Sobre a ajuda militar do Ruanda a Moçambique já se disse muita coisa, entre elas de que ela é pura solidariedade e nada em troca. Já passam dois meses e este assunto – o de se saber quem paga ou quanto é que custa o apoio militar - amiúde é chamado à mesa o que demonstra alguma preocupação ou, no mínimo, que o argumento da solidariedade não cola ou convence.
Na recente aparição de Paul Kagame, presidente do Ruanda, como convidado de honra na celebração da passagem do 57º aniversário das Forças Armadas de Moçambique, o assunto veio à tona na conferência de imprensa dada pelos dois estadistas. E mais uma vez a resposta foi a de sempre: é de borla!
Pelo facto de este assunto estar a merecer uma acirrada insistência é recomendável que kagame apresente uma factura - mesmo que ela não seja para ser paga -, pois assiste aos moçambicanos o direito de saber o custo da intervenção. Até porque tal configuraria uma outra ajuda do Ruanda a Moçambique, mormente a do país poder aprender, uma vez por todas, sobre as consequências do desinvestimento nas suas forças armadas.
De toda a maneira uma factura já é apresentada aos moçambicanos quando se assiste a constantes demonstrações cirúrgicas de superioridade e a de ter que se ouvir, sobretudo das cordas vocais do presidente do Ruanda, de que a ajuda militar do seu país é gratuita, e paga a 100% pelo seu país, o que apenas alimenta o orgulho e as virtudes messiânicas de Kagame.
Contudo, é de uma outra factura, e bem detalhada sobre os custos da intervenção, a que mais interessa e que certamente o seu conhecimento permitirá que os moçambicanos fiquem cientes sobre o quanto é necessário para que o país de per si consiga defender a pátria.
E ainda, a propósito da factura, tal é pertinente para que um dia, assim querendo, e por qualquer razão, o país possa liquidar a gratidão do Ruanda, servindo a factura como uma referência (monetária) para a retribuição de tamanha gratidão.
Por isto, e como um grande cavalheiro, é justo que Kagame submeta a factura ao povo moçambicano, o legítimo destinatário da sua ajuda militar.
Não se cansa de dizer que destruíram a beleza da Maxixe. Repete isso, sempre que procura o mar, a partir do antigo Hotel Golfinho Azul, e não o vê. O próprio Hotel perdeu o sentido da sua existência, por isso fechou e está a cair por si mesmo, implodindo no silêncio da dor. O que dói é que ninguém se importa com a derrocada desse símbolo tão importante, agora transformado. Em mamarracho.
O Hotel Golfinho Azul tem uma esplanada que se escancarava para a baía, deleitando não só os que nela desfrutavam da vida, mas os transeutes anónimos, aos quais bastava a espectacularidade do lugar, que entrava em harmonia com o miradouro, do outro lado da estrada. É essa memória forte que fere a poesia de Khudzi Nhassengo, mulher incapaz de reunir os pedaços espalhados na raiva de conviver com a anarquia. Com a incultura.
Ocuparam o miradouro, privatizaram-no, construindo um restaurante que leva o nome de “Stop”. Khudzi Nhassengo insurgiu-se contra esta acção, considerando-a uma violação ao nosso direito colectivo de estar ali, a contemplar a arrebatante paisagem que inclui o arquipélago de Mucucune e a Ilha de Inhambane. Gritou, implorando que não cometessem tamanha agressão ao meio ambiente, sobretudo à alma das pessoas. Ninguém lhe deu ouvidos.
O Hotel Golfinho Azul só se tornaria essencial com o miradouro. Sem isso, perderia os pulmões. Sem os pulmões, deixaria de respeirar, e sem respirar, morreria, como agora que morreu, sobrando apenas o esqueleto que vai sendo corroído pelo tempo. E o restaurante “Stop” só serve a elite, que goza num lugar que é nosso. Que pertence a toda cidade.
Maxixe era um lindo poema virado para o mar. Havia duas esplanadas que conviviam em consonância: de um lado a “Pousada da Maxixe”, do doutro lado o Hotel Golfinho Azul. E, como o belo atrai o belo, então baía e esses dois empreendimentos hoteleiros, cantavam a mesma música. Da beleza.
Khudzi Nhassengo recorda-se dessa espectacular imagem gravada na memória e no coração, e fica triste. Muito triste ao concluir que todos nós fomos desperezados. Ignoraram-nos como aos vermes. Fecharam a parte frontal da Maxixe e ergueram construções em toda a dimensão da fachada por onde passam os viajantes, sem poderem sequer sentir a aragem do mar e apreciar a natureza que trouxe de volta os flamingos.
Feriram a poesia de Khudzi Nhassengo com estúpidos edifícios, como no tempo em que as mulheres eram dolorosamente tatuadas no rosto, matando a janela inteira do corpo, e o poeta já dizia: o rosto é um pouco a janela da alma. E Maxixe perdeu essa alma. Para sempre!
CONTEXTUALIZAÇÃO
As dívidas ocultas, cujo julgamento está a ser realizado na famigerada Tenda da BO, pela 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, foram declaradas nulas pelo Conselho Constitucional da República de Moçambique.
Numa primeira fase, este órgão de soberania especializada em matérias de natureza jurídico-constitucional declarou a nulidade dos actos inerentes ao empréstimo contraído pela EMATUM,SA, e a respectiva garantia soberana conferida pelo Governo, em 2013, com todas as consequências legais. Assim decidiu através do Acórdão n° 5/CC/2019 de 3 de Junho referente ao Processo nº 6/CC/2017, incorporado no Processo nº 8/CC/2017 sobre fiscalização sucessiva abstracta de constitucionalidade.
Numa segunda fase, o mesmo Conselho Constitucional declarou a nulidade dos actos relativos aos empréstimos contraídos pelas empresas Proíndicos, SA, e Mozambique Asset Management (MAM, SA) e das garantias conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, respectivamente, com todas as consequências legais. O que fê-lo por via da emanação do Acórdão n.º 7/CC/2020, de 8 de Maio de 2020, referente ao Processo n.º 05/CC/2019.
No entanto, os dois acórdãos em referência do Conselho Constitucional não resolveram na totalidade os problemas relacionados com as dívidas ocultas não obstante ter fixado jurisprudência que determina a nulidade das mesmas, deixando muitas zonas cinzentas, sobretudo, para questões de responsabilização dos que causaram as dívidas ocultas.
O PROBLEMA
Os dois Acórdãos em análise de modo algum chamam directamente à responsabilidade quem quer que seja que esteve envolvido com o processo de contratação das dívidas ocultas, nem de quem se beneficiou das mesmas. Curiosamente, o Conselho Constitucional não faz uma descrição clara e específica de cada acto relativo aos empréstimos contraídos pelas empresas EMATUM,SA, Proíndicos, SA, e Mozambique Asset Management (MAM, SA) e das garantias conferidas pelo Governo, em 2013 e 2014, que declarou nulo. No mesmo sentido, não diz expressa e inequivocamente quais as consequências legais da declaração da nulidade das dívidas ocultas que proferiu, deixando essa interpretação ao critério do intérprete ou da sociedade interessada.
Uma análise mais atenta permite perceber que esses actos e garantias conferidas pelo governo, ora declarados nulos, foram praticados por diferentes agentes, órgão, entidades e instituições públicas e privadas de diversa natureza e categoria, mas que não estão identificados nos Acórdãos supra referidos. Aqui, fica a questão jurídica de saber se o Conselho Constitucional tinha ou não a obrigação de fazer referência aos actos que declarou nulos! Afinal, são actos que de per si não tem vontade própria, alguém os praticou sem obedecer os procedimentos legais essenciais para o efeito! Ora, quem são essas pessoas e em que qualidade manifestaram a vontade efectiva de praticar actos nulos que levaram ao endividamento do Estado Moçambicano naquilo que hoje se considera o maior escândalo de corrupção da história de Moçambique?
Na verdade, o Conselho Constitucional alegrou, em parte, a sociedade civil, mas, em bom rigor, sacudiu o capote transferindo o problema para os outros órgãos da administração da justiça, incluindo o Ministério Público, que devem investigar esses actos de modo a identificar os seus autores para a competente responsabilização dependendo da natureza da infracção cometida, se criminal, administrativa, financeira ou outra, com a consequente reparação dos danos causados ao povo moçambicano. É isto que interessa ao povo e a justiça na intervenção do Tribunal que julga as dívidas ocultas e não decisões problemáticas.
Com efeito, importa questionar para saber até que ponto as instituições do Estado relevantes para o caso estão a fazer esse exercício de investigação de modo a se operacionalizar os Acórdãos do Conselho Constitucional que aqui se discute a sua relevância. Aliás, é mister questionar a relevância dos mesmos nos processos em cursos relacionados com as dívidas ocultas, seja o Processo n.º 18/2018-C, com termos na 6ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, (julgamento na Tenda da BO), seja os chamados processos autónomos, cuja informação sobre os seus termos é escassa, apesar de se tratar de matéria de grande interesse público. Com esta posição não se pretende ignorar o respeito pelas questões de segredo de justiça ou de matéria classificada, nos termos da lei aplicável.
CONCLUSÃO
Os acórdãos do Conselho Constitucional sobre as dívidas ocultas são muito simplistas para a dimensão ou complexidade do problema que apreciou e decidiu, deixando muitos espaços de penumbra para a compreensão da causa e resolução do conflito em causa de forma eficaz.
Trata-se, pois, de decisões proferidas pelo Conselho Constitucional de forma tímida no que respeita a abertura de caminhos inequívocos para a responsabilização dos autores das dívidas ocultas.
O Conselho Constitucional devia indicar, pelo menos, os actos cruciais e os seus actores que permitiram a contratação das dívidas ocultas, demonstrando os procedimentos essenciais violados pelos mesmos, o que ia contribuir para acabar ou reduzir os espaços de impunidade dos visados, os lesa pátria.
Os Acórdãos do Conselho Constitucional devem ser mais exaustivos, pedagógicos, integrando uma jurisprudência de qualidade como se de uma escola jurídico-social e de ética pública se tratasse e que chama à responsabilidade para o respeito aos princípios que norteiam a Constituição da República de Moçambique. É, pois, por isso que o n.º 1 do artigo 240 da Constituição define o Conselho Constitucional como o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional.
João Nhampossa
Human Rights Lawyer
Advogado e Defensor dos Direitos Humanos
Mandei várias mensagens (SMS) ao ilustre presidente do Município de Inhambane, com o meu nome devidamente assinado, a alerta-lo sobre a má qualidade das vias de acesso pavimentadas, que têm sido construídas nos bairros. Guimino ignorou-me. Recorri ao facebook na tentaiva de uma maior visibilidade, porém, o silêncio que me chegou foi pior que o primeiro. Cruzei-me com ele algumas vezes, e a minha expectativa era de que provavelmente fosse abordar-me. Nada!
O que me dói não é o silêncio do edil, mas sim, o facto de termos zonas de expansão com ruas cujo pavêt, para além de não assentar em bases sólidas e niveladas, está a desintegrar-se precocemente. Não precisamos ser engenheiros de construção de estradas para perceber que aquilo não tem absolutamente nenhuma qualidade, mas a caravana continua a passar, e eu sou integrante da matilha que não pára de ladrar. Em vão.
Não sinto que haja, por parte de Guimino, alguma perespectiva de futuro, como o fez Narciso Pedro, ex-presidente do Município da Maxixe, que deixou uma cidade infraestruturada de modo a suportar o crescimento. Os “maxixenses” têm orgulho desse homem audacioso, talhado para enfrentar pedregulhos, e foi contra toda a resistência, em nome do desenvolvimento. Em nome do futuro.
Guimino parece estar a pensar no agora, e essa não é a vocação de um dirigente elegido para trabalhar a bem da comunidade. Por exemplo, ainda não percebi a prioridade da rua que sai do “Mercado do Peixe” até ao cemitério Maometano. É uma via muito forçada, sem espaço para drenagem, e no dia que a chuva vier, há um grande receio de que as casas sofram por demais. O mesmo pode acontecer com a rua da “COGEMO”, até ao Posto Médico de Muelé.
De que valerá, o presidente Guimino fazer estas coisas apressadas, para logo a seguir desmoronarem? Que orgulho terá, do trabalho que está sendo feito neste momento? Eu falei-lhe destas minhas inquietações nas mensagens enviadas ao seu telemóvel, na esperança de que estivesse a contribuir para ajudar em alguma coisa. Enganei-me!
Benedito Guimino podia fazer muito mais sobre a limpeza da cidade de Inhambane, que já perdeu o estatuto de mais limpa do país. Podia nos ajudar no combate a poluição sonora, envolvendo as estruras do bairros, mas, ao que parece, há uma grande incapacidade ou desinteresse em investir nesta área importante, que interefere no bem estar da população. O próprio mercado central, é pólo de poluição sonora, e nem os polícias municipais, nem os vereadores, que passam por ali todos os dias, conseguem agir para travar esta agressão à tranquilidade.
Eu ainda disse, nas mensagens a que tenho feito alusão, ao ilustre Guimino, que ele devia lutar muito, para que, ao sair do cargo, andasse de cabeça erguida na sua cidade. Orgulhando-se do que terá feito. Mas, pelo que vejo, duvido muito que consiga isso, pela má qualidade das obras, em particular das vias de acesso, que deixam muito a desejar. Se calhar, também, por incapacidade de nos devolver a limpeza da cidade, e fazer qualquer coisa pelos mangais, tornados depósito de lixo. E por muito mais!
Decorre desde 23 de Agosto passado o que muitos chamam de maior julgamento da história de Moçambique, pela sua natureza, magnitude e extensão. Em termos de natureza, é a primeira vez na nossa existência que temos um caso de julgamento de grande corrupção, no sentido de envolvimento de valores altos, à volta de cinquenta milhões de dólares, mesmo que alguns considerem que ainda falta descobrir o paradeiro dos 700 MUSD que a Krol não conseguiu nem sentir o cheiro do seu destino. Magnitude, dada a quantidade de réus envolvidos: 19, por enquanto; mas há muitos mais! Em termos de extensão, ainda não se sabe ao certo quanto tempo vai durar, mas, em princípio, não vai ser menos de seis meses. Na tentativa de ajudar na compreensão deste facto social, para usar uma expressão sociológica, vamos aqui fazer o levantamento de termos e ou conceitos que estão lá em uso e vamos procurar dar-lhes sentido, de acordo com o linguajar popular, vulgo senso comum. A ordem não vai, ao contrário dos dicionários ou prontuários comuns, obedecer à do abecedário; tentará ser na sequência do entendimento do povão. Não é fechado, o leitor pode acrescentar ou melhorar certo conceito e ou a sua significação.
Dívidas ocultas - Dinheiro roubado ao Estado moçambicano por um grupo de cidadãos, no valor global de 2.2 BUSD, ao abrigo do projecto de protecção da Zona Económica Especial. Não há consenso sobre a designação do fenômeno que ocorreu. Uns chamam de dívidas ocultas, outros, de dívidas não declaradas, outros ainda de dívidas ilícitas, outros ainda mais, de dívidas ilegais. Pelas argumentações de todas as partes, fica claro que se trata de dívidas ilegais, uma vez que foram contraídas à margem da lei. No processo da sua contração, devia ter havido aquiescência da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo. Para o cidadão de rua, trata-se de dinheiro roubado ao povo, pura e simplesmente!
Questões prévias - Momento, antes da audiência, em que os advogados de defesa, isto é, dos caloteiros, se unem e fazem de tudo para inviabilizar o julgamento. Levantam questões e questões, até aquelas que muito antes da marcação da data do julgamento tinham já colocado ao juiz, tipo a cobertura jornalística do evento, ou a liberdade condicional de alguns arguidos, alegadamente porque os prazos de prisão preventiva tinham expirado e, outros, sendo membros dos Serviços de Segurança não deviam ser presos… tudo para que o tribunal se renda às suas pretensões. Na boca do povo, o juiz da causa desbaratou todos os malandros! E disse alto e bom tom que eles não estavam ao serviço do Estado, mas a roubarem o Estado.
Abu Dabi - Cidade talismã que o povo sonha em estar e conhecer. Segunda casa dos caloteiros; nos momentos áureos do calote, viviam lá de passaporte. Quase todos eles tinham vistos de residência, mesmo não residindo lá.
Acusação - Segundo o Ministério Público, os arguidos associaram-se para sacarem ilicitamente da órbita do Estado milhões de frangos (ie., de dólares norte-americanos). Na linguagem dos populares, os arguidos roubaram dinheiro do Estado no valor de muitos milhões de dólares.
Acusação verdadeira - Na elaboração de diversos entendidos, especialistas, acadêmicos, analistas e jornalistas, bem como na percepção do povo nos “chapas”, a verdadeira acusação ainda não foi feita. E a verdadeira acusação é: o governo de então violou a constituição ao contrair empréstimos para determinados projectos, em valores que obrigavam que tivesse que ter a anuência da Assembleia da República e o pronunciamento do Tribunal Administrativo. Não o fez e tais projectos são inexistentes e a Procuradoria Geral da República não agiu, nem está a agir. Mas tem a obrigação de o fazer, responsabilizando o executivo de então.
Acusados - Os arguidos, ou réus. Muito pouco se fala de acusados na sessão. Fala-se mais, na rua e nos chapas, de presos e réus.
Alcunhas - Pseudônimos que Jean Boustani atribuiu aos arguidos e outras os arguidos se foram atribuindo uns aos outros, tudo para despistarem eventuais investigações da lei. A lista detalhada pode ser encontrada no relatório da Kroll.
Arguidos - Réus. Esta equivalência não reúne consenso entre os advogados. Uns entendem que devem ser considerados ‘arguidos’ porque ainda não se provou a sua culpabilidade; enquanto a designação ‘réu’ já traz consigo a carga de culpabilidade. Para o povo na rua, são aqueles que roubaram milhões ao Estado e deles se locupletaram.
Arguidos verdadeiros - Na voz do zé povão, os arguidos em julgamento não são os verdadeiros. Os verdadeiros são os que devem explicar onde é que foram os 2.2 biliões de dólares de que não se fala neste julgamento. No corrente, só se fala de 50 milhões. O povo espera ser esclarecido sobre todo o valor e não apenas uma pequena parcela.
Basetsane - Estrela da manhã, mas também da noite. Estrela da manhã… porque serviu de guia aos reis magos; mas também é da noite, porque apareceu à noite, iluminou e depois desapareceu. A Sra. apareceu, guiou e apresentou Boustani e desapareceu!…
BO - Cadeia de máxima segurança de Moçambique. Este é o segundo grande julgamento que acolhe. O primeiro foi há 19 anos, quando foi julgada a quadrilha que assassinou o jornalista Carlos Cardoso.
Boustani, Jean - Caixa negra. Arquitecto da unidade nacional de todos os caloteiros presos e não presos e nem sequer processados.
Dólares - Moeda norte-americana equiparada a galinhas. Os réus, para se referirem camufladamente aos milhões de dólares que estavam a tratar de embolsar ilicitamente, usavam na documentação a expressão ‘galinhas’; “cinquenta galinhas”…
Fardamento - Cavalo de batalha dos advogados. Pediram insistentemente ao juiz para que os seus constituintes não envergassem a roupa de reclusos nas sessões de julgamento; pedido recusado pelo tribunal.
Facilitador - Teófilo Nhangumele. Grande lobista. Certamente que será debitado a ele a consagração definitiva da profissão de lobista/facilitador na nossa vida social. Nhangumele defendeu com unhas e dentes a sua profissão ou ocupação de facilitador.
Galinhas - Vide dólares.
Juiz Efigénio Baptista - Figura que está a julgar o caso "dívidas ilegais”. Pessoa a quem (i) o mundo inteiro tem em olho para ver até onde vai ou pode ir; (ii) o próprio aparelho de justiça, incluindo e sobretudo a Procuradoria Geral da República, deposita confiança para restaurar a credibilidade, seriedade, honestidade, capacidade e competência há anos perdida; (iii) o povão, àvido de justiça, revoltado, deposita total confiança para a reposição da justiça e para dar uma lição aos políticos; e (iv) a quem os corruptos acham que vai repor a justiça, deixando-os ir em liberdade, a despeito de tanto roubo ao povo. Em pouco tempo, tornou-se uma das figuras mais populares e muito queridas pela população. O futuro de Moçambique e o seu próprio está nas suas mãos.
Ministério Público - Dra. Ana Sheila Marrengula. Para a população em geral, esta é a revelação de uma grande mulher. Muita competência, firmeza, destemida, precisa, incisiva e linguagem fina, apurada - nunca se lhe notou nenhuma gafe linguística. É de grandes mulheres como esta que Moçambique precisa. O futuro pertence-lhe!
Motivação política - Alegação de certos réus mancomunados com os seus advogados para atirar areia aos olhos da populaça. Estratégia para criar confusão nas cabeças das pessoas, desvalorizar o julgamento e transformar o momento em instância de perseguição política, para dar a entender que alguém está a ser politicamente perseguido.
Muito bem - Expressão de fôlego preferida do juiz da causa. Após toda a batalha, pequena ou grande, a expressão que segue é “muito bem”.
Cipriano Sisínio Mutota, também conhecido por Rosário Mutota - O coitado do grupo. O mais injustiçado. Começou a desenhar o projecto de protecção da Zona Económica Especial, mas depois foi afastado. Para seu azar, do grupo dos caloteiros, foi o que menos galinhas recebeu e depois de tanto fazer barulho. Como um azar nunca vem só, o Mutota foi abandonado pela quadrilha na BO, indo ela acomodar-se no hotel de Língamo. Com as poucas galinhas que recebeu, ele foi fazer machamba em Mocuba em local que ninguém conhece, produziu milho, gergelim e soja, cujo dinheiro da venda comeu.
Ndambi - Nome de um fenômeno natural - cheia decorrente de transbordo de um rio, em consequência de chuvas intensas - que o antigo Presidente da República adoptou para o seu primeiro filho. Após o seu interrogatório, ficou conhecido como ‘cinderela mal criada’. Cinderela porque nalguma correspondência com Boustani foi assim tratado; e mal criado na sequência das várias chamadas de atenção feitas pelo juiz no curso do seu interrogatório, em que ele se comportava menos apropriadamente. Vezes sem conta interrompia o juiz, a magistrada do Ministério Público (MP) e ou o assistente do processo, tendo chegado a perguntar à representante do MP se queria um vinho, para além de manter as mãos nos bolsos do seu blusão de 260 euros todo o tempo, até agora.
Não respondo a essa pergunta = Não me ocorre/recordo = Não posso precisar - Expressões dos interrogados/presos para ocultarem informação. Estratégia adoptada pelos reclusos para não confessarem a verdade material ao tribunal e ao público, já que o julgamento está a ser transmitido em directo pelos media.
Vamos, meu caro - Expressão do juiz da causa a puxar pelo escrivão que o senso comum acha que é muito lento. Alguém já sugeriu até que o tribunal adoptasse a técnica já disponível no mercado de conversão automática do texto oral em texto escrito. Há a sensação de que se gasta muito tempo na redacção da acta.
Viagem - Ida (nova entrada na língua). Perguntado o réu se tinha viajado para a Alemanha, respondeu que não tinha viajado para Alemanha, mas tinha ‘ido’ para a Alemanha.
Vinho - Perguntado pela Magistrada do Ministério Público, Dra. Ana Sheila Marrengula, sobre qual era a outra mercadoria que o avião que num dos seus e-mails a Ndambi Guebuza Boustani indicava que tinha embalado vinho e outra mercadoria para a Presidência da República, o arguido respondeu “quer uma garrafa de vinho”?