O Tribunal Administrativo exige rigorosidade, por parte do Instituto Nacional de Petróleos (INP), na análise dos relatórios trimestrais da TotalEnergies sobre custos recuperáveis por forma a garantir maior sucesso do país na colecta de receitas pela exploração do gás natural da bacia do Rovuma.
Em causa estão, por um lado, os crescentes custos recuperáveis que têm sido apresentados pela petroquímica francesa e, por outro, a cifra de custos rejeitados pelo Estado no âmbito das auditorias feitas pelo INP aos custos declarados pelas petrolíferas.
Segundo o Tribunal Administrativo, a petroquímica francesa TotalEnergies apresenta custos recuperáveis cada vez mais crescentes, desde 2023, sendo que, no ano passado, reportou 1.163.671.314 USD de custos recuperáveis, “o que eleva significativamente o acúmulo de custos recuperáveis deste projecto”.
Refira-se que são considerados custos recuperáveis as despesas que podem ser devolvidas ou ressarcidas pelo Estado às empresas, seja por meio do sistema tributário, contratos ou outros mecanismos que permitem a uma entidade ser reembolsada pelos gastos incorridos numa determinada operação. Em Moçambique, compete ao INP assegurar o controlo dos custos incorridos na fase de exploração, devendo observar, acompanhar a execução das operações petrolíferas e inspeccionar todos os bens, registos e dados na posse do operador.
De acordo com o Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2024, até Dezembro do ano passado, a TotalEnergies tinha declarado custos recuperáveis no valor de 13.673.346 mil USD, o correspondente a 43,8% do total de custos. Deste valor, o Instituto Nacional de Petróleos auditou 7.600.699 mil USD (55,6%), entre 2015 e 2022, tendo aprovado 7.283.080 mil USD e reprovado 317.619 mil USD (4,2%), a maior cifra dos custos rejeitados pelo INP. Neste momento, decorre a auditoria dos custos recuperáveis de 2021 a 2024, que coincide com o período de paralisação do projecto.
“Considerando que, até 31/12/2024, a TotalEnergies traduzia o maior risco em razão de ter sido nela em que foi detectada a maior parte dos custos não aceites, o regulador deve ser rigoroso na análise dos relatórios trimestrais desta concessionária de modo a recomendar, quanto antes, a correcção das anomalias eventualmente detectadas nos relatórios”, afirma o Tribunal Administrativo, no Relatório e Parecer da Conta Geral do Estado de 2024.
Lembre-se que a petroquímica francesa anunciou, neste fim-de-semana, a retirada da “Força Maior”, declarada em Abril de 2021, após ataques terroristas de 24 de Março à vila de Palma, dias depois de ter retomado a obra de construção da Fábrica de Liquefação de Gás Natural. No entanto, sabe-se que, durante as negociações com o Governo, a empresa reclamava custos recuperáveis de 4.9 biliões de USD durante a suspensão do Projecto, provenientes de despesas que alegava continuar a ter no distrito de Palma.
MRM é responsável por mais da metade dos custos recuperáveis declarados
De acordo com o Relatório do Tribunal Administrativo, o consórcio Mozambique Rovuma Venture (MRV), que opera o Bloco 4 da Bacia do Rovuma, é responsável por mais da metade dos custos recuperáveis reportados pelas multinacionais do sector de hidrocarbonetos durante as suas operações. Até 31 de Dezembro de 2024, o consórcio liderado pela ENI tinha reportado 15.971.343 mil USD de custos recuperáveis, o que equivale a 51.1% do total dos custos imputados ao Estado moçambicano.
De acordo com o Relatório e Parecer da Conta Geral do Estado de 2024, até 31 de Dezembro de 2024, os custos recuperáveis reportados por todas as petrolíferas ao regulador ascendiam a 31.252.229,6 mil USD, excluindo os da Sasol que, por adoptar um período contabilístico específico (Julho de um ano a Junho do ano seguinte), reporta os seus custos a 30 de Junho. A companhia sul-africana declarou, a 30 de Junho de 2024, custos recuperáveis na ordem de 1.332.741 mil USD.
“Os custos recuperados, no valor de USD 2.139.555,4 mil são todos relativos à MRV, deduzidos no âmbito da partilha do ‘Petróleo-Lucro’, realizada desde 2023”, explica o documento, revelando que, apesar de a Sasol ter iniciado a produção, em Maio de 2024, o mesmo período em que inicia partilha, “não há registo, nos relatórios específicos de custos recuperáveis, das deduções realizadas”.
No entanto, dos custos recuperáveis reportados pelas empresas, o Tribunal Administrativo diz ter sido auditado, pelo INP, apenas um valor correspondente a 61,5% do total declarado. Isto é, foram auditados os custos recuperáveis de um montante de 19.210.362 mil USD, dos quais, 18.827.159 mil USD foram aprovados e 361.239 mil USD reprovados (11,5%).
Em concreto, o Instituto Nacional de Petróleos auditou, entre 2015 e 2019, 11.286.807 mil USD (70,7%) dos custos recuperáveis declarados pelo MRV, tendo aprovado 11.264.640 mil USD e reprovado 22.167 mil USD (0,2%). Também auditou 300.892 mil USD da Sasol, entre 2017 e 2019 e em 2021, tendo aprovado 279.439 mil USD e reprovado 21.453 mil USD.
Para o Tribunal Administrativo, “a cifra de 11,5%, dos custos recuperáveis não adequados, revela a necessidade de o regulador [Instituto Nacional de Petróleos] massificar as suas acções de controlo das operações reportadas pelas concessionárias, visando garantir que, no futuro, o Estado não venha a perder receitas por conta das eventuais deduções”.
O Plenário do Tribunal Administrativo entende ainda que a entrada da MRV para a fase de produção aumentou a necessidade de o país reforçar a capacidade de supervisionar as operações petrolíferas, considerando a grandeza do projecto e o nível de complexidade que envolve o processo de liquidação dos impostos e da partilha do ‘Petróleo-Lucro’ e “acentua-se com a entrada da SPM, Lda., independentemente de se tratar de um projecto de dimensão relativamente menor”.
Aliás, o Tribunal Administrativo diz ainda que o regulador do sector de petróleos (INP) tem sido ignorado pelas concessionárias, que continuam a apresentar saldos irrealistas, “numa evidente afronta à validade das auditorias realizadas”. “Esta realidade representa, também, um risco de, ao longo do projecto na partilha do ‘Petróleo-lucro’, os custos não aceites virem a ser incorporados no ‘Petróleo-custo’ e, em razão disso, serem deduzidos, em prejuízo da receita do Estado”, alerta.





