinquenta meticais).

 

Ao todo foram tramitados no primeiro semestre de 2024 1328 processos, dos quais findaram 475, sendo 346 por despacho de acusação e 129 por despacho de arquivamento da instrução, contra 631, de igual período anterior.

 

Segundo Johnam, a actividade processual aqui mencionada é resultado da intervenção oficiosa do Ministério Público, denúncias recebidas, assim como da articulação e colaboração de várias instituições públicas e privadas na apresentação de informações relevantes, como é o caso do Tribunal Administrativo, Inspecção-geral de Finanças, Inspecção-geral da Administração Pública, Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), Comissão de Recepção e Verificação de Bens da Procuradoria da República da Cidade de Maputo e inspecções sectoriais. (Carta)

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Está pronto para a nova época futebolística que se aproxima? Não precisa de procurar mais do que a DStv e a GOtv para ter acesso à primeira divisão espanhola, uma vez que a La Liga está de regresso. Vamos dar uma vista de olhos às principais transferências que tiveram lugar no campeonato e ficar a conhecer algumas das novas mudanças.

 

Kylian Mbappe

 

(Paris Saint-Germain para Real Madrid, livre)

 

Talvez a maior notícia no mercado de transferências durante o período de entressafra seja a forma como Kylian Mbappe finalmente deixou o Paris Saint-Germain para se juntar ao actual campeão da La Liga, o Real Madrid. Esta mudança foi falada durante anos antes de se concretizar e Los Blancos conseguiram obter um dos melhores jogadores do mundo numa transferência gratuita.

 

O avançado francês marcou 162 golos em 178 jogos pelo PSG e espera-se que faça o mesmo número de golos no seu novo clube. Achas que ele vai conseguir? Bem, subscreva o pacote GOtv Max para ver TODOS os jogos da La Liga e descubra...

 

Endrick

 

(Palmeiras para Real Madrid, 47,5 milhões de euros)

 

O Real Madrid também garantiu os serviços do jovem prodígio brasileiro Endrick, que chegou ao clube vindo do Palmeiras por 47,5 milhões de euros. Com apenas 16 anos, Endrick aceitou juntar-se ao clube e agora a transferência está finalmente concretizada. Ele é considerado um dos jovens mais talentosos do futebol e os torcedores estão ansiosos para ver o que ele pode fazer. Você também vai ficar de olho nele?

 

Nicolas Pepe

 

(Arsenal para Villareal)

 

O jogador da selecção da Costa do Marfim, Nicolas Pepe, foi transferido para o Villareal. Talvez agora seja a oportunidade para o internacional da Costa do Marfim dar finalmente um passo em frente na sua carreira de futebolista, depois das inesperadas exibições pouco brilhantes no Arsenal na Liga Inglesa.

 

"No Arsenal, sofri uma espécie de trauma, como se a minha paixão me tivesse sido arrancada, tive um desgosto pelo futebol. Duvidei de mim próprio ao ponto de pensar em desistir de tudo", afirmou numa entrevista. Será que o Villareal será a luz no fim do túnel?

 

Prepare-se para ver todos os novos jogadores que se juntaram à La Liga com a DStv e GOtv e nunca perca uma atualização das últimas notícias!

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O jurado escolhido para ajuizar se o antigo Ministro das Finanças, Manuel Chang, defraudou ou não investidores americanos já está reunido no Tribunal de Brooklyn e, a qualquer momento, o veredito será lido, soube “Carta” de uma fonte presente em Nova Iorque. Se essa leitura não acontecer hoje, disse a fonte, de sexta-feira não passará. Aliás, com o início das férias do verão no chamado mundo ocidental, está toda a gente malas aviadas. Foi assim com Jean Boustani, onde o jurado foi acusado (por especialistas como Rick Messick, entre outros) de ter tomado uma decisão apressada nas vésperas do feriado do “Thanks giving”-acção de graças. 

 

No caso de Chang, as alegações finais começaram ontem e, portanto, o jurado dispõe de mais tempo para pesar os pró e os contras até o final do calendário estabelecido pelo juiz, sexta feira desta semana.

 

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A Rede Viária de Moçambique SA (REVIMO) decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto corrente, com intuito de garantir que todos os transportadores continuem a beneficiar do desconto de 75 por cento no pagamento da portagem.

 

De acordo com um comunicado da REVIMO, enviado ontem à nossa redacção, a entidade diz ter sido surpreendida na manhã da última sexta-feira com o bloqueio da Portagem da Matola-Gare, na Estrada Circular de Maputo, por transportadores semi-colectivos de passageiros.

 

A entidade diz que o protesto foi movido por um suposto cancelamento do desconto de 75 por cento na taxa da portagem.

 

“Por exemplo, em condições normais, o transportador semi-colectivo pagaria 40 meticais para passar em duas portagens, mas com o desconto concedido, este paga apenas 10 meticais”.

 

Entretanto, para facilitar a transição do sistema de pagamento manual para electrónico, a REVIMO, em coordenação com a Federação Moçambicana das Associações dos Transportadores Rodoviários (FEMATRO) e a Associação das Cooperativas de Transporte, lançou uma campanha de cadastramento dos operadores para integração no sistema de pagamento electrónico, que decorreu entre os dias 10 a 31 de julho último.

 

Porém, a REVIMO verificou que um grande número de transportadores, sobretudo da rota Matola-Gare, ainda não tinha conseguido se registar.

 

Desta feita, a entidade decidiu estender o prazo de cadastramento até ao próximo dia 15 de Agosto e apela a todos os transportadores que o façam dentro do período estabelecido para continuarem a beneficiar do desconto nas portagens. (M.A.)

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A Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga (ESACD) debate desde ontem (05), em Maputo, a criação de um quadro jurídico regulatório sobre o consumo e uso da cannabis sativa (vulgo suruma), para fins terapêuticos, comerciais, entre outros.

 

“Este é um tema importante, com a nossa presença neste momento, estamos a emitir uma mensagem para a juventude, o país e o mundo. Este assunto não deve ser visto apenas de forma vertical, mas também de forma horizontal”, disse Nyusi.

 

O executivo moçambicano entende que as soluções para o problema da droga dependem de todos os intervenientes. “Nós podemos falar de promoção da juventude, emprego, mas se o próprio tecido juvenil se destrói, não estaremos em condições de promover o desenvolvimento”, referiu o Chefe de Estado.

 

Nos últimos tempos, a África Oriental e a África Austral estão a ser usadas como corredores para o tráfico e consumo ilícito de drogas, incluindo a cannabis sativa, facto que preocupa sobremaneira os Estados da região.

 

O Presidente da República informou que a localização das duas regiões as tornou em corredores de trânsito e destinos de drogas de larga escala. Nyusi fez saber que nenhum país pode resolver a questão da droga sozinho, pois a prevenção e combate a este fenómeno são o melhor caminho.

 

Para o efeito, o país conta com a Cooperação Jurídica e Judiciária de outros Estados e governos com assistência dos parceiros de desenvolvimento e agências especializadas das Nações Unidas contra a Droga e Crime.

 

A III reunião de Alto Nível da Comissão da África Oriental e Austral sobre Droga que decorre em Maputo realiza-se sob o lema “Apoiando a Elaboração de Políticas e do Quadro Regulatório de Cannabis Sativa na África Austral e Oriental”. Destacam-se entre os participantes os antigos presidentes de Moçambique, Joaquim Chissano, da vizinha África do Sul, Kgalema Motlanthe e das Maurícias, Cassam Uteem.

 

O evento também junta na mesma mesa especialistas de vários países que defendem mudanças das estratégias e políticas sobre drogas e desenvolvimento de capacidades nas duas regiões. “Eu tomei aqui as palavras do representante da União Europeia (UE), sobretudo os comentários sumários, sobre a disponibilidade do mundo, neste caso concreto a geografia Europeia para participar na solução deste problema”.

 

O debate decorre numa altura em que a União Europeia continua na busca de um denominador comum sobre como abordar o assunto.  Participam no evento o ministro do Interior, Juízes Presidentes dos Tribunais Supremo de Moçambique e outros países e a Directora-Geral do Gabinete de Combate à Droga, entre outros.

 

A "cannabis sativa" tem sido traficada para os países vizinhos, para onde é transportada de forma disfarçada, nomeadamente, no meio de outros tipos de cargas.

 

Em Moçambique é produzida em todas as províncias, designadamente, Tete (centro), Nampula, Cabo Delgado e Niassa (norte) e consumida, especialmente, nos principais centros urbanos: Maputo (sul), Beira (centro) e Nampula (norte).

 

Em Junho do ano passado, o Advogado e Defensor dos Direitos Humanos, João Nhampossa, escreveu um artigo de opinião para o nosso Jornal sobre os sinais de inconstitucionalidade das normas legais sobre a proibição e criminalização da Cannabis Sativa.

 

Numa altura em que se discute em Maputo o Quadro Regulatório da Legalização e Consumo da Cannabis Sativa, “Carta” recupera o referido artigo tendo em conta os subsídios que traz e a sua pertinência.

 

“Há muito que corre o debate público informal sobre a relevância da proibição da produção, uso e venda da cannabis sativa, vulgarmente conhecida por suruma, no Estado moçambicano. Esta planta é classificada como droga, substância psicotrópica, pela Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga. O artigo 34 da presente Lei determina o seguinte:

 

Quem, sem se encontrar autorizado, cultivar a planta “Cannabis Sativa”, vulgarmente conhecida por suruma, será punido com uma pena de 3 dias a 1 ano de prisão.

 

Moçambique apresenta vastíssima terra fértil propícia ao cultivo da suruma e vezes sem conta as autoridades policiais desmantelaram várias e extensas plantações da suruma a nível nacional para além de terem apreendido e incinerado várias quantidades da mesma planta, em cumprimento da supracitada Lei.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 103 da Constituição da República de Moçambique, a agricultura é a base de desenvolvimento nacional.

 

Alguns estudos científicos no domínio público revelam a importância da Cannabis Sativa tanto para fins medicinais, como para a produção de óleos, tecidos, loção ou cremes para tratamento da pele humana, chás, etc. Por essa razão, a produção, utilização e comercialização da Cannabis Sativa é largamente permitida e impulsionada para o desenvolvimento da economia de vários países, incluindo os integrantes da SADC, de que Moçambique é parte integrante. A lei não especifica de forma exaustiva, esclarecedora e convincente em que medida a planta Cannabis Sativa deve ser considerada droga maléfica à sociedade e contrária à prática da agricultura, entanto que base do desenvolvimento nacional, conforme preconizado na Constituição da República.

 

Em bom rigor, atendendo às suas qualidades para a vida humana e economia do País, bem como o facto de haver milhões de hectares de terra fértil para a produção, comercialização, exportação e industrialização da Cannabis Sativa em Moçambique, dúvidas não restam de que o cultivo desta planta constitui também matéria bastante para responder e materializar o desiderato constitucional de que a agricultura é a base do desenvolvimento nacional.

 

Do acima explanado, é fácil perceber sinais de que a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, está em contradição com a Constituição da República no que diz respeito à proibição e criminalização do cultivo, produção, comercialização, exportação da Cannabis Sativa. Trata-se, pois, de uma Lei que prevê normas que impedem e criminalizam determinada forma ou tipo de cultivo ou de agricultura como a base de desenvolvimento nacional, sem, no entanto, explicar em que medida a planta em questão é prejudicial a ponto de ser banida e a sua prática criminalizada nos tempos contemporâneos da Constituição da República.

 

Ora, se a Cannabis Sativa é uma planta que pode ser cultivada a bem da sociedade e do desenvolvimento nacional e para fins lícitos que se coadunam com a dignidade humana incluindo a saúde e o bem-estar e, ainda, harmónico com determinados objectivos fundamentais do Estado definidos nos artigos 11 e 103 da Constituição da República, então é manifesta a contradição entre a Lei n.º 3/97 de 13 de Março, sobre o tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas para com a Constituição.

 

Tanto o objectivo fundamental do Estado que consiste na promoção do desenvolvimento equilibrado, económico, social e regional do País e o objectivo fundamental que se traduz no desenvolvimento da economia e o progresso da ciência e da técnica, conforme resultam, respectivamente, das alíneas d) e h) do artigo 11 da Constituição da República, não deixam margem de dúvidas de que a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa constitui uma das barreiras à materialização desses objectivos fundamentais do Estado e de que o Estado moçambicano está de certa maneira a negar priorizar a agricultura como a base de desenvolvimento nacional, por razões ora desconhecidas.

 

Mais do que isso, é que o n.º 2 do artigo 103 da Constituição, ao tratar da agricultura, determina que: O Estado garante e promove o desenvolvimento rural para a satisfação crescente e multiforme das necessidades do povo e o progresso económico social do País. O cultivo da Cannabis Sativa pode ser um bom ponto de partida para a industrialização e comercialização da agricultura em grande escala. Mas até que ponto a proibição e criminalização do cultivo da Cannabis Sativa materializa esta norma constitucional? Não estará o Estado a fazer o contrário?

 

Portanto, sendo Moçambique rico na cultura da Cannabis Sativa há muitos anos e o facto da mesma ser, indubitavelmente, fonte de produção de material benéfica à sociedade, à vida humana e para desenvolvimento nacional no quadro do previsto na Constituição da República, urge a revisão e harmonização da Lei n.º 3/97 de 13 de Março, que define e estabelece o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, Precursores e Preparados e outras substâncias de efeitos similares e cria o Gabinete Central de Prevenção e Combate à Droga para com a Constituição da República e, sobretudo, por não haver matéria bastante para a referida criminalização. No mesmo sentido, há espaço para interposição de acção de inconstitucionalidade das normas que proíbem e criminalizam o cultivo e comercialização da planta em questão. (AIM/Carta)

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O parlamento moçambicano retirou ontem do debate, na generalidade e na especialidade, a revisão da Lei da Polícia da República de Moçambique (PRM) e da Lei do Serviço Nacional de Investigação Criminal (Sernic), sem explicações sobre a decisão.

 

As propostas de revisão das duas leis foram submetidas à Assembleia da República pelo Governo e tinham sido agendadas para ontem e hoje, mas o parlamento comunicou que a matéria já não seria debatida, sem prestar pormenores. Os documentos foram retirados à pedido do Governo, segundo a Presidente da Assembleia da República, Esperança Bias.

 

A retirada dos dois documentos acontece num contexto em que fontes da Procuradoria-Geral da República citadas pela comunicação social local têm levantado dúvidas sobre a constitucionalidade das alterações que o executivo pretende.

 

Com as mudanças na agenda da sessão plenária de ontem, a Assembleia da República acabou por aprova, por consenso, uma revisão pontual ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, que visa a “adaptação às transformações sociais e económicas que o país tem registado”, de acordo com a ministra do Mar, Águas Interiores e Pescas, Lídia Cardoso, que apresentou o documento em nome da ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.

 

Na quarta-feira, o Presidente da República, Filipe Nyusi, vai ao parlamento para prestar a informação sobre o Estado da Nação, antes das eleições gerais de 09 de outubro. A informação anual do chefe de Estado à Nação será a sua última, uma vez que não se recandidata nas próximas eleições presidenciais, por ter completado o limite constitucional de dois mandatos. A quinta-feira será dedicada aos discursos de encerramento dos chefes das três bancadas do parlamento, marcando o fim da nona legislatura, que arrancou em janeiro de 2020.

 

A Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder), detém uma maioria qualificada de 184 dos 250 assentos, seguida pela Resistência Nacional Moçambicana (Renamo, principal partido da oposição), com 60 deputados, e, por fim, pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM, terceiro maior partido), com apenas seis lugares. As eleições presidenciais de 09 de outubro vão decorrer em simultâneo com as legislativas e as provinciais. (Lusa)

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Quando faltam pouco mais de 60 dias para a realização das VII Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e IV Provinciais (das Assembleias Provinciais e do Governador de Província), o país ainda não sabe que legislação eleitoral será aplicada pelos órgãos eleitorais, em virtude de a Assembleia da República ainda não ter reexaminado o Pacote Eleitoral (Lei n.º 2/2019 e Lei n.º 3/2019, ambos de 31 de Maio), vetado pelo Chefe de Estado, em Maio passado.

 

Trata-se, na verdade, do maior “pendente” político e legislativo a ser deixado pelos deputados que, na quinta-feira, se despedem da chamada “casa do povo”. O Parlamento, refira-se, encerra as portas da IX Legislatura na quinta-feira, um dia depois de Filipe Nyusi apresentar o seu último Informe sobre o Estado Geral da Nação.

 

A preocupação foi colocada esta segunda-feira pelo deputado António Muchanga, da Renamo, à Presidente da Assembleia da República, Esperança Bias, que recorreu ao silêncio como resposta à bancada do maior partido da oposição.

 

Em causa está o facto de o Grupo de Trabalho para Elaboração do Ante-Projecto de Revisão da Legislação Eleitoral, coordenado por Ana Rita Sithole, ainda não ter tido resposta da Presidente do Parlamento sobre o pedido feito pelo grupo para que Esperança Bias intercedesse junto da Presidência da República para obter a fundamentação do veto de Filipe Jacinto Nyusi.

 

De acordo com o Grupo de Trabalho para Elaboração do Ante-Projecto de Revisão da Legislação Eleitoral, o expediente submetido pelo Presidente da República à Assembleia da República “não é acompanhado da mensagem fundamentada em conformidade com o disposto com o número 3 do artigo 162 da Constituição da República”, que defende a fundamentação do veto pelo Presidente da República.

 

O ofício em causa deu entrada no Gabinete da Presidente da Assembleia da República no dia 30 de Julho (terça-feira da semana passada), 21 dias depois de a Comissão Permanente ter mandatado aquele Grupo para proceder ao reexame das Leis devolvidas pelo Chefe de Estado, no dia 30 de Maio.

 

Lembre-se que Filipe Nyusi devolveu, para reexame dos deputados, os Projectos de Revisão da Lei nº 02/1019 e da Lei nº 3/2019, ambas de 31 de Maio, aprovados pelo Parlamento no dia 30 de Abril, por entender que a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”. As normas em causa estão relacionadas à tutela jurisdicional e recontagem dos votos, ambas reclamadas pelos Tribunais Judiciais do Distrito e que o Conselho Constitucional chama para si, alegando serem da sua exclusiva competência.

 

Com o Parlamento a encerrar as portas nesta quinta-feira, crescem as dúvidas sobre a legislação a ser aplicada no escrutínio do dia 9 de Outubro, que deverá eleger o novo Chefe de Estado, o novo Parlamento, os novos Governadores Provinciais e os novos membros das Assembleias Provinciais. (A. Maolela)

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Os transportadores semi-colectivos de passageiros, vulgo “chapas”, que operam na Estrada Circular de Maputo, paralisaram as actividades, na última sexta-feira (02), protestando contra o aumento do preço das portagens. Como forma de mostrar a sua indignação com o aumento das tarifas, os transportadores perfilaram os seus carros bem próximo à portagem da Matola-Gare, logo nas primeiras horas do dia.

 

Alguns transportadores optaram por pagar o valor e operar normalmente, mas outros decidiram regressar às suas residências e parquear as viaturas. "Nós decidimos paralisar as actividades porque, logo nas primeiras horas de hoje (sexta-feira), fomos surpreendidos na Portagem da Matola-Gare com a informação de que o prazo para pagarmos 10 Mts havia terminado para todo o transportador que não tivesse o cartão. No entanto, tivemos a informação de emissão dos cartões muito tarde", disse Jorge Langa, um dos trabalhadores da rota Malhampsene-Zimpeto.

 

"Nem todos nós tivemos essa informação com antecedência. Os representantes das cooperativas onde nós operamos exigiram-nos o valor do cartão há dias e só nos trouxeram hoje quando souberam que paralisamos as actividades. Entretanto, nós pensávamos que os 300 Mts que nos exigiram para tratar o cartão seria nos entregue com saldo, mas não foi o que aconteceu", explicou Marcos Dzamba, transportador da Rota Hospital Provincial-Muhalaze.

 

Entretanto, os transportadores dizem que o cartão permite a todos os transportadores com licença beneficiarem do desconto de 30 Mts e pagarem 10 Mts por cada viagem. "Nós submetemos toda a documentação para tratar os cartões a tempo, mas o processo foi lento por parte da Revimo e de repente sem aviso prévio, fomos surpreendidos com este agravamento e isto não nos ajuda. Pagar 40 Mts por cada viagem não é rentável", frisou Lourinho Chuquelane, transportador da Rota Matola Gare-Zimpeto.

 

Por outro lado, uma fonte da Associação dos Transportes Rodoviários de Moçambique disse que a Revimo voltou atrás com a medida e decidiu dar mais 10 dias aos operadores para regularizar a sua situação. Enquanto isso, os transportadores vão trabalhando como faziam anteriormente, mediante o pagamento de uma taxa de 10 Mts por cada passagem na portagem.

 

“Carta” tentou ouvir a gestão da Rede Viária de Moçambique (REVIMO), a concessionária da Estrada Circular de Maputo, mas esta mostrou-se indisponível para falar do assunto. (M.A.)

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