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terça-feira, 22 janeiro 2019 12:47

O RIP CONTRA O CIP

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O Centro de Integridade Pública (CIP) está sob ataque. Este começou nas redes sociais com acusações que sugeriam que o CIP que estava a fazer uma campanha política para derrubar o Governo da Frelimo a mando da habitual “mão externa”, donde seguiu-se uma intervenção do Governo, através da Polícia da República de Moçambique, que passou a impedir que os cidadãos interessados se dirigissem à sede do CIP para obter as camisetas da campanha ou, então, para esbulhar violentamente aqueles que já as tivessem conseguido. 

 

Quem aterrasse hoje (dia 21 de Janeiro) no Aeroporto de Mavalane e se apercebesse dos actos públicos preparatórios e executórios desse ataque organizado contra o CIP pensaria que esta organização estaria eventualmente a organizar uma sublevação armada, manifestações violentas ou a fazer apelos ilícitos de desobediência civil – mas de facto nada disso está a acontecer.

 

O que na verdade está a fazer o CIP? No âmbito das suas atribuições, o CIP organizou uma campanha pública contra o pagamento das famigeradas dívidas ocultas. Não sendo a primeira campanha do género que apoia, a novidade é que o CIP estampou camisetas nas quais na parte da frente escreveu “Eu Não Pago as Dívidas Ocultas” e por trás colocou o montante total dessa dívida contraída ilegalmente. Seguidamente, convidou os cidadãos interessados a, querendo, irem buscar à sede do CIP uma camiseta dessas ou então a mandar estampar uma com dizeres semelhantes para com o seu uso manifestarem contra o pagamento das dívidas ilícitas.

 

Objetivamente este foi “o crime lesa-pátria” cometido pelo CIP. Promover uma campanha para mobilizar os cidadãos interessados a dessa forma pressionarem ou persuadirem o Estado moçambicano a não pagar as fatídicas dívidas ilícitas – em bom rigor, deveria ser para pressionar a não continuarmos a pagá-la; pois há muito que já as pagamos directa e indirectamente e com graves repercussões negativas a nível político, económico e social.

 

A primeira perplexidade que se me coloca é a seguinte: porque se considera ilícito uma que uma ONG cujo objectivo – contido no seu Estatuto aprovado pelo Governo – é a promoção e defesa da integridade pública, esteja a cumprir com o propósito para o qual foi criada? Conquanto, goste-se ou não se goste da campanha do CIP, ela traduz uma acção de cumprimento dos objectivos para o qual esta organização foi criada e autorizada a exercer actividade no nosso País. Mobilizar os cidadãos para se manifestarem a fim de pressionarem o Poder Político a não continuar a pagar uma dívida ilegal, odiosa e altamente danosa; contraída criminosamente contra os interesses e prioridades do povo moçambicano não é nada mais e nada menos do que uma actuação dentro da esfera da promoção e defesa da integridade pública. Ninguém em sã consciência pode acusar o CIP de neste caso não estar a cumprir as funções para os quais foi criado – note que o CIP existe porque o Governo aprovou os seus Estatutos, considerou os seus objectivos lícitos e socialmente relevantes e, por isso, deu-lhe existência jurídica e autorizou a sua entrada em funcionamento.

 

O segundo motivo de espanto é o de não saber ter a capacidade de antever que teoria jurídica foi desenvolvida – certamente por uma mente brilhante – para considerar esta campanha do CIP um acto de Polícia e contra ela se mobilizar uma força policial expressiva para impedir que esta organização cumpra com a sua missão e que os cidadãos e interessados em dar expressão à campanha do CIP possam livremente manifestar-se contra a continuidade de pagamento das mal-afamadas dívidas ocultas.

 

Há alguma dúvida que tais são ilegais? Não há! Nem o Parlamento se atreveu a tanto. Lembremo-nos que Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (constituída maioritariamente por deputados da Bancada da Frelimo e um deputado do MDM) sobre as referidas dívidas também as considerou ilegais, embora recomendasse que o Estado moçambicano assumisse o seu pagamento. Não existe nenhum órgão de soberania deste País que tenha considerado que tais dívidas, sobretudo que a emissão de garantias soberanas para cobri-la, eram legais. Nem mesmo a Resolução da Assembleia da República que mandou inscrever a referida dívida na Orçamento Geral do Estado (cuja constitucionalidade ainda está por apreciar há mais de um ano no Conselho constitucional) considerou tal dívida legal. A justificação dada na altura era que se Moçambique tivesse que pagar, tais montantes deveriam estar preventivamente inscritos no orçamento. O que sempre foi o pomo da discórdia era discutir se neste circunstancialismo ilícito em que a dívida foi contraída, se o Estado moçambicano deveria assumi-las, por força das garantias ilegalmente emitidas, ou repudia-las. O Poder político instituído defendia a assunção, a oposição, várias organizações da sociedade civil e seguramente milhares de cidadãos moçambicanos defendiam o repúdio.

 

Não foi o CIP que inventou a tese de que os moçambicanos não deveriam pagar esta dívida. Esta tese nem sequer é nova. Uma das primeiras vozes, que eu me lembre, que se fez ouvir e escreveu fundamentadamente contra o pagamento da mesma, há pelo menos mais de 2 anos, foi o Professor Carlos Nuno Castelo Branco. A eles seguiram-se vários outros renomados e anónimos cidadãos, grupos de cidadãos, ONG’s, etc. Actualmente, o CIP apenas tenta dar expressão material – através esta campanha - à indignação colectiva de um numero elevados cidadãos moçambicanos que acham que não devemos continuar a pagar essa dívida ilícita.

 

Creio que ninguém ignora que esta intervenção policial contra as actividades do CIP e contra os cidadãos que através dela se querem manifestar contra o pagamento das dívidas ocultas é uma afronta à Constituição e aos direitos, liberdades e garantias nela formalmente assegurados. Desde logo, contra o direito à liberdade de expressão e de pensamento. Seguidamente, contra a liberdade do CIP informar os cidadãos moçambicanos, no contexto dos fins para os quais foi criado, e o consequente direito destes cidadãos serem informados. Há igualmente uma clara agressão ao direito fundamental à manifestação, porquanto o uso da camiseta com a inscrição “Eu Não Pago as Dívidas Ocultas” é uma forma lícita, pacífica e ordeira de um cidadão ou um grupo de cidadãos manifestar-se contra aquilo que entende ser a violação dos seus direitos e legítimos interesses.

 

Portanto, o uso de força estatal contra a campanha do CIP não é apenas um ataque contra esta organização, mas também e sobretudo, contra a Constituição e contra a cidadania activa ... no fundo uma agressão -mais uma - contra o Estado de Direito democrático que insistimos em dizer que somos, mas materialmente recusamo-nos a sê-lo.  Que ninguém se engane a pensar que esta manifestação autoritária e autoritarista do Estado têm que ver apenas contra a campanha do CIP ou contra a distribuição de camisetas estampadas. Não é o medo da campanha do CIP que levou os nossos dirigentes a enviarem força policial para tentarem contê-la à nascença. 

 

É o medo das consequências desta perante o circunstancialismo interno e externo altamente desfavorável que presidiu à reacção despótica. Os nossos governantes não temem um mero apelo popular contra o não pagamento das dívidas ocultas, tanto mais que se percebe que este tipo de campanhas poderia de alguma forma ajudar à posição do Governo na negociação da dívida com os “credores”. O temor é que o descontentamento revelado a partir desta campanha se alastre para algo maior e se torne incontrolável. Receia-se que o CIP possa estar involuntariamente ou voluntariamente – depende dos pontos de vista - a acender um palito de fósforos muito perto de um barril de pólvora.

 

Portanto, o autoritarismo hoje exibido contra a campanha do CIP funda-se, por paradoxal que pareça, no medo. Seguramente por causa de uma série de circunstâncias internas e externas politicamente adversas que enumeraremos a título meramente exemplificativo: (i) a prisão de Manuel Chang; (ii) o conhecimento público da matéria indiciaria criminosa contida na acusação formulada pela Justiça norte-americana contra Manuel Chang e mais 2 moçambicanos; (iii) As tentativa feitas pelo Estado moçambicano de impedir a extradição de Chang para os EUA para ser julgados pelos crimes de que foi acusado; (iv) o exemplo do movimento dos coletes amarelos em França que resilientemente se manifestam contra o Governo de Emmanuel Macron e pedem a sua queda há mais de 4 semanas; (v) as manifestações populares no Sudão que duram há cerca de 1 mês e clamam pela queda do Presidente Omar Al Bashir e (vi) bem mais próximo, as manifestações contra o aumento do preço do combustível no vizinho Zimbabwe, as quais duram há mais de uma semana e inclusivamente já obrigaram ao regresso antecipado do Presidente Emerson Mnangagwa, que se encontrava na Rússia, ao País.

 

Repito, não se teme a campanha do CIP em si, temem-se eventuais efeitos de contágio dessa campanha por causa de um contexto político interno e internacional altamente desfavorável. Receia-se um eventual efeito dominó que este movimento de cidadania pelo não pagamento das dívidas ocultas possa provocar. E é em nome desse medo maior que o CIP está ser atacado. O CIP está a ser uma vítima ocasional do seu “timing”, das circunstâncias políticas interna e externas e do recurso ao autoritarismo para combater o medo.

 

Por isso, não adianta o CIP declarar que a sua campanha não tem fins políticos, pois isso é sabido. Mas, o medo de eventuais derivações políticas desta campanha, atentas as circunstâncias já referidas, não irá favorecer a compreensão neste sentido. O ataque continuará, pois o medo dirá que esta campanha do CIP não deve acontecer: não porque ela é política, mas porque é entendida nos meios do Poder como “politicamente inoportuna”. E no nosso País, como sabemos, a regra é a da “Política no Comando”. Na verdade, tudo isto aparenta ser um ataque do "Receio de Integridade Pública" (RIP) contra o Centro de Integridade Pública (CIP).

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