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quarta-feira, 13 maio 2020 06:58

Um acórdão para acordar o velho Maleiane

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É bom saber que o Conselho Constitucional teimosamente continua a declarar nulos os empréstimos contraídos pela nossa corja de gatunos de estimação em nome do povo. É bom saber que o Judiciário reconhece que o povo não deve pagar fiado que não contraiu. E é bom também saber que o povo está acordado e está a lutar pelos seus direitos.

 

Contudo, mais do que acordar e fazer "copy and past" de uma dúzia de termos jurídicos e untar com autógrafos da equipa de juízes, é preciso também que se faça um acórdão específico ao senhor ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane. Mais do que preciso é imperioso! É imperioso acordar esse velhote com um acórdão só para ele. 

 

Acabe-se de uma vez por todas a teimosia desse cota! Não seria necessário escrever muita coisa nem gastar o repertório vocabular jurídico. Era só escrever um parágrafo curto, claro, directo e grosso num vocabulário simples e com direito a um glossário no fim da página. Seria um texto mais ou menos assim: 

 

"Ouça cá, você Maleiane. Nós, Juízes do Cê-Cê, sabemos que você anda a pagar as parcelas das dívidas ocultas que nós já declaramos nulas. Pára já com isso, velhote! Deixa que os gatunos que as contraíram paguem eles próprios! Não sobrecarregue ainda mais o já sofrido povo moçambicano! Não nos aquece a cabeça, você! Quando Nyusi te mandar pagar, liga para a malta! Não seja empata-f*da, cota! Deixa o país desenvolver! Assinado: Lúcia, Ozias, Manuel, Domingos, Mateus, Albano e Albino".

 

E prontos!... e mandem para ele. E deve estar anexado ao acórdão uma foto de chamboco e Mahindra. Talvez assim o velhote atine. Um acórdão simples para uma pessoa também simples. Um acórdão para acordar Maleiane. O Estado não pode estar aqui a se esforçar em empurrar o país para frente e aparecer um velhote molengão a atrapalhar o curso das coisas. Não pode! Dizer que "este pagamento era um acto meramente necessário" soa a conspiração. O senhor Maleiane não pode estar acima da lei. Violou o acórdão número 5/CC/2019, que anula os empréstimos da EMATUM. Agora, se violar este também, chamboco e Mahindra com o velhote!

 

- Co'licença!

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