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Redacção

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A Polícia da República de Moçambique (PRM) dispersou com brutalidade, na terça-feira (04) em Maputo, um grupo de antigos membros do Serviço Nacional de Segurança Popular (SNASP), a antiga polícia secreta do regime da Frelimo e actual SISE, na sua maioria idosos, que há nove dias acampavam defronte das instalações do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O grupo, que se encontrava defronte do edifício do PNUD desde o dia 27 de Maio último, reivindica indemnizações que não recebe há mais de 20 anos.

 

Os antigos homens da secreta foram escorraçados na noite de terça-feira, através do uso da força protagonizada por vários ramos da PRM que se dirigiram aos idosos com cães e veículos e obrigaram os membros do ex-SNASP a invadir as instalações do PNUD para se proteger da polícia que foi com tudo para cima deste grupo.

 

“O que assisti nesta terça-feira parecia coisa dos filmes de terror. A polícia chegou no período da tarde e tentou negociar a saída deste grupo que dormia neste local já há oito dias, mas o grupo recusou-se a sair sem ver o seu problema resolvido. No fim do dia, vários agentes surgiam de todos os lados e foram mobilizados dois autocarros que deviam levar os idosos para longe deste lugar. Os idosos viveram momentos de terror, a polícia foi para cima deste grupo com cães, ameaçando com armas e tudo quanto tinha à sua disposição. Para se protegerem, os idosos acabaram invadindo as instalações do PNUD e, horas depois, decidiram regressar para as suas casas”, explicou à Carta um segurança que trabalha no local.

 

Os antigos agentes do SNASP decidiram amotinar-se defronte do edifício do PNUD porque, segundo eles, já tentaram de todas as formas interagir com o Governo para resolver as suas inquietações, mas este nada fez. A decisão de acampar no edifício das Nações Unidas prende-se com o facto de esta organização ter sido um dos intervenientes durante o processo de desmobilização, no âmbito da assinatura do Acordo Geral de Paz de Roma.

 

De acordo com informações partilhadas pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD), o grupo dirigiu-se aos escritórios das Nações Unidas como forma de pressionar a ONU a falar com o Governo de Moçambique para pagar o que lhes deve.

 

Durante a “batalha campal”, a Polícia sequestrou uma Jornalista e Activista do CDD que se encontrava a fazer uma transmissão em directo, vulgo “live”, na página oficial do Facebook do Director Executivo do CDD, Adriano Nuvunga, que não poupou esforços para que a mesma fosse liberta.

 

Na ocasião, também foi roubado o material de trabalho de uma das estações televisivas (STV) que fazia a cobertura do incidente e até hoje ainda não foi recuperado. Vários membros da sociedade civil condenaram a actuação da Polícia, por mais um episódio de violação flagrante dos direitos humanos e da liberdade de imprensa.

 

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM) também se juntou ao coro das condenações e pede à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que responsabilize os infractores. O Governo ainda não reagiu à repressão policial, nem aos protestos dos manifestantes. (Carta)

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O Governo poderá proibir a compra e transporte de qualquer recurso florestal (como é o caso de carvão), sem a devida licença. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de 1 a 05 anos de prisão.

 

A informação consta da Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro sobre Florestas e Fauna Bravia, que vai a debate público a partir do dia 27 de Junho corrente.

 

A nova Lei reconhece as comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras, para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres e outros, para consumo próprio, isentos de qualquer licença, taxa e defeso.

 

Entretanto, a Lei reza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa correspondente.

 

“Até prova em contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, diz o dispositivo legal.

 

O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar obediência às ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da Lei Penal vigente.

 

O Artigo 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.

 

A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro, que entrou em vigor no dia 01 de Junho corrente, revoga a Lei nº 10/99, de 7 de Julho, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. (M.A)

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Desde a experiência premium da DStv à acessibilidade da GOtv e às delícias do Showmax, DStv e GOtv Stream, a Multichoice Moçambique criou um ecossistema holístico para satisfazer os diversos gostos e necessidades de entretenimento dos seus Clientes. As novidades foram avançadas, na quinta-feira, 30 de Maio, durante o Media Show 2024.

 

O evento, organizado pela MultiChoice Moçambique, foi destinado exclusivamente para jornalistas, Clientes e parceiros da indústria, que deu, em primeira mão, uma visão geral dos conteúdos inovadores que chegarão ao público moçambicano através das plataformas DStv e GOtv.

 

Como um Cliente valioso, a sua confiança contínua na nossa oferta de entretenimento não termina com o facto de lhe proporcionarmos facilidade de acesso à conteúdos em casa, no trabalho ou em movimento; trata-se da forma como continuamos a cumprir a nossa promessa de enriquecer a sua vida com experiências memoráveis que ressoam profundamente. Na Multichoice Moçambique, compreendemos o valor do seu dinheiro suado e estamos empenhados em garantir que cada cêntimo gasto se traduza em momentos de alegria, conexão e descoberta.

 

No centro do nosso espírito está a nossa dedicação inabalável a si, o nosso valioso Cliente. Tendo a sua satisfação como guia, seleccionamos uma gama de ofertas que reflectem as suas paixões e preferências. Quer seja um entusiasta do desporto, um aficionado do cinema ou um extraordinário observador de séries, temos algo especial reservado para si.

 

DStv: a sua porta de entrada para o entretenimento de alta qualidade

 

Navegue no mundo do desporto com a DStv, onde todos os jogos, torneios e campeonatos ganham vida com um detalhe impressionante. Com acesso à uma vasta gama de eventos desportivos em vários pacotes, nunca perderá um momento de acção. Desde o rugido da multidão até à emoção da vitória, a DStv coloca-o mesmo no centro do espectáculo desportivo.

 

Mas a DStv não se limita aos desportos; é também a sua porta de entrada para um mundo de entretenimento de primeira qualidade. Desde filmes de grande sucesso à séries premiadas, a DStv oferece uma selecção de conteúdos que o vão cativar e entusiasmar. Com imagens de alta-definição e som envolvente, cada experiência de visualização é um festim para os sentidos.

 

GOtv: entretenimento acessível para todos

 

Mas a emoção não pára por aqui. Com a GOtv, estamos a democratizar o acesso à conteúdos desportivos de qualidade, tornando-os acessíveis a todos. Quer esteja a torcer pela sua equipa favorita ou a descobrir um novo desporto, a GOtv garante que a emoção da competição está ao seu alcance, sem ter de gastar muito dinheiro.

 

A GOtv não se limita ao desporto; trata-se de entretenimento acessível para toda a família. Com uma gama de pacotes à escolha, a GOtv oferece algo para todos, desde desenhos animados para crianças à canais com conteúdos de lifestyle. Além disso, com uma configuração fácil e opções de subscrição sem complicações, a GOtv torna mais simples do que nunca desfrutar dos seus programas favoritos.

 

Delícias com novos serviços na palma da mão: DStv Stream, GOtv Stream e Showmax

 

E quando chega a altura de descontrair e de se entregar a algum entretenimento a pedido, o DStv Stream, o GOtv Stream e o Showmax são os seus destinos de eleição. Com uma vasta biblioteca de filmes, séries e documentários, mergulhe num mundo de histórias ao seu próprio ritmo. Desde dramas emocionantes a comédias de fazer rir, há algo para todos os gostos e momentos.

 

Tenha o controlo do que vê, quando vê e como vê. Quer esteja a fazer streaming na sua TV, portátil ou dispositivo móvel, as nossas aplicações de streaming proporcionam uma experiência de visualização perfeita que se adapta sem esforço ao seu estilo de vida.

 

A Multichoice é mais do que apenas um fornecedor de experiências de entretenimento de televisão por subscrição líder em Moçambique; somos o seu companheiro de confiança numa viagem de descoberta e prazer. Junte-se à nós e redefina o que significa ser entretido, um momento inesquecível de cada vez. Bem-vindo à Multichoice Moçambique - onde cada experiência é criada com cuidado e concebida para elevar o seu entretenimento a novos patamares.

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A empresa Cervejas de Moçambique (CDM) realizou, nesta terça-feira, 4 de Junho de 2024, na Cidade de Maputo, a II Edição da Conferência Nacional sobre o Ambiente e a V Edição do Concurso de Jornalismo ‘CDM Ambiente’, evento no qual foram feitas reflexões sobre questões ambientais e premiados os trabalhos jornalísticos da área que se destacaram nos últimos meses. 
 
A Universidade Pedagógica, a Associação de Produtores e Importadores de Bebidas Alcoólicas (APIBA), a Cooperativa de Educação Ambiental-Repensar e o capítulo moçambicano do Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA-Moçambique) foram algumas das entidades que se juntaram às acima referidas iniciativas, integradas numa única plataforma, como parceiras da CDM. 
 
Durante o evento, a CDM defendeu a necessidade de haver um envolvimento de todos no processo de educação e preservação ambiental, tendo, contudo, se mostrado preocupada com o ressurgimento, nesta altura, da intenção, por parte do Governo, de fazer aprovar a polémica Taxa Sobre Embalagens (TAE), que se sobrepõe à taxa de lixo e a outros tributos distritais e municipais com a mesma finalidade, consubstanciando, claramente, uma duplicação de tributação, o que desfavorece as empresas e a sociedade de um modo geral. 
 
 
Hugo Gomes, Administrador da CDM, destacou terem sido feitos gigantescos investimentos para que a maior parte das embalagens da CDM fossem retornáveis, pelo que, após tal processo, não se compreende a razão de se pretender tributar igualmente embalagens retornáveis. 
 
Gomes questionou o racional de se pagar uma taxa, sem que haja qualquer contrapartida por tal pagamento, o que contrasta com os princípios científicos, legais e as boas práticas internacionais sobre a cobrança de taxas. 
 
Questionou, igualmente, a razoabilidade de tais taxas serem canalizadas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Sustentável (FNDS), cuja vocação ambiental é residual. “Se desde a conferência do Rio de Janeiro, em 1992, o mundo tem estado a _taxar_ os poluidores ou os que criam danos ao ambiente, qual será a razoabilidade de se pretender tributar, até duplamente, às empresas que realizam avultados investimentos amigáveis ao ambiente, como a retornabilidade das embalagens?”, questionou Hugo Gomes. 
 
O Administrador da CDM questionou, ainda, a legitimidade de o Governo estar, através do Ministério da Terra e Ambiente, a avançar com tão estruturante medida numa altura em que, materialmente, já está [o Governo] em gestão, tendo em conta que as sétimas eleições gerais terão lugar a 9 de Outubro próximo. 
 
De referir que a II Conferência Nacional sobre o Ambiente e a V Edição do Concurso de Jornalismo ‘CDM Ambiente’ enquadram-se nas celebrações do Dia Mundial do Ambiente, que se assinala a 5 de Junho. 
 
Na mesma ocasião, procedeu-se à entrega do Prémio de Jornalismo ‘CDM Ambiente’ nas categorias de Televisão, Rádio, Imprensa e Fotojornalismo, tendo ficado o compromisso de, na próxima edição, contemplar-se, igualmente, a premiação de trabalhos académicos em torno de temáticas ambientais.(Carta)

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A Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) e a Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC) assinaram hoje, durante um encontro de alinhamento estratégico, um acordo de nível de servico (SLA – Service Level Agreement) que irá permitir alcançar uma solução ferro-portuária competitiva e rentável para o Corredor Logístico de Maputo. 

 

A assinatura do SLA enquadra-se no contexto do trabalho conjunto entre CFM e MPDC, com o objectivo de aumentar a carga ferroviária e melhorar o actual rácio entre estrada e ferrovia. 

 

Os indicadores acordados no SLA irão padronizar os serviços de carregamento e descarregamento de comboios/vagões e os serviços de transporte, nomeadamente o tempo de trânsito, os tempos de permanência nas estações, na bossa e no porto, entre outros serviços que irão permitir proporcionar uma logística eficaz e eficiente ao cliente. 

 

O Presidente do Conselho de Administração (PCA) do CFM, Eng. Agostinho Langa Juníor, referiu que os Planos de Investimentos do CFM e da MPDC devem estar alinhados por forma a atenderem a demanda de tráfego. “O investimento portuário que será feito nos próximos 25 anos, deve ter uma correspondência no investimento ferroviário. É preciso que fique claro que nunca será a rodovia a ter capacidade de fazer 40 milhões de toneladas. Tem de haver do lado terra, sobretudo do lado da ferrovia, a capacidade de fazer crescer o volume ferroviário”, explicou durante o encontro.

 

“A assinatura deste SLA surge na sequência do trabalho de integração de sistemas que originou o Rail2Port. Esta plataforma já está a permitir detectar ineficiências e agir imediatamente sobre elas”, explicou o Director-Executivo da MPDC, Osório Lucas. “O objectivo, afinal, é a satisfação do cliente e isso só poderá acontecer se o corredor for pensado como um todo e se tornar cada vez mais competitivo”, afirmou. 

 

Para melhorar o nível de fiabilidade, qualidade e segurança dos serviços prestados, o CFM e MPDC irão continuar a investir na digitalização e melhoria dos seus processos operacionais, reduzindo, cada vez mais, a intervenção humana.(Carta)

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Está novamente nas mãos dos deputados, o novo pacote eleitoral, aprovado pela Assembleia da República, no dia 30 de Abril, com vista às VII Eleições Gerais (Presidenciais e Legislativas) e IV Provinciais, que decorrem a 09 de Outubro próximo. O novo pacote legislativo foi devolvido ao Parlamento pelo Presidente da República, na passada quinta-feira, 30 de Maio, depois de 27 dias de análise da sua constitucionalidade.

 

Em concreto, o Chefe de Estado devolveu, para reexame dos deputados, os Projectos de Revisão da Lei nº 02/1019 e da Lei nº 3/2019, ambas de 31 de Maio, relativas à eleição do Presidente da República e Deputados da Assembleia da República e à eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província.

 

Segundo o Chefe de Estado, a aplicação das normas introduzidas “pelo nº 4A, do artigo 8, (…) e pelo nº 1 do artigo 196A, da Lei nº2/2019, de 31 de Maio, suscitam dúvidas quanto ao mecanismo processual da sua aplicação”.

 

“O mesmo se pode dizer relativamente ao texto introduzido no nº 4A do artigo 161 e no nº 1 do artigo 167, da Lei da Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio”, sublinha a nota assinada por Filipe Nyusi e submetida à Presidente da Assembleia da República.

 

Em causa, refira-se, está a tutela jurisdicional e a recontagem dos votos. O nº 4A do artigo 8 da Lei de Revisão da Lei nº 2/2019, de 31 de Maio, que coincide com o nº 4A do artigo 161 da Lei de Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, refere que “da decisão das Mesas de Votação, do apuramento distrital que tenha sido objecto de recurso contencioso, o Tribunal Judicial do Distrito, julgando pertinente, pode quanto à ela, havendo irregularidades, com base nas cópias de actas e editais disponibilizadas nas Mesas de Votação, mandar efectuar a recontagem de votos”.

 

Já o nº 1 do artigo 196A da Lei de Revisão da lei nº2/2019, de 31 de Maio, que também coincide com o nº 1 do artigo 167, da Lei de Revisão da Lei nº 3/2019, de 31 de Maio, estabelece que “havendo de ocorrência de irregularidades em qualquer mesa de votação que ponham causa a liberdade e a transparência do processo eleitoral, o Tribunal Judicial de Distrito, a Comissão Nacional de Eleições ou o Conselho Constitucional, conforme o caso, ordena a recontagem de votos das Mesas onde as irregularidades tiverem lugar”.

 

Na sua comunicação ao Parlamento, o Chefe de Estado não avança o que pode estar em causa, no entanto, “Carta” sabe que o problema está no facto de a Assembleia da República ter dado poderes aos Tribunais Judicias dos Distritos para ordenarem a recontagem dos votos, facto que é contestado pelo Conselho Constitucional (CC) por entender ser esta um poder da sua exclusiva competência.

 

O Conselho Constitucional defende não ser da competência dos Tribunais mandar recontar votos e nem anular a votação, por não estarem providos de uma visão holística do processo eleitoral, facto conferido apenas à Comissão Nacional de Eleições (no âmbito administrativo) e ao Conselho Constitucional (no âmbito do contencioso eleitoral).

 

Aliás, em um Seminário destinado à formação de jornalistas em matérias eleitorais, que decorreu esta semana, na Localidade de Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, os juízes do Conselho Constitucional sublinharam que a dita “clarificação” das competências dos Tribunais e do Conselho Constitucional em matérias eleitorais era “inútil”, visto que as competências do Conselho Constitucional estavam definidas, de forma clara, na Constituição da República. (A. Maolela)

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O Administrador de Muidumbe, João Casimiro, ameaça cortar os salários dos Funcionários e Agentes do Estado que não se apresentaram até à última segunda-feira (03), depois do ultimato dado na semana passada para o seu regresso ao distrito. Casimiro dirigiu uma reunião com os Funcionários e Agentes do Estado, na manhã desta terça-feira (04) em Namacande, sede distrital de Muidumbe, onde orientou os gestores dos recursos humanos para marcar faltas e descontar o salário de todos os ausentes.

 

Além de medidas administrativas, o Administrador de Muidumbe considera injusto o pagamento de salários aos Funcionários e Agentes do Estado que, devido à actuação de grupos terroristas, foram forçados a abandonar os seus postos de trabalho para os locais seguros, concretamente nos distritos do sul da província de Cabo Delgado.

 

Um gestor dos recursos humanos em Muidumbe disse à "Carta" que pelo menos 180 Funcionários e Agentes do Estado ainda não se apresentaram aos seus postos de actividade desde o ano de 2021, mas mesmo assim recebem com regularidade os seus ordenados mensais. No mesmo encontro, João Casimiro admitiu que, por razões de segurança, o governo do distrito não vai abrir o Centro de Internato de Luanda, pese embora seja pretensão dos pais e encarregados de educação.

 

Aquele dirigente apontou que o distrito ainda não está seguro para acomodar alunos no internato. Contudo, os pais e encarregados de educação e alguns alunos clamam pela reabertura do serviço de internamento, uma vez que parte destes percorre 15 quilómetros até à escola secundária de Luanda.

 

A situação é agravada pelo facto de ser a única escola secundária naquela região de Cabo Delgado, dado que a Viaka Sabine, gerida pela Igreja Católica, através da Missão de Nangololo em Muambula, ainda se encontra em estado de abandono. Localizado em Muatide, com capacidade para acolher 150 alunos de ambos os sexos, o Centro Internato de Luanda foi abandonado em 2020 na sequência dos ataques terroristas que assolaram o distrito de Muidumbe. (Carta)

quarta-feira, 05 junho 2024 08:48

INCM recua sobre tarifas de telecomunicações

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O Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) comunicou há instantes a suspensão da Resolução Nº 1 BR_CA/2024, de 19 de Fevereiro, que encareceu desde o dia 04 de Maio passado as comunicações no país, nomeadamente, os serviços de voz, Dados (Internet), Comunicações de Mensagens Curtas (SMS) e Comunicações de Mensagens Curtas Machine to Machine (USSD).

 

“Em decorrência da recomendação do Conselho de Ministros na sua 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 28 de Maio de 2024, a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, comunica: 1. A Suspensão da Resolução Nº1 BR_CA/2024, de 19 de Fevereiro que fixa os limites mínimos das tarifas de telecomunicações”, lê-se no comunicado enviado à Carta.

 

Na mesma nota, o INCM refere: “decorrem estudos adicionais, em coordenação com as operações de telefonia, no sentido de dar seguimento às recomendações do Conselho de Ministros”.

 

Esse recuo é indubitavelmente consequência da manifestação popular, causada pela “fixação dos limites mínimos das tarifas de telecomunicações”.

 

No passado dia 18 de Maio, centenas de cidadãos da cidade e província de Maputo saíram às ruas da capital do país em protesto contra a subida das tarifas, empunhando dísticos com mensagens como: “Queremos ilimitado”, “os moçambicanos nunca falaram de borla senão eles próprios”, “baixem os megas”, “meus megas só duram uma semana”, “povo no poder” e “trufafá-trufafá, nós queremos internet”.

 

Nesse contexto, no dia 28 de Maio, o Governo aconselhou o INCM a recuar da decisão para melhorar o estudo que norteou a revisão da tarifa de comunicações telefónicas. (Evaristo Chilingue)

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O Sector Empresarial do Estado (SEE) enfrenta um conjunto de desafios no cumprimento dos seus objectivos, no contexto do desenvolvimento económico e social do país. Numa Análise da Saúde Financeira do Sector Empresarial do Estado, entre 2020 a 2022, o Ministério da Economia e Finanças (MEF) aponta vários desafios que incluem baixo nível de investimentos, fracos retornos de capital investido, diluição das participações sociais, exiguidade de recursos financeiros e elevado endividamento.

 

Entretanto, nem tudo vai mal no SEE. O volume de negócios das empresas, naquele período, tendeu a crescer, facto que leva o MEF a fazer boas perspectivas do sector para o médio prazo. De acordo com a análise, os desafios enfrentados pelas empresas devem-se à missão dupla, que algumas têm de atender tanto aos objectivos sociais quanto aos económicos. Isso pode criar desafios na alocação de recursos e na tomada de decisões, especialmente quando os objectivos sociais entram em conflito com a busca de lucro ou eficiência económica.

 

“Estas empresas muitas vezes enfrentam pressões para alinhar as suas decisões e operações com as agendas e prioridades dos governos que as supervisionam. Isso pode resultar em interferência indevida nas operações da empresa e dificultar a implementação de práticas de gestão eficazes e independentes”, lê-se na análise.

 

Para reverter o cenário, a fonte refere que o Governo está fortemente engajado em minimizar os problemas que enfermam o SEE. Apesar dos desafios, as empresas públicas ou estatais têm registado alguns avanços. O volume de negócio do SEE conheceu um crescimento ascendente entre 2020-2022, de 122.8 mil milhões de Meticais para 156.7 mil milhões de Meticais, um peso médio anual de 12.4% do Produto Interno Bruto (PIB).

 

O resultado operacional mostrou-se estável e com um peso médio anual na ordem de 1.3% do PIB. O lucro líquido manteve o seu desempenho positivo entre 2021 a 2022, 10.8 mil milhões e 11.8 mil milhões de Meticais respectivamente, tendo atingido 1.0% do PIB em 2022, reflectindo a recuperação dos prejuízos verificados em 2020.

 

De acordo com a análise do MEF, o desempenho económico e financeiro das Empresas do Estado reflecte, em parte, a recuperação da economia nacional pós-Covid-19 e a implementação do Programa de Aceleração Económica (PAE), com algumas medidas específicas de reestruturação e de governação corporativa, com vista a inverter o actual quadro do Sector.

 

No âmbito do desempenho das empresas públicas ou estatais, o Ministério destaca também os impostos e dividendos ao accionista Estado, num volume total de aproximadamente de 24.3 mil milhões e 4.2 mil milhões de Meticais respectivamente, correspondente a uma redução de 7% e 2% quando comparado com o ano de 2021. Em 2022, as transacções (ou transferências) do Estado para o SEE em 2022 atingiram 5.5 mil milhões de Meticais, alocados para diferentes empresas, concretamente para o financiamento do contrato-programa, investimentos, pagamento da dívida soberana das empresas e apoio à tesouraria.

 

Perante os resultados das análises económico-financeiras do SEE, o MEF propõe na análise que se torna necessária a mudança de critérios de financiamento a favor destas empresas por parte do Estado. “Sugere-se que as decisões de financiamento tomadas pelo Governo sejam accionadas quando avaliada a posição estratégica e estruturante de cada uma das empresas na economia e o seu potencial efeito multiplicador, bem como a análise de risco financeiro”, lê-se no documento.

 

Além disso, o MEF entende que as emissões de garantias para as empresas do SEE devem observar os critérios de eficiência técnica das propostas de financiamento, sustentabilidade, viabilidade dos projectos, entre outros factores relevantes. Esta abordagem substancia-se conforme o Decreto nº 26/2021 de 3 de Maio de 2021, que aprova o Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE).

 

Para o Ministério, o cenário de recuperação do SEE encontra-se ancorado nas perspectivas do crescimento da economia nacional. O cenário doméstico é favorável, embora o ambiente externo esteja conturbado sobretudo pelos conflitos geopolíticos, encarecendo os insumos de produção (commodities), e aumento dos custos de bens e serviços. (Evaristo Chilingue)

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O Governo proíbe a compra e transporte de qualquer recurso florestal (como é o caso de carvão), sem a devida licença desde o passado dia 1 de Junho. Em caso de inobservância da medida, o infractor será detido e condenado a penas que variam de 1 a 05 anos de prisão.

 

A informação consta da Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro sobre Florestas e Fauna Bravia, que entrou em vigor no dia 01 de Junho.

 

A Lei reza no seu artigo 77, número 1, que aquele que cortar, extrair, derrubar, transportar, adquirir, armazenar, comercializar e expor madeira, carvão vegetal e outros recursos florestais, sem a licença ou inobservância das condições estabelecidas é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos e multa correspondente.

 

“Até prova em contrário, presume-se que os recursos florestais foram extraídos ou abatidos por aquele que os transporta ou está em posse dos mesmos”, diz o dispositivo legal.

 

O mesmo artigo estabelece que aquele que pratica o crime de desobediência ou que faltar obediência às ordens legítimas do fiscal de florestas, fiscal ajuramentado ou outra autoridade pública competente será punido nos termos da Lei Penal vigente.

 

O Artigo 79 prevê ainda que serão punidos aqueles que exploram ou processam produtos florestais madeireiros com instrumentos, meios proibidos ou técnicas inapropriadas e aqueles que armazenam em juntas, pátios, armazéns ou estaleiros de produtos florestais sem observância às condições legalmente estabelecidas.

 

A referida lei proíbe a transmissão de direitos de exploração de produtos florestais em desacordo com as condições legalmente estabelecidas. Refira-se que a Lei nº 17/2023 de 29 de Dezembro que entrou em vigor no dia 01 de Junho corrente revoga a Lei nº 10/99, de 7 de Julho, que estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos. (M.A)

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