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quinta-feira, 30 maio 2019 13:43

Caso CEDSIF: réus condenados entre 2 a 11 anos de prisão

O juiz da 4ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumo (TJDMK), Eusébio Lucas, proferiu, nesta quarta-feira (29 de Maio), a leitura da sentença do rombo no Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação Financeira (CEDSIF), em que condena os oito arguidos (que respondem ao processo, desde Janeiro) a penas que variam de dois a 11 anos de prisão.

 

Os oito arguidos encontravam-se a responder em dois processos (nrs. 1231/18/C e 1266/18/A), sendo réus: Felisberto António Manganhela (Engenheiro informático e funcionário do CEDSIF), Nurbibi Ismael Lacman (contabilista e funcionária do CEDSIF), Roberto Evaristo Simbe e Rosário Evaristo Simbe (proprietários da Resgráfica), Valdemar Constantino Nhandzilo e Felício Justino Mazive (Agentes do Serviço de Investigação Criminal – SERNIC afectos à Procuradoria-Geral da República – PGR), Osvaldo Anderson (proprietário da Anderson Service) e Mamerto da Paz Gomes.

 

Entretanto, o Juiz da causa condenou Nurbibi Lacman a 10 anos de prisão maior e Felisberto Manganhela a 11 anos. Os dois réus eram acusados pela prática de crimes de fraude, relativas ao uso de instrumentos informáticos, peculato e associação para delinquir.

 

Na senda das condenações, os réus Roberto e Rosário Simbe, que respondiam pelos crimes de associação para delinquir e cumplicidade, foram condenados a dois anos de prisão, assim como Osvaldo Anderson e Mamerto da Paz Gomes, que são acusados pelo crime de cumplicidade. Valdemar Nhandzilo e Felício Mazive, agentes do SERNIC, acusados pelos crimes de peculato, associação para delinquir e cumplicidade, foram condenados a três anos de prisão.

 

No entanto, todos os arguidos condenados a dois e três anos tiveram as penas convertidas em multas diárias, estimadas em 5 Mts até ao término da pena, assim como cada um terá de pagar, ao Tribunal, 800 Mts e repor o valor desviado do aparelho do Estado, avaliado em 2.032 milhões de Mts.

 

Segundo o Juiz Eusébio Lucas, os arguidos foram condenados por não terem conseguido provar, em sede do julgamento, sobre o seu não envolvimento nos casos que são acusados, limitando-se apenas a negar, mas sem trazer elementos convincentes, facto que levou o colectivo de juízes a decidir em função das suas ilações.

 

De acordo com o Tribunal, a confirmação de tudo foi na diligência efectuada no dia 15 de Abril deste ano, no CEDSIF, onde Felisberto Manganhela, que confessou ser o “mastermind” de toda a operação, não conseguiu violar o sistema para fazer as operações que efectuara no pretérito dia 05 de Setembro de 2018, por volta das 5:00 horas e usando a senha de Nurbibi Lacman.

 

Para o Juiz, os arguidos agiram de “livre e espontânea vontade”, tendo articulado um esquema fraudulento com o fim último de extorquir o estado moçambicano, um facto que, segundo o colectivo de juízes da 4ª secção daquele Tribunal, viria a confirmar-se nos dias subsequentes, quando Manganhela e Nélio contactaram Mamerto Gomes, tendo este último, posteriormente, entrado em contacto com Osvaldo Anderson para a transferência de uma quantia avaliada em mais de 300 mil Mts (a operação foi travada pelo banco – BCI – que solicitou comprovativo de prestação de serviços ao Estado).

 

Por isso, Eusébio Lucas disse não existirem dúvidas de que os arguidos estão envolvidos no rombo. (Omardine Omar)

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