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5 de May, 2026

Antigos Presidentes da República também auferem salário de referência da Função Pública – confirma Governo

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O Governo confirmou, esta terça-feira, que os antigos Chefes de Estado também auferem o salário de referência da Administração Pública que, à luz da Lei que cria a Tabela Salarial Única (TSU), é reservado ao Presidente da República. A informação foi confirmada hoje pela Ministra das Finanças, Carla Loveira, na Assembleia da República, no decurso da Sessão de Perguntas ao Governo, que decorre hoje e amanhã.

Respondendo à uma pergunta da Bancada Parlamentar do MDM sobre os critérios usados para fixação dos salários dos antigos Presidentes da República, Loveira respondeu que o Executivo teve como base a remuneração de referência do Chefe de Estado, estabelecida no artigo 14 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que cria a TSU.

“Trata-se dos mesmos quantitativos que vem sendo pagos com base na remuneração do Presidente da República em exercício. No entanto, havia necessidade de regulamentar a referida remuneração dos antigos Presidentes no âmbito da Lei da Tabela Salarial Única”, explicou Loveira.

Assim, de acordo com o Governo, os antigos Presidentes da República (Joaquim Chissano, Armando Guebuza e Filipe Nyusi) recebem, mensalmente, 342.570,00 Meticais, dos quais 263.516,00 Meticais são referentes ao dobro do salário referente ao nível 21A e ao Subsídio de Representação, no valor de 79.054,80 Meticais, correspondente a 30% do vencimento base do Chefe de Estado.

Segundo a Ministra das Finanças, antes da aprovação da TSU, os antigos Chefes de Estado vinham sendo pagos com base na Lei n.º 32/2014, de 30 de Dezembro, que estabelece os direitos e deveres do Presidente da República, em exercício e após cessação de funções.

“O princípio era o mesmo, a remuneração do Presidente cessante era feita com base na remuneração do Presidente da República em exercício de funções”, revelou, sublinhando que a Assembleia da República delegou ao Conselho de Ministros a competência para fixar o quantitativo das remunerações dos demais membros de órgão público e de soberania não previstos na Lei da TSU.

Refira-se que os antigos Chefes de Estado não constam da lista de titulares ou membros de órgão público e/ou de soberania contemplados pela TSU, cujos salários são auferidos com base no vencimento auferido pelo Chefe de Estado. Aliás, “Carta” não encontrou qualquer instrumento jurídico que descreva os antigos Presidentes da República como membros de órgão público ou de soberania.

Lembre-se que o Presidente do ANAMOLA – Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo –, Venâncio Mondlane, submeteu, em meados de Abril último, ao Procurador-Geral da República e ao Provedor da Justiça, pedidos para que ambas entidades públicas solicitem a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, que fixa os direitos, deveres e regalias dos Presidentes da República após a sessação de funções.

Segundo o ex-candidato presidencial, as matérias regulamentadas pelo Executivo são da competência da Assembleia da República e não do Conselho de Ministros e muito menos do Presidente da República em exercício, uma vez tratar-se de normas que têm a ver com direitos e deveres dos antigos Chefes de Estado.

Refira-se que a reforma luxuosa dos Chefes de Estado após cessação de funções inclui, entre outros benefícios, oito viaturas luxuosas pagas pelo Estado a cada cinco anos; subsídio de manutenção das suas residências pago pelos moçambicanos a cada três anos; vencimento extraordinário; subsídio de representação; direito a férias de 30 dias com ajudas de custo pagas pelo Estado; viagens em primeira classe; assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e filhos menores; e segurança do Estado.

Na sua intervenção na Assembleia da República, a Ministra das Finanças não deu detalhes sobre os critérios usados para a fixação das restantes regalias, sobretudo os quantitativos alocados aos ex-Chefes de Estado em Ajudas de Custo nas suas deslocações de trabalho, tal como o subsídio de férias.

Moçambique conta, neste momento, com três antigos Presidentes da República, a saber: Joaquim Chissano (1986-2005), Armando Guebuza (2005-2015) e Filipe Nyusi (2015-2025). Os três consomem, mensalmente, aos cofres de Estado, 1.027.710,00 Meticais em salários.

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