O juiz da 4ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo (TJDMK), Eusébio Lucas, proferiu, nesta quarta-feira (29 de Maio), a leitura da sentença do rombo no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Financeira (CEDSIF), em que condena os oito arguidos (que respondem ao processo, desde Janeiro) a penas que variam de dois a 11 anos de prisão.
Os oito arguidos encontravam-se a responder em dois processos (nrs. 1231/18/C e 1266/18/A), sendo réus: Felisberto António Manganhela (Engenheiro informático e funcionário do CEDSIF), Nurbibi Ismael Lacman (contabilista e funcionária do CEDSIF), Roberto Evaristo Simbe e Rosário Evaristo Simbe (proprietários da Resgráfica), Valdemar Constantino Nhandzilo e Felício Justino Mazive (Agentes do Serviço de Investigação Criminal – SERNIC afectos à Procuradoria-Geral da República – PGR), Osvaldo Anderson (proprietário da Anderson Service) e Mamerto da Paz Gomes.
Entretanto, o Juiz da causa condenou Nurbibi Lacman a 10 anos de prisão maior e Felisberto Manganhela a 11 anos. Os dois réus eram acusados pela prática de crimes de fraude, relativas ao uso de instrumentos informáticos, peculato e associação para delinquir.
Na senda das condenações, os réus Roberto e Rosário Simbe, que respondiam pelos crimes de associação para delinquir e cumplicidade, foram condenados a dois anos de prisão, assim como Osvaldo Anderson e Mamerto da Paz Gomes, que são acusados pelo crime de cumplicidade. Valdemar Nhandzilo e Felício Mazive, agentes do SERNIC, acusados pelos crimes de peculato, associação para delinquir e cumplicidade, foram condenados a três anos de prisão.
No entanto, todos os arguidos condenados a dois e três anos tiveram as penas convertidas em multas diárias, estimadas em 5 Mts até ao término da pena, assim como cada um terá de pagar, ao Tribunal, 800 Mts e repor o valor desviado do aparelho do Estado, avaliado em 2.032 milhões de Mts.
Segundo o Juiz Eusébio Lucas, os arguidos foram condenados por não terem conseguido provar, em sede do julgamento, sobre o seu não envolvimento nos casos que são acusados, limitando-se apenas a negar, mas sem trazer elementos convincentes, facto que levou o colectivo de juízes a decidir em função das suas ilações.
De acordo com o Tribunal, a confirmação de tudo foi na diligência efectuada no dia 15 de Abril deste ano, no CEDSIF, onde Felisberto Manganhela, que confessou ser o “mastermind” de toda a operação, não conseguiu violar o sistema para fazer as operações que efectuara no pretérito dia 05 de Setembro de 2018, por volta das 5:00 horas e usando a senha de Nurbibi Lacman.
Para o Juiz, os arguidos agiram de “livre e espontânea vontade”, tendo articulado um esquema fraudulento com o fim último de extorquir o estado moçambicano, um facto que, segundo o colectivo de juízes da 4ª secção daquele Tribunal, viria a confirmar-se nos dias subsequentes, quando Manganhela e Nélio contactaram Mamerto Gomes, tendo este último, posteriormente, entrado em contacto com Osvaldo Anderson para a transferência de uma quantia avaliada em mais de 300 mil Mts (a operação foi travada pelo banco – BCI – que solicitou comprovativo de prestação de serviços ao Estado).
Por isso, Eusébio Lucas disse não existirem dúvidas de que os arguidos estão envolvidos no rombo. (Omardine Omar)
Termina, oficialmente, esta quinta-feira (30), em todo o território nacional e nos nove países que acolhem o processo eleitoral moçambicano, o recenseamento eleitoral para as eleições do próximo dia 15 de Outubro. Nesta quarta-feira (29), um dia antes do fim do processo, o maior partido da oposição no xadrez político nacional, a Renamo, na pessoa do respectivo presidente, Ossufo Momade, veio a público fazer o balaço preliminar do processo.
O recenseamento para as eleições gerais de 15 de outubro próximo em Moçambique termina hoje, tendo sido registados até domingo passado 73% do total de eleitores previstos.
O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) fixou como meta o registo de sete milhões de eleitores, numa operação que se iniciou a 15 de abril e durou 45 dias.
A operação que finda hoje abrangeu novos potenciais eleitores que completam 18 anos este ano, votantes que tenham perdido o cartão de eleitor e os que não se recensearam em 2018, para as eleições autárquicas de 10 de outubro, por viverem fora de áreas não municipalizadas.
Os eleitores registados na operação que termina hoje vão juntar-se aos cerca de seis milhões de eleitores inscritos para as eleições autárquicas do ano passado.
A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) acusou terça-feira o Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, de estar a organizar "manobras dilatórias" no recenseamento para vencer as eleições gerais, exigindo a demissão do diretor-geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE).
"Fica claro que ao organizar estes esquemas fraudulentos, a Frelimo pretende perpetuar-se no poder de forma ilícita e ilegítima", declarou Ossufo Momade, presidente da Renamo, durante uma teleconferência a partir da serra da Gorongosa, centro de Moçambique.
Para a Renamo, o recenseamento eleitoral foi marcado por irregularidades e, consequentemente, devia ter o seu prazo prorrogado, uma alternativa descartada pelos órgãos eleitorais.
Entre as irregularidades, o principal partido da oposição em Moçambique destaca o "início tardio deliberado" do recenseamento eleitoral com maior incidência nas províncias do centro e norte do país, zonas de forte influência da Renamo.
"Houve também promoção criminosa de dupla inscrição de funcionários públicos, sobretudo professores e enfermeiros, através de manipulação e chantagem, alegadamente para manterem seus empregos", acrescentou Ossufo Momade.
Para o presidente da Renamo, as alegadas irregularidades colocam em causa o "direito legítimo e constitucional que assiste aos moçambicanos de serem eleitos e elegerem os seus representantes".
A Renamo exigiu ainda a demissão imediata do diretor-geral do STAE, Felisberto Naife, por não estar a "defender os interesses mais nobres" dos moçambicanos.
Contactado pela Lusa, o porta-voz do STAE, Cláudio Langa, afastou a possibilidade de uma prorrogação do prazo do recenseamento eleitoral, considerando que isso poderia baralhar o calendário eleitoral.
"Os órgãos eleitorais não estão a cogitar prolongar o prazo porque isso, além de baralhar o calendário eleitoral, envolve outros custos", afirmou o porta-voz do STAE, que preferiu não comentar sobre os alegados casos de irregularidades denunciados pela Renamo por falta de informações.
As eleições gerais - legislativas, presidenciais e provinciais - estão marcadas para 15 de outubro, marcando assim o término do ciclo eleitoral 2018/2019, que começou com as eleições autárquicas a 10 de outubro do ano passado. (Lusa)
Vinte e quatro horas depois de ter deixado quase um país inteiro aos turbilhões com acusações e questionamentos à Armando Emílio Guebuza, antigo Presidente da República, sobre os resultados da sua governação (2005-2014), o professor universitário Julião João Cumbane mudou de discurso, afirmando agora que o post publicado na sua conta do Facebook, na manhã da última segunda-feira (27), não faz nenhuma acusação, mas “questionamentos sobre a gestão do país durante os 10 anos”.
Na conversa que manteve com a “Carta”, nesta terça-feira (28), na qual pretendíamos saber se este tinha provas que ligassem o antigo Chefe de Estado aos ataques protagonizados por desconhecidos, na província de Cabo Delgado, desde Outubro de 2017, Julião Cumbane defendeu que em nenhum momento acusou Armando Guebuza de ter ligações com a insurgência que se verifica naquela província do norte do país.
“Não fiz nenhuma acusação. Apenas fiz alguns questionamentos. Não me responsabilizo pela interpretação que se faz da carta”, disse Cumbane, para quem está no direito de proteger as suas fontes de informação por “tratar-se de assuntos sensíveis”.
“Não vou aceitar falar na entrevista se tenho provas, porque não tenho nada a provar a ninguém em relação as interpretações que se fazem da minha carta. Apenas coloquei algumas questões ao ‘meu pai’ que achei oportunas”, defende Cumbane.
No texto, que considera “Carta pública ao meu pai e ídolo político” e que “Carta” reproduziu, nesta terça-feira, Cumbane afirma: “aquele teu Director de Inteligência Económica (em alusão à António Carlos Do Rosário) está a usar parte do dinheiro das ‘dívidas ocultas’ para financiar instabilidade em Moçambique. (…) Será que tu, Armando Emílio Guebuza, não sabes que aquele ‘rapaz’, ora detido e armado em ‘esperto’, usou parte significativa do dinheiro ‘desaparecido’ das ‘dívidas ocultas’ para contratar os mercenários que recrutam, aliciam, treinam e introduzem, em Moçambique, os bandidos armados que estão a semear luto e destruição em Cabo Delgado? Não sabes mesmo?”.
Confrontado ainda pela nossa reportagem com a passagem do texto que afirma que “transformaste o Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) numa organização criminosa e antipatriótica”, Cumbane jurou de “pés juntos” também não se tratar de uma acusação, mas questionamento, tendo em conta a situação financeira, em que o país ficou, depois de aquela entidade ter criado as empresas que levaram o país ao descrédito.
“Foram contrair dívidas, dizendo que iam desenvolver um projecto de protecção costeira, mas que nunca mais vi. Eu apoiei a ideia porque acreditava que seria uma mais-valia para o país, mas defraudaram a minha expectativa”, anotou a fonte.
A “Carta pública ao meu pai e ídolo político” refere ainda que: “Sabes, pai? Tu transformaste o Estado moçambicano num império pessoal teu. Geriste Moçambique execrando a crítica. Ignoraste e odiaste todos os que tinham opinião contrária à tua. És muito sensível à adulação. Por isso, fizeste-te ladear por uma legião de bajuladores e oportunistas, para seres todo soberano, sem oposição. Nesta colocação, os teus críticos acérrimos tinham razão”.
Sem entrar em mais detalhes em relação ao post, Cumbane reiterou que este reflete a relação que manteve com o presidente Guebuza, embora não tenha sido pessoal. Por isso, “aguardo uma resposta do visado”.
Questionado se nunca teve oportunidade de abordar estes assuntos directamente com o destinatário da mensagem, antes de o escrever publicamente, Julião Júlio Cumbane revelou nunca ter privado com Armando Guebuza, desde o encontro que manteve com este, após a audição do antigo Presidente da República na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as “dívidas ocultas”, realizada em 2016.
“Depois da audição, na Comissão Parlamentar de Inquérito, falei com ele e combinamos ter uma nova conversa, mas nunca veio a acontecer”, diz Julião Cumbane, reiterando não o ter acusado de ter “apadrinhar” a insurgência.
“Guebuza olha para o texto com alguma indiferença”, Alexandre Chivale
A “Carta” contactou ainda o advogado da família Guebuza, Alexandre Chivale, para saber como o texto tinha sido recebido pela antiga família presidencial, em particular pelo antigo Chefe de Estado.
Curto e grosso, Chivale disse que “não há nenhuma reação” e que Guebuza “olha o texto com alguma indiferença”.
Para Chivale, quem tem algo a dizer é Julião Cumbane, o autor do texto. “Não há reação nenhuma. Já escreveram sobre mim, sobre Nyusi e outros, por isso, não tenho nada a dizer”, respondeu a fonte, encerrando, desta forma, a conversa com a nossa reportagem. (A. Maolela)
A agência Fitch Ratings manteve a notação de risco de Moçambique de longo prazo em moeda estrangeira em “RD” ou “incumprimento limitado”, atribuída pela primeira vez em Novembro de 2016, informou a agência em comunicado.
A notação “RD” significa que o emitente de dívida, seja sob a forma de obrigações, de um empréstimo ou de qualquer outra responsabilidade financeira, entrou em incumprimento, mas não declarou bancarrota nem entrou em liquidação nem sequer cessou de funcionar.
A Fitch Ratings recorda no comunicado que o Estado moçambicano tem em falta o pagamento de cinco cupões relativos à emissão de euro-obrigações por parte da estatal Empresa Moçambicana de Atum (Ematum) e não pagou nem os juros nem amortizou o capital relativamente a dois empréstimos contraídos pelas empresas igualmente estatais ProIndicus e Mozambique Assett Management.
Recordando que Moçambique está sujeito à ocorrência de desastres naturais, caso dos ciclones Idai e Kenneth que atingiram o país em Março e Abril de 2019, a Fitch Ratings escreveu que o crescimento económico se reduza para 2,0% depois de uma taxa de 3,3% em 2018 devido precisamente ao impacto daqueles fenómenos naturais, antes de recuperar de uma forma modesta para 2,7% em 2020.
À semelhança de outras instituições que analisam a evolução económica de Moçambique, a Fitch diz que o país retome a senda de um crescimento económico mais significativo com o início da extracção de gás natural em dois blocos da bacia do Rovuma, processo genericamente previsto para 2023.
“A taxa de inflação deverá aumentar para 8,0% em 2019/2020 devido à destruição das plantações e das infra-estruturas, o que deverá conduzir a que o Banco de Moçambique mantenha as taxas de juro ao nível actual”, pode ler-se.
A Fitch Ratings prevê igualmente que a dívida pública de Moçambique passe de 98,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019 para 103,4% em 2020, devido aos grandes défices orçamentais que se deverão registar nos dois anos, com 6,5% do PIB em 2019 e 6,7% em 2020, depois de em 2018 se ter situado em 5,3%. (Macauhub)
Afinal o contrato com a Empresa Semlex Europe, SA nunca deveria ter sido celebrado! Entretanto, o negócio só avançou graças a entrega abnegada dos titulares das pastas do Interior e Finanças, à data, chefiadas por José Pacheco e Manuel Chang, respectivamente, isto no segundo e último mandato de Armando Guebuza.
É que, de acordo com o parecer técnico da Procuradoria-Geral de República, em posse da “Carta”, datado de 4 de Março de 2009, o Governo nunca devia ter celebrado qualquer vínculo contratual com Semlex Eurupe, SA, de Concessão para a Concepção, Produção e Entrega de Documentos de Identificação Civil e de Viagem, bem como o Registo e Controlo do Movimento Migratório.
O parecer técnico da PGR foi solicitado pelo então ministro do Interior, José Pacheco, por via do ofício no 48/MOD.4/SIC/GMI/09, datado 4 de Fevereiro de 2009.
A razão para o posicionamento não abonatório à celebração do contrato, argumentou o Ministério Público, tinha que ver com o facto de o mesmo (contrato) chocar com à Constituição da República (CR), pois, se predispunha a privatizar uma actividade exclusiva de soberania.
“A concepção, emissão e entrega de documentos de identificação civil e de viagem, bem como, o registo e controlo do movimento migratório são actividades de soberania insusceptíveis de privatização”, deliberou o conselho técnico da PGR, a 4 Março de 2009.
As actividades, explicava a PGR, enquadram-se na função governativa de manutenção da ordem pública e de fiscalização das fronteiras, previstas da CR (número 2, do artigo 139), havendo, portanto, limite, para o Governo as privatizar, por ser de prestação obrigatória e exclusiva aos órgãos centrais.
Entretanto, a PGR apontou, no parecer, que o Governo só poderia celebrar um contrato de Concepção, Produção e Entrega de Documentos de Identificação Civil e de Viagem, bem como, o Registo e Controlo do Movimento Migratório se à entidade privada “coubesse a prática de actos materiais ou actividades técnicas consistentes na idealização dos formatos dos documentos”, excluindo por completo as actividades reservadas aos órgãos centrais, como é o caso do controlo do movimento migratório, por serem funções típicas de soberania.
Ao Governo, anota, competiria a prática de actos jurídicos administrativos consistentes na emissão e entrega dos documentos, bem como no registo e controlo do movimento migratório.
Apesar deste parecer desfavorável, no mesmo ano, o Governo rubricou com a Semlex Europe, SA um contrato baseado no modelo BOT (Built, Operate and Transfer), modalidade contratual que não implica a utilização de fundos do Orçamento do Estado, isto porque a empresa concessionária realiza o investimento na globalidade, opera o sistema durante tempo suficiente para a recuperação do capital investido e transfere o empreendimento em condições operacionais ao Estado moçambicano.
O contrato foi rubricado pelo antigo ministro das Finanças e actual deputado da bancada da Frelimo, Manuel Chang, em representação do Governo de Moçambique e Albert Karaziwan, director geral da Semlex Europe, SA.
Para a operacionalização do contrato com Semlex, o Conselho de Ministros (CM), por via do decreto 58/2008, de 30 de Dezembro, delegou ao ministro do Interior a coordenação geral das negociações, a implementação do contrato de concessão e a materialização do projecto de concepção, produção e distribuição de documentos de identificação civil e de viagem e do sistema de registo e controlo do movimento migratório.
Ainda com base no mesmo decreto, autorizou o ministro das Finanças a celebrar o contrato com a Semelex e atribuiu, igualmente, a competência de fazer a supervisão da componente técnico-científica do projecto ao ministro da Ciência e Tecnologia.
Entretanto, a ligação contratual entre o Governo e Semlex veio ser quebrada, em Agosto de 2017, devido a uma série de irregularidades, incumprimentos e insatisfação generalizada do público, uma vez os documentos não eram entregues dentro dos prazos estabelecidos e não com a qualidade exigida pelas autoridades moçambicanas.
Para ocupar a vactura deixada pela Semlex Europe, SA, o Governo, por via de um concurso internacional, modalidade, entretanto, não observada aquando a selecção da empresa Belga, contratou a Muhlbauer Mozambique, Lda numa operação que custou aos cofres do Estado cerca de 5,7 biliões de meticais.
Contrato de “imprecisões”, “obscuro” e de “contradições”
Sobre o contrato com a Semlex, em concreto, o Conselho Técnico da PGR foi simplesmente arrasador. Disse, o órgão, que mesmo, para além de conter “imprecisões”, omitir alguns aspectos e estar prenhe de “inconformidades”, apresentava problemas de “obscuridade, deficiência e contradição”.
Na apreciação da proposta do contrato na especialidade, o órgão disse, à data, que constatou, dentre várias irregularidades, no primeiro parágrafo da nota preambular, contradição no que respeita aos objectivos, isto porque a proposta faz “menção à necessidade da segurança nacional”, enquanto o Governo avança para “celebração de um contrato de concessão para a concepção, produção e entrega de documento de identificação civil e de viagem, bem como registo e controlo do movimento migratório, com salvaguarda da soberania do Estado moçambicano”. Frisa ainda que “meterias referentes a recolha de dados biométricos e ao controlo fronteiriço ficarão reservados aos órgãos centrais”.
Outro aspecto está relacionado com as garantias que a proposta de contrato não oferece a autoridade concedente, o Governo. A cláusula décima oitava (representação e garantias do Estado) determina que o Estado será representado pelo Ministro das Finanças com plenos poderes institucionais e autoridade bastante para obrigar o Estado, ficando, de acordo com o parecer que temos vindo a citar, por serem esclarecidos aspectos como são as da “garantia do Estado, do acompanhamento, da fiscalização adequada de execução do contrato e do atendimento efectivo do interesse público”.
Prossegue o órgão que a cláusula em alusão “enferma de obscuridade, deficiência ou contradição” porque a forma como foi redigida, não se percebe se a representação e plenos poderes institucionais e autoridade bastante para obrigar o Estado abrangem ou são equivalentes à fiscalização ou supervisão técnica, entre outros aspectos necessários à execução do contrato de concessão.
Ainda no rol de aspectos “não claros”, o parecer do Conselho técnico da PGR olha para a utilização do pessoal da Administração Pública ao serviço do concessionário. Refere o documento que “a doutrina entende que que as funções públicas que implicam o exercício do poder de autoridade não devem ser privatizadas. Julgamos não ser pacífico o acolhimento do destacamento dos funcionários públicos para o privado”.
Por estes e outros factos, o Conselho Técnico, na sua conclusão, recomendou, na altura, que o texto da proposta do contrato deveria ser redigido tomando com particular preocupação o “o rigor jurídico, clareza, objetividade, percepção e equilíbrio, quer do ponto de vista da repartição de benefícios, quer do ponto de vista de assunção do risco”. (Ilódio Bata)