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15 de April, 2026

VM insta PGR a pedir declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da reforma luxuosa dos antigos PR

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O Presidente do ANAMOLA – Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo –, Venâncio Mondlane, submeteu, ao Procurador-Geral da República e ao Provedor da Justiça, pedidos para que ambas entidades públicas solicitem a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, que fixa os direitos, deveres e regalias dos Presidentes da República após a sessação de funções. O facto foi anunciado ontem pelo próprio Venâncio Mondlane, em conferência de imprensa.

Segundo o ex-candidato presidencial, as matérias regulamentadas pelo Executivo são da competência da Assembleia da República e não do Conselho de Ministros e muito menos do Presidente da República em exercício, uma vez tratar-se de normas que têm a ver com direitos e deveres dos antigos Chefes de Estado.

Mondlane justifica a sua tese, referindo que o instrumento que regula a Lei n.º 32/2014, de 30 de Dezembro, extrapola os limites definidos pela própria Lei, ao introduzir novos direitos, o que, na sua óptica, configura usurpação de funções exclusivas do Parlamento.

O político diz ainda que, à luz da Lei n.º 5/2022 de 14 de Fevereiro, que institui e aprova a Tabela Salarial Única, o subsídio de férias, que será atribuído aos antigos Chefes de Estado, é proibido na Administração Pública. “Não existe ninguém que tem direito a subsídio de férias, na Função Pública. Está a se introduzir um direito que fere a Lei da TSU”, defende.

Só pelas questões acima arroladas, Venâncio Mondlane entende haver elementos “mais do que suficientes” para que o Procurador-Geral da República e o Provedor de Justiça possam solicitar, ao Conselho Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do referido Regulamento.

O Presidente do ANAMOLA defende que o Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, viola o n.º 1 do artigo 178 da Constituição da República e o artigo 14 da Lei que estabelece a TSU, “uma vez que o antigo Presidente da República não pode equiparado ao Presidente da República em exercício”.

O n.º 1 do artigo 178 da Constituição da República, invocado por Venâncio Mondlane, refere que compete à Assembleia da República legislar sobre as questões básicas da política interna e externa do país. Por sua vez, o artigo 14 da Lei da TSU define que o vencimento do Presidente da República constitui referência para a determinação do vencimento do titular ou membro de órgão de soberania e de órgão público.

Por essa razão, diz o segundo candidato mais votado das eleições gerais de 2024, é ilegal equiparar o salário do Presidente da República em exercício aos salários dos ex-Presidentes, pois, nesse caso, a função pública passaria a ter vários salários de referência e não somente do Chefe de Estado.

Pedido de intimação ao Chefe de Estado

Para além dos pedidos de inconstitucionalidade e de ilegalidade ao Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, o Presidente do ANAMOLA submeteu, ao Procurador-Geral da República, um pedido de intimação ao Presidente da República para a publicação da Tabela de Ajudas de Custo referenciada no referido Regulamento.

“Este decreto fala de ajudas de custo, mas não nos remete para uma tabela em específico, onde essas ajudas de custo são definidas. Portanto, existem ajudas de custo fantasmas, secretas, que não constam de nenhum destes documentos”, defende.

De acordo com o n.º 3 do artigo 13 do Decreto n.º 9/2026, de 27 de Março, “os encargos da viagem do Presidente da República após a cessação de funções são definidos nos termos equivalentes ao quantitativo das ajudas de custo da tabela aplicada ao Presidente da República em exercício”.

Direito idêntico é fixado no n.º 1 do artigo 14, que refere que “o Presidente da República após a cessação de funções tem direito a uma viagem anual de 30 dias de férias, com passagens aéreas em primeira classe e um subsídio equivalente ao quantitativo das ajudas de custo da tabela aplicada ao Presidente da República”.

Refira-se a reforma luxuosa dos Chefes de Estado após cessação de funções inclui, entre outros benefícios, oito viaturas pagas pelo Estado a cada cinco anos; subsídio de manutenção das suas residências pago pelo Estado a cada três anos; vencimento extraordinário; subsídio de representação; direito a férias de 30 dias com ajudas de custo pagas pelo Estado; viagens em primeira classe; assistência médica e medicamentosa para si, cônjuge e filhos menores; e segurança do Estado.

Neste momento, sublinhe-se, Moçambique conta com três antigos Chefes de Estado, que passam a beneficiar-se deste decreto, nomeadamente, Joaquim Alberto Chissano (1986-2025), Armando Emílio Guebuza (2005-2015) e Filipe Jacinto Nyusi (2015-2025).

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