O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique mandou instituir apenas 23 postos oficiais de fiscalização de automóveis em todo o país, onde a Polícia de Trânsito deve passar a actuar. A informação consta de uma instrução, datada de 19 de Setembro, que preconiza que a fiscalização de veículos deve ocorrer em apenas 23 postos de controlo oficiais pré estabelecidos, ao longo das Estradas Nacionais números 1, 4, 6 e 7.
No entanto, os postos intermédios reservam-se ao controlo de velocidade que deve ser feito em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados com cones e os agentes afectos a esses pontos devem ser portadores da ordem do dia.
Para o caso da Província de Maputo, a fiscalização deve ocorrer em Salamanga (N1), Nhongonhane (N1) e Matola-Rio (EN2). A província de Gaza conta com o posto de controlo no Incoluane, no distrito de Bilene-Macia.
Já na província de Inhambane, o controlo dos automóveis deve ser feito em três pontos, sendo Zandamela, Lindela e Rio Save, todos na Estrada Nacional número 1. A província de Sofala conta com quatro postos de controlo, dos quais três na N1 e um na EN6.
Na província de Nampula, a fiscalização vai abranger o Rio Ligonha, Mutawanha e Anchilo, também na EN1. Entretanto, a província de Cabo Delgado conta com três pontos de fiscalização, todos na EN1. As províncias de Zambézia, Tete e Manica contam cada uma delas com dois postos de fiscalização, sendo Posto de Controlo de Mocuba e o Posto de Controlo de Namuaca (EN1), Posto de Controlo de Changara e Posto de Controlo de Mboza (EN7) e Posto de Controlo de Zonoe e o Posto de Controlo de Gondola (EN6), respectivamente.
A instrução esclarece que a tarefa de sinalizar a paragem obrigatória é de exclusiva competência dos agentes da Polícia de Trânsito e, em cada posto de fiscalização, devem estar escalados, no máximo quatro agentes de trânsito e dois de protecção e proíbe os agentes motociclistas de montarem seus próprios postos de fiscalização. (Carta)