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segunda-feira, 24 dezembro 2018 07:59

Quem precisa de se reconciliar com quem?

Esses criminosos que hoje foram amnistiados pelo Presidente da República, numa acção que ele chamou de “espírito do humanismo e de compaixão, pelo respeito e protecção da dignidade da pessoa humana, e pela solidariedade que caracteriza o estado de direito democrático e a sociedade moçambicana em geral” cometeram vários crimes contra a sociedade que o elegeu. Diz ele ter-se feito “um trabalho profundo e especializado”, mas o que não diz o Senhor presidente, é que tipo de trabalho foi feito. 

"A repetição da votação de 22 de Novembro de 2018 teve como objectivo superar as irregularidades.

encontradas na votação de 10 de Outubro de 2018, que questionou o resultado geral da eleição", observou o CC.

 

No entanto, as mesmas irregularidades e má conduta ocorreram em 22 de Novembro. "Por esta razão, o Conselho Constitucional considera imperativo e urgente que haja uma mudança de atitude por parte de todos os protagonistas dos processos eleitorais, a fim de pôr fim a estas tendências perigosas, impedindo a sua generalização."

"Estas atitudes têm sido objecto de críticas e veemente condenação por parte deste Conselho Constitucional durante quase todos os processos eleitorais", incluindo um acórdão de 2005 que afirma que "a maior gravidade reside no facto de a má conduta permanecer impune, sem responsabilização e sem penalização"…fazendo da lei uma letra morta. Na verdade, isso implica que as violações não são tão reprimidas como a lei sugere.

 

No entanto, o CC acabou dando impunidade à fraude grosseira e flagrante em Marromeu. E, de facto, as autoridades eleitorais vão aprender uma lição: nas eleições gerais do ano que vem, essas violações não serão também consideradas actos criminosos e, como diz o juiz Manuel Franque, as eleições em Moçambique podem ser manipuladas e as violações passarem impunes.

Nos últimos anos temos estado ou firmes ou resilientes ou estáveis. Mas afinal, qual é a distância entre cada uma dessas metáforas presidencialistas? O que mudou na verdade?

Então vamos a isso. Para começar, foi o cientista inglês Thomas Young uma das primeiras pessoas que usou o termo "resiliência", em 1807, durante as suas pesquisas sobre a relação entre a tensão e a deformação de barras metálicas. Para a Física, resiliência é a capacidade de um material voltar ao seu estado normal depois de ter sido submetido a uma pressão. Por exemplo, a capacidade da borracha de voltar ao seu estado normal depois de ser tensionada ou a do elástico depois de ser esticado.

quinta-feira, 20 dezembro 2018 05:53

Nyusi eleitoralista

Filipe Nyusi aproveitou ontem o palco da apresentação do Estado da Nação para cimentar sua disponibilidade para as presidenciais de 2019. Boa parte do seu discurso não foi centrada na radiografia sobre o ano prestes a terminar, mas numa projeção sobre o que aí vem. O Presidente acabou fazendo promessas com um condão eminentemente eleitoralista. Nalgumas delas, ele estampou o seu nome, mais do que o nome do governo, mais do que o nome da Frelimo.

B. Matchole Cossa*

Algumas vozes se levantaram após as últimas sessões da Assembleia Geral (AG) da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), questionando a utilidade, comprometimento e valor do jovem Advogado.
Ora, não podia discordar mais de tais posicionamentos e imputações de inutilidade, falta de visão de futuro e de comprometimento com a causa da OAM, porque o jovem Advogado, ainda que desprovido da experiência prática dos mais antigos, tem predicados e tem demonstrado comprometimento com a causa da OAM que torna desleal e injusta qualquer imputação em contrário, vinda de quem quer que seja, ainda que de um Bastonário, em exercício ou não.

Numa das Assembleias Gerais mais participadas deste mandato, os advogados analisaram no passado 13.12.2018 a Proposta de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados, tendo decidido manter a regulamentação do exercício da advocacia praticada por estrangeiros tal como foi aprovado em 2011. Nesse regime, só havendo reciprocidade entre Moçambique o país de origem do advogado estrangeiro, acrescido de 20 anos de inscrição e realização de uma prova nos termos definidos pela Ordem dos Advogados.