A Polícia da República de Moçambique (PRM) deteve, semana finda, no distrito de Báruè, na província de Manica, dois cidadãos supostamente de naturalidade cambodjana na posse de 10 pontas de marfim.
Segundo consta de um comunicado de imprensa recebido na nossa redacção, nesta terça-feira (06 de Julho), os supostos traficantes de troféus de animais foram detios em flagrante delito. Um deles chama-se S. Deh, de 37 anos e o outro M. Deioulbe, de 48 anos de idade.
De acordo com a PRM, os cidadãos em causa encontravam-se em vias de saída, quando foram surpreendidos, detidos e, posteriormente, apreendidos os recursos em causa. De referir que foi em Cambodja, no porto de Phnom Penh, que no passado dia 13 de Dezembro de 2018 foram apreendidos 1.026 dentes de elefantes que, segundo apurámos, na altura, foram roubados do Armazém das autoridades que gerem troféus de animais oriundos de caça ilegal, em Lichinga, na província do Niassa.(Omardine Omar)
Seis membros das Forças de Defesa e Segurança (FDS) estavam a bordo do helicóptero com a inscrição FAM-08, que despenhou na passada sexta-feira (02 de Agosto), no Posto Administrativo de Mambula, Distrito de Muidumbe, Província de Cabo Delgado. A confirmação foi dada pela Polícia da República de Moçambique (PRM), através de um comunicado de imprensa, recebido na nossa redacção nesta terça-feira (06 de Agosto).
Segundo a PRM, o helicóptero despenhado transportava seis membros das FDS a bordo, tendo resultado em um ferido grave e cinco feridos ligeiros, para além de danos materiais avultados na aeronave. Conforme escreve a PRM foram socorridos e encaminhados para o Hospital Distrital de Mueda. Problemas mecânicos estiveram na origem deste acidente.
De salientar que se trata do segundo helicóptero das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) a cair, na província de Cabo Delgado, depois de um outro com inscrição FA 079 ter despenhado, no passado dia 13 de Abril, na Vila-sede do distrito de Mueda, em circunstâncias pouco claras, quando regressava de mais uma missão de serviço logístico nas matas de Cabo Delgado, onde as FDS combatem a insurgência em alguns distritos da província desde Outubro de 2017.
Entretanto, fontes da “Carta” garantem que, no helicóptero ora tombado, não só viajavam os seis membros das FDS, como também familiares do Ministro da Defesa Nacional, Atanásio M’tumuke, situação descrita como normal. (Omardine Omar)
Um grupo, constituído por mais de 150 ex-trabalhadores da empresa pública Petróleos de Moçambique (Petromoc), acusa a sua antiga entidade patronal de ter usado, indevidamente, os valores referentes às suas pensões de reforma, no valor superior a 12 milhões de Mts, no âmbito do seguro colectivo que a empresa firmou com a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE), em 1978, agora transferida para o regime obrigatório do Sistema de Segurança Social, gerido pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Na denúncia submetida à Procuradoria-Geral da República, a 20 de Março último, a que a “Carta” teve acesso, o grupo de trabalhadores reformados da Petromoc alega ter sido ludibriado pela gestão da Petromoc, ao lhe ter convencido a assinar acordos de rescisão contratual para depois excluí-lo do benefício do direito da pensão de reforma.
Em causa, segundo os contestatários, está o suposto incumprimento do Contrato de Seguro, denominado Apólice nº 8, que a empresa celebrou com a EMOSE, a favor do seu pessoal. O documento, sublinhe-se, é uma herança das extintas Companhia de Seguros Nauticus (agora EMOSE) e das Sociedades Nacionais de Petróleos de Moçambique e de Refinação de Petróleos – que se fundiram e criaram a Petromoc – que as duas empresas assumiram, tendo dado continuidade até 2010, ano em que foi extinto. O seguro cobria subsídios de morte, por invalidez e esquema de pensões de reformas.
Segundo o grupo, a referida Apólice não era de regime contributário, sendo que cabia à Petromoc, na qualidade de segurado, contribuir através do pagamento de anuidades e cobertura de todos os trabalhadores que fizessem parte do quadro pessoal. Entretanto, apesar de reconhecer que cessou os contratos de trabalho antes de atingir a idade normal de reforma (50 e 55 anos de idade para homens e mulheres, respectivamente), o grupo refere que reunia condições para se beneficiar de qualquer valor de esquema de pensões de reforma.
O contrato em causa afirma, no seu artigo 8.1: “de comum acordo com a seguradora, qualquer pessoa segurada poderá ser reformada antes da data normal da reforma, desde que tenha completado 20 anos de serviço pensionável, mas não antes de ter atingido os 45 anos de idade. No entanto, por motivo de doença, poderá qualquer pessoa assegurada ser reformada antes dos 45 anos de idade, mesmo que não tenha completado 20 anos de serviço pensionável”.
Na exposição, os denunciantes defendem que a assinatura do acordo de rescisão de contratos de trabalho, no âmbito do Redimensionamento da Força de Trabalho, decorrida entre 2013 e 2014, nunca significou prescindir do direito de benefício da pensão de reforma pelo seguro colectivo que a Petromoc tinha com a EMOSE.
Já na carta submetida à Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a 11 de Janeiro de 2019, os denunciantes afirmam que a sua pensão foi retirada sem consulta prévia. Acrescentam que tentaram resolver o litígio com a empresa, através do Órgão Sindical e da Direcção dos Recursos Humanos da Petromoc, mas sem sucesso. “Desesperados, recorreram aos Ministérios do Trabalho e de Energia. Do primeiro não obtiveram nenhuma reacção e do segundo receberam uma carta, prometendo pronunciamento definitivo que nunca mais houve”, relatam.
“Portanto, a retirada do direito à Pensão de Reforma depositada na EMOSE (…) constitui uma grave violação dos seus direitos e cria grande tristeza e preocupação”, afirmam, sublinhando: “neste momento, a maior parte dos signatários está desempregada, já na terceira idade e não puderam fazer a manutenção voluntária no sistema de segurança social obrigatória, encontrando-se na situação de pobreza junto das suas famílias, enquanto deram toda a sua juventude e o melhor de si como trabalhadores da Petromoc”.
“Os signatários sentem-se burlados pela Petromoc, que durante anos criou expectativas de direito de reforma na EMOSE e no INSS, direito retirado a uns e mantido aos outros, porque os que atingem a reforma normal estando abrangidos pela Apólice no 8 continuam a beneficiar-se das suas pensões”, revelam, na missiva que submeteram à CNDH.
Tribunal deu razão à Petromoc
O caso chega à PGR, depois de ter sido “dirimido” na 12ª Secção-Laboral do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM). Na Petição Inicial submetida àquele Tribunal, os denunciantes sublinhavam: “o direito, uma vez adquirido, não pode ser retirado, seja por futuras mudanças legislativas ou qualquer facto jurídico superveniente porque tal direito já se encontra incorporado na esfera jurídica do respectivo titular”.
A acção foi intentada a 13 de Novembro de 2015, facto contestado pela Petromoc, alegando que entrou naquela instância judicial à margem do prazo legalmente estabelecido. O facto foi acolhido pelo Tribunal, citando os números 1 e 2 do artigo 56 da Lei nº 23/2007, de 01 de Agosto, conhecida como Lei do trabalho, que estabelece: “todo o direito resultante do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação prescreve no prazo de seis meses, a partir do dia da sua cessação, salvo disposição legal contrário”. A sentença foi proferida a 11 de Abril de 2016.
À direcção da Empresa, os ex-trabalhadores da Petromoc afirmaram que a sua desvinculação “não é imputável a nós, visto que esta se inseriu numa medida da empresa que tinha por finalidade diminuir a sua mão-de-obra, pelos motivos que diziam respeito à própria empresa”.
“Entendemos, nós, que constitui violação dos nossos direitos reconhecer o direito emergente da Apólice a alguns trabalhadores que estão no activo, em detrimento dos outros porque foram desvinculados da instituição, mesmo sabendo que o respectivo facto não é a nós imputável”, sublinham, numa exposição datada de 05 de Maio de 2015 e assinada pelo mandatário Elvino Dias.
Numa das comunicações de despacho a que “Carta” teve acesso, datada de 11 de Dezembro de 2013, a Petromoc afirma: “não é possível a transferência das contribuições da EMOSE para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) porque os sistemas não são compatíveis. Como também, o esquema da EMOSE, a empresa é que era o único contribuinte e trabalhador o beneficiário caso atingisse a idade de reforma ao serviço desta. Por esta razão, não existem valores por transferir para o INSS, conforme o seu pedido”, sentenciava Maximiano Massingue, então Director de Recursos Humanos.
Aliás, na exposição que a empresa fez ao Provedor de Justiça, a 05 de Dezembro de 2016, em resposta à carta deste sobre a queixa apresentada pelo grupo, a 03 de Janeiro de 2017, o ex-PCA daquela empresa pública, Alberto Junteiro Chande, defendia que a Apólice, no seu ponto 11.2, “em caso de cessação do contrato de trabalho, seja a que motivos fossem (à excepção da reforma), o trabalhador na qualidade de pessoa segura não se beneficiava de qualquer valor, sendo que as contribuições que financiariam as pensões de reformas, em caso de atingir a idade normal da reforma ao serviço da empresa, seriam integradas como remanescentes para aquisição de Pensões da gestão deste Seguro de Grupo”.
Assim, “constituía condição para beneficiar da pensão de reforma, conforme dispõe o ponto 11.2 da Apólice nº 8, o trabalhador atingir a data normal de reforma ao serviço da empresa, com o mínimo de 20 anos de contribuições e/ou no máximo de 40 anos de contribuições. Ora, ambos assinantes da queixa cessaram seus contratos de trabalho por via de adesão voluntária ao processo de redimensionamento de mão-de-obra antes de atingirem a idade normal de reforma e, aquando da sua saída da empresa, não reuniam condições para se beneficiarem de qualquer valor do esquema em causa, designadamente o número mínimo de contribuições realizadas a seu favor”.
“O esquema de pensões que vigorava é similar a uma prova de atletismo ou de ciclismo, onde os participantes só ganham o prémio se cortarem a meta e, em caso de desistência no percurso da prova, ficam desclassificados”, considera, garantindo: “os trabalhadores que optaram pela desvinculação voluntária foram indemnizados e no mesmo acto foram também advertidos sobre a necessidade de regularizar junto do INSS a situação futura de reforma, à luz da Apólice nº 8”.
Entretanto, a 10 de Maio de 2017, as duas partes reuniram-se para discutir as questões relacionadas com a Apólice nº 8, tendo a Petromoc se comprometido a apresentar uma proposta no prazo de 20 dias. Mas, debalde!
Questionados sobre o recurso à PGR, depois de terem visto a sua reclamação recusada pelo Tribunal, os contestatários explicam que a via visa despertar o atropelo aos direitos humanos, pois, o “Tribunal não analisou o mérito da causa, apenas questões de formalidade”. Acrescentam ainda que o tempo expirou porque a Petromoc não quis resolver o problema no devido momento, pois, nunca foi sua intenção recorrer aos tribunais.
Referir que para além do Tribunal, PGR, Provedor de Justiça, os contestatários escreveram também para o Primeiro-Ministro (a 06 de Junho de 2016), Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo (18 de Julho de 2016), Assembleia da República, entre outras instituições, a pedir suas intervenções para resolução do problema. A Comissão de Petições, Queixas e Reclamações da AR decidiu indeferir liminarmente, alegando ter sido dirimido pelo Tribunal. (Abílio Maolela)
O projecto Xiquitsi, com direcção artística de Kika Materula, tem como grande objectivo a formação da primeira Orquestra Juvenil de Música Clássica em Moçambique. Encontra-se sedeado na Associação Kulungwana que, não tendo fins lucrativos nem receitas próprias, depende de apoios para o desenvolvimento da sua actividade. O projecto Xiquitsi conta hoje com cerca de 200 alunos entre crianças e jovens das escolas públicas de Maputo, que provêm das mais diversas camadas sociais e que têm acesso livre e gratuito ao ensino de música. O projecto é inspirado naquele que é considerado o maior exemplo de sucesso de inserção social através do ensino colectivo de música - o Venezuelano “El Sistema”.
(09 de Agosto, às 19:30Min no Teatro Avenida)
À leitura do testamento de Nawal Marwan, os gémeos Joana e Simão, seus filhos, devem fazer face a revelações estranhas: o pai deles não está morto e têm um irmão. Que fazer? Deixar tudo, atravessar o mar e um continente para ir ao encontro de um país longínquo e desconhecido, à busca da história da sua mãe e do mistério do seu nascimento? Essa busca da verdade não os fará correr o risco de poder levá-los ao impensável?
Wajdi Mouawad mostra-nos aqui uma verdadeira tragédia moderna. É a história da Nawal Marwan, mas é também a história das suas crianças nascidas sob fogo e à procura da verdade dessa mãe que lhes escondeu as suas origens. Ninguém sai ileso da descoberta da verdade, mas a esperança renasce porque cada um pode então olhar a sua própria história olhos nos olhos. Sem véu. Sem filtro. A nu. Um teatro cru, alegre e desesperado.
(09 DE Agosto, às 19Hrs no Centro Cultural Franco-Moçambicano)
Ulisses Oviedo organiza as suas recordações de 30 anos, agregando elementos vividos, profundamente realistas e simultaneamente simples e abstractos. Muitos dos testemunhos da arte, símbolos e mitos de um passado aparecem nas suas formas, colagens e desenhos decorativos, carregadas de um significado em que a arte se transforma no dialecto de inúmeros estilos africanos, surgindo uma mágica combinação de cores que lembram máscaras guerreiras e danças de magia e culto.
(07 de Agosto, às 18Hrs na Fundação Fernando Leite Couto)
Ao assinarem hoje um Acordo de Paz e Reconciliação, o Governo e a Renamo estarão a dar um passo significativo para a desmilitarização e normalização da vida política, económica e social de Moçambique, indo de encontro às aspirações mais sagradas de um povo que viu, ao longo de várias décadas, seu presente e futuro hipotecados pela força das armas.
Este é o quarto acordo rubricado entre o Governo e a Renamo (depois do Acordo Geral de Paz de 1992, Joaquim Chissano-Afonso Dhlakama, com seu Protocolo de Desmobilização; o acordo de cessar-fogo Armando Guebuza-Dlhakama em 2014; e o acordo Filipe Nyusi-Dlhakama, em 2017). Cada um dos acordos falhou devido a razões e contextos específicos, mas, em todos eles, havia um padrão comum: nenhum ofereceu uma perspectiva atractiva de reintegração social para a força de guerrilha da Renamo, que permanece em parte não estruturada e autónoma (cerca de 5 mil homens, recentemente mobilizados).
Aliás, aspectos decisivos desses acordos nunca foram devidamente comunicados à sociedade, a exemplo do Protocolo de Desmobilização de 1992, ferindo-se gravemente o princípio da transparência numa matéria que afecta todo o povo moçambicano. O acordo de 2014 nunca foi oficialmente publicado e só existe uma “cópia”, feita base em fotos tiradas por alguém com seu telefone móvel, a circular em alguns sites na internet.
Hoje, nas vésperas da assinatura de mais um do Acordo de Paz e Reconciliação ainda não é certo que toda a informação relevante sobre os acordos vai ser divulgada.
“Carta de Moçambique” manifesta seu cepticismo pelo facto de, nas vésperas da assinatura de um Acordo de esperança e estruturante para a vida dos moçambicanos, ninguém ter vindo a público explicar qual é o conteúdo desse Acordo e, mais importante, dos seus Anexos. Sobretudo quando se sabe que ainda não existe um plano concreto de reinserção social dos mobilizados da Renamo.
Mais uma vez, o principio da transparência pode estar a ser violado, e como sempre com o beneplácito da comunidade internacional, neste caso tendo como figura cimeira a Alta Representante da União Europeia para Política Externa e Segurança, a senhora Federica Mogherini (a mesma comunidade internacional que ontem criticou o endividamento oculto e hoje apadrinha um acordo oculto, profundamente envolto num manto bafiento de secretismo).
A paz em Moçambique não é um assunto da exclusiva propriedade do Governo e da Renamo e doadores. A assinatura de um acordo hoje deve ocorrer dentro do pressuposto de que toda a sociedade é sua derradeira testemunha. Mas para a sociedade ser a testemunha do Acordo de Paz de hoje, todos os documentos relevantes devem ser apresentados e lidos em público. A sociedade precisa de garantias de que o Acordo de Paz e Reconciliação é uma etapa decisiva para a paz, sendo fundamental uma reinserção completa dos homens armados da Renamo, decisiva para a paz duradoira. É uma questão de transparência e de boa governação. Mas, e sobretudo, é uma questão de mobilização da sociedade para um projecto comum, genuinamente nacional.(Marcelo Mosse)
O banco Millennium bim, junto com a seguradora Ímpar, desencadeou semana finda, no centro de Reassentamento de Kura, no distrito de Nhamatanda, na província de Sofala, a primeira acção de Voluntariado Empresarial associada à campanha “Millennium bim Solidário”, para a angariação de fundos para ajudar no apoio às populações afectadas pelas Cheias e pelo Ciclone Idai.
Colaboradores do Millennium bim e da Ímpar, clientes e cidadãos entregaram bens alimentares, vestuários, entre outros materiais de primeira necessidade às 163 famílias num total de 778 pessoas afectadas. Estas actividades decorreram com a supervisão do Conselho Cristão de Moçambique, Conselho Municipal do Distrito de Nhamatanda entre outras instituições intervenientes no processo.
Recorde-se que esta intempérie atingiu toda a zona centro de Moçambique, provocando um número significativo de vítimas e prejuízos materiais avultados. O Millennium bim foi das primeiras instituições a avançar, na altura, com ajuda imediata às vítimas, através da recolha de alimentos e bens de primeira necessidade que entregou ao Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC), para fazer chegar às populações afectadas.
Sabe-se ainda que o Distrito de Nhamatanda foi um dos locais mais fustigados pelas Cheias e Ciclone que deixou para trás um rasto de destruição.
Desde 2006 que o Millennium bim actua na área de intervenção comunitária, através do seu programa de Responsabilidade Social ‘Mais Moçambique pra Mim’, tendo vindo a desenvolver actividades de norte a sul do país em parceria com entidades locais, quer da sociedade civil, quer governamentais. O objectivo é conseguir apoiar as comunidades nas suas necessidades e aspirações, garantindo assim um futuro mais próspero para todos. (Carta)
Com a duração de cinco (5) dias, iniciaram, ontem, dia 5 de Agosto, na cidade de Nampula, dois cursos de formação de monitores e activistas para a prevenção, monitoria, resposta e mitigação de violência durante o processo eleitoral, nas províncias de Nampula e Cabo Delgado. Trata-se, por um lado, da formação de 50 monitores, maioritariamente jovens, cuja função é, durante o ciclo eleitoral, observar, identificar e reportar todos os actos de violência eleitoral e, por outro lado, da formação de 38 membros de Comités distritais de Resposta e Reconciliação (CRRs), maioritariamente anciãos incluindo mulheres, cuja função é dar resposta aos actos de violência reportados pelos monitores e engajar os partidos políticos, os órgãos de administração eleitoral e a sociedade civil em iniciativas que concorrem para a paz, no período eleitoral.
Neste evento da região norte, a decorrer aqui em Nampula, os participantes destas formações são provenientes dos distritos de Nampula, Nacala Porto, Monapo e Angoche, na Província de Nampula, e Montepuez e Mocímboa da Praia, em Cabo Delgado. Ao nível nacional, a iniciativa é implementada em 20 distritos das províncias de Maputo, Gaza, Sofala, Manica, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado. Com a liderança nacional do Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD) esta é uma iniciativa, em forma de rede, que envolve a PNDH (Pressão Nacional para os Direitos Humanos), o CESC (Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil), o CEDES (Comité Ecuménico para o Desenvolvimento Social) e a ANDA (Associação Nacional para o Desenvolvimento Auti-Sustentada) e conta com um financiamento da USAID através da Counterpart International.
Na sessão de abertura, Adriano Nuvunga, director do Centro para a Democracia e Desenvolvimento (CDD) disse que a iniciativa visa promover eleições gerais pacíficas, credíveis e sem violência, através de uma componente de monitoria e resposta à violência nas eleições “... o objectivo da rede é de, ao longo do ciclo eleitoral, prevenir e mitigar não só actos ilícitos eleitorais, mas também e sobretudo a violência eleitoral, focos de conflitos, através de iniciativas de construção da paz, a nível nacional e local para garantir a credibilidade e integridade das Eleições Gerais de 2019, em Moçambique”. O Prof. Nuvunga disse que todos devemos aprender do que aconteceu no passado “... todos sabemos o que aconteceu depois das eleições gerais de 1999, onde inocentes perderam suas vidas por causa de violência eleitoral, em Montepuez”.
A violência eleitoral afecta maioritariamente a mulher e é uma das causas da abstenção eleitoral “... estudos mostram que a violência eleitoral acfecta mais as mulheres, tanto nas campanhas eleitorais, como nos actos de votação e serve como factor de dissuasão para não só as mulheres, mas também homens de grupos marginalizados de se fazerem às urnas para o exercício do seu direito constitucional de votar”, disse o Prof. Nuvunga. Falou ainda que infelizmente, ao longo dos anos, se tem instrumentalizado a juventude para a prática de violência em forma dos famigerados grupos de choque “...não pode haver coesão social, consolidação democrática e desenvolvimento numa sociedade onde os jovens são mobilizados a praticar violência, particularmente em processos eleitorais”, Prof. Nuvunga.
As duas formações terminam na sexta-feira, dia 9 de Agosto. De seguida, os participantes regressam aos seus distritos para iniciarem as actividades de monitoria e intervenção para a prevenção e mitigação de violência e conflitos eleitorais. (Carta)
Do investimento global de 23 biliões de USD, a Anadarko e parceiros da Área 1 dizem que o Projecto Golfinho/Atum vai gastar 2.5 biliões de USD com fornecedores de capitais moçambicanos, impulsionando o crescimento das empresas locais.
A informação foi partilhada ontem, na península de Afungi, distrito de Palma, em Cabo Delgado, pelo Presidente e Director Executivo da Anadarko em Moçambique, Steve Wilson, momentos após o lançamento da primeira-pedra para a construção da Fábrica de Liquefacção de Gás Natural a ser extraído na Bacia do Rovuma.
“Todo o cimento concreto a ser usado no projecto e todo o agregado a ser fornecido no projecto serão totalmente originários de Moçambique, com o gasto total estimado em mais de 150 milhões de USD”, acrescentou Wilson.
No âmbito do fortalecimento do conteúdo nacional, o Presidente e Director Executivo da Anadarko no país lembrou que o projecto irá criar directamente milhares de empregos aos moçambicanos, incluindo 5 mil na fase de construção.
“Actualmente, os moçambicanos representam 96 por cento da mão-de-obra total do projecto”, disse a fonte, tendo frisado que a Anadarko e parceiros continuam a procurar oportunidades para maximizar o conteúdo local.
O Presidente de República (PR), Filipe Nyusi, que foi quem dirigiu a cerimónia, disse na ocasião que aquele acto simboliza a concretização do projecto da Anadarko e seus parceiros da Área 1.
“Ao mesmo tempo que procedemos ao lançamento da primeira-pedra para a construção deste gigantesco empreendimento, apraz-nos hoje anunciar aqui, em Afungi, que das 12.6 milhões de toneladas (MTPA) por ano, cerca de 11.1 milhões de toneladas já estão vendidas em contratos de micro e longo prazos. Portanto, está garantida a viabilidade deste empreendimento e, consequentemente, o financiamento pelos diversos bancos nacionais e internacionais”, afirmou o PR.
Segundo o chefe de Estado, aquele acto significa ainda que Moçambique está a dar passos gigantescos rumo à geração de mais fontes de receitas que permitirão a estruturação da nossa economia a longo prazo no contexto nacional, regional, continental e global.
“Para o bem das gerações vindouras não podemos perder o momento de transformação económica que este projecto cria no nosso país”, disse o PR, tendo na mesma ocasião desafiado o seu executivo à diversificação estrutural da economia. (Evaristo Chilingue)