O mandato da Procuradora-Geral da República (PGR), Beatriz Buchili, terminou no dia 20 de Agosto último e o Presidente da República já devia ter nomeado um novo PGR ou reconduzido a actual ao terceiro mandato no cargo, como procedeu com o Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Muchanga.
Buchili está no cargo desde Agosto de 2014, nomeada pelo ex-Presidente da República, Armando Guebuza. O primeiro mandato de cinco anos de Buchili terminou em Julho de 2014 e foi renovado em Julho de 2019. Nestes termos, o segundo mandato da Procuradora-Geral terminou em Julho do corrente ano e um novo Procurador-Geral já devia ter sido nomeado ou reconduzida a actual ocupante do cargo.
Uma análise feita pelo Centro de Integridade Pública (CIP) explica que, apesar da Constituição da República não limitar o número de vezes que o mandato do PGR pode ser renovado, ela não se refere à possibilidade de renovação automática no cargo, o que significa que Filipe Nyusi está a violar a Constituição.
Enquanto o Chefe de Estado não se pronuncia, Beatriz Buchili mantém-se como PGR, exercendo funções e tomando decisões estruturantes fora do mandato. E uma das decisões que Buchili tomou fora do mandato foi a nomeação da Procuradora-Geral-Adjunta Glória Adamo para o cargo de directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC).
No entender do CIP, o consenso deveria ser o de antes do fim do mandato de qualquer dos titulares dos cargos superiores dos órgãos do judiciário (tribunais e Procuradoria-Geral da República), tendo em atenção que a CRM não fixa um limite de mandatos no cargo, dever-se saber se os mesmos serão substituídos ou se se manterão no exercício das mesmas funções.
“Inclusive, em caso de não permanência, antecipadamente saber-se o nome de quem os vai substituir. Foi assim que sucedeu em Portugal, este ano, com a proximidade do fim do mandato da procuradora-geral da república e do presidente do Tribunal de contas, em que o PR, Marcelo Rebelo de Sousa, referiu que antes do fim do mandato se saberia o nome dos seus sucessores de modo que “possam tomar posse logo a seguir ao termo do prazo”, defende o CIP. (Carta)
O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique mandou instituir apenas 23 postos oficiais de fiscalização de automóveis em todo o país, onde a Polícia de Trânsito deve passar a actuar. A informação consta de uma instrução, datada de 19 de Setembro, que preconiza que a fiscalização de veículos deve ocorrer em apenas 23 postos de controlo oficiais pré estabelecidos, ao longo das Estradas Nacionais números 1, 4, 6 e 7.
No entanto, os postos intermédios reservam-se ao controlo de velocidade que deve ser feito em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados com cones e os agentes afectos a esses pontos devem ser portadores da ordem do dia.
Para o caso da Província de Maputo, a fiscalização deve ocorrer em Salamanga (N1), Nhongonhane (N1) e Matola-Rio (EN2). A província de Gaza conta com o posto de controlo no Incoluane, no distrito de Bilene-Macia.
Já na província de Inhambane, o controlo dos automóveis deve ser feito em três pontos, sendo Zandamela, Lindela e Rio Save, todos na Estrada Nacional número 1. A província de Sofala conta com quatro postos de controlo, dos quais três na N1 e um na EN6.
Na província de Nampula, a fiscalização vai abranger o Rio Ligonha, Mutawanha e Anchilo, também na EN1. Entretanto, a província de Cabo Delgado conta com três pontos de fiscalização, todos na EN1. As províncias de Zambézia, Tete e Manica contam cada uma delas com dois postos de fiscalização, sendo Posto de Controlo de Mocuba e o Posto de Controlo de Namuaca (EN1), Posto de Controlo de Changara e Posto de Controlo de Mboza (EN7) e Posto de Controlo de Zonoe e o Posto de Controlo de Gondola (EN6), respectivamente.
A instrução esclarece que a tarefa de sinalizar a paragem obrigatória é de exclusiva competência dos agentes da Polícia de Trânsito e, em cada posto de fiscalização, devem estar escalados, no máximo quatro agentes de trânsito e dois de protecção e proíbe os agentes motociclistas de montarem seus próprios postos de fiscalização. (Carta)
O sector da saúde está a desenvolver dois estudos padronizados com o objectivo de introduzir novas abordagens no diagnóstico e tratamento do cancro do colo de útero, no país. Informações partilhadas, esta quarta-feira, na página oficial do Hospital Central de Maputo (HCM), o primeiro estudo arrancou em Janeiro de 2024 e busca desenvolver novas técnicas para o diagnóstico de lesões pré-cancerígenas, em que pacientes com alteração no teste de rastreio, previamente realizado em unidades sanitárias periféricas, foram incluídas.
O segundo ensaio clínico iniciou em Abril último e demanda respostas sobre o melhor tratamento a adoptar em mulheres com o vírus do HIV e que tenham, igualmente, lesões pré-cancerígenas. Os trabalhos fazem parte de um projecto denominado “Consórcio Avanço”, levado a cabo pelo Centro de Treino e Pesquisa do Hospital Central de Maputo, a Universidade do Texas e a Rice University, estas últimas, dos Estados Unidos da América.
Para tal, foram testadas cinquenta e duas amostras de pacientes provenientes da província e cidade de Maputo, de idades compreendidas entre trinta e quarenta e nove anos, cujos resultados serão posteriormente apresentados.
O projecto abrange todas fases e inclui pacientes sem lesão, bem como lesões pré-cancerígenas de níveis baixo e alto e aquelas com o diagnóstico do cancro confirmado, sendo estas últimas enviadas à ginecologia oncológica, para o início imediato do tratamento. Para além dos benefícios que estas pesquisas irão trazer para os pacientes, serão uma mais-valia para os programas de formação local.
Lembre que, no mês de Março de 2022, foram divulgados resultados preliminares de um estudo levado a cabo em Moçambique, envolvendo 867 mulheres com idades compreendidas entre 30 e 55 anos de idade, que sugeria o uso do teste do Papiloma vírus Humano (HPV), para o rastreio do cancro do colo do útero no país, como parte integrante das directrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), em resposta à alta carga de doenças. (Carta)
O assassino do Jornalista João Chamusse foi condenado, na última sexta-feira, a 20 anos de prisão e pagamento de uma multa de 300 mil Meticais, que deverá ser entregue à família da vítima. Esta sentença marca o fim de um processo judicial que iniciou em Dezembro do ano passado, em que, nove meses depois do crime, um jovem de 24 anos de idade, chamado Elias Dlate, é condenado a 20 anos de prisão.
O homicida foi capturado poucos meses após o crime e, agora, enfrenta a prisão. Entretanto, para o advogado da família de João Chamusse, a condenação é justa, dado o valor inestimável da vida humana. “A vida humana é o maior bem, em termos de direitos humanos e direitos fundamentais”, afirmou o representante da família, sublinhando que, apesar da justiça feita, o caso não é totalmente satisfatório.
“Não podemos dizer que seja satisfatório em si, porque este processo, por causa da confissão espontânea do réu, não permitiu melhor investigação subsequente e não ficou muito claro sobre quais foram os motivos que o levaram à prática deste crime”, detalhou o advogado.
No entanto, advertiu que uma nova investigação poderá levar tempo. “Abrir um novo processo judicial exigirá tempo e recursos, e estamos limitados pela confissão inicial, o que, infelizmente, representa um obstáculo significativo na investigação criminal”, disse a fonte.
Lembre que João Chamusse, de 59 anos de idade, foi encontrado morto no dia 14 de Dezembro no quintal da sua residência, em Nsime, na província de Maputo, sem roupa e com um ferimento na nuca. Na altura, foram detidos dois suspeitos na posse dos telemóveis e do computador da vítima. (Carta)
A primeira denúncia foi de uma formadora dos Membros de Mesas de Votos (MMV), em Monapo, província de Nampula, na semana passada. Esta semana, foram os formandos de Quissanga (Cabo Delgado), Buzi (Sofala) e Alto-Molócuè (Zambézia).
Num áudio que circula nas redes sociais, uma formadora afirma que foram informados que estavam na capacitação dos MMV para garantir a vitória da Frelimo. O director distrital do STAE “disse que vocês estão aqui a formar para garantir a vitória da Frelimo”, contou a formadora que anunciou que, na semana passada, iriam receber uma lista proveniente do partido Frelimo contendo nome dos membros alinhados com a ideia de operacionalizar a fraude.
Até ao último dia, os formadores irão receber nomes de pessoas indicadas pelo partido para integrar a formação. Eles não devem recusar de receber os referidos membros. “Somos obrigados a cumprir ordens. Disseram-nos que nós aqui estamos na tropa. Na tropa só se responde as ordens”, acrescentou a formadora no referido áudio. Ela afirma que nenhum dos pouco mais de 150 formandos recusou a orientação. Pelo contrário responderam positivamente.
Esta semana, o CIP Eleições soube que as mesmas ordens foram dada aos formandos do distrito de Quissanga, em Cabo Delgado. Eles foram comunicados que no dia 9 de Outubro devem cumprir com as orientações do partido (de o beneficiar).
Em Buzi, os formadores de MMV foram convocados pelo partido Frelimo para serem informados que não terão a autonomia de seleccionar os MMV em formação, porque essa função deve caber ao STAE e ao partido Frelimo. Na cidade de Chókwè, em Gaza, os MMV são orientados “a fazerem todos os possíveis para garantir a vitória da Frelimo”, disse um dos MMV ao CIP Eleições.
MMV desistem de formação em Quissanga
Devido a falta de alimentação no processo de formação, alguns formandos para posições de MMV optaram em desistir e regressar às suas aldeias.Isso acontece porque a maioria dos formandos vieram de outras aldeias para sede do distrito a fim de participar a formação.
Estás pessoas alojaram nas casas dos seus familiares ou amigos. Os formandos entram às 7.30 horas e terminam a formação às 14 horas, sem se alimentarem. (CIP Eleições)
Reunido na 28ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, o Governo aprovou esta terça-feira (01), o Decreto que aprova o Estatuto do Membro do Serviço Nacional de Salvação Pública (SENSAP). O Estatuto estabelece as normas relativas ao ingresso, promoção, hierarquia, direitos, deveres e outras situações inerentes ao membro do SENSAP.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou o Decreto que aprova o Regime de Enquadramento dos Funcionários do SENSAP no Sistema de Patentes e Postos. Aprovou igualmente o Decreto que aprova o Regulamento Disciplinar do SENSAP. O comunicado do Secretariado do Conselho de Ministros explica que o regulamento define as normas de disciplina e o regime do processo disciplinar, aplicáveis aos membros do SENSAP, em qualquer situação de prestação de serviço.
De acordo com o documento, o Conselho de Ministros aprovou igualmente o Decreto que aprova o Regulamento de Uniformes do SENSAP, que define os tipos de uniforme dos membros da instituição, as normas e condições do seu uso e aplica-se aos membros, em qualquer situação de prestação de serviço, no país e no estrangeiro.
Na reunião, o Governo aprovou também o Decreto que aprova os Termos de Concessão das Infra-Estruturas do Terminal Portuário e Logístico de Pemba, na Província de Cabo Delgado, efectuada pelo Governo da República de Moçambique, na qualidade de Concedente Portuário, à Sociedade Comercial Pemba Bulk Terminal Limitada (PBT), constituída pela CD Properties e Portos de Cabo Delgado, SA.
O Executivo liderado por Filipe Nyusi aprovou igualmente a Resolução que ratifica o Acordo de Financiamento, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco italiano “Cassa Depositi Prestiti S.P.A”, no montante de 35 milhões de Euros, destinado ao financiamento do Programa Agro-Alimentar de Manica. (Carta)